TJPA - 0827367-03.2022.8.14.0301
1ª instância - 9ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/03/2024 00:00
Alterado o assunto processual autorizado através do siga MEM-2024/14145. Assuntos retirados: (8960/)
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19/06/2023 13:47
Arquivado Definitivamente
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01/06/2023 11:37
Juntada de Alvará
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22/04/2023 23:36
Decorrido prazo de GLADYS HELENA PINHEIRO MARINHO em 12/04/2023 23:59.
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22/04/2023 23:36
Decorrido prazo de EMERICO AVELINO PINHEIRO MARINHO em 12/04/2023 23:59.
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22/04/2023 23:36
Decorrido prazo de PAULO RAIMUNDO PINHEIRO MARINHO em 12/04/2023 23:59.
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08/04/2023 01:56
Decorrido prazo de GLADYS HELENA PINHEIRO MARINHO em 04/04/2023 23:59.
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08/04/2023 01:56
Decorrido prazo de EMERICO AVELINO PINHEIRO MARINHO em 04/04/2023 23:59.
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08/04/2023 01:56
Decorrido prazo de PAULO RAIMUNDO PINHEIRO MARINHO em 04/04/2023 23:59.
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14/03/2023 07:23
Publicado Despacho em 14/03/2023.
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14/03/2023 07:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2023
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13/03/2023 00:00
Intimação
0827367-03.2022.8.14.0301 Vistos, etc.
Como requer na petição de id 87161146.
Belém, 10 de março de 2023 assinado digitalmente -
10/03/2023 11:19
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2023 11:19
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2023 11:19
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2023 13:35
Conclusos para despacho
-
08/03/2023 13:35
Expedição de Certidão.
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23/02/2023 16:44
Juntada de Petição de petição
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10/02/2023 13:49
Juntada de Alvará
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07/02/2023 13:43
Transitado em Julgado em 07/02/2023
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18/12/2022 00:27
Decorrido prazo de GLADYS HELENA PINHEIRO MARINHO em 14/12/2022 23:59.
-
18/12/2022 00:27
Decorrido prazo de EMERICO AVELINO PINHEIRO MARINHO em 14/12/2022 23:59.
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18/12/2022 00:27
Decorrido prazo de PAULO RAIMUNDO PINHEIRO MARINHO em 14/12/2022 23:59.
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08/12/2022 02:14
Decorrido prazo de PAULO RAIMUNDO PINHEIRO MARINHO em 06/12/2022 23:59.
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08/12/2022 02:14
Decorrido prazo de EMERICO AVELINO PINHEIRO MARINHO em 06/12/2022 23:59.
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08/12/2022 02:14
Decorrido prazo de GLADYS HELENA PINHEIRO MARINHO em 06/12/2022 23:59.
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11/11/2022 03:23
Publicado Sentença em 11/11/2022.
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11/11/2022 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2022
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10/11/2022 00:00
Intimação
Vistos etc.
Tendo sido observadas as formalidades legais, com fundamento na Lei 6.858/1980 c/c o Decreto 85.845/1981, determino a expedição do alvará em nome do GLADYS HELENA PINHEIRO MARINHO, EMÉRICO AVELINO PINHEIRO MARINHO e PAULO RAIMUNDO PINHEIRO MARINHO para receber os valores deixados por GLADYS PINHEIRO MARINHO, CPF nº *15.***.*70-72, junto ao BANCO DO BRASIL S.A, obedecendo as formalidades legais.
Sem custas.
Expedido o alvará, arquivem-se os autos.
P.R.I.C.
Belém, 09 de novembro de 2022.
Assinado digitalmente -
09/11/2022 12:54
Expedição de Outros documentos.
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09/11/2022 12:54
Expedição de Outros documentos.
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09/11/2022 12:54
Julgado procedente o pedido
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09/11/2022 12:50
Conclusos para julgamento
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09/11/2022 12:50
Cancelada a movimentação processual
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08/11/2022 16:03
Expedição de Certidão.
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10/09/2022 05:04
Decorrido prazo de GLADYS HELENA PINHEIRO MARINHO em 06/09/2022 23:59.
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10/09/2022 05:04
Decorrido prazo de EMERICO AVELINO PINHEIRO MARINHO em 06/09/2022 23:59.
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10/09/2022 05:04
Decorrido prazo de PAULO RAIMUNDO PINHEIRO MARINHO em 06/09/2022 23:59.
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04/09/2022 00:43
Decorrido prazo de PAULO RAIMUNDO PINHEIRO MARINHO em 29/08/2022 23:59.
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04/09/2022 00:43
Decorrido prazo de EMERICO AVELINO PINHEIRO MARINHO em 29/08/2022 23:59.
-
04/09/2022 00:43
Decorrido prazo de GLADYS HELENA PINHEIRO MARINHO em 29/08/2022 23:59.
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26/08/2022 00:42
Juntada de Petição de petição
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05/08/2022 01:16
Publicado Despacho em 05/08/2022.
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05/08/2022 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2022
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03/08/2022 11:30
Expedição de Outros documentos.
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03/08/2022 11:29
Expedição de Outros documentos.
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03/08/2022 11:29
Proferido despacho de mero expediente
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03/08/2022 09:37
Conclusos para despacho
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03/08/2022 09:37
Juntada de Certidão
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04/06/2022 04:52
Decorrido prazo de GLADYS HELENA PINHEIRO MARINHO em 02/06/2022 23:59.
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04/06/2022 04:52
Decorrido prazo de EMERICO AVELINO PINHEIRO MARINHO em 02/06/2022 23:59.
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04/06/2022 04:51
Decorrido prazo de PAULO RAIMUNDO PINHEIRO MARINHO em 02/06/2022 23:59.
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28/05/2022 02:43
Decorrido prazo de PAULO RAIMUNDO PINHEIRO MARINHO em 25/05/2022 23:59.
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28/05/2022 02:43
Decorrido prazo de EMERICO AVELINO PINHEIRO MARINHO em 25/05/2022 23:59.
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28/05/2022 02:43
Decorrido prazo de GLADYS HELENA PINHEIRO MARINHO em 25/05/2022 23:59.
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26/05/2022 13:49
Juntada de Petição de documento de comprovação
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26/05/2022 13:47
Juntada de Petição de petição
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05/05/2022 01:03
Publicado Decisão em 04/05/2022.
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05/05/2022 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2022
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03/05/2022 00:00
Intimação
Vistos, etc.
Defiro os benefícios da assistência judiciária.
Apresentem os requerentes a certidão de inexistência de dependentes habilitados junto a previdência social (INSS- IGEPREV-IPAMB),conforme o caso, no prazo de 15 (quinze) dias.
Segue espelho de pesquisa do SISBAJUD.
Belém, 29 de abril de 2022. -
02/05/2022 12:35
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2022 12:35
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2022 10:57
Proferidas outras decisões não especificadas
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01/04/2022 15:23
Conclusos para decisão
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01/04/2022 15:23
Expedição de Certidão.
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14/03/2022 12:34
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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14/03/2022 12:29
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2022 11:07
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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11/03/2022 09:50
Conclusos para julgamento
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11/03/2022 09:50
Cancelada a movimentação processual
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06/03/2022 10:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2022
Ultima Atualização
13/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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