TJPA - 0800349-77.2022.8.14.0116
1ª instância - Vara Unica de Ourilandia do Norte
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2022 10:04
Decorrido prazo de REGINA RITA ZARPELLON em 17/08/2022 23:59.
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18/08/2022 10:04
Decorrido prazo de MATHEUS FRANCA FERREIRA DO CARMO em 17/08/2022 23:59.
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18/08/2022 10:04
Decorrido prazo de FLAVIO AUGUSTO QUEIROZ MONTALVÃO DAS NEVES em 17/08/2022 23:59.
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02/08/2022 00:43
Publicado Intimação em 02/08/2022.
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02/08/2022 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2022
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02/08/2022 00:43
Publicado Intimação em 02/08/2022.
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02/08/2022 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2022
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01/08/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara Única da Comarca de Ourilândia do Norte-PA Fórum Juíza Maria Nauar Chaves Processo Nº: 0800349-77.2022.8.14.0116 Classe: JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Requerente: ANTONIA DALCIANE DE SOUSA SILVA Requerido: EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A Data: 21/06/2022 às 12:30h TERMO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO Na data acima mencionada, por meio do aplicativo Microsoft Teams, em razão da pandemia da Covid-19 e conforme a PORTARIA CONJUNTA Nº 5/2020-GP/VP/CJRMB/CJCI, de 23 de março de 2020 e PORTARIA CONJUNTA Nº 10/2020-GP/VP/CJRMB/CJCI, DE 15 DE MAIO DE 2020, foi feito o pregão e declarada aberta a audiência.
Presentes: Juiz de direito: DR.
LUIS FELIPE DE SOUZA DIAS Conciliadora: NÚBIA DA CRUZ FIGUEIRÊDO Requerente: ANTONIA DALCIANE DE SOUSA SILVA Advogado: REGINA RITA ZARPELLON, OAB/PA 11.498 Requerido: EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A Preposto(a): JÉSSICA LANA COUTINHO CAMPOS, CPF *06.***.*03-29, RG n. 6360910 Advogado: MATHEUS FRANÇA FERREIRA DO CARMO, OAB/PA 27.920.
Iniciados os trabalhos, confirmada a regularidade da transmissão de som e imagem dos participantes, passou-se à identificação destes, com apresentação para conferência de documento pessoal com foto, carteira de identificação do(s) advogado(s).
Tentada a conciliação e esclarecidas as vantagens da resolução consensual do conflito, as partes, chegaram ao acordo nos seguintes termos: A – Devolução em dobro das faturas pagas e danos morais no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais); B- O valor será depositado na conta de titularidade da autora, ANTONIA DALCIANE DE SOUSA SILVA, CPF: *25.***.*43-79, Conta Corrente n. 115793-0, Agência: 4549-7, Banco do Brasil, no prazo de 15 dias úteis; C- A obrigação de fazer do cancelamento da conta contrato n. 3020082770, no mesmo prazo do item B.
SENTENÇA EM AUDIÊNCIA: Dispensado o relatório, na forma do art. 38, caput, da Lei nº. 9.099/95.
Nesta audiência as partes compuseram e, em análise acurada ao feito, não verifico a existência de quaisquer vícios aptos a macular a composição havida entre as partes, eis que estas são capazes e o acordo firmado não ofende a ordem pública.
Outrossim, mister ressaltar que o art. 3º, §3º do CPC, impõe, como dever do magistrado, estimular a autocomposição entre as partes a qualquer tempo: Art. 3º.
Não se excluirá da apreciação jurisdicional ameaça ou lesão a direito. § 1º. É permitida a arbitragem, na forma da lei. § 2º.
O Estado promoverá, sempre que possível, a solução consensual dos conflitos. § 3º.
A conciliação, a mediação e outros métodos de solução consensual de conflitos deverão ser estimulados por juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público, inclusive no curso do processo judicial.
Pelo exposto, HOMOLOGO a transação celebrada entre as partes, extinguindo o processo, com resolução do mérito, na forma do artigo 487, inciso III, alínea "b", do novo CPC.
Sem custas e honorários advocatícios, de acordo com o disposto nos artigos 54 e 55, da Lei nº 9.099/95.
Despicienda a ordem de expedição de alvará para levantamento da quantia acordada, vez que a transferência será feita para conta da autora.
Por fim, sendo irrecorrível a presente decisão, na forma do art. 41 da Lei 9.099/95, proceda-se a baixa na distribuição e, após, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cientes os presentes.
Nada mais, mandou encerrar este Termo.
Eu, Núbia da Cruz Figueiredo, matrícula n. 196975, Auxiliar Judiciário, digitei, conferi e abaixo o MM.
Juiz a subscreve e atesta as presenças.
O ato foi encerrado às 13:10h.
Segue o link para acessar o vídeo da audiência: https://tjepa.sharepoint.com/teams/OurilndiaEquipe/Documentos%20Compartilhados/Audi%C3%AAncias/Recordings/12_30%20JUIZADO%20-%200800349-77.2022.8.14.0116-20220621_125127-Grava%C3%A7%C3%A3o%20de%20Reuni%C3%A3o.mp4?web=1 LUÍS FELIPE DE SOUZA DIAS Juiz de Direito Substituto -
29/07/2022 09:49
Arquivado Definitivamente
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29/07/2022 09:48
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2022 09:48
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2022 09:21
Transitado em Julgado em 25/07/2022
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29/07/2022 09:19
Expedição de Certidão.
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04/07/2022 16:41
Juntada de Petição de petição
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24/06/2022 11:13
Expedição de Certidão.
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22/06/2022 16:09
Homologada a Transação
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22/06/2022 14:33
Audiência Conciliação realizada para 21/06/2022 12:30 Vara Única de Ourilândia do Norte.
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27/05/2022 03:58
Decorrido prazo de REGINA RITA ZARPELLON em 23/05/2022 23:59.
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25/05/2022 05:05
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 20/05/2022 23:59.
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20/05/2022 16:30
Juntada de Petição de contestação
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02/05/2022 01:56
Publicado Intimação em 02/05/2022.
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01/05/2022 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2022
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29/04/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara Única da Comarca de Ourilândia do Norte-PA Fórum Juíza Maria Nauar Chaves PROCESSO Nº: 0800349-77.2022.8.14.0116 Nome: ANTONIA DALICIANE DE SOUSA SILVA Endereço: Rua Onix, s/n, prox Igreja Presbiteriana, Setor Maria Craveiro, OURILâNDIA DO NORTE - PA - CEP: 68390-000 Nome: EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A Endereço: Rodovia Augusto Montenegro, S/N KM 8,5, Coqueiro, BELéM - PA - CEP: 66823-010 DECISÃO Defiro AJG.
Presentes os requisitos da petição inicial (art. 319 do CPC), não vislumbro óbice ao prosseguimento do feito.
Ausente pedido de tutela antecipada.
Designo audiência de conciliação para o dia 21 de junho de 2022, às 12h30min, a ser realizada por videoconferência através do link: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3af39e595742964d82aa9109600d755364%40thread.tacv2/1650980609696?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%229ca8a187-b31b-4ba0-b329-94336314c570%22%7d Cite-se e intime-se.
Cumpra-se.
Ourilândia do Norte, data de assinatura em sistema.
LUÍS FELIPE DE SOUZA DIAS Juiz de Direito Substituto -
28/04/2022 12:59
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2022 12:59
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2022 12:55
Audiência Conciliação designada para 21/06/2022 12:30 Vara Única de Ourilândia do Norte.
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28/04/2022 11:23
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/04/2022 16:01
Conclusos para decisão
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19/04/2022 16:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2022
Ultima Atualização
01/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Termo de Audiência • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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