TJPA - 0850651-74.2021.8.14.0301
1ª instância - 7ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/07/2023 09:08
Arquivado Definitivamente
-
28/07/2023 09:02
Juntada de Certidão
-
22/07/2023 15:55
Decorrido prazo de CINTIA SIMONE COSTA DIAS em 10/07/2023 23:59.
-
21/07/2023 18:31
Decorrido prazo de CINTIA SIMONE COSTA DIAS em 30/06/2023 23:59.
-
18/06/2023 02:24
Publicado Sentença em 16/06/2023.
-
18/06/2023 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2023
-
15/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 7ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM .
PROCESSO:0850651-74.2021.8.14.0301 AUTOR: CINTIA SIMONE COSTA DIAS REU: YANN CARLOS MONTEIRO BARROSO SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos da Lei nº 9.099/95, art. 38, caput.
A presente demanda tem como réu pessoa que se encontra presa.
Revela-se, assim, manifesta a ilegitimidade da parte requerida, pois o preso não pode ser parte no processo instituído pela Lei dos Juizados Especiais, nos termos do art. 8º da referida Lei nº 9.099/95.
NESSAS CONDIÇÕES, sendo manifesta a ilegitimidade da parte para feitos processados nos Juizados Especiais, julgo extinto o processo sem resolução do mérito, na forma do art. 51, inciso IV, da Lei nº 9.099/95 c/c art. 485, inciso VI, do CPC.
Sem condenação em custas e honorários (LJE, art. 55, caput).
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se estes autos.
Publique-se, registre-se e intimem-se.
Cumpra-se. (Documento datado e assinado digitalmente) DIANA CRISTINA FERREIRA DA CUNHA Juíza de Direito, respondendo pela 7ª VJEC de Belém, conforme Portaria n° 2189/2023-GP -
14/06/2023 11:50
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2023 11:50
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2023 11:50
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
14/06/2023 11:22
Conclusos para julgamento
-
14/06/2023 11:22
Cancelada a movimentação processual
-
17/05/2023 13:48
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2023 14:37
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2023 11:40
Audiência Una realizada para 09/05/2023 08:30 7ª Vara do Juizado Especial Civel de Belém.
-
15/05/2023 11:39
Juntada de Outros documentos
-
04/05/2023 11:00
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
04/05/2023 11:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/04/2023 11:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/04/2023 11:01
Expedição de Mandado.
-
09/04/2023 02:27
Decorrido prazo de CINTIA SIMONE COSTA DIAS em 03/04/2023 23:59.
-
25/03/2023 02:13
Decorrido prazo de CINTIA SIMONE COSTA DIAS em 24/03/2023 23:59.
-
24/03/2023 06:23
Juntada de identificação de ar
-
03/03/2023 01:19
Publicado Ato Ordinatório em 03/03/2023.
-
03/03/2023 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2023
-
02/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 7ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Processo: 0850651-74.2021.8.14.0301 Reclamante: CINTIA SIMONE COSTA DIAS Reclamado: YANN CARLOS MONTEIRO BARROSO CERTIDÃO E INTIMAÇÃO Certifico, em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e de ordem deste juízo, que designei a Audiência Una de Conciliação, Instrução e Julgamento para o dia 09/05/2023 08:30 horas, que se realizará PRESENCIALMENTE nesta 7ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém (Av.
Almirante Tamandaré, nº 873, Edifício Manoel de Christo Alves - 2º Andar, esquina com a São Pedro, Cidade Velha, Belém/PA, CEP 66020-000), bem como VIRTUALMENTE pela Plataforma de Comunicação Microsoft Teams, por meio do link abaixo: Link para Sala de Audiência Virtual: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MzE0OGU5NWEtNjk3Ny00MTUzLTlmZTktZmJkM2ZlNWI3MDA1%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%22452c78a9-b0bd-4e28-be58-a69c05439086%22%7d Desta forma, a parte poderá comparecer tanto presencialmente, como poderá utilizar de recurso tecnológico de transmissão de som e imagem, por videoconferência e em tempo real, devendo as partes e os advogados, neste caso, acessarem a audiência no dia e horário designados, por computador, celular (smartphone) ou tablet, por meio do link acima sem necessidade de instalação do referido aplicativo (utilizando navegador Google Chrome).
Esclarecimentos adicionais podem ser dirimidos pelo e-mail [email protected] ou pelo telefone celular da Vara (91)99233-0746 (WhatsApp).
Advertências: - O não comparecimento da parte autora (seja presencialmente, seja por videoconferência) à Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, ensejará a extinção do processo sem julgamento do mérito, assim como, se não justificar a ausência, será condenado em custas judiciais. - O não comparecimento (seja presencialmente, seja por videoconferência) à Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento ensejará à parte reclamada a aplicação da revelia, reputando-se verdadeiros os fatos alegados pelo autor. (Art. 20 da Lei 9.099/95). - Na Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento poderá a parte compor acordo ou, caso contrário, na mesma ocasião, apresentar defesa escrita ou oral e produzir as provas admitidas em direito que entender necessárias, inclusive testemunhas, no máximo de 03 (três), as quais poderá apresentar no dia da audiência ou requerer a este Juízo a sua intimação, no prazo de até 05 (cinco) dias da realização da audiência.
Se o valor da causa for superior a 20 (vinte) salários mínimos, deverá comparecer acompanhado de advogado, sendo que neste caso, a ausência de contestação, escrita ou oral, ainda que presente o réu, implicará em revelia (Enunciado nº 11 - FONAJE (RJ). - O comparecimento pessoal da parte à audiência é obrigatório.
A parte ré, tratando-se de pessoa jurídica, deverá exibir na referida audiência os Atos Constitutivos da Empresa em cópia autenticada e fazendo-se representar por preposto, com a devida carta de preposição em original, sob pena de revelia.
Ciente, ainda, da necessidade de apresentação da contestação na Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento. - As partes devem estar munidas de documento original de identificação, com foto - Nas causas que tratam de relação de consumo, há a possibilidade de inversão do ônus da prova (ENUNCIADO 53 – FONAJE).
Belém/PA, 1 de março de 2023.
SECRETARIA 7ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Destinatário: AUTOR: CINTIA SIMONE COSTA DIAS Destinatário: REU: YANN CARLOS MONTEIRO BARROSO Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 21082617322048500000030860582 01.
Inicial - CINTIA SIMONE COSTA DIAS Petição 21082617322057800000030860583 02.
Procuração assinada - Cíntia Procuração 21082617322068800000030860584 03.
Comprovante de residência Documento de Comprovação 21082617322088200000030860587 04.
CNH - anverso Documento de Identificação 21082617322104300000030860589 05.
CNH - verso Documento de Identificação 21082617322120500000030860591 06.
Contrato assinado Documento de Comprovação 21082617322135900000030860592 07.
Conversa com o prestador de serviço Documento de Comprovação 21082617322164300000030862063 Citação Ato Ordinatório 21090113431968300000031417458 Certidão Certidão 21100614273683700000034830347 AR CITAÇÃO - YANN BARROSO - DESCONHECIDO Identificação de AR 21100614273702700000034830351 Citação - novo endereço Petição 21113014502487300000041177427 promover citação Petição 21113014502509800000041181082 Citação Citação 22040110155961300000053526928 AR Identificação de AR 22042208310182200000055777721 AR Identificação de AR 22042208310188600000055777722 Certidão Certidão 22042811512328100000056447970 Certidão Certidão 22042811512328100000056447970 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22042812070948200000056453355 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22042812070948200000056453355 Manifestação endereço Petição 22052018371348200000054318220 Manifestação pesquisa de endereço_CINTIA_850651-74.2021.8.14.0301 TJPA Petição 22052018371368800000059169139 Documento de Comprovação Documento de Comprovação 22061309211376900000062509471 INFOJUD PROC 0850651 YANN BARROSO Documento de Comprovação 22061309211392500000062509472 Despacho Despacho 22061312481738900000062521173 Manifestação Citação por Whatsapp Petição 22061419105654700000062840430 Manifestação_CINTIA_CITAÇÃO whatsapp _ 0850651-74.2021.8.14.0301 TJPA Petição 22061419105672200000062840437 Despacho Despacho 22061512141379600000062960927 Certidão Certidão 22061513370148500000062999142 NÚMERO SALVO - SEM WHATSAPP - YANN CARLOS MONTEIRO BARROSO Documento de Comprovação 22061513370164900000062999147 Despacho Despacho 22062109372976000000062999166 Termo de Audiência Termo de Audiência 22070811203430500000065803104 0850651-74.2021.8.14.0301 CINTIA x YANN Termo de Audiência 22070811203512900000065803108 Manifestação Petição 22071818483114500000067486026 Documento de Comprovação Documento de Comprovação 22102113200518000000076144380 INFOJUD PROC 0850651-74.2021.8.14.0301 YANN CARLOS Documento de Comprovação 22102113200534200000076144381 Decisão Decisão 22102509240367200000076144428 -
01/03/2023 10:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/03/2023 10:27
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2023 10:27
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2023 10:25
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2023 10:22
Audiência Una redesignada para 09/05/2023 08:30 7ª Vara do Juizado Especial Civel de Belém.
-
10/11/2022 16:25
Decorrido prazo de CINTIA SIMONE COSTA DIAS em 07/11/2022 23:59.
-
07/11/2022 04:44
Decorrido prazo de YANN CARLOS MONTEIRO BARROSO em 28/10/2022 23:59.
-
07/11/2022 04:44
Decorrido prazo de CINTIA SIMONE COSTA DIAS em 28/10/2022 23:59.
-
27/10/2022 00:11
Publicado Decisão em 27/10/2022.
-
27/10/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2022
-
25/10/2022 09:24
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2022 09:24
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2022 09:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/10/2022 13:37
Conclusos para decisão
-
21/10/2022 13:37
Cancelada a movimentação processual
-
21/10/2022 13:20
Juntada de Outros documentos
-
18/07/2022 18:48
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2022 11:20
Juntada de Outros documentos
-
24/06/2022 00:10
Publicado Despacho em 23/06/2022.
-
24/06/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2022
-
21/06/2022 09:37
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2022 09:37
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2022 09:37
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2022 13:37
Conclusos para despacho
-
15/06/2022 13:37
Expedição de Certidão.
-
15/06/2022 12:14
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2022 09:49
Conclusos para despacho
-
15/06/2022 02:26
Publicado Despacho em 15/06/2022.
-
15/06/2022 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2022
-
14/06/2022 19:10
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2022 12:48
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2022 12:48
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2022 12:48
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2022 09:21
Juntada de Outros documentos
-
28/05/2022 06:15
Decorrido prazo de CINTIA SIMONE COSTA DIAS em 27/05/2022 23:59.
-
27/05/2022 04:00
Decorrido prazo de CINTIA SIMONE COSTA DIAS em 23/05/2022 23:59.
-
26/05/2022 09:03
Conclusos para despacho
-
20/05/2022 18:37
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2022 01:46
Publicado Ato Ordinatório em 02/05/2022.
-
02/05/2022 01:36
Publicado Certidão em 02/05/2022.
-
01/05/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2022
-
01/05/2022 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2022
-
29/04/2022 00:00
Intimação
PROCESSO: 0850651-74.2021.8.14.0301 AUTOR: CINTIA SIMONE COSTA DIAS REU: YANN CARLOS MONTEIRO BARROSO CERTIDÃO Considerando o AR do ID 58643731, onde consta a informação "endereço insuficiente", de ordem deste juízo a parte autora está intimada, neste ato, a, no prazo de dez dias, prestar as informações necessárias para o prosseguimento do processo, sob pena de extinção.
O referido é verdade e dou fé.
Belém-PA, 28 de abril de 2022.
SECRETARIA 7ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém -
28/04/2022 12:09
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2022 12:09
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2022 12:07
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2022 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2022 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2022 11:51
Juntada de Certidão
-
22/04/2022 08:31
Juntada de identificação de ar
-
01/04/2022 10:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/11/2021 14:50
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2021 14:27
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
01/09/2021 13:43
Ato ordinatório praticado
-
26/08/2021 17:33
Audiência Una designada para 20/06/2022 08:30 7ª Vara do Juizado Especial Civel de Belém.
-
26/08/2021 17:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2021
Ultima Atualização
15/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0013968-86.2012.8.14.0301
Ministerio Publico do Estado do para
Estado do para
Advogado: Tereza Cristina Barata Batista de Lima
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 12/02/2019 08:46
Processo nº 0806099-95.2021.8.14.0051
Jorge Nunes Ferreira Neto
Advogado: Wagney Fabricio Azevedo Lages
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 26/06/2021 06:41
Processo nº 0800232-42.2019.8.14.0003
Sindicato dos Trabalhadores da Educacao ...
Municipio de Alenquer
Advogado: Elcio Marcelo Queiroz Ramos
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 11/03/2024 08:39
Processo nº 0800232-42.2019.8.14.0003
Sindicato dos Trabalhadores da Educacao ...
Municipio de Alenquer
Advogado: Elcio Marcelo Queiroz Ramos
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 11/04/2019 21:21
Processo nº 0820201-22.2019.8.14.0301
Jose Celio Santos Lima
Advogado: Lucivaldo da Silva Costa
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 14/05/2021 10:41