TJPA - 0800325-67.2022.8.14.0110
1ª instância - Vara Unica de Goianesia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/12/2022 20:46
Arquivado Definitivamente
-
31/07/2022 01:56
Decorrido prazo de NILRIVAN FURTADO SANCHES em 29/07/2022 23:59.
-
31/07/2022 01:05
Decorrido prazo de NILRIVAN FURTADO SANCHES em 29/07/2022 23:59.
-
29/06/2022 01:01
Publicado Sentença em 29/06/2022.
-
29/06/2022 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2022
-
27/06/2022 11:18
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2022 11:18
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2022 11:18
Extinto o processo por desistência
-
26/06/2022 06:28
Decorrido prazo de NILRIVAN FURTADO SANCHES em 22/06/2022 23:59.
-
12/06/2022 02:03
Decorrido prazo de NILRIVAN FURTADO SANCHES em 10/06/2022 23:59.
-
07/06/2022 12:34
Conclusos para julgamento
-
07/06/2022 11:10
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2022 01:28
Decorrido prazo de NILRIVAN FURTADO SANCHES em 24/05/2022 23:59.
-
22/05/2022 01:11
Publicado Decisão em 20/05/2022.
-
22/05/2022 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2022
-
18/05/2022 18:40
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2022 18:40
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2022 18:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/05/2022 08:54
Conclusos para decisão
-
05/05/2022 11:40
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
05/05/2022 11:40
Conclusos para decisão
-
04/05/2022 04:35
Publicado Decisão em 03/05/2022.
-
04/05/2022 04:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2022
-
03/05/2022 11:47
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2022 08:32
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
-
02/05/2022 00:00
Intimação
PJe - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - TJPA COMARCA DE GOIANÉSIA DO PARÁ NÚMERO: 0800325-67.2022.8.14.0110 IMISSÃO NA POSSE (113) REQUERENTE: NILRIVAN FURTADO SANCHES REQUERIDO: INES PEREIRA DIAS DECISÃO Consubstanciando os autos, verifico que dentre os documentos apresentados com a peça inaugural não houve a apresentação do comprovante de pagamento das custas.
Ante exposto, determino que a Secretaria remeta o feito à UNAJ para verificar a existência de custas.
Em seguida, na hipótese de pendência de pagamento de custas processuais, intime-se o Requerente para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar o recolhimento, sob pena de indeferimento da inicial.
Cumpra-se.
Datado e assinado eletronicamente JUIZ DE DIREITO Libério Henrique de Vasconcelos Servirá o presente como mandado de CITAÇÃO/INTIMAÇÃO, conforme o provimento nº003/2009 da CJCI. -
01/05/2022 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
01/05/2022 16:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/04/2022 15:02
Conclusos para decisão
-
28/04/2022 15:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2022
Ultima Atualização
01/12/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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