TJPA - 0005246-26.2020.8.14.0061
1ª instância - Vara Criminal de Tucurui
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/02/2024 12:33
Arquivado Definitivamente
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15/02/2024 12:33
Transitado em Julgado em 05/02/2024
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09/02/2024 06:20
Decorrido prazo de FABIANE ARAUJO LEITAO em 02/02/2024 23:59.
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09/02/2024 06:20
Decorrido prazo de LUZILENE ARAUJO LEITAO em 02/02/2024 23:59.
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09/02/2024 06:20
Decorrido prazo de PATRICIA ARAUJO FERRAZ em 02/02/2024 23:59.
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09/02/2024 06:20
Decorrido prazo de ANTÔNIA LOPES DA SILVA em 02/02/2024 23:59.
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04/02/2024 23:49
Decorrido prazo de ELINO JULIÃO GOMES BATISTA em 02/02/2024 23:59.
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30/01/2024 03:34
Publicado Sentença em 26/01/2024.
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30/01/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
27/01/2024 08:52
Juntada de Petição de termo de ciência
-
25/01/2024 14:33
Juntada de Petição de termo de ciência
-
25/01/2024 00:00
Intimação
Processo: 0005246-26.2020.8.14.0061 Autor: Ministério Público do Estado do Pará Réu LUIS ERNESTO FERREIRA ALVARIZA Capitulação: art. 129, § 9º, e art. 147, caput, ambos do CP, c/c arts. 24-A e 7º, incisos I e II, da Lei 11.340/2006 SENTENÇA 1.
RELATÓRIO (CPP, art. 381, II) O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ ofereceu denúncia contra LUIS ERNESTO FERREIRA ALVARIZA, qualificado nos autos, dando-o como incurso nas penas do art. 129, § 9º, e art. 147, caput, ambos do CP, c/c arts. 24-A e 7º, incisos I e II, da Lei 11.340/2006.
A denúncia foi recebida, tendo sido citado o réu, que apresentou resposta à acusação por intermédio de advogado constituído.
Em face de manifestação da suposta vítima na audiência de instrução e julgamento, o Ministério Público requereu o arquivamento do feito, primando pelo princípio da unidade familiar, em detrimento da atuação do Direito Penal na hipótese.
A defesa aquiesceu.
Os autos vieram conclusos. 2.
FUNDAMENTAÇÃO (CF/88, art. 93, IX, e CPP, art. 381, III) Cuida-se de ação penal pública incondicionada, tencionando-se apurar a responsabilidade criminal pelos fatos descritos na inicial acusatória.
O processo encontra-se formalmente em ordem, inexistindo nulidades ou vícios a sanar.
O acusado foi regularmente citado e assistido pela Defensoria Pública.
As provas foram colhidas sob o pálio do devido processo legal.
Presentes os pressupostos processuais e as condições da ação, não havendo questão preliminar, inexistindo outras questões cognoscíveis de ofício demandando apreciação, passo ao exame do mérito.
Com razão o Ministério Público.
Ultimada a instrução processual, forçoso concluir-se pela improcedência da pretensão acusatória.
Com efeito, bem mais se adequa aos desígnios constitucionais, estampados no art. 226 da Constituição Federal, a abstenção do Direito Penal na hipótese, cuja atuação lograria, ao invés de pacificar, esgarçar relações familiares que ora se apresentam estabilizadas, em claro prejuízo não só ao imputado como à própria vítima e à prole.
III – DISPOSITIVO (CPP, art. 381, V) Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTE a pretensão punitiva contida na denúncia, para ABSOLVER o réu LUIS ERNESTO FERREIRA ALVARIZA, qualificado nos autos, da imputação lançada na denúncia, com base no art. 386, VI, do Código de Processo Penal.
Sem custas, na forma do art. 40, II, da Lei estadual 8.328/2015.
Intimem-se, na forma do art. 390 e seguintes do CPP.
Decreto o trânsito em julgado nesta data.
Arquivem-se os autos, com as baixas respectivas.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Servindo de alvará/mandado/ofício/carta precatória.
Tucuruí/PA, 11 de janeiro de 2024.
Pedro Enrico de Oliveira Juiz de Direito Titular da Vara Criminal da Comarca de Tucuruí -
24/01/2024 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2024 17:03
Expedição de Outros documentos.
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11/01/2024 16:19
Julgado improcedente o pedido
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09/08/2023 09:49
Conclusos para julgamento
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20/07/2023 01:49
Decorrido prazo de ELINO JULIÃO GOMES BATISTA em 22/06/2023 23:59.
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19/07/2023 21:36
Decorrido prazo de FABIANE ARAUJO LEITAO em 19/06/2023 23:59.
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19/07/2023 19:17
Decorrido prazo de ANTÔNIA LOPES DA SILVA em 19/06/2023 23:59.
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19/07/2023 19:17
Decorrido prazo de PATRICIA ARAUJO FERRAZ em 19/06/2023 23:59.
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19/07/2023 19:16
Decorrido prazo de LUZILENE ARAUJO LEITAO em 19/06/2023 23:59.
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03/07/2023 15:12
Juntada de Petição de termo de ciência
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16/06/2023 15:31
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2023 12:42
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 15/06/2023 11:00 Vara Criminal de Tucuruí.
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28/05/2023 23:08
Juntada de Petição de devolução de mandado
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28/05/2023 23:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/05/2023 08:14
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
26/05/2023 08:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/05/2023 08:06
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
26/05/2023 08:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/05/2023 08:04
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
26/05/2023 08:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/05/2023 08:03
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
26/05/2023 08:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/05/2023 08:02
Juntada de Petição de devolução de mandado
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26/05/2023 08:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/05/2023 08:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
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16/05/2023 08:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
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16/05/2023 08:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/05/2023 08:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
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16/05/2023 08:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
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16/05/2023 08:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
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15/05/2023 11:00
Expedição de Mandado.
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15/05/2023 10:59
Expedição de Mandado.
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15/05/2023 10:57
Expedição de Mandado.
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15/05/2023 10:56
Expedição de Mandado.
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15/05/2023 10:55
Expedição de Mandado.
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15/05/2023 10:54
Expedição de Mandado.
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12/05/2023 11:55
Expedição de Mandado.
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20/01/2023 16:55
Ato ordinatório praticado
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29/08/2022 10:07
Juntada de Petição de termo de ciência
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29/08/2022 02:21
Publicado Ato Ordinatório em 29/08/2022.
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27/08/2022 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2022
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26/08/2022 10:02
Juntada de Petição de termo de ciência
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26/08/2022 08:53
Juntada de Petição de termo de ciência
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25/08/2022 13:34
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2022 13:34
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2022 12:01
Ato ordinatório praticado
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24/08/2022 23:53
Audiência Instrução e Julgamento redesignada para 15/06/2023 11:00 Vara Criminal de Tucuruí.
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12/07/2022 11:38
Ato ordinatório praticado
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02/06/2022 22:20
Ato ordinatório praticado
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28/05/2022 22:17
Juntada de Petição de petição
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28/05/2022 12:32
Decorrido prazo de LUIS ERNESTO FERREIRA ALVARIZA em 16/05/2022 23:59.
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27/05/2022 05:18
Decorrido prazo de LUIS ERNESTO FERREIRA ALVARIZA em 09/05/2022 23:59.
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20/05/2022 16:49
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2022 16:48
Ato ordinatório praticado
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17/05/2022 10:38
Juntada de Petição de petição
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05/05/2022 16:21
Juntada de Petição de termo de ciência
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04/05/2022 04:29
Publicado Decisão em 03/05/2022.
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04/05/2022 04:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2022
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02/05/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara Criminal de Tucuruí PROCESSO: 0005246-26.2020.8.14.0061 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vislumbro não haver nenhuma das hipóteses de absolvição sumária previstas no artigo 397 do CPP. (CPP, Art. 397: Após o cumprimento do disposto no art. 396-A, e parágrafos, deste Código, o juiz deverá absolver sumariamente o acusado quando verificar: I - a existência manifesta de causa excludente da ilicitude do fato; II - a existência manifesta de causa excludente da culpabilidade do agente, salvo inimputabilidade; III - que o fato narrado evidentemente não constitui crime; IV - extinta a punibilidade do agente).
Desta forma, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 27 de outubro de 2022, às 11h00min, devendo-se intimar o (s) réu (s), as vítimas e as testemunhas arroladas pelo Ministério Público, bem como aquelas eventualmente arroladas na resposta por escrito, de acordo com o que dispõe o artigo 400 do Código de Processo Penal.
Dê-se ciência ao Ministério Público e à defesa.
Cópia desta decisão, em via digitalizada, servirá como mandado/ofício.
P.R.I.
Cumpra-se expedindo o necessário.
Tucuruí/PA, 11 de abril de 2022.
PEDRO ENRICO DE OLIVEIRA Juiz de Direito Titular da Vara Criminal da Comarca de Tucuruí -
01/05/2022 10:54
Expedição de Outros documentos.
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01/05/2022 10:54
Expedição de Outros documentos.
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01/05/2022 10:53
Audiência Instrução e Julgamento designada para 27/10/2022 11:00 Vara Criminal de Tucuruí.
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11/04/2022 14:41
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/04/2022 15:32
Conclusos para decisão
-
14/03/2022 13:32
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2022 13:28
Juntada de Petição de petição
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24/02/2022 09:39
Juntada de Petição de petição
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14/02/2022 22:08
Juntada de Petição de diligência
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14/02/2022 22:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/02/2022 10:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
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11/02/2022 14:04
Expedição de Mandado.
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11/02/2022 12:42
Expedição de Mandado.
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01/02/2022 05:11
Decorrido prazo de LUIS ERNESTO FERREIRA ALVARIZA em 31/01/2022 23:59.
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14/01/2022 11:36
Juntada de Petição de termo de ciência
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14/01/2022 11:04
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2022 10:46
Expedição de Certidão.
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14/12/2021 09:17
Ato ordinatório praticado
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27/11/2021 18:18
Expedição de Certidão.
-
21/09/2021 14:33
Processo migrado do sistema Libra
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21/09/2021 14:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/09/2021 14:32
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração( es) no processo 00052462620208140061: - Justificativa: CAP. PENAL: ARTIGO 129,§9, DO CPB - BOP: 000832020103108-8..
-
21/09/2021 14:28
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração( es) no processo 00052462620208140061: - O asssunto 11162 foi removido. - O asssunto 3435 foi acrescentado. - O Asssunto Principal foi alterado de 11162 para 3435. - Justificativa: CAP. PENAL: ARTIGO 129,§9,
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21/09/2021 12:01
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração( es) no processo 00052462620208140061: - Justificativa: CAP. PENAL: ARTIGO 129,§9, DO CPB - BOP: 000832020103108-8..
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21/09/2021 12:01
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração( es) no processo 00052462620208140061: - O asssunto 10949 foi removido. - O asssunto 12194 foi removido. - O asssunto 11162 foi acrescentado. - O Asssunto Principal foi alterado de 12194 para 11162. - Justi
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02/09/2021 12:54
CERTIDAO - CERTIDAO
-
02/09/2021 12:54
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
26/08/2021 12:51
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
20/05/2021 12:31
CERTIDAO - CERTIDAO
-
20/05/2021 12:31
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
14/05/2021 13:13
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
14/05/2021 13:12
CERTIDAO - CERTIDAO
-
14/05/2021 13:12
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
03/03/2021 08:53
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
02/03/2021 12:19
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
02/03/2021 12:18
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
01/03/2021 13:15
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
26/02/2021 14:18
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
26/02/2021 14:18
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
25/02/2021 19:36
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
25/02/2021 19:36
Denúncia - Denúncia
-
19/12/2020 10:44
CONCLUSOS
-
03/12/2020 09:43
AO GABINETE DO MAGISTRADO
-
27/11/2020 12:54
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Jun¿¿o
-
27/11/2020 12:54
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Jun¿¿o
-
27/11/2020 12:54
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Jun¿¿o
-
27/11/2020 12:54
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Jun¿¿o
-
27/11/2020 12:32
AUTUAÇÃO - Movimento de Autuação
-
27/11/2020 12:32
MUDANÇA PARA ACAO PENAL - Mudança para Ação Penal.
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27/11/2020 12:32
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO POR CONTINUIDADE - DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO POR CONTINUIDADE Para Comarca: TUCURUÍ, Vara: VARA CRIMINAL DE TUCURUÍ, Secretaria: SECRETARIA DA VARA CRIMINAL DE TUCURUÍ, JUIZ RESPONDENDO: JOSE ANTONIO RIBEIRO DE PONTES JUNIOR
-
27/11/2020 12:32
ARQUIVAMENTO POR MUDANÇA DE FASE - Arquivamento automático em mudan¿a de fase processual.
-
26/11/2020 11:05
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
23/11/2020 11:48
AGUARDANDO JUNTADA
-
20/11/2020 12:17
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/4616-07
-
20/11/2020 12:17
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
20/11/2020 12:17
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
20/11/2020 12:17
Remessa - PARCIALMENTE FAVORÁVEL A REVOGAÇÃO ...
-
20/11/2020 12:15
ALTERAÇÃO DE PROTOCOLO - Alteração(¿es) no documento: justificativa: B - Observação antiga: DENUNCIA, Observação nova: DENUNCIA 08FLS.
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20/11/2020 12:12
ALTERAÇÃO DE PROTOCOLO - Alteração(¿es) no documento: justificativa: V - Observação antiga: , Observação nova: DENUNCIA
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20/11/2020 12:10
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/4312-46
-
20/11/2020 12:10
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
20/11/2020 12:10
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
20/11/2020 12:10
Remessa
-
05/10/2020 13:35
AO MINISTÉRIO PÚBLICO
-
05/10/2020 09:32
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
05/10/2020 09:32
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
25/09/2020 09:04
AGUARDANDO REMESSA MP
-
25/09/2020 09:02
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
25/09/2020 09:02
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
23/09/2020 13:30
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
16/09/2020 09:26
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/9083-82
-
16/09/2020 09:26
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
16/09/2020 09:26
Remessa - REVOGAÇÃO DAS MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO CUMULADA COM REVOGAÇÃO DE MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA... COM 14 FLS
-
16/09/2020 09:26
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
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09/09/2020 11:49
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
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08/09/2020 15:50
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração(ões) no processo 00052462620208140061: - Nr inquerito alterado de 00083/2020.100414-0 para 0008320201004140. - Número de páginas alterado de 22 para 39. - processo alterado de COM vítima criança e adolescente
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08/09/2020 15:49
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alterações de processo 0005246-26.2020.8.14.0061 em distribuição por continuidade, de Nr Inquerito: 0008320201004140 para Nr Inquerito: 00083/2020.100414-0
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08/09/2020 15:49
ARQUIVAMENTO POR MUDANÇA DE FASE - Arquivamento automático em distribuição por continuidade.
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08/09/2020 15:49
Remessa - Tramitação externa oriunda de (re)distribuição
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08/09/2020 15:49
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO POR CONTINUIDADE - DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO POR CONTINUIDADE Para Comarca: TUCURUÍ, Vara: VARA CRIMINAL DE TUCURUÍ, Secretaria: SECRETARIA DA VARA CRIMINAL DE TUCURUÍ, JUIZ RESPONDENDO: JOSE ANTONIO RIBEIRO DE PONTES JUNIOR
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31/08/2020 12:10
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/3773-24
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31/08/2020 12:10
Remessa - VIA EMAIL INFORMAÇÃO DE ALVARÁ 01FL.
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31/08/2020 12:10
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
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31/08/2020 12:10
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
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27/08/2020 12:39
A SECRETARIA DE ORIGEM - Tramitação automática do sistema
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27/08/2020 12:38
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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25/08/2020 17:00
NOTIFICACAO DE CUMPRIMENTO DE ALVARA DE SOLTURA - NOTIFICACAO DE CUMPRIMENTO DE ALVARA DE SOLTURA
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25/08/2020 15:13
REMESSA À SUSIPE - Tramitação Externa automática após a assinatura eletrônica
-
25/08/2020 15:12
AO GABINETE DO MAGISTRADO
-
25/08/2020 15:12
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
25/08/2020 15:12
ALVARA DE SOLTURA - ALVARA DE SOLTURA
-
25/08/2020 14:33
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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25/08/2020 14:33
EXPEDIR OFICIO DE COMUNICAÇÃO - EXPEDIR OFICIO DE COMUNICAÇÃO
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25/08/2020 14:32
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
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25/08/2020 14:32
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
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25/08/2020 14:32
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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21/08/2020 13:39
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
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21/08/2020 13:39
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
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21/08/2020 13:39
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
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21/08/2020 13:39
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
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21/08/2020 13:39
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
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21/08/2020 13:39
Juntada de MANDADO - Movimento de Junção
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20/08/2020 22:40
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/0721-14
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20/08/2020 22:40
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
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20/08/2020 22:40
Remessa - MANIFESTAÇÃO 1ª PJT REVOGAÇÃO DE LUIS ERNESTO FERREIRA ALVARIZA
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20/08/2020 22:40
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
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18/08/2020 22:46
AO MINISTÉRIO PÚBLICO - AUTOS DISPONIBILIZADOS AO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ EM TUCURUÍ/PA, POR INTERMÉDIO DA PLATAFORMA MICROSOFT TEAMS.
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18/08/2020 22:45
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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18/08/2020 22:45
CERTIDAO - CERTIDAO
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17/08/2020 22:50
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
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17/08/2020 22:50
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
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17/08/2020 22:50
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
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14/08/2020 13:36
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/8885-58
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14/08/2020 13:35
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
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14/08/2020 13:35
Remessa - PEDIDO DE REVOGAÇÃO DE PREVENTIVA DEZENOVE LAUDAS.
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14/08/2020 13:35
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
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14/08/2020 12:28
DISSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Dissociação. O protocolo nº 20.***.***/5952-30 foi dissociado do processo nº 00052462620208140061 pelo seguinte motivo: PETIÇÃO SEMASSINATURA DO ADVOGADO
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14/08/2020 11:01
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
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13/08/2020 13:03
Remessa - Tramitação externa oriunda de (re)distribuição
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13/08/2020 13:03
REDISTRIBUIÇÃO NORMAL DE PROCESSO - REDISTRIBUIÇÃO NORMAL DE PROCESSO Com alteração da Competência: : PLANTÃO para Competência: CRIMES CONTRA MULHER, da Vara: VARA DE PLANTAO DE TUCURUI para Vara: VARA CRIMINAL DE TUCURUÍ, da Secretaria: SECRETARIA DA VAR
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13/08/2020 12:32
À DISTRIBUIÇÃO
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13/08/2020 12:32
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração(ões) no processo 00052462620208140061: - Nr inquerito alterado de 00083/2020.100414-0 para 0008320201004140. - processo alterado de COM vítima criança e adolescente, para SEM vítima criança e adolescente. - J
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13/08/2020 12:24
REMESSA À SECRETARIA DE SEGURANÇA PUBLICA - Tramitação Externa automática após a assinatura eletrônica
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13/08/2020 12:14
MANDADO CUMPRIDO - Movimento de atualização da situação do mandado 20.***.***/7158-28 para Cumprido.
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13/08/2020 12:14
AO GABINETE DO MAGISTRADO
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13/08/2020 12:14
MANDADO DE PRISÃO PREVENTIVA - MANDADO DE PRISÃO PREVENTIVA
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13/08/2020 12:14
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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13/08/2020 10:41
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
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13/08/2020 10:41
Inclusão de Prioridade de Tramitação - Inclusão de Prioridade de Tramitação
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13/08/2020 10:31
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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13/08/2020 10:31
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
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13/08/2020 10:31
Decretação de Prisão Civil - Decretação de Prisão Civil
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12/08/2020 19:42
CERTIDAO - CERTIDAO
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12/08/2020 19:42
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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12/08/2020 19:33
PROCESSO CADASTRADO - Processo cadastrado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2020
Ultima Atualização
25/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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