TJPA - 0841055-32.2022.8.14.0301
1ª instância - Vara de Carta Precatoria Civel da Capital
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/02/2023 01:45
Decorrido prazo de DNC - DRAGAGEM, NAVAL E CIVIL EIRELI em 10/02/2023 23:59.
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11/01/2023 11:15
Arquivado Definitivamente
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11/01/2023 11:15
Juntada de Informações
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10/01/2023 09:43
Juntada de Petição de devolução de mandado
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10/01/2023 09:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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20/12/2022 02:36
Decorrido prazo de DNC - DRAGAGEM, NAVAL E CIVIL EIRELI em 19/12/2022 23:59.
-
20/12/2022 02:36
Decorrido prazo de JUIZO DA VARA DE CARTAS PRECATÓRIAS CÍVEIS DE BELÉM em 19/12/2022 23:59.
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20/12/2022 02:36
Decorrido prazo de RP LOCACOES E PRESTACAO DE SERVICOS PORTUARIOS EIRELI em 19/12/2022 23:59.
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20/12/2022 02:36
Decorrido prazo de JUÍZO DE DIREITO SA 1ª VARA DA COMARCA DE IMBITUBA - SC em 19/12/2022 23:59.
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18/12/2022 02:48
Decorrido prazo de DNC - DRAGAGEM, NAVAL E CIVIL EIRELI em 16/12/2022 23:59.
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24/11/2022 00:31
Publicado Despacho em 24/11/2022.
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24/11/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2022
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23/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DE CARTAS PRECATÓRIAS CÍVEIS DA CAPITAL Carta Precatória: 0841055-32.2022.8.14.0301 Requerente: RP LOCACOES E PRESTACAO DE SERVICOS PORTUARIOS EIRELI Requerido: DNC - DRAGAGEM, NAVAL E CIVIL EIRELI Endereço: Travessa do Cruzeiro, 1046 - Galpão B - Cruzeiro (Icoaraci) - 66810010 Belém - PA DESPACHO Considerando que até a presente data não foi enviada nenhuma decisão informando acerca da suspensão da execução, e tendo com base o art. 919 do CPC, determino: 1) Cumpra-se, servindo esta de Mandado. 2) Cumprida a diligência deprecada, devolva-se ao Juízo de origem com as nossas homenagens Parauaras.
Belém/PA, data constante na assinatura digital nos termos da Lei Federal nº 11.419/2006.
GABRIEL COSTA RIBEIRO Juiz de Direito respondendo pela Vara de Cartas Precatórias Cíveis da Capital Para ter acesso aos documentos dos autos da presente carta precatória, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso(Artigo 20 da resolução 185 do CNJ).
CHAVE DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22050208512553800000056805232 001- CARTA PRECATÓRIA CARTA 22050208512573000000056805234 002- PETIÇÃO INICIAL Petição 22050208512608600000056805235 003- PROCURAÇÃO Procuração 22050208512649000000056805237 004- DESPACHO Documento de Comprovação 22050208512698800000056805238 Certidão Certidão 22050210555361000000056830073 Decisão Decisão 22050313032155600000056849867 Certidão Certidão 22050412500640400000057151939 Relatório de custas Relatório de custas 22052611291236000000059885368 Boleto 0841055-32.2022.8.14.0301 Boleto de custas 22052611291251900000059885369 Relatorio 0841055-32.2022.8.14.0301 Relatório de custas 22052611291270800000059887156 Intimação Intimação 22060210510132000000060879859 Certidão Certidão 22060309475238600000061049644 Publicação 055-32 Certidão 22060309475252800000061049647 Documento de Comprovação Documento de Comprovação 22060310184426100000061058899 comprovante malote - 055-32 Documento de Comprovação 22060310184439900000061058902 Decisão Decisão 22050313032155600000056849867 Certidão Certidão 22080509392582600000070100764 RELATÓRIO DE CUSTAS Documento de Comprovação 22080509392597200000070100765 Citação Citação 22080509453636200000070102390 Petição Petição 22101315075258200000075545891 __ eproc - - Consulta Processual - Detalhes do Processo __ Documento de Comprovação 22101315075298200000075545893 Despacho Despacho 22101409364559200000075584795 Certidão Certidão 22101711590193700000075749086 Intimação Intimação 22101409364559200000075584795 Despacho Despacho 22101409364559200000075584795 Certidão Certidão 22112110462935000000078101207 Certidão Certidão 22112110555386700000078102748 -
22/11/2022 12:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
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22/11/2022 11:58
Expedição de Mandado.
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22/11/2022 11:56
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2022 09:04
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2022 09:04
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2022 10:56
Conclusos para despacho
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21/11/2022 10:55
Expedição de Certidão.
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21/11/2022 10:46
Expedição de Certidão.
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06/11/2022 02:01
Decorrido prazo de DNC - DRAGAGEM, NAVAL E CIVIL EIRELI em 26/10/2022 23:59.
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06/11/2022 02:01
Decorrido prazo de JUIZO DA VARA DE CARTAS PRECATÓRIAS CÍVEIS DE BELÉM em 26/10/2022 23:59.
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06/11/2022 02:01
Decorrido prazo de RP LOCACOES E PRESTACAO DE SERVICOS PORTUARIOS EIRELI em 26/10/2022 23:59.
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06/11/2022 02:01
Decorrido prazo de JUÍZO DE DIREITO SA 1ª VARA DA COMARCA DE IMBITUBA - SC em 26/10/2022 23:59.
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06/11/2022 01:06
Decorrido prazo de RP LOCACOES E PRESTACAO DE SERVICOS PORTUARIOS EIRELI em 25/10/2022 23:59.
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06/11/2022 01:06
Decorrido prazo de RP LOCACOES E PRESTACAO DE SERVICOS PORTUARIOS EIRELI em 25/10/2022 23:59.
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19/10/2022 00:35
Publicado Despacho em 18/10/2022.
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19/10/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2022
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17/10/2022 11:59
Juntada de Certidão
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14/10/2022 09:36
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2022 09:36
Proferido despacho de mero expediente
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14/10/2022 08:43
Conclusos para despacho
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13/10/2022 15:07
Juntada de Petição de petição
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05/08/2022 09:47
Expedição de Mandado.
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05/08/2022 09:39
Expedição de Certidão.
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31/07/2022 00:18
Decorrido prazo de JUÍZO DE DIREITO SA 1ª VARA DA COMARCA DE IMBITUBA - SC em 28/07/2022 23:59.
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17/06/2022 02:16
Decorrido prazo de RP LOCACOES E PRESTACAO DE SERVICOS PORTUARIOS EIRELI em 13/06/2022 23:59.
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06/06/2022 00:47
Publicado Intimação em 06/06/2022.
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04/06/2022 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2022
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03/06/2022 10:18
Juntada de Certidão
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03/06/2022 09:47
Expedição de Certidão.
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02/06/2022 10:51
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2022 04:23
Decorrido prazo de DNC - DRAGAGEM, NAVAL E CIVIL EIRELI em 26/05/2022 23:59.
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28/05/2022 04:23
Decorrido prazo de RP LOCACOES E PRESTACAO DE SERVICOS PORTUARIOS EIRELI em 26/05/2022 23:59.
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28/05/2022 04:23
Decorrido prazo de JUIZO DA VARA DE CARTAS PRECATÓRIAS CÍVEIS DE BELÉM em 26/05/2022 23:59.
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28/05/2022 04:23
Decorrido prazo de JUÍZO DE DIREITO SA 1ª VARA DA COMARCA DE IMBITUBA - SC em 26/05/2022 23:59.
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27/05/2022 13:39
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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26/05/2022 11:29
Juntada de relatório de custas
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06/05/2022 00:43
Publicado Decisão em 05/05/2022.
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06/05/2022 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2022
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04/05/2022 12:50
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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04/05/2022 12:50
Expedição de Certidão.
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04/05/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DE CARTAS PRECATÓRIAS CÍVEIS DA CAPITAL Carta Precatória nº 0841055-32.2022.8.14.0301, oriunda da Comarca de Imbituba/SC, extraída dos autos da Ação de Execução – Processo nº 5001685-86.2021.8.24.0030.
Requerente: RP LOCACOES E PRESTACAO DE SERVICOS PORTUARIOS EIRELI Requerido: DNC - DRAGAGEM, NAVAL E CIVIL EIRELI Endereço: Travessa do Cruzeiro, 1046 - Galpão B - Cruzeiro (Icoaraci) - 66810010 Belém - PA DESPACHO-OFÍCIO Carta Precatória COM CUSTAS, no entanto, conforme certidão de ID 59744749, verifico não existir nos autos documento que comprove o recolhimento das custas necessárias ao cumprimento da presente carta precatória.
Assim sendo, determino: 1) Encaminhem-se os autos à Unaj/Belém para verificação e emissão do relatório e boleto de pagamento das custas necessárias ao cumprimento da ordem deprecada, para envio ao Juízo Deprecante, conforme artigo 30 da Lei 8.328/2015. 2) Expedidos o relatório e boleto de custas, encaminhe-se ao Juízo Deprecante informando acerca da necessidade do pagamento e comprovação nos autos, imprescindíveis para o cumprimento da Carta Precatória. 3) Intime-se a parte autora, através de seus patronos, para promover o pagamento das custas no prazo de 5 (cinco) dias. 4) Constatado o correto recolhimento das custas, o que deverá ser certificado, CUMPRA-SE, no prazo de 30 (trintas) dias, servindo esta de Mandado. 5) Cumprida a diligência deprecada, devolva-se ao Juízo de origem com as nossas homenagens Parauaras. 6) Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias, sem o pagamento das custas, devolva-se sem cumprimento. *SERVIRÁ O PRESENTE COMO OFÍCIO* Belém/PA, data constante na assinatura digital nos termos da Lei Federal nº 11.419/2006.
GABRIEL COSTA RIBEIRO Juiz de Direito respondendo pela Vara de Cartas Precatórias Cíveis da Capital OBSERVAÇÕES IMPORTANTES 1 ª) O(s) documento(s)/informações pode(m) ser encaminhado(s) através do malote digital desta Vara, do email [email protected] ou, ainda, através dos correios. 2ª) Para localização da Carta Precatória nesta Secretaria, é necessário fazer referência ao nosso número acima citado. 3ª) A Carta Precatória será devolvida sem cumprimento caso não seja respondida a solicitação no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 8º do Provimento Conjunto nº 002/2017 – CJRMB/CJCI, que dispõe: Os Juízes deverão promover a devolução de todas as cartas precatórias que aguardam, há mais de 30 (trinta) dias, manifestação ou providência da parte interessada, desde que já tenham oficiado ao Juízo Deprecante, solicitando a respectiva providência (manifestação sobre certidões, pagamento de diligências e outras despesas processuais, indicação ou complementação de endereço, etc.) naquele prazo. -
03/05/2022 13:03
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2022 13:03
Proferidas outras decisões não especificadas
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02/05/2022 10:55
Expedição de Certidão.
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02/05/2022 08:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2022
Ultima Atualização
23/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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