TJPA - 0800468-71.2022.8.14.0008
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Barcarena
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/06/2022 12:41
Arquivado Definitivamente
-
15/06/2022 15:36
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
15/06/2022 15:36
Juntada de Certidão
-
10/06/2022 13:09
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
-
10/06/2022 13:08
Expedição de Certidão.
-
10/06/2022 13:07
Transitado em Julgado em
-
28/05/2022 05:49
Decorrido prazo de ANDERSON MENDES DO NASCIMENTO em 27/05/2022 23:59.
-
07/05/2022 00:40
Publicado Intimação em 06/05/2022.
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07/05/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2022
-
05/05/2022 00:00
Intimação
Processo Judicial Eletrônico Tribunal de Justiça do Pará 1ª Vara Cível e Empresarial de Barcarena PROCESSO 0800468-71.2022.8.14.0008 ASSUNTO [Obrigação de Fazer / Não Fazer] CLASSE PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nome: GYNCARGAS TRANSPORTES LTDA. - ME Endereço: Avenida Bruxelas, 489, Jardim Novo Mundo, GOIâNIA - GO - CEP: 74703-050 Nome: RIO CLARO TRANSPORTE DE CARGAS RODOVIARIO EIRELI Endereço: Rua Moisés Barreto, 0, QD 07, LOTE 50E, Centro, FORMOSA - GO - CEP: 73801-380 Nome: DISTRIBUIDORA EQUADOR DE PRODUTOS DE PETROLEO LTDA Endereço: Vila do CONDE, SN, Rodovia PA-481, Km 2.3, s/n, Porto Vila do Conde, VILA DO CONDE, BARCARENA - PA - CEP: 68447-000 SENTENÇA Trata-se de ação ajuizada por GYNCARGAS TRANSPORTES LTDA-ME, em face de RIO CLARO TRANSPORTES DE CARGAS RODOVIÁRIAS EIRELI e DISTRIBUIDORA EQUADOR DE PRODUTOS DE PETRÓLEO LTDA, em que o requerente peticionou pleitando a homologação da desistência da presente ação por não possuir mais interesse no prosseguimento do feito. É o relatório.
Decido.
Homologo a desistência a fim de que surtam seus jurídicos e legais efeitos, pelo que extingo o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VIII do CPC.
Expeça-se o necessário.
Custas pelo requerente.
P.
R.
I.
C.
Barcarena/PA, 25 de abril de 2022.
CARLA SODRÉ DA MOTA DESSIMONI Juíza de Direito Fórum da Comarca de Barcarena - 1ª Vara Cível e empresarial de Barcarena, Av.
Magalhães Barata, S/N, bairro Centro, Barcarena-PA fone 37533501 -
04/05/2022 11:10
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2022 10:51
Extinto o processo por desistência
-
22/04/2022 17:40
Conclusos para julgamento
-
22/04/2022 17:40
Cancelada a movimentação processual
-
09/03/2022 14:17
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2022 22:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/02/2022 10:45
Conclusos para decisão
-
24/02/2022 16:34
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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24/02/2022 16:34
Juntada de Certidão
-
24/02/2022 11:39
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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24/02/2022 11:39
Cancelada a movimentação processual
-
24/02/2022 11:35
Expedição de Certidão.
-
22/02/2022 11:55
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
22/02/2022 11:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/02/2022
Ultima Atualização
21/06/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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