TJPA - 0841072-68.2022.8.14.0301
1ª instância - Vara de Carta Precatoria Civel da Capital
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2022 05:14
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO FERREIRA SEVERO em 12/09/2022 23:59.
-
17/09/2022 05:14
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 12/09/2022 23:59.
-
17/09/2022 05:14
Decorrido prazo de VARA DE CARTA PRECATÓRIA DA COMARCA DE BELEM em 12/09/2022 23:59.
-
17/09/2022 05:14
Decorrido prazo de 1ª VARA DE EXECIÇÃO DE TÍTULOS EXTRAJUDICIAIS DE RECIFE em 12/09/2022 23:59.
-
23/08/2022 10:17
Arquivado Definitivamente
-
23/08/2022 10:17
Juntada de Informações
-
19/08/2022 01:02
Publicado Despacho em 19/08/2022.
-
19/08/2022 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2022
-
17/08/2022 16:58
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
17/08/2022 16:58
Juntada de Certidão
-
17/08/2022 11:49
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
-
17/08/2022 11:47
Juntada de Certidão
-
17/08/2022 10:55
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2022 10:55
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2022 10:51
Conclusos para despacho
-
12/08/2022 10:51
Expedição de Certidão.
-
31/07/2022 00:18
Decorrido prazo de 1ª VARA DE EXECIÇÃO DE TÍTULOS EXTRAJUDICIAIS DE RECIFE em 28/07/2022 23:59.
-
17/06/2022 02:16
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 13/06/2022 23:59.
-
06/06/2022 00:47
Publicado Intimação em 06/06/2022.
-
04/06/2022 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2022
-
03/06/2022 10:27
Juntada de Certidão
-
03/06/2022 09:50
Expedição de Certidão.
-
02/06/2022 10:56
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2022 10:55
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2022 04:23
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO FERREIRA SEVERO em 26/05/2022 23:59.
-
28/05/2022 04:23
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 26/05/2022 23:59.
-
28/05/2022 04:23
Decorrido prazo de VARA DE CARTA PRECATÓRIA DA COMARCA DE BELEM em 26/05/2022 23:59.
-
28/05/2022 04:23
Decorrido prazo de 1ª VARA DE EXECIÇÃO DE TÍTULOS EXTRAJUDICIAIS DE RECIFE em 26/05/2022 23:59.
-
27/05/2022 13:40
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
26/05/2022 11:33
Juntada de relatório de custas
-
06/05/2022 00:43
Publicado Decisão em 05/05/2022.
-
06/05/2022 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2022
-
04/05/2022 12:52
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
-
04/05/2022 12:52
Expedição de Certidão.
-
04/05/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DE CARTAS PRECATÓRIAS CÍVEIS DA CAPITAL Carta Precatória nº 0841072-68.2022.8.14.0301, oriunda da Comarca de Recife/PE, extraída dos autos da Ação de Execução – Processo nº 0009685-67.2018.8.17.2001.
Requerente: BANCO DO BRASIL Requerido: PAULO ROBERTO FERREIRA SEVERO Endereço: VL GENERAL GURJAO, 300, BL A AP 302, CIDADE VELHA, BELEM/PA, 66023-030 DESPACHO-OFÍCIO Carta Precatória COM CUSTAS, no entanto, conforme certidão de ID 59744754, verifico não existir nos autos documento que comprove o recolhimento das custas necessárias ao cumprimento da presente carta precatória.
Assim sendo, determino: 1) Encaminhem-se os autos à Unaj/Belém para verificação e emissão do relatório e boleto de pagamento das custas necessárias ao cumprimento da ordem deprecada, para envio ao Juízo Deprecante, conforme artigo 30 da Lei 8.328/2015. 2) Expedidos o relatório e boleto de custas, encaminhe-se ao Juízo Deprecante informando acerca da necessidade do pagamento e comprovação nos autos, imprescindíveis para o cumprimento da Carta Precatória. 3) Intime-se a parte autora, através de seus patronos, para promover o pagamento das custas no prazo de 5 (cinco) dias. 4) Constatado o correto recolhimento das custas, o que deverá ser certificado, CUMPRA-SE, no prazo de 30 (trintas) dias, servindo esta de Mandado. 5) Cumprida a diligência deprecada, devolva-se ao Juízo de origem com as nossas homenagens Parauaras. 6) Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias, sem o pagamento das custas, devolva-se sem cumprimento. *SERVIRÁ O PRESENTE COMO OFÍCIO* Belém/PA, data constante na assinatura digital nos termos da Lei Federal nº 11.419/2006.
GABRIEL COSTA RIBEIRO Juiz de Direito respondendo pela Vara de Cartas Precatórias Cíveis da Capital OBSERVAÇÕES IMPORTANTES 1 ª) O(s) documento(s)/informações pode(m) ser encaminhado(s) através do malote digital desta Vara, do email [email protected] ou, ainda, através dos correios. 2ª) Para localização da Carta Precatória nesta Secretaria, é necessário fazer referência ao nosso número acima citado. 3ª) A Carta Precatória será devolvida sem cumprimento caso não seja respondida a solicitação no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 8º do Provimento Conjunto nº 002/2017 – CJRMB/CJCI, que dispõe: Os Juízes deverão promover a devolução de todas as cartas precatórias que aguardam, há mais de 30 (trinta) dias, manifestação ou providência da parte interessada, desde que já tenham oficiado ao Juízo Deprecante, solicitando a respectiva providência (manifestação sobre certidões, pagamento de diligências e outras despesas processuais, indicação ou complementação de endereço, etc.) naquele prazo. -
03/05/2022 13:03
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2022 13:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/05/2022 10:57
Expedição de Certidão.
-
02/05/2022 10:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2022
Ultima Atualização
17/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800418-60.2021.8.14.9100
Delegacia de Policia Civil de Monte Dour...
Jhonata Gama Souza
Advogado: Alexandre Augusto de Pinho Pires
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 10/12/2021 11:34
Processo nº 0812941-83.2022.8.14.0301
Marco Antonio Ferreira dos Santos Araujo
Maria Lucia Ferreira dos Santos
Advogado: Silvanir Lebrego da Silva Santos
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 30/08/2022 11:05
Processo nº 0011905-54.2013.8.14.0301
Antonio Claudio Darwich Borges Leal
Massa Falida de Puma Air Linhas Aereas L...
Advogado: Otavio Augusto da Silva Sampaio Melo
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 25/02/2022 12:26
Processo nº 0812723-09.2018.8.14.0006
Jessica Oliveira do Espirito Santo
Banco Bradesco Cartoes S.A.
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 21/06/2022 11:50
Processo nº 0002554-66.2014.8.14.0125
Benedito Reges dos Santos
Josefita Alves Lira
Advogado: Aline Ferreira Silva Veloso
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 08/11/2022 10:05