TJPA - 0801610-53.2021.8.14.0006
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Ananindeua
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 10:05
Decorrido prazo de KLEDIR DAVID RODRIGUES DO NASCIMENTO em 25/06/2025 23:59.
-
10/07/2025 08:34
Decorrido prazo de MANOEL CARVALHO DO NASCIMENTO em 25/06/2025 23:59.
-
27/06/2025 14:42
Publicado Sentença em 02/06/2025.
-
27/06/2025 14:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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02/06/2025 14:53
Arquivado Definitivamente
-
02/06/2025 14:52
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
-
29/05/2025 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 14:33
Extinto o processo por desistência
-
08/05/2025 03:34
Decorrido prazo de KLEDIR DAVID RODRIGUES DO NASCIMENTO em 29/04/2025 23:59.
-
08/05/2025 03:34
Decorrido prazo de MANOEL CARVALHO DO NASCIMENTO em 29/04/2025 23:59.
-
30/04/2025 13:08
Conclusos para julgamento
-
30/04/2025 13:05
Juntada de Certidão
-
08/04/2025 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2025 13:26
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2025 11:58
Conclusos para despacho
-
08/04/2025 11:58
Cancelada a movimentação processual Conclusos para julgamento
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31/03/2025 13:22
Expedição de Certidão.
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26/02/2025 01:24
Decorrido prazo de MANOEL CARVALHO DO NASCIMENTO em 21/02/2025 23:59.
-
26/02/2025 01:24
Decorrido prazo de KLEDIR DAVID RODRIGUES DO NASCIMENTO em 21/02/2025 23:59.
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26/02/2025 01:04
Decorrido prazo de MANOEL CARVALHO DO NASCIMENTO em 21/02/2025 23:59.
-
26/02/2025 01:04
Decorrido prazo de KLEDIR DAVID RODRIGUES DO NASCIMENTO em 21/02/2025 23:59.
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07/02/2025 00:20
Publicado Despacho em 31/01/2025.
-
07/02/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
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29/01/2025 12:07
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 14:36
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2024 13:36
Conclusos para despacho
-
18/12/2024 13:36
Cancelada a movimentação processual
-
14/11/2023 13:35
Juntada de Certidão
-
14/07/2023 10:59
Decorrido prazo de KLEDIR DAVID RODRIGUES DO NASCIMENTO em 19/04/2023 23:59.
-
14/07/2023 10:59
Decorrido prazo de MANOEL CARVALHO DO NASCIMENTO em 19/04/2023 23:59.
-
24/04/2023 11:16
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2023 09:47
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2023 01:45
Publicado Despacho em 12/04/2023.
-
13/04/2023 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2023
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10/04/2023 13:12
Expedição de Outros documentos.
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30/03/2023 14:52
Proferido despacho de mero expediente
-
11/05/2022 09:53
Conclusos para despacho
-
11/05/2022 09:53
Juntada de Petição de certidão
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11/02/2022 23:57
Juntada de Petição de contestação
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03/02/2022 00:27
Publicado Despacho em 03/02/2022.
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03/02/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2022
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02/02/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA ANANINDEUA PROCESSO: 0801610-53.2021.8.14.0006.
REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707). [Esbulho / Turbação / Ameaça, Propriedade].
PARTE REQUERENTE: AUTOR: MANOEL CARVALHO DO NASCIMENTO.
Advogado do(a) AUTOR: RICARDO WASHINGTON MORAES DE MELO - PA13856 PARTE REQUERIDA: Nome: KLEDIR DAVID RODRIGUES DO NASCIMENTO Endereço: Avenida Almirante Barroso, 987, Loja Sensei Fight Shop, Marco, BELéM - PA - CEP: 66093-031 Advogado do(a) REU: JOAO NASCIMENTO DA SILVA - PA22618 DESPACHO I – Intime-se o requerido para, no prazo de 05 dias, se manifestar sobre a petição e documentos juntados ao ID. 34182944.
II – Após, certifique-se o que ocorrer.
Em seguida, retornem conclusos.
Publique-se.
Intimem-se.
Data da assinatura digital.
Gláucio Assad Juiz de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial de Ananindeua -
01/02/2022 10:16
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2022 09:26
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2021 12:17
Conclusos para despacho
-
28/09/2021 12:16
Juntada de Certidão
-
09/09/2021 21:28
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA ANANINDEUA PROCESSO: 0801610-53.2021.8.14.0006 REINTEGRAÇÃO DE POSSE PARTE REQUERENTE: MANOEL CARVALHO DO NASCIMENTO PARTE REQUERIDA: KLEDIR DAVID RODRIGUES DO NASCIMENTO TERMO DE AUDIÊNCIA Aos vinte e quatro dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e um, às 11h30m, na Sala de Audiências do Juízo da 1ª Vara Cível e Empresarial de Ananindeua, presente o MM.
Juiz de Direito, Gláucio Assad, para fins de realização da AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO em REINTEGRAÇÃO DE POSSE nos autos do processo acima referido.
Feito o pregão, constatou-se a presença da Parte Requerente, acompanhada de seu advogado RICARDO WASHINGTON MORAES DE MELO (OAB/PA 013856).
Também presente a Parte Requerida acompanhada por seu advogado JOÃO NASCIMENTO DA SILVA (OAB/PA 22618).
DECLARADA ABERTA A AUDIÊNCIA o MM.
Juiz passou à oitiva da Parte Requerente, às perguntas respondeu que: É o proprietário do imóvel em questão neste processo; Afirma que morou no imóvel, mas há cerca de sete anos cedeu o uso ao seu filho (KLEDIR DAVID); Em 2020, não se recordando o mês, retornou a morar no imóvel por 8 meses, porém após algumas discussões e problemas de relacionamento com o filho, resolveu sair do imóvel para não ter um problema maior; Nessa oportunidade, deixou o imóvel juntamente com sua companheira (CÉLIA); Acredita que ficou fora do imóvel por volta de 5 meses; Depois disso, tentou retornar ao imóvel, não se recordando a data, mas foi agredido fisicamente, inclusive registrou boletim de ocorrência; Desde então está fora do imóvel discutido neste processo.
Nada mais.
DADA A PALAVRA AO ADVOGADO DA PARTE AUTORA, respondeu que: Desde que deixou a casa, passou a morar de aluguel; Tem muitas dificuldades financeiras em manter pagamento do aluguel; Se mantém através da pensão por morte de sua esposa no valor de R$ 1.030,00; Após a agressão, registrou boletim de ocorrência e realizou exame de corpo de delito; Em razão deste acontecimento, teve uma audiência no fórum, na qual seu filho (KLEDIR DAVID) não compareceu.
Nada mais.
DADA PALAVRA AO ADVOGADO DA PARTE REQUERIDA, respondeu que: Não tem nenhum documento que comprove propriedade do imóvel, inclusive disse que seu filho furtou tal documento; Em seguida esclareceu que a parte requerida ficou com o documento; Confirma que tem o título de propriedade do imóvel em questão, que tirou com sua esposa; O documento de propriedade consta em cartório, lavrado em escritura pública; PELA ORDEM, o advogado da parte requerente pugna pelo prazo para juntada de contato de aluguel e processo criminal; PELA ORDEM, o advogado da parte requerida requer prazo para se manifestar previamente à apreciação da liminar, inclusive por entender que existe uma questão de prejudicialidade envolvendo o pedido da parte autora por inadequação da via eleita através de ação possessória, quando o que realmente se discute seria a propriedade do imóvel.
Por fim, o MM.
Juiz proferiu a seguinte deliberação em AUDIÊNCIA: I – Defiro o prazo de 10 dias para juntada eletrônica do documento apresentado em audiência pela parte autora (Contrato de aluguel e processo criminal); II- Após, diga a parte requerida no mesmo prazo; III- Em seguida, retornem conclusos para decisão.
Nada mais havendo, ficam intimados os presentes, iniciando-se o prazo a partir da assinatura eletrônica do termo de audiências no PJE, exceto quanto ao Ministério Público e Defensoria Pública, na forma da lei.
Após pleno conhecimento do conteúdo do presente termo de audiência, lavrado por Gustavo Rocha, foi dado por encerrado, assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito.
Av.
Cláudio Sanders, 193 - Centro, Ananindeua - PA, 67030-325. -
25/08/2021 09:49
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2021 14:11
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2021 12:11
Audiência Justificação Prévia realizada para 24/08/2021 11:30 1ª Vara Cível e Empresarial de Ananindeua.
-
19/08/2021 17:34
Juntada de Petição de diligência
-
19/08/2021 17:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/07/2021 10:39
Audiência Justificação Prévia designada para 24/08/2021 11:30 1ª Vara Cível e Empresarial de Ananindeua.
-
05/07/2021 10:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/07/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA ANANINDEUA PROCESSO: 0801610-53.2021.8.14.0006.
REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707). [Esbulho / Turbação / Ameaça, Propriedade].
PARTE REQUERENTE: AUTOR: MANOEL CARVALHO DO NASCIMENTO.
Advogado do(a) AUTOR: RICARDO WASHINGTON MORAES DE MELO - PA13856 .
PARTE REQUERIDA: Nome: KLEDIR DAVID RODRIGUES DO NASCIMENTO Endereço: Rua Antônio Rodrigues Júnior, 648, Centro, ANANINDEUA - PA - CEP: 67030-575 . .
DESPACHO I - Aguarde-se a realização da Audiência de Justificação e Tentativa de Conciliação II - A Audiência esta prevista para ocorrer presencialmente, entretanto, em caso de alteração do atendimento ao público externo em razão da pandemia poderá ser através de videoconferência (Teams).
PUBLIQUE-SE.
Intimem-se Data da assinatura digital.
Gláucio Assad Juiz de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial de Ananindeua -
02/07/2021 13:26
Expedição de Mandado.
-
02/07/2021 13:25
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2021 13:23
Expedição de Mandado.
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15/06/2021 11:46
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2021 08:36
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2021 11:15
Conclusos para despacho
-
26/04/2021 11:14
Expedição de Certidão.
-
26/04/2021 11:11
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2021 14:38
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2021 12:25
Audiência Justificação Prévia realizada para 20/04/2021 10:30 1ª Vara Cível e Empresarial de Ananindeua.
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19/04/2021 17:35
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2021 09:37
Audiência Justificação Prévia designada para 20/04/2021 10:30 1ª Vara Cível e Empresarial de Ananindeua.
-
13/04/2021 08:56
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2021 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO De ordem, fica intimada a parte requerente, por meio de seu advogado habilitado nos autos, para se manifestar sobre a certidão do senhor Oficial de Justiça, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção e arquivamento do feito. Ananindeua-Pa, 15 de março de 2021 Francisco Edilberto Mesquita Bastos Júnior Diretor de Secretaria da 1ª Vara Cível e Empresarial Comarca de Ananindeua/PA -
15/03/2021 12:09
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2021 12:09
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2021 15:48
Juntada de Petição de diligência
-
01/03/2021 15:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/02/2021 11:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/02/2021 10:13
Expedição de Mandado.
-
23/02/2021 18:21
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2021 11:44
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2021 15:10
Conclusos para despacho
-
09/02/2021 15:09
Cancelada a movimentação processual
-
09/02/2021 09:15
Expedição de Certidão.
-
08/02/2021 11:33
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2021 10:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/02/2021
Ultima Atualização
02/02/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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