TJPA - 0830456-34.2022.8.14.0301
1ª instância - 3ª Vara de Execucao Fiscal de Belem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/08/2025 09:46
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2025 00:04
Publicado Intimação em 24/07/2025.
-
28/07/2025 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
-
22/07/2025 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2025 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2025 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 11:04
Juntada de decisão
-
29/02/2024 09:09
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
29/02/2024 09:07
Juntada de Certidão
-
21/07/2023 05:56
Decorrido prazo de M2 INDUSTRIA DO VESTUARIO LTDA em 28/06/2023 23:59.
-
20/07/2023 18:42
Decorrido prazo de M2 INDUSTRIA DO VESTUARIO LTDA em 22/06/2023 23:59.
-
20/07/2023 18:40
Decorrido prazo de M2 INDUSTRIA DO VESTUARIO LTDA em 22/06/2023 23:59.
-
20/07/2023 13:35
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 10/07/2023 23:59.
-
20/07/2023 13:35
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 10/07/2023 23:59.
-
30/05/2023 01:13
Publicado Certidão em 30/05/2023.
-
30/05/2023 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
-
29/05/2023 00:00
Intimação
Processo Judicial Eletrônico Tribunal de Justiça do Estado do Pará UPJ das Varas de Execução Fiscal CERTIDÃO Processo: 0830456-34.2022.8.14.0301 IMPETRANTE: M2 INDUSTRIA DO VESTUARIO LTDA IMPETRADO: ESTADO DO PARÁ AUTORIDADE: DIRETOR DE ARRECADAÇÃO E INFORMAÇÕES FAZENDÁRIAS DA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO PARÁ CERTIFICO, em virtude das atribuições que me são conferidas por lei, que a APELAÇÃO (ID 93631592) foi interposta TEMPESTIVAMENTE.
O referido é verdade e dou fé, Dado e passado na Secretaria da 3ª Vara de Execução Fiscal, Comarca de Belém, Capital do Estado do Pará.
Belém, 26 de maio de 2023 ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 1º, §3º, do Provimento n. 006/2006-CJRMB c/c o item 8.10.2, letra ‘f’, do Manual de Rotinas Cíveis do TJEPA – 2016 (atualizado), Art. 1.010, §1º, do NCPC, INTIME-SE o APELADO, para que no prazo de 15 (quinze) dias, apresente CONTRARRAZÕES à APELAÇÃO acima indicada.
UPJ das Varas de Execução Fiscal de Belém -
26/05/2023 09:02
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2023 09:02
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2023 09:02
Expedição de Certidão.
-
25/05/2023 21:41
Juntada de Petição de apelação
-
25/05/2023 21:20
Juntada de Petição de termo de ciência
-
25/05/2023 12:22
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2023 13:56
Decorrido prazo de M2 INDUSTRIA DO VESTUARIO LTDA em 17/04/2023 23:59.
-
23/03/2023 06:34
Publicado Decisão em 23/03/2023.
-
23/03/2023 06:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2023
-
22/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª VARA DE EXECUÇÃO FISCAL DA CAPITAL 0830456-34.2022.8.14.0301 MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: M2 INDUSTRIA DO VESTUARIO LTDA IMPETRADO: ESTADO DO PARÁ AUTORIDADE: DIRETOR DE ARRECADAÇÃO E INFORMAÇÕES FAZENDÁRIAS DA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO PARÁ Vistos etc.
Versam os presentes autos sobre Embargos de Declaração, em face da sentença do presente writ.
Intimado, o embargado apresentou contrarrazões. É o Relatório.
Passo a decidir.
Como é cediço, os embargos declaratórios destinam-se, exclusivamente, para sanar contradições, omissões, obscuridades na decisão, a fim de integrar o julgado.
Pelo cumprimento das exigências formais para sua admissibilidade, recebo os embargos de declaração, todavia deixo de acolhê-los diante da constatação de inexistência da omissão, contradição e erro material alegados, uma vez que a matéria contraditória já fora decidida nesta instância, conforme decisão dos autos devendo o inconformismo ser veiculado pelo meio idôneo.
Além disso, é válido frisar que o julgador não está vinculado às teses veiculadas na pretensão deduzida, vez que prevalece o princípio do livre convencimento motivado, até porque o argumento suscitado pelo embargante é irrelevante para sustentar a tese veiculada na medida em que já houve decisão sobre o pedido.
Desta feita, não assiste, em meu entendimento, nenhuma razão ao Embargante, pois o recorrente olvida, não é demasiado lembrar, a vedação legal de alteração dos fundamentos ou do dispositivo da sentença senão para sanar erro material, obscuridade ou contradição, de forma que, não se configurando nenhuma dessas hipóteses o objeto do recurso, não há como proteger pretensão destinada ao enfrentamento de tese desprovida de fundamentos jurídicos e do devido cabimento.
Isto posto, JULGO IMPROCEDENTES os embargos declaratórios opostos, vez que inexistente qualquer vício de obscuridade, contradição ou necessidade de integração na sentença embargada.
PRIC Belém, datado e assinado eletronicamente. -
21/03/2023 12:35
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2023 12:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/11/2022 10:52
Conclusos para decisão
-
09/11/2022 10:51
Expedição de Certidão.
-
08/11/2022 16:30
Juntada de Petição de contrarrazões
-
03/11/2022 02:32
Publicado Decisão em 03/11/2022.
-
29/10/2022 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2022
-
28/10/2022 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2022 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2022 13:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/09/2022 04:49
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 20/09/2022 23:59.
-
04/09/2022 01:19
Decorrido prazo de M2 INDUSTRIA DO VESTUARIO LTDA em 30/08/2022 23:59.
-
04/09/2022 01:17
Decorrido prazo de M2 INDUSTRIA DO VESTUARIO LTDA em 30/08/2022 23:59.
-
04/09/2022 00:55
Decorrido prazo de M2 INDUSTRIA DO VESTUARIO LTDA em 29/08/2022 23:59.
-
08/08/2022 12:17
Conclusos para decisão
-
08/08/2022 12:17
Expedição de Certidão.
-
08/08/2022 01:38
Publicado Sentença em 08/08/2022.
-
08/08/2022 01:13
Publicado Sentença em 08/08/2022.
-
06/08/2022 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2022
-
06/08/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2022
-
05/08/2022 20:39
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
05/08/2022 17:39
Juntada de Petição de termo de ciência
-
04/08/2022 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2022 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2022 12:37
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2022 12:37
Julgado procedente o pedido
-
04/08/2022 03:38
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 03/08/2022 23:59.
-
21/07/2022 17:50
Decorrido prazo de M2 INDUSTRIA DO VESTUARIO LTDA em 14/07/2022 23:59.
-
21/06/2022 11:39
Conclusos para julgamento
-
21/06/2022 11:25
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
21/06/2022 11:24
Juntada de Certidão
-
13/06/2022 08:31
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
-
13/06/2022 08:30
Expedição de Certidão.
-
11/06/2022 01:16
Publicado Decisão em 10/06/2022.
-
11/06/2022 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2022
-
10/06/2022 17:22
Juntada de Petição de parecer
-
10/06/2022 09:59
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2022 09:59
Expedição de Certidão.
-
09/06/2022 09:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/06/2022 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
08/06/2022 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
08/06/2022 11:39
Concedida a Medida Liminar
-
06/06/2022 07:37
Conclusos para decisão
-
02/06/2022 17:22
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2022 02:47
Decorrido prazo de M2 INDUSTRIA DO VESTUARIO LTDA em 25/05/2022 23:59.
-
05/05/2022 00:20
Publicado Despacho em 04/05/2022.
-
05/05/2022 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2022
-
03/05/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª VARA DE EXECUÇÃO FISCAL DA CAPITAL 0830456-34.2022.8.14.0301 MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: M2 INDUSTRIA DO VESTUARIO LTDA IMPETRADO: ESTADO DO PARÁ AUTORIDADE: SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DO PARÁ R.H.
Intime-se a parte Autora, para que, sendo de seu interesse, no prazo de 15 (quinze) dias, emende a inicial retificando o polo passivo constante no Mandado de Segurança com Pedido de Liminar, posto que pelos termos do art. 161, inciso I, alínea “c”, da Constituição do Estado do Pará, compete ao Tribunal de Justiça processar e julgar originariamente os mandados de segurança contra atos dos Secretários de Estado.
Após a manifestação, voltem-me os autos imediatamente conclusos.
Datado e assinado eletronicamente -
02/05/2022 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2022 11:00
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2022 11:00
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2022 10:54
Conclusos para despacho
-
02/05/2022 10:54
Cancelada a movimentação processual
-
08/04/2022 08:33
Juntada de Relatório
-
07/04/2022 17:31
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2022 00:21
Publicado Ato Ordinatório em 17/03/2022.
-
17/03/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2022
-
15/03/2022 09:18
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2022 09:18
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2022 09:18
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2022 09:17
Cancelada a movimentação processual
-
14/03/2022 16:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2022
Ultima Atualização
01/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0001001-92.2001.8.14.0301
Banco do Estado do para SA
Xylo do Brasil Exportacoes SA
Advogado: Leticia David Thome
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 23/03/2022 09:45
Processo nº 0804783-69.2022.8.14.0000
Sertoplan Servicos Topograficos e Planej...
Municipio de Ananindeua
Advogado: Diego Sampaio Sousa
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 11/04/2022 11:30
Processo nº 0840458-63.2022.8.14.0301
Evaldo Pinheiro Goncalves
Advogado: Ana Cristina Costa Dias Silva
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 28/04/2022 12:37
Processo nº 0800240-88.2022.8.14.0043
Jonas Akila Morioka
Bc Madeiras LTDA - EPP
Advogado: Karoliny Vitelli Silva
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 11/03/2022 20:20
Processo nº 0830456-34.2022.8.14.0301
Estado do para
M2 Industria do Vestuario LTDA
Advogado: Israel Berns
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 29/02/2024 09:09