TJPA - 0844334-94.2020.8.14.0301
1ª instância - 3ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/06/2025 00:05
Publicado Sentença em 30/05/2025.
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20/06/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2025
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13/06/2025 09:09
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Avenida Pedro Miranda, 1593, Esquina com Angustura, Pedreira, BELéM - PA - CEP: 66085-023 Tel.: (91) 99292-4887 - [email protected] Processo Nº: 0844334-94.2020.8.14.0301 Reclamante: Nome: PRISCILA DA SILVA OLIVEIRA Endereço: Avenida Marquês de Herval, 1612, Pedreira, BELéM - PA - CEP: 66085-316 Reclamado: Nome: EMANUELLY CRISTINA NOVAES BRITO Endereço: Travessa We 43-B, 671, Cidade Nova, ANANINDEUA - PA - CEP: 67133-750 SENTENÇA/MANDADO Dispensado o relatório, conforme art. 38 da Lei 9.099/1995.
Consta do ID 143228495 termo de acordo assinado pelos advogados das partes autora e ré, ambos com poderes para transigir.
Ressalto que o presente acordo prevê, expressamente, a resolução da lide.
Isso posto, com base no art. 22, parágrafo único, da Lei 9.099/95, HOMOLOGO por sentença o acordo celebrado para que produza seus efeitos jurídicos.
Por corolário, declaro extinto o processo, com a resolução do mérito, consoante art. 487, III, b, do Código de Processo Civil.
Considerando que esta sentença não é passível de recurso, conforme art. 41 da Lei 9.099/95, e o pagamento não será feito por meio de depósito judicial (desnecessária a emissão de alvará), determino o imediato arquivamento do feito, após intimação das partes, ressalvando o direito ao desarquivamento sem pagamento de custas, desde que requerido dentro do prazo de 6 meses desta sentença.
Intimem-se.
Sem custas e honorário.
Belém, 28 de maio de 2025.
MURILO LEMOS SIMÃO Juiz de Direito -
28/05/2025 14:19
Arquivado Definitivamente
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28/05/2025 14:19
Transitado em Julgado em 28/05/2025
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28/05/2025 14:18
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 09:13
Homologada a Transação
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27/05/2025 12:37
Conclusos para decisão
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27/05/2025 12:37
Expedição de Certidão.
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16/05/2025 08:31
Juntada de Petição de petição
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24/04/2025 11:09
Juntada de Petição de petição
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10/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Avenida Pedro Miranda, 1593, Esquina com Angustura, Pedreira, BELéM - PA - CEP: 66085-023 Tel.: (91) 99292-4887 - [email protected] Processo Nº: 0844334-94.2020.8.14.0301 Reclamante: Nome: PRISCILA DA SILVA OLIVEIRA Endereço: Avenida Marquês de Herval, 1612, Pedreira, BELéM - PA - CEP: 66085-316 Reclamado: Nome: EMANUELLY CRISTINA NOVAES BRITO Endereço: Travessa We 43-B, 671, Cidade Nova, ANANINDEUA - PA - CEP: 67133-750 DECISÃO/MANDADO Considerando o pedido de execução da dívida, solicitei bloqueio via SISBAJUD do valor da dívida (cálculo atualizado da dívida, conforme planilha anexada).
Verificadas as ordens de bloqueio “on line”, não há contas bancárias com saldo positivo (ou com saldo relevante para bloqueio), no CNPJ do executado constante dos autos, conforme comprovantes do SISBAJUD anexados.
Desta feita, restando infrutífera a penhora “on line”, determino a intimação do exequente para indicar bens a penhora, ou indicar outros CNPJs usados pelo executado que possam ter saldo positivo para nova tentativa de bloqueio online, tudo no prazo de 10 dias, sob pena de extinção.
Belém, 9 de abril de 2025 Márcio Teixeira Bittencourt Juiz de Direito Auxiliar de 3ª Entrância - Capital Juiz de Direito respondendo pela 3ª vara do juizado especial cível conforme Portaria nº 1476/2025-GP Juiz de Direito respondendo pela 10ª vara do juizado especial cível conforme Portaria nº 1552/2025-GP -
09/04/2025 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2025 13:46
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
08/04/2025 09:05
Conclusos para decisão
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05/10/2024 05:35
Decorrido prazo de PRISCILA DA SILVA OLIVEIRA em 23/09/2024 23:59.
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02/10/2024 11:21
Expedição de Certidão.
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02/10/2024 11:19
Conta Atualizada
-
02/10/2024 10:59
Juntada de Outros documentos
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26/09/2024 08:35
Juntada de identificação de ar
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12/09/2024 12:46
Juntada de Alvará
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11/09/2024 13:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/09/2024 13:17
Cancelada a movimentação processual
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04/09/2024 12:28
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2024 11:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/09/2024 09:58
Cancelada a movimentação processual
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02/09/2024 04:01
Decorrido prazo de EMANUELLY CRISTINA NOVAES BRITO em 26/08/2024 23:59.
-
29/08/2024 09:33
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2024 21:56
Juntada de Petição de petição
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08/08/2024 11:16
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2024 11:16
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2024 09:18
Transitado em Julgado em 16/05/2024
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17/05/2024 08:48
Decorrido prazo de EMANUELLY CRISTINA NOVAES BRITO em 16/05/2024 23:59.
-
17/05/2024 08:48
Decorrido prazo de PRISCILA DA SILVA OLIVEIRA em 16/05/2024 23:59.
-
22/04/2024 12:35
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2024 12:35
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2024 09:41
Julgada improcedente a impugnação à execução de EMANUELLY CRISTINA NOVAES BRITO - CPF: *22.***.*32-60 (REQUERIDO)
-
17/04/2024 09:53
Conclusos para julgamento
-
17/04/2024 09:53
Cancelada a movimentação processual
-
31/10/2023 13:04
Cancelada a movimentação processual
-
31/10/2023 08:35
Expedição de Certidão.
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29/10/2023 04:03
Decorrido prazo de PRISCILA DA SILVA OLIVEIRA em 25/10/2023 23:59.
-
18/09/2023 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2023 13:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/09/2023 12:39
Conclusos para decisão
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06/09/2023 12:39
Cancelada a movimentação processual
-
24/02/2023 11:33
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2023 11:32
Expedição de Certidão.
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31/01/2023 23:51
Juntada de Petição de petição
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16/12/2022 13:57
Expedição de Outros documentos.
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24/11/2022 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2022 15:00
Juntada de Petição de petição
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08/09/2022 10:48
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
07/09/2022 10:56
Conclusos para decisão
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07/07/2022 12:11
Conclusos para decisão
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07/07/2022 12:11
Expedição de Certidão.
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19/05/2022 09:50
Expedição de Certidão.
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15/05/2022 01:41
Decorrido prazo de EMANUELLY CRISTINA NOVAES BRITO em 13/05/2022 23:59.
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09/05/2022 08:26
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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07/05/2022 06:52
Juntada de identificação de ar
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07/04/2022 23:16
Juntada de Petição de petição
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07/04/2022 13:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/04/2022 13:00
Expedição de Certidão.
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24/11/2021 04:11
Decorrido prazo de EMANUELLY CRISTINA NOVAES BRITO em 23/11/2021 23:59.
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08/11/2021 08:12
Juntada de identificação de ar
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04/11/2021 15:22
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2021 03:47
Decorrido prazo de PRISCILA DA SILVA OLIVEIRA em 03/11/2021 23:59.
-
28/10/2021 10:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/10/2021 08:47
Conclusos para decisão
-
28/10/2021 08:47
Cancelada a movimentação processual
-
27/10/2021 12:17
Expedição de Outros documentos.
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27/10/2021 12:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/10/2021 12:05
Juntada de Outros documentos
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04/10/2021 13:01
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2021 13:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/07/2021 15:34
Julgado procedente o pedido
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25/05/2021 11:34
Conclusos para julgamento
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25/05/2021 11:33
Juntada de Outros documentos
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20/05/2021 09:51
Audiência Una realizada para 20/05/2021 09:30 3ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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19/05/2021 23:20
Juntada de Petição de petição
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19/05/2021 15:15
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2021 15:14
Juntada de Certidão
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18/05/2021 10:10
Juntada de Petição de petição
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22/04/2021 10:37
Juntada de Petição de identificação de ar
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24/02/2021 00:00
Intimação
CERTIDÃO Certifico que, em razão da determinação do juízo ID 21102301 , procedi à designação da audiência UNA de conciliação, instrução e julgamento, nos presentes autos, para o dia 20.05.2021, às 09:30h, de modo presencial.
O referido é verdade e dou fé.
Belém, 23 de fevereiro de 2021.
Suzana Canton Auxiliar Judiciário - 3ª VJEC -
23/02/2021 12:07
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2021 12:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/02/2021 12:03
Expedição de Certidão.
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23/02/2021 12:00
Audiência Una designada para 20/05/2021 09:30 3ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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23/02/2021 11:53
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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12/11/2020 12:17
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/11/2020 11:52
Conclusos para decisão
-
12/11/2020 11:52
Cancelada a movimentação processual
-
10/11/2020 13:03
Expedição de Certidão.
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30/10/2020 19:52
Juntada de Petição de petição
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21/10/2020 16:51
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2020 11:43
Outras Decisões
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21/08/2020 00:38
Conclusos para decisão
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21/08/2020 00:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2020
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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