TJPA - 0822160-23.2022.8.14.0301
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/11/2023 17:33
Arquivado Definitivamente
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10/11/2023 17:32
Transitado em Julgado em 02/10/2023
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31/10/2023 11:03
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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31/10/2023 10:58
Juntada de Certidão
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03/10/2023 10:45
Decorrido prazo de ANA DO SOCORRO FERREIRA BRASIL em 02/10/2023 23:59.
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25/09/2023 11:07
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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25/09/2023 11:06
Classe Processual alterada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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23/09/2023 03:22
Decorrido prazo de ANA DO SOCORRO FERREIRA BRASIL em 22/09/2023 23:59.
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22/09/2023 07:42
Decorrido prazo de BANCO ITAÚCARD S.A. em 21/09/2023 23:59.
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13/09/2023 15:16
Juntada de Petição de petição
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30/08/2023 02:32
Publicado Sentença em 30/08/2023.
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30/08/2023 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
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29/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO FÓRUM DA COMARCA DA CAPITAL JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA CAPITAL Processo nº: 0822160-23.2022.8.14.0301 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO ITAÚCARD S.A.
Nome: ANA DO SOCORRO FERREIRA BRASIL Endereço: Rua Trinta, 22, (Cj Promorar), Maracangalha, BELéM - PA - CEP: 66110-023 SENTENÇA Vistos etc.
BANCO ITAUCARD S/A, qualificada nos autos, através de advogado legalmente habilitado, propõe AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO em face de ANA DO SOCORRO FERREIRA BRASIL.
Conforme ID - 85765679 a parte Requerente postula desistência da ação, nos termos do art. 485, VIII do CPC.
RELATADO.
DECIDO.
Dispõe o parágrafo único do artigo 200 do CPC: art. 200 - Os atos das partes consistentes em declarações unilaterais ou bilaterais de vontade produzem imediatamente a constituição, modificação ou extinção de direitos processuais.
Parágrafo único.
A desistência da ação só produzirá efeitos após homologação judicial.
E o artigo 485, inciso VIII, parágrafo 4º do mesmo diploma legal prescreve. art. 485 - O juiz não resolverá o mérito quando: .............................................................
VIII - homologar a desistência da ação; ...................................................................
Parágrafo 4º - Oferecida a contestação, a extinção do processo por abandono da causa pelo autor depende de requerimento do réu.
Prescinde-se da aquiescência da parte demandada, a homologação da desistência formulada pelo Demandante, diante da inexistência de citação do Requerido.
ISTO POSTO, HOMOLOGO POR SENTENÇA PARA QUE PRODUZA SEUS JURÍDICOS E LEGAIS EFEITOS A MANIFESTAÇÃO DE VONTADE FORMULADA NOS AUTOS, COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 200 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL E CONSEQÜENTEMENTE EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, À TEOR DO DISPOSTO NO ART. 485,VIII DO MESMO DIPLOMA LEGAL.
CUSTAS PELA DESISTENTE.
APÓS CERTIFICADO O TRÂNSITO EM JULGADO, ARQUIVEM-SE OS PRESENTES AUTOS COM AS CAUTELAS LEGAIS, DANDO-SE BAIXA NA DISTRIBUIÇÃO.
PUBLIQUE-SE.
REGISTRE-SE.
INTIME-SE.
Belém-PA, 28 de agosto de 2023.
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA CAPITAL -
28/08/2023 21:18
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2023 21:18
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2023 21:18
Extinto o processo por desistência
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28/08/2023 09:31
Conclusos para julgamento
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28/08/2023 09:31
Cancelada a movimentação processual
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31/01/2023 18:25
Juntada de Petição de petição
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07/06/2022 12:04
Juntada de
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28/05/2022 07:27
Decorrido prazo de BANCO ITAÚCARD S.A. em 16/05/2022 23:59.
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09/05/2022 00:07
Publicado Decisão em 09/05/2022.
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07/05/2022 04:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2022
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06/05/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0822160-23.2022.8.14.0301 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO ITAÚCARD S.A.
REU: ANA DO SOCORRO FERREIRA BRASIL Nome: ANA DO SOCORRO FERREIRA BRASIL Endereço: Rua Trinta, 22, (Cj Promorar), Maracangalha, BELéM - PA - CEP: 66110-023 DESPACHO Declaro minha SUSPEIÇÃO, por motivo de foro íntimo, para atuar no presente feito, nos termos do art. 145, §1º, do Código de Processo Civil.
Assim, após alteração do juízo no sistema LIBRA, remetam-se os autos ao magistrado substituto (Juízo da 2ª Vara Cível e Empresarial da Capital).
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém, datado e assinado eletronicamente.
ROSANA LUCIA DE CANELAS BASTOS Juiz(a) da 1ª Vara Cível e Empresarial de Belém SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22022319460431100000049175265 01.
Inicial Petição 22022319460450000000049175266 1.1 - Plano de Travessia Documento de Comprovação 22022319460502500000049175267 03.
Procuracao Substabelecimento - 2021 Procuração 22022319460569800000049175268 03.1 Estatuto Itaucard Procuração 22022319460628000000049175269 03.2 Estatuto Itaucard Procuração 22022319460679200000049175270 04.
Contrato Documento de Comprovação 22022319460730000000049175271 05.
Notificacao Documento de Comprovação 22022319460808700000049175272 06.
Planilha de Calculo Documento de Comprovação 22022319460865900000049175273 07.
Gravame Documento de Comprovação 22022319460913500000049175274 07.1 Detran Documento de Comprovação 22022319460949800000049175275 Petição Petição 22030712102655800000050345129 PETIÇÃO ANA DO SOCORRO FERREIRA BRASIL Petição 22030712102674900000050345130 GUIA ANA DO SOCORRO FERREIRA BRASIL Documento de Identificação 22030712102722800000050345131 COMPROVANTE ANA DO SOCORRO FERREIRA BRASIL Documento de Comprovação 22030712102757700000050345132 -
05/05/2022 09:29
Expedição de Outros documentos.
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04/05/2022 13:32
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/04/2022 11:21
Conclusos para decisão
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07/03/2022 12:10
Juntada de Petição de petição
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23/02/2022 19:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2022
Ultima Atualização
29/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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