TJPA - 0835050-91.2022.8.14.0301
1ª instância - 3ª Vara de Execucao Fiscal de Belem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
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Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/09/2025 03:19
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 19/09/2025 23:59.
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21/08/2025 09:02
Conclusos para decisão
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21/08/2025 09:02
Expedição de Certidão.
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19/08/2025 13:13
Juntada de Petição de petição
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14/08/2025 10:30
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 21:48
Juntada de Petição de embargos de declaração
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09/08/2025 02:31
Publicado Decisão em 08/08/2025.
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09/08/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2025
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07/08/2025 12:47
Juntada de Petição de termo de ciência
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07/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª VARA DE EXECUÇÃO FISCAL DA CAPITAL 0835050-91.2022.8.14.0301 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: MARIA EUNICE BEZERRA PEREIRA REU: IGEPREV INSTITUTO DE GESTAO PREVIDENCIARIA DO ESTADO DO PARA, ESTADO DO PARÁ DECISÃO Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença ofertada pelo ESTADO DO PARÁ .
Informa que feita a atualização dos valores descontados que alcançaram o importe de R$ 55.471,95, e o valor devido comparado ao valor cobrado resulta em excesso de execução de R$ 21.756,51 (vinte e um mil setecentos e cinquenta e seis reais e cinquenta e um centavos).
Intimado, o exequente se manifestou concordando com a manifestação do Estado do Pará. É o relatório.
Decido.
Na execução fundada em título judicial existe uma presunção de certeza do direito do credor, razão por que não se admite mais controvérsias sobre a causa do título.
Considerando a petição do Exequente, que concorda com os cálculos apresentados pelo Estado do Pará e requer a expedição de Requisição de Pequeno Valor.
Ante o exposto, julgo procedente a impugnação ofertada pelo Estado do Pará, reconhecendo como devido o montante correspondente a R$ 55.471,95.
Face a sucumbência verificada a maior do exequente, condeno-o em honorários sucumbenciais que ora arbitro em 10% sobre valor resultante da diferença havida entre o valor por ele executado e o que ora reconheço como devido, a título de principal Preclusas as vias impugnatórias, requisite-se o valor ora reconhecido como devido a título de principal para o exequente e intime-se o Estado do Pará a requerer o que entender de direito acerca da verba honorária ora arbitrada em seu favor, no prazo de 15 (quinze) dias.
P.R.I.C.
Belém, datado e assinado eletronicamente. -
06/08/2025 13:44
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 13:44
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2025 13:15
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
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30/07/2025 16:48
Juntada de Petição de petição
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26/07/2025 05:25
Conclusos para decisão
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26/07/2025 05:25
Expedição de Certidão.
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10/07/2025 23:53
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 02/06/2025 23:59.
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07/05/2025 13:07
Juntada de Petição de petição
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23/04/2025 22:09
Decorrido prazo de IGEPREV INSTITUTO DE GESTAO PREVIDENCIARIA DO ESTADO DO PARA em 03/04/2025 23:59.
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23/04/2025 16:10
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 03/04/2025 23:59.
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09/04/2025 10:25
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 11:00
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/04/2025 09:04
Conclusos para decisão
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07/04/2025 09:03
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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04/04/2025 21:13
Juntada de Petição de petição
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15/03/2025 01:07
Publicado Intimação em 14/03/2025.
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15/03/2025 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2025
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12/03/2025 09:06
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2025 09:06
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2025 09:06
Expedição de Outros documentos.
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04/03/2025 08:17
Juntada de decisão
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11/07/2023 14:23
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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11/07/2023 14:20
Juntada de Certidão
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07/07/2023 16:07
Juntada de Petição de contrarrazões
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12/06/2023 03:08
Publicado Certidão em 12/06/2023.
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10/06/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2023
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06/06/2023 12:16
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2023 12:16
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2023 12:16
Expedição de Certidão.
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06/06/2023 11:05
Juntada de Petição de apelação
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30/05/2023 00:50
Publicado Certidão em 30/05/2023.
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30/05/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
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26/05/2023 07:27
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2023 07:27
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2023 07:26
Expedição de Certidão.
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25/05/2023 16:59
Juntada de Petição de petição
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21/05/2023 16:28
Decorrido prazo de MARIA EUNICE BEZERRA PEREIRA em 18/04/2023 23:59.
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12/04/2023 08:24
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2023 09:07
Decorrido prazo de IGEPREV INSTITUTO DE GESTAO PREVIDENCIARIA DO ESTADO DO PARA em 23/03/2023 23:59.
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24/03/2023 03:12
Publicado Decisão em 24/03/2023.
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24/03/2023 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2023
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22/03/2023 11:54
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2023 11:54
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/03/2023 04:15
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 15/03/2023 23:59.
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16/03/2023 04:13
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 15/03/2023 23:59.
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05/03/2023 02:57
Decorrido prazo de MARIA EUNICE BEZERRA PEREIRA em 02/03/2023 23:59.
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04/03/2023 01:56
Decorrido prazo de MARIA EUNICE BEZERRA PEREIRA em 02/03/2023 23:59.
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28/02/2023 12:42
Conclusos para decisão
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28/02/2023 12:41
Expedição de Certidão.
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25/02/2023 02:50
Decorrido prazo de MARIA EUNICE BEZERRA PEREIRA em 24/02/2023 23:59.
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24/02/2023 12:38
Decorrido prazo de MARIA EUNICE BEZERRA PEREIRA em 23/02/2023 23:59.
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23/02/2023 19:36
Juntada de Petição de contrarrazões
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13/02/2023 01:26
Publicado Certidão em 13/02/2023.
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11/02/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2023
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09/02/2023 11:11
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2023 11:11
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2023 11:10
Expedição de Certidão.
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08/02/2023 16:06
Publicado Sentença em 31/01/2023.
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08/02/2023 16:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2023
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30/01/2023 08:54
Juntada de Petição de embargos de declaração
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27/01/2023 10:52
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2023 10:52
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2023 09:51
Julgado procedente o pedido
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24/01/2023 10:52
Conclusos para julgamento
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15/12/2022 15:41
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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15/12/2022 15:41
Juntada de Certidão
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15/12/2022 09:53
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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15/12/2022 09:52
Ato ordinatório praticado
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01/10/2022 02:39
Decorrido prazo de MARIA EUNICE BEZERRA PEREIRA em 26/09/2022 23:59.
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18/09/2022 03:26
Decorrido prazo de MARIA EUNICE BEZERRA PEREIRA em 16/09/2022 23:59.
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25/08/2022 00:21
Publicado Certidão em 25/08/2022.
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25/08/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2022
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24/08/2022 06:54
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 22/08/2022 23:59.
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24/08/2022 06:49
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 22/08/2022 23:59.
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23/08/2022 08:52
Expedição de Certidão.
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23/08/2022 08:50
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2022 08:50
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2022 08:49
Expedição de Certidão.
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22/08/2022 23:08
Juntada de Petição de petição
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22/08/2022 17:09
Juntada de Petição de petição
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02/08/2022 05:12
Decorrido prazo de MARIA EUNICE BEZERRA PEREIRA em 01/08/2022 23:59.
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30/07/2022 00:35
Publicado Certidão em 29/07/2022.
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30/07/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2022
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27/07/2022 11:08
Expedição de Outros documentos.
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27/07/2022 11:08
Expedição de Outros documentos.
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27/07/2022 11:01
Expedição de Certidão.
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25/07/2022 15:59
Juntada de Petição de contestação
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21/07/2022 06:49
Publicado Decisão em 11/07/2022.
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21/07/2022 06:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2022
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07/07/2022 12:28
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2022 12:28
Expedição de Outros documentos.
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06/07/2022 11:17
Expedição de Outros documentos.
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06/07/2022 11:17
Expedição de Outros documentos.
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06/07/2022 11:17
Concedida a Antecipação de tutela
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27/06/2022 13:04
Conclusos para decisão
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19/06/2022 11:51
Juntada de Petição de documento de comprovação
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25/05/2022 08:23
Expedição de Outros documentos.
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25/05/2022 08:23
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/05/2022 12:44
Conclusos para decisão
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24/05/2022 12:44
Cancelada a movimentação processual
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20/05/2022 22:04
Juntada de Petição de petição
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27/04/2022 14:10
Cancelada a movimentação processual
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27/04/2022 13:25
Expedição de Outros documentos.
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27/04/2022 13:25
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2022 22:36
Conclusos para decisão
-
31/03/2022 22:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2022
Ultima Atualização
28/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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