TJPA - 0800926-61.2022.8.14.0017
1ª instância - Vara Civel e Empresarial de Conceicao do Araguaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/07/2025 06:50
Decorrido prazo de ROBERTA MOUSSA OBEID em 09/06/2025 23:59.
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12/07/2025 06:50
Decorrido prazo de JULIANA OLIVEIRA OBEID em 09/06/2025 23:59.
-
12/07/2025 04:02
Decorrido prazo de SUPERMERCADO INOVAR LTDA - EPP em 09/06/2025 23:59.
-
12/07/2025 03:55
Decorrido prazo de MAURICIO AQUINO LUZ DA SILVA em 21/05/2025 23:59.
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12/07/2025 03:55
Decorrido prazo de MARTONIO CRUZ DA SILVA em 21/05/2025 23:59.
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12/07/2025 03:55
Decorrido prazo de JULIANA OLIVEIRA OBEID em 26/05/2025 23:59.
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12/07/2025 03:55
Decorrido prazo de Roberto Moussa Obeid em 26/05/2025 23:59.
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12/07/2025 03:55
Decorrido prazo de SUPERMERCADO INOVAR LTDA - EPP em 26/05/2025 23:59.
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11/07/2025 20:49
Decorrido prazo de SUPERMERCADO INOVAR LTDA - EPP em 09/06/2025 23:59.
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11/07/2025 20:49
Decorrido prazo de MAURICIO AQUINO LUZ DA SILVA em 09/06/2025 23:59.
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11/07/2025 20:49
Decorrido prazo de Roberto Moussa Obeid em 09/06/2025 23:59.
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11/07/2025 12:38
Decorrido prazo de ROBERTA MOUSSA OBEID em 05/06/2025 23:59.
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11/07/2025 12:38
Decorrido prazo de JULIANA OLIVEIRA OBEID em 05/06/2025 23:59.
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11/07/2025 12:28
Decorrido prazo de ROBERTA MOUSSA OBEID em 05/06/2025 23:59.
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11/07/2025 12:28
Decorrido prazo de JULIANA OLIVEIRA OBEID em 05/06/2025 23:59.
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11/07/2025 02:29
Decorrido prazo de MAURICIO AQUINO LUZ DA SILVA em 30/05/2025 23:59.
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11/07/2025 02:25
Decorrido prazo de MAURICIO AQUINO LUZ DA SILVA em 30/05/2025 23:59.
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11/07/2025 02:00
Decorrido prazo de Roberto Moussa Obeid em 09/06/2025 23:59.
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11/07/2025 02:00
Decorrido prazo de MARTONIO CRUZ DA SILVA em 06/06/2025 23:59.
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11/07/2025 02:00
Decorrido prazo de Roberto Moussa Obeid em 09/06/2025 23:59.
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11/07/2025 02:00
Decorrido prazo de MARTONIO CRUZ DA SILVA em 06/06/2025 23:59.
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10/07/2025 12:44
Decorrido prazo de ROBERTA MOUSSA OBEID em 26/05/2025 23:59.
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01/07/2025 14:29
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 12:33
Conclusos para decisão
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20/05/2025 01:30
Publicado Sentença em 19/05/2025.
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20/05/2025 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE CONCEIÇÃO DO ARAGUAIA DESPEJO (92) Processo nº 0800926-61.2022.8.14.0017 AUTOR: MAURICIO AQUINO LUZ DA SILVA e outros Nome: MAURICIO AQUINO LUZ DA SILVA Endereço: TRAVESSA DIOGO MOURÃO, 654, CENTRO, CONCEIçãO DO ARAGUAIA - PA - CEP: 68540-000 Nome: MARTONIO CRUZ DA SILVA Endereço: TRAVESSA DIOGO MOURÃO, 654, centro, CONCEIçãO DO ARAGUAIA - PA - CEP: 68540-000 REU: SUPERMERCADO INOVAR LTDA - EPP e outros (3) Nome: SUPERMERCADO INOVAR LTDA - EPP Endereço: AVENIDA GOVERNADOR MAGALHAES BARATA, 2633, ESQUINA COM A FEIRA COBERTA, Centro, CONCEIçãO DO ARAGUAIA - PA - CEP: 68540-000 Nome: Roberto Moussa Obeid Endereço: Avenida magalhaes barata, 2633, esquina com Feira Coberta (INOVAR MATERIAIS PARA C, centro, CONCEIçãO DO ARAGUAIA - PA - CEP: 68540-000 Nome: JULIANA OLIVEIRA OBEID Endereço: AVENIDA MAGALHAES BARATA, 2633, ESQ COM FEIRA COBERTA, INOVAR MATERIAIS PARA CONST, CENTRO, CONCEIçãO DO ARAGUAIA - PA - CEP: 68540-000 Nome: ROBERTA MOUSSA OBEID Endereço: RUA 30 DE MAIO, 1818, SETOR UNIVERSITÁRIO, CONCEIçãO DO ARAGUAIA - PA - CEP: 68540-000 SENTENÇA VISTOS, ETC.
DA RECOVENÇÃO Determinada a emenda da inicial (id Num. 80418646 - Pág. 2, item 3), a parte ré não atendeu ao comando judicial, conforme certidão id Num. 82648676 - Pág. 1.
Relatado.
Decido.
Tendo em vista que a parte autora não completou a inicial, o caso é de extinção do processo sem resolução do mérito.
Em face do exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL DA RECONVENÇÃO, nos termos do art. 321, parágrafo único c/c art. 485, I, ambos do Código de Processo Civil, declarando o processo extinto sem resolução de mérito.
Preclusa a decisão, retornem os autos conclusos para julgamento.
Serve o(a) presente decisão/despacho, por cópia digitada, como mandado de citação/intimação/ofício/penhora, avaliação/carta precatória, nos termos do provimento nº. 003/2009-CRMB/TJPA.
Cumpra-se.
Conceição do Araguaia, data da assinatura eletrônica.
Ana Priscila da Cruz Dias Juíza de Direito – TJEPA Titular da Vara Cível e Empresarial de Conceição do Araguaia -
15/05/2025 09:06
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 09:06
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2025 12:39
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2025 12:39
Indeferida a petição inicial
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06/05/2025 12:16
Conclusos para julgamento
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06/05/2025 12:16
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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29/04/2025 10:57
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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29/04/2025 10:57
Juntada de Certidão
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29/04/2025 09:31
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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25/04/2025 12:36
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 12:36
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2025 12:31
Conclusos para despacho
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25/04/2025 12:31
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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02/04/2025 11:50
Juntada de Outros documentos
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27/07/2024 14:10
Decorrido prazo de MAURICIO AQUINO LUZ DA SILVA em 24/07/2024 23:59.
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27/07/2024 14:10
Decorrido prazo de SUPERMERCADO INOVAR LTDA - EPP em 24/07/2024 23:59.
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27/07/2024 14:10
Decorrido prazo de Roberto Moussa Obeid em 24/07/2024 23:59.
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27/07/2024 14:10
Decorrido prazo de JULIANA OLIVEIRA OBEID em 24/07/2024 23:59.
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27/07/2024 14:10
Decorrido prazo de ROBERTA MOUSSA OBEID em 24/07/2024 23:59.
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27/07/2024 12:53
Decorrido prazo de SUPERMERCADO INOVAR LTDA - EPP em 18/07/2024 23:59.
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27/07/2024 12:53
Decorrido prazo de SUPERMERCADO INOVAR LTDA - EPP em 10/07/2024 23:59.
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27/07/2024 12:51
Decorrido prazo de MARTONIO CRUZ DA SILVA em 22/07/2024 23:59.
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03/07/2024 02:36
Publicado Decisão em 03/07/2024.
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03/07/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
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03/07/2024 02:16
Publicado Decisão em 03/07/2024.
-
03/07/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
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02/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE CONCEIÇÃO DO ARAGUAIA DESPEJO (92) Processo nº 0800926-61.2022.8.14.0017 AUTOR: MAURICIO AQUINO LUZ DA SILVA e outros Nome: MAURICIO AQUINO LUZ DA SILVA Endereço: TRAVESSA DIOGO MOURÃO, 654, CENTRO, CONCEIçãO DO ARAGUAIA - PA - CEP: 68540-000 Nome: MARTONIO CRUZ DA SILVA Endereço: TRAVESSA DIOGO MOURÃO, 654, centro, CONCEIçãO DO ARAGUAIA - PA - CEP: 68540-000 REU: SUPERMERCADO INOVAR LTDA - EPP e outros (2) Nome: SUPERMERCADO INOVAR LTDA - EPP Endereço: AVENIDA GOVERNADOR MAGALHAES BARATA, 2633, ESQUINA COM A FEIRA COBERTA, Centro, CONCEIçãO DO ARAGUAIA - PA - CEP: 68540-000 Nome: Roberto Moussa Obeid Endereço: Avenida magalhaes barata, 2633, esquina com Feira Coberta (INOVAR MATERIAIS PARA C, centro, CONCEIçãO DO ARAGUAIA - PA - CEP: 68540-000 Nome: ROBERTA MOUSSA OBEID Endereço: AVENIDA MAGALHAES BARATA, 2633, ESQ COM FEIRA COBERTA, INOVAR MATERIAIS PARA CONST, CENTRO, CONCEIçãO DO ARAGUAIA - PA - CEP: 68540-000 Nome: JULIANA OLIVEIRA OBEID Endereço: AVENIDA MAGALHAES BARATA, 2633, ESQ COM FEIRA COBERTA, INOVAR MATERIAIS PARA CONST, CENTRO, CONCEIçãO DO ARAGUAIA - PA - CEP: 68540-000 TERMO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO Aos 23 dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e quatro (23.05.2024), às 11h00min, na sala de audiências da Vara Cível e Empresarial do Fórum da Comarca de Conceição do Araguaia, presente Dr.
JOSÉ AUGUSTO PEREIRA RIBEIRO, MM Juiz de Direito e a conciliadora REGIANE BORGES SENA matrícula: 215236; o requerente MARTONIO CRUZ DA SILVA, devidamente representado por seu advogado Dr.
PAULO ROTT BRAZEIRO OAB/RS 23.170.
AUSENTES: ROBERTO MOUSSA OBEID, SUPERMERCADO INOVAR LTDA e JULIANA OLIVEIRA OBEID.
OCORRÊNCIAS: I - Aberta a audiência, o ato restou frustrado haja vista a ausência das partes.
II – A parte autora registrou requerimentos, onde manifestou pelo julgamento antecipado da lide (gravado em mídia).
DELIBERAÇÕES: 1.
Intimem-se os requeridos acerca das provas que pretendem produzir. 2.
Após, retornem-se os autos conclusos.
Nada mais havendo, o MM.
Juiz de Direito determinou o encerramento do presente termo, que vai devidamente assinado.
PARTES DISPENSADAS DE ASSINATURA, EM RAZÃO DO ATO TER SIDO REALIZADO POR VIDEOCONFERÊNCIA.
Serve o(a) presente decisão/despacho, por cópia digitada, como mandado de citação/intimação/ofício/penhora, avaliação, nos termos do provimento nº. 003/2009-CRMB/TJPA.
Cumpra-se.
Conceição do Araguaia, data da assinatura eletrônica. -
01/07/2024 15:21
Juntada de Petição de certidão
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01/07/2024 15:21
Mandado devolvido cancelado
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01/07/2024 15:20
Juntada de Petição de certidão
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01/07/2024 15:20
Mandado devolvido cancelado
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01/07/2024 13:43
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2024 13:24
Expedição de Mandado.
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01/07/2024 13:22
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2024 13:22
Expedição de Outros documentos.
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08/06/2024 04:00
Decorrido prazo de JULIANA OLIVEIRA OBEID em 07/06/2024 23:59.
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08/06/2024 04:00
Decorrido prazo de Roberto Moussa Obeid em 07/06/2024 23:59.
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08/06/2024 04:00
Decorrido prazo de MAURICIO AQUINO LUZ DA SILVA em 07/06/2024 23:59.
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08/06/2024 04:00
Decorrido prazo de SUPERMERCADO INOVAR LTDA - EPP em 07/06/2024 23:59.
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08/06/2024 04:00
Decorrido prazo de MARTONIO CRUZ DA SILVA em 07/06/2024 23:59.
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07/06/2024 11:07
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/06/2024 10:14
Audiência Conciliação realizada para 23/05/2024 11:00 Vara Cível e Empresarial de Conceição do Araguaia.
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15/05/2024 04:25
Publicado Intimação em 15/05/2024.
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15/05/2024 04:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
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14/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE CONCEIÇÃO DO ARAGUAIA DESPEJO (92) Processo nº 0800926-61.2022.8.14.0017 AUTOR: MAURICIO AQUINO LUZ DA SILVA e outros Nome: MAURICIO AQUINO LUZ DA SILVA Endereço: TRAVESSA DIOGO MOURÃO, 654, CENTRO, CONCEIçãO DO ARAGUAIA - PA - CEP: 68540-000 Nome: MARTONIO CRUZ DA SILVA Endereço: TRAVESSA DIOGO MOURÃO, 654, centro, CONCEIçãO DO ARAGUAIA - PA - CEP: 68540-000 REU: SUPERMERCADO INOVAR LTDA - EPP e outros (2) Nome: SUPERMERCADO INOVAR LTDA - EPP Endereço: AVENIDA GOVERNADOR MAGALHAES BARATA, 2633, ESQUINA COM A FEIRA COBERTA, Centro, CONCEIçãO DO ARAGUAIA - PA - CEP: 68540-000 Nome: Roberto Moussa Obeid Endereço: Avenida magalhaes barata, 2633, esquina com Feira Coberta (INOVAR MATERIAIS PARA C, centro, CONCEIçãO DO ARAGUAIA - PA - CEP: 68540-000 Nome: ROBERTA MOUSSA OBEID Endereço: AVENIDA MAGALHAES BARATA, 2633, ESQ COM FEIRA COBERTA, INOVAR MATERIAIS PARA CONST, CENTRO, CONCEIçãO DO ARAGUAIA - PA - CEP: 68540-000 Nome: JULIANA OLIVEIRA OBEID Endereço: AVENIDA MAGALHAES BARATA, 2633, ESQ COM FEIRA COBERTA, INOVAR MATERIAIS PARA CONST, CENTRO, CONCEIçãO DO ARAGUAIA - PA - CEP: 68540-000 DECISÃO Tendo em vista a instabilidade de internet, redesigno a audiência anteriormente marcada para ser realizada dia 23.05.2024 às 11h00min.
Intimem-se as partes através de seus advogados.
LINK PARA AUDIÊNCIA: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_OTUxMmU4MGQtZWMxNC00YmY1LWEwMTktYmMzMzBjZGMwNTQz%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%2254dc2d54-1f50-4b91-ac83-25dc397bbe6c%22%7 Serve o(a) presente decisão/despacho, por cópia digitada, como mandado de citação/intimação/ofício/penhora, avaliação, nos termos do provimento nº. 003/2009-CRMB/TJPA.
Cumpra-se.
Conceição do Araguaia, data da assinatura eletrônica.
José Augusto Pereira Ribeiro Juiz de Direito Substituto -
13/05/2024 13:31
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2024 13:20
Audiência Conciliação designada para 23/05/2024 11:00 Vara Cível e Empresarial de Conceição do Araguaia.
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25/04/2024 12:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/04/2024 12:30
Conclusos para decisão
-
25/04/2024 12:29
Desentranhado o documento
-
25/04/2024 12:29
Cancelada a movimentação processual
-
23/04/2024 09:29
Audiência Conciliação não-realizada para 03/04/2024 12:00 Vara Cível e Empresarial de Conceição do Araguaia.
-
12/04/2024 05:51
Decorrido prazo de Roberto Moussa Obeid em 11/04/2024 23:59.
-
12/04/2024 05:51
Decorrido prazo de SUPERMERCADO INOVAR LTDA - EPP em 11/04/2024 23:59.
-
12/04/2024 05:51
Decorrido prazo de JULIANA OLIVEIRA OBEID em 11/04/2024 23:59.
-
11/04/2024 05:12
Decorrido prazo de MAURICIO AQUINO LUZ DA SILVA em 08/04/2024 23:59.
-
28/03/2024 03:56
Decorrido prazo de SUPERMERCADO INOVAR LTDA - EPP em 27/03/2024 23:59.
-
28/03/2024 02:54
Decorrido prazo de JULIANA OLIVEIRA OBEID em 27/03/2024 23:59.
-
26/03/2024 05:28
Decorrido prazo de MARTONIO CRUZ DA SILVA em 25/03/2024 23:59.
-
22/03/2024 19:06
Juntada de Petição de certidão
-
22/03/2024 18:57
Juntada de Petição de diligência
-
22/03/2024 18:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/03/2024 18:57
Juntada de Petição de diligência
-
22/03/2024 18:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/03/2024 18:56
Juntada de Petição de diligência
-
22/03/2024 18:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/03/2024 11:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/03/2024 11:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/03/2024 11:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/03/2024 08:57
Expedição de Mandado.
-
18/03/2024 08:57
Expedição de Mandado.
-
18/03/2024 08:57
Expedição de Mandado.
-
18/03/2024 08:49
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2024 08:49
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2024 08:47
Audiência Conciliação designada para 03/04/2024 12:00 Vara Cível e Empresarial de Conceição do Araguaia.
-
08/03/2024 06:52
Decorrido prazo de SUPERMERCADO INOVAR LTDA - EPP em 07/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 06:16
Decorrido prazo de MARTONIO CRUZ DA SILVA em 07/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 06:16
Decorrido prazo de MAURICIO AQUINO LUZ DA SILVA em 07/03/2024 23:59.
-
07/03/2024 20:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/03/2024 12:22
Audiência Conciliação não-realizada para 07/03/2024 11:00 Vara Cível e Empresarial de Conceição do Araguaia.
-
07/03/2024 00:37
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 12:22
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 09:50
Juntada de Petição de certidão
-
06/03/2024 09:48
Juntada de Petição de certidão
-
06/03/2024 09:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/03/2024 09:12
Juntada de Petição de certidão
-
06/03/2024 09:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/03/2024 10:07
Juntada de Petição de certidão
-
04/03/2024 10:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/02/2024 14:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/02/2024 14:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/02/2024 14:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/02/2024 01:40
Publicado Intimação em 15/02/2024.
-
15/02/2024 01:40
Publicado Intimação em 15/02/2024.
-
15/02/2024 01:40
Publicado Intimação em 15/02/2024.
-
10/02/2024 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2024
-
10/02/2024 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2024
-
10/02/2024 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2024
-
09/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE CONCEIÇÃO DO ARAGUAIA DESPEJO (92) Processo nº 0800926-61.2022.8.14.0017 AUTOR: MAURICIO AQUINO LUZ DA SILVA e outros Nome: MAURICIO AQUINO LUZ DA SILVA Endereço: TRAVESSA DIOGO MOURÃO, 654, CENTRO, CONCEIçãO DO ARAGUAIA - PA - CEP: 68540-000 Nome: MARTONIO CRUZ DA SILVA Endereço: TRAVESSA DIOGO MOURÃO, 654, centro, CONCEIçãO DO ARAGUAIA - PA - CEP: 68540-000 REU: SUPERMERCADO INOVAR LTDA - EPP e outros (2) Nome: SUPERMERCADO INOVAR LTDA - EPP Endereço: AVENIDA GOVERNADOR MAGALHAES BARATA, 2633, ESQUINA COM A FEIRA COBERTA, Centro, CONCEIçãO DO ARAGUAIA - PA - CEP: 68540-000 Nome: Roberto Moussa Obeid Endereço: Avenida magalhaes barata, 2633, esquina com Feira Coberta (INOVAR MATERIAIS PARA C, centro, CONCEIçãO DO ARAGUAIA - PA - CEP: 68540-000 Nome: ROBERTA MOUSSA OBEID Endereço: AVENIDA MAGALHAES BARATA, 2633, ESQ COM FEIRA COBERTA, INOVAR MATERIAIS PARA CONST, CENTRO, CONCEIçãO DO ARAGUAIA - PA - CEP: 68540-000 Nome: JULIANA OLIVEIRA OBEID Endereço: AVENIDA MAGALHAES BARATA, 2633, ESQ COM FEIRA COBERTA, INOVAR MATERIAIS PARA CONST, CENTRO, CONCEIçãO DO ARAGUAIA - PA - CEP: 68540-000 DECISÃO Designo audiência de conciliação para o dia 07/03/2024 às 11h00min através da plataforma microsft teams.
Expeça-se expedientes necessários.
Serve o(a) presente decisão/despacho, por cópia digitada, como mandado de citação/intimação/ofício/penhora, avaliação/carta precatória/mandado de busca e apreensão/edital, nos termos do provimento nº. 003/2009-CRMB/TJPA.
Cumpra-se.
Conceição do Araguaia, data da assinatura eletrônica.
Ana Priscila da Cruz Dias Juíza de Direito – TJEPA Titular da Vara Cível e Empresarial de Conceição do Araguaia -
08/02/2024 13:10
Expedição de Mandado.
-
08/02/2024 13:08
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2024 13:03
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2024 13:03
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2024 12:59
Audiência Conciliação designada para 07/03/2024 11:00 Vara Cível e Empresarial de Conceição do Araguaia.
-
08/02/2024 09:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/12/2023 11:03
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2023 23:36
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2023 21:57
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2023 20:02
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2023 08:01
Juntada de Acórdão
-
22/03/2023 18:20
Decorrido prazo de MARTONIO CRUZ DA SILVA em 21/03/2023 23:59.
-
22/03/2023 18:20
Decorrido prazo de MAURICIO AQUINO LUZ DA SILVA em 21/03/2023 23:59.
-
28/02/2023 02:45
Publicado Ato Ordinatório em 28/02/2023.
-
28/02/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2023
-
27/02/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE CONCEIÇÃO DO ARAGUAIA SECRETARIA DA 1.ª VARA.
ATO ORDINATÓRIO Pelo presente instrumento, extraído dos autos supramencionados, nos termos do art. 351 do CPC e art. 1º, 3º, do Prov. nº 006/2006 – CJRMB, com aplicação autorizada pelo Prov. nº 006/2009 - CJCI, fica a parte requerente, por meio de seu (sua) advogado (as), devidamente INTIMADO (AS), da expedição do Alvará de Levantamento de Valores nº 2022015714702656 (Id. 87204723).
Conceição do Araguaia, 24 de fevereiro de 2023.
Al Jarreaux D’Cesares V. da S.
Barbosa Diretor de Secretaria da 1ª Vara -
24/02/2023 12:42
Conclusos para decisão
-
24/02/2023 11:57
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2023 11:26
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2023 10:45
Juntada de Alvará
-
14/02/2023 09:19
Decorrido prazo de JULIANA OLIVEIRA OBEID em 13/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 09:19
Decorrido prazo de Roberto Moussa Obeid em 13/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 09:19
Decorrido prazo de SUPERMERCADO INOVAR LTDA - EPP em 13/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 09:19
Decorrido prazo de MARTONIO CRUZ DA SILVA em 13/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 09:19
Decorrido prazo de MAURICIO AQUINO LUZ DA SILVA em 13/02/2023 23:59.
-
10/02/2023 11:23
Expedição de Certidão.
-
05/02/2023 18:05
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
05/02/2023 18:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2023
-
10/01/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E CRIMINAL DE CONCEIÇÃO DO ARAGUAIA DESPEJO (92) Processo nº 0800926-61.2022.8.14.0017 AUTOR: MAURICIO AQUINO LUZ DA SILVA e outros Nome: MAURICIO AQUINO LUZ DA SILVA Endereço: TRAVESSA DIOGO MOURÃO, 654, CENTRO, CONCEIçãO DO ARAGUAIA - PA - CEP: 68540-000 Nome: MARTONIO CRUZ DA SILVA Endereço: TRAVESSA DIOGO MOURÃO, 654, centro, CONCEIçãO DO ARAGUAIA - PA - CEP: 68540-000 REU: SUPERMERCADO INOVAR LTDA - EPP e outros (2) Nome: SUPERMERCADO INOVAR LTDA - EPP Endereço: AVENIDA GOVERNADOR MAGALHAES BARATA, 2633, ESQUINA COM A FEIRA COBERTA, Centro, CONCEIçãO DO ARAGUAIA - PA - CEP: 68540-000 Nome: Roberto Moussa Obeid Endereço: Avenida magalhaes barata, 2633, esquina com Feira Coberta (INOVAR MATERIAIS PARA C, centro, CONCEIçãO DO ARAGUAIA - PA - CEP: 68540-000 Nome: ROBERTA MOUSSA OBEID Endereço: AVENIDA MAGALHAES BARATA, 2633, ESQ COM FEIRA COBERTA, INOVAR MATERIAIS PARA CONST, CENTRO, CONCEIçãO DO ARAGUAIA - PA - CEP: 68540-000 Nome: JULIANA OLIVEIRA OBEID Endereço: AVENIDA MAGALHAES BARATA, 2633, ESQ COM FEIRA COBERTA, INOVAR MATERIAIS PARA CONST, CENTRO, CONCEIçãO DO ARAGUAIA - PA - CEP: 68540-000 DECISÃO Na decisão do id n. 80418646 houve determinação para levantamento dos valores depositados aos autos à título de aluguel.
Este juízo determinou ainda, a intimação da parte requerida para que justificasse a necessidade de depositar judicialmente os valores relativos aos aluguéis.
Contudo, consta na certidão do id n. retro, que o prazo transcorreu sem manifestação da parte requerida.
Pois bem.
Compulsado os autos, verifico que no id 82639926 há certidão informando que houve equívoco no ato da expedição do Alvará Judicial para o levantamento dos valores referente aos aluguéis.
Eis que fora expedido alvará judicial vinculado a subconta da caução (valor menor do que o pedido pela parte).
Na subconta de nº 2022015714 (valor dos aluguéis) há disponível o montante de R$ R$ 14.794,24 (quatorze mil, setecentos e noventa e quatro reais e vinte e quatro centavos), assim, proceda a transferência do valor de 6.887,68 (seis mil oitocentos e oitenta e sete reais e sessenta e oito centavos) para subconta nº 2022011974, referente a caução.
Outrossim, considerando que a parte requerida quedou-se inerte, não justificando a necessidade de depositar judicialmente os valores relativos aos alugueis, DETERMINO que a parte requerida pare de depositar aos autos os valores relativos aos alugueis, devendo pagar diretamente ao credor.
Fica desde já deferido o levantamento dos valores constantes na subconta 2022015714 referente aos aluguéis devidamente atualizados.
Intime-se.
Cumpra-se.
Conceição do Araguaia, data da assinatura eletrônica.
José Augusto Pereira Ribeiro Juiz de Direito Substituto -
09/01/2023 10:59
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2022 23:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/11/2022 14:33
Conclusos para decisão
-
29/11/2022 12:37
Expedição de Certidão.
-
29/11/2022 10:54
Expedição de Certidão.
-
29/11/2022 09:51
Juntada de Alvará
-
29/11/2022 04:50
Decorrido prazo de JULIANA OLIVEIRA OBEID em 28/11/2022 23:59.
-
29/11/2022 04:50
Decorrido prazo de Roberto Moussa Obeid em 28/11/2022 23:59.
-
29/11/2022 04:50
Decorrido prazo de SUPERMERCADO INOVAR LTDA - EPP em 28/11/2022 23:59.
-
08/11/2022 16:29
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2022 10:05
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
08/11/2022 10:05
Juntada de Certidão
-
08/11/2022 09:04
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
-
04/11/2022 00:23
Publicado Decisão em 03/11/2022.
-
04/11/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2022
-
31/10/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E CRIMINAL DE CONCEIÇÃO DO ARAGUAIA DESPEJO (92) Processo nº 0800926-61.2022.8.14.0017 AUTOR: MAURICIO AQUINO LUZ DA SILVA e outros Nome: MAURICIO AQUINO LUZ DA SILVA Endereço: TRAVESSA DIOGO MOURÃO, 654, CENTRO, CONCEIçãO DO ARAGUAIA - PA - CEP: 68540-000 Nome: MARTONIO CRUZ DA SILVA Endereço: TRAVESSA DIOGO MOURÃO, 654, centro, CONCEIçãO DO ARAGUAIA - PA - CEP: 68540-000 REU: SUPERMERCADO INOVAR LTDA - EPP e outros (2) Nome: SUPERMERCADO INOVAR LTDA - EPP Endereço: AVENIDA GOVERNADOR MAGALHAES BARATA, 2633, ESQUINA COM A FEIRA COBERTA, Centro, CONCEIçãO DO ARAGUAIA - PA - CEP: 68540-000 Nome: Roberto Moussa Obeid Endereço: Avenida magalhaes barata, 2633, esquina com Feira Coberta (INOVAR MATERIAIS PARA C, centro, CONCEIçãO DO ARAGUAIA - PA - CEP: 68540-000 Nome: ROBERTA MOUSSA OBEID Endereço: AVENIDA MAGALHAES BARATA, 2633, ESQ COM FEIRA COBERTA, INOVAR MATERIAIS PARA CONST, CENTRO, CONCEIçãO DO ARAGUAIA - PA - CEP: 68540-000 Nome: JULIANA OLIVEIRA OBEID Endereço: AVENIDA MAGALHAES BARATA, 2633, ESQ COM FEIRA COBERTA, INOVAR MATERIAIS PARA CONST, CENTRO, CONCEIçãO DO ARAGUAIA - PA - CEP: 68540-000 DECISÃO 1.
DO RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO Ciente do efeito atribuído ao recurso de agravo de instrumento pelo TJPA, que suspendeu a decisão liminar proferida no feito.
Em contestação a requerida alegou, em síntese, que o autor teria descumprido o contrato de aluguel, uma vez que este teria a intenção de vender o bem imóvel a terceiro, sem observar o direito de preferência do locatário.
Ocorre que a demandada não comprovou a data em que teria havido a negociação com terceiro (se antes ou depois do término do prazo contratual do aluguel), tampouco a estipulação verbal do prazo do aluguel, como alegado na contestação.
Dessa forma, mantenho a decisão atacada pelos próprios fundamentos.
Aguarde-se o julgamento do recurso. 2.
DA RECONVENÇÃO Nos termos do artigo 292 do CPP, deverá ser atribuído valor à causa na reconvenção.
Dessa forma, determino a intimação da reconvinte para que, no prazo de 15 dias, indique valor da causa e recolha o valor das custas processuais, sob pena de não conhecimento da reconvenção.
Intime-se. 3.
DO DEPÓSITO DE VALORES Intime-se a parte requerida para que, no mesmo prazo acima estipulado, justifique a necessidade de depositar judicialmente os valores relativos aos aluguéis.
A fim de evitar prejuízo ao autor, determino, desde já, a expedição de alvará para levantamento dos valores depositados nos autos à título de aluguel.
Deverá ser mantido, no entanto, o montante relativo à caução oferecida pelo autor.
Os valores deverão ser depositados na conta bancária indicada pelo advogado do autor, observando-se se há poderes para recebimento das verbas. 4.
DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO OU MEDIAÇÃO Considerando a potencialidade de este caso constituir objeto de conciliação ou mediação, determino que a assessoria/gabinete entre em contato com o NUPEMEC e solicite a inclusão em pauta deste processo o mais breve possível, devendo a audiência ser realizada de modo virtual.
Cumpra-se.
Conceição do Araguaia, data da assinatura eletrônica.
Marília de Oliveira Juíza de Direito Substituta -
28/10/2022 08:50
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2022 22:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/10/2022 17:01
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2022 18:47
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
29/09/2022 09:10
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2022 19:25
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
25/08/2022 16:52
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2022 11:52
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2022 15:55
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
10/08/2022 15:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/07/2022 05:13
Decorrido prazo de MAURICIO AQUINO LUZ DA SILVA em 26/07/2022 23:59.
-
27/07/2022 05:13
Decorrido prazo de MARTONIO CRUZ DA SILVA em 26/07/2022 23:59.
-
27/07/2022 05:13
Decorrido prazo de Roberto Moussa Obeid em 26/07/2022 23:59.
-
27/07/2022 05:13
Decorrido prazo de JULIANA OLIVEIRA OBEID em 26/07/2022 23:59.
-
06/07/2022 16:20
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2022 12:53
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
04/07/2022 13:42
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
04/07/2022 13:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/06/2022 02:15
Publicado Ato Ordinatório em 24/06/2022.
-
25/06/2022 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2022
-
22/06/2022 15:57
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2022 13:55
Conclusos para decisão
-
22/06/2022 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2022 13:54
Ato ordinatório praticado
-
22/06/2022 13:48
Juntada de Decisão
-
21/06/2022 09:58
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
21/06/2022 09:56
Juntada de Certidão
-
21/06/2022 09:00
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
-
20/06/2022 15:07
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2022 02:37
Decorrido prazo de JULIANA OLIVEIRA OBEID em 15/06/2022 23:59.
-
16/06/2022 02:37
Decorrido prazo de Roberto Moussa Obeid em 15/06/2022 23:59.
-
14/06/2022 17:08
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2022 04:20
Decorrido prazo de MAURICIO AQUINO LUZ DA SILVA em 13/06/2022 23:59.
-
14/06/2022 04:20
Decorrido prazo de MARTONIO CRUZ DA SILVA em 13/06/2022 23:59.
-
07/06/2022 21:29
Juntada de Petição de contestação
-
31/05/2022 16:35
Juntada de Petição de diligência
-
31/05/2022 16:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/05/2022 16:34
Juntada de Petição de diligência
-
31/05/2022 16:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/05/2022 00:29
Publicado Decisão em 25/05/2022.
-
25/05/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2022
-
24/05/2022 11:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/05/2022 11:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/05/2022 11:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/05/2022 11:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/05/2022 10:39
Expedição de Mandado.
-
24/05/2022 08:24
Expedição de Mandado.
-
23/05/2022 11:35
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
23/05/2022 11:15
Juntada de Certidão
-
23/05/2022 10:37
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
-
23/05/2022 10:36
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2022 14:08
Concedida a Medida Liminar
-
19/05/2022 13:48
Conclusos para decisão
-
19/05/2022 12:45
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2022 09:16
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
19/05/2022 09:16
Juntada de Certidão
-
18/05/2022 11:46
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
-
18/05/2022 11:45
Expedição de Certidão.
-
17/05/2022 15:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/05/2022 11:55
Conclusos para decisão
-
16/05/2022 20:43
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2022 14:29
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2022 00:11
Publicado Decisão em 05/05/2022.
-
06/05/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2022
-
04/05/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E CRIMINAL DE CONCEIÇÃO DO ARAGUAIA CLASSE: DESPEJO (92) AUTOS N.: 0800926-61.2022.8.14.0017 AUTOR: MAURICIO AQUINO LUZ DA SILVA, MARTONIO CRUZ DA SILVA REU: SUPERMERCADO INOVAR LTDA - EPP, ROBERTO MOUSSA OBEID, JULIANA OLIVEIRA OBEID REPRESENTANTE DA PARTE: ROBERTA MOUSSA OBEID DECISÃO Cuida-se de ação de despejo por denúncia vazia com pedido de liminar promovida por MAURICIO AQUINO LUZ DA SILVA e MARTONIO CRUZ DA SILVA, qualificados nos autos, em face de INOVAR MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO, pessoa jurídica de direito privado, qualificada nos autos, representada pelos sócios ROBERTO MOUSSA OBEID, ROBERTA MOUSSA OBEID e JULIANA OLIVEIRA OBEID ALVES.
Os autores alegam ser proprietários do imóvel comercial localizado na rua Avenida Governador Magalhães Barata, n. 2.633, Centro, Conceição do Araguaia - PA, com 225m², Lote 15, Qdra 121, locado pelo réu para fins comerciais.
Afirmam que o contrato foi firmado por escrito, com prazo de vigência de 12 meses, com início em 01 de maio de 2021 e término no dia 01 de maio de 2022.
Salientam que dentre as cláusulas do contrato, há previsão de denúncia vazia pelo locador, que deveria notificar os locatários no prazo mínimo de 60 dias.
Ocorre que os autores tentaram efetuar a notificação, mas os locatários não quiseram assinaram, fato que foi comunicado e objeto de registro em Boletim de Ocorrência.De qualquer forma, informam que foi realizada notificação extrajudicial dentro do prazo contratual, não existindo óbice à pretensão dos autores.
Aduzem que com o término do prazo do contrato para fins não residencial faz cessar de pleno direito a locação, independentemente de notificação ou aviso, conforme preconiza o art. 56 da Lei n. 8.245/91.
Em vista do decurso do término do contrato e da intenção de reaverem o imóvel, os autores pedem a concessão de liminar como forma de garantir a desocupação do imóvel.
Com a inicial, juntou procuração e documentos. É o breve relato do essencial.
Fundamento e decido.
O contrato de locação objeto de análise segue o disposto na Lei n. 8.245/91, que dispõe sobre as locações dos imóveis urbanos e os procedimentos a elas pertinentes.
Em relação à ação de despejo, o inciso VIII do § 1º do artigo 59 da Lei de Locações estabelece que “Conceder-se-á liminar para desocupação em quinze dias, independentemente da audiência da parte contrária e desde que prestada a caução no valor equivalente a três meses de aluguel, nas ações que tiverem por fundamento exclusivo: VIII – o término do prazo da locação não residencial, tendo sido proposta a ação em até 30 (trinta) dias do termo ou do cumprimento de notificação comunicando o intento de retomada; (Incluído pela Lei nº 12.112, de 2009)” Conforme se infere do acima transcrito, a norma de regência admite a chamada denúncia vazia, permitindo ao locador, desde que prestada a caução no valor equivalente a três meses de alugue, reaver seu imóvel locado nas hipóteses indicadas nos incisos do parágrafo primeiro.
Sendo assim, antes de analisar o pedido de liminar, concedo o prazo de 15 (quinze) dias para o autor EMENDAR SUA PETIÇÃO INICIAL, nos termos do art. 321 do CPC, a fim de demonstrar a efetiva realização do depósito judicial da caução legal, conforme exige o art. 59, § 1º da Lei de Locações.
Para proceder ao depósito judicial da caução, deve a parte autora acessar o seguinte link: https://apps.tjpa.jus.br/DepositosJudiciaisOnline/.
Destaco que a providência cabe exclusivamente à parte autora, que deverá seguir as orientações no sítio eletrônico do TJPA, efetuando seu depósito e vinculando-o a estes autos.
Fica, desde já, a parte autora alertada de que após a realização do depósito judicial da caução deverá juntar aos autos sua comprovação.
Após o decurso do prazo, com ou sem cumprimento da emenda, certifique-se nos autos e retornem conclusos para decisão da tutela liminar requerida.
Intime-se a parte autora, por seu advogado, via DJE.
Cumpra-se.
Conceição do Araguaia, data da assinatura eletrônica.
LUIS FILLIPE DE GODOI TRINO Juiz de Direito – Auxiliando, conforme Portaria nº 543/2022-GP. -
03/05/2022 12:04
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2022 19:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/03/2022 08:58
Conclusos para decisão
-
24/03/2022 21:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2022
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão do 2º Grau • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Documento de Comprovação • Arquivo
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