TJPA - 0838596-57.2022.8.14.0301
1ª instância - 8ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2024 09:41
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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26/08/2024 09:39
Juntada de Certidão
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08/08/2024 13:16
Juntada de Petição de contrarrazões
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22/07/2024 14:46
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2024 14:46
Ato ordinatório praticado
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13/07/2024 15:35
Decorrido prazo de HENRIQUE MATHEUS GONZAGA MARIZ em 11/07/2024 23:59.
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11/07/2024 23:02
Juntada de Petição de apelação
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10/06/2024 13:55
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2024 13:55
Julgado procedente o pedido
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09/05/2024 11:11
Conclusos para julgamento
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09/05/2024 11:11
Cancelada a movimentação processual
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29/10/2023 04:03
Decorrido prazo de UNIMED DE BELEM COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 25/10/2023 23:59.
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20/10/2023 23:59
Decorrido prazo de HENRIQUE MATHEUS GONZAGA MARIZ em 16/10/2023 23:59.
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20/10/2023 23:59
Decorrido prazo de UNIMED DE BELEM COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 16/10/2023 23:59.
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20/09/2023 04:39
Publicado Decisão em 20/09/2023.
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20/09/2023 04:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
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19/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL GABINETE DA 8ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL Processo: 0838596-57.2022.8.14.0301 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: Nome: HENRIQUE MATHEUS GONZAGA MARIZ Endereço: Travessa Campos Sales, 268, apto 803, Campina, BELéM - PA - CEP: 66019-050 RÉU: Nome: UNIMED DE BELEM COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO Endereço: desconhecido INDEFIRO o pedido de ID. 81483956 sobre expedição de Ofício, pois entendo desnecessária tal procedimento em face de ampla jurisprudência acerca do tema.
Intime-se pessoalmente o autor para manifestar-se sobre o prosseguimento do feito no prazo de 5 (cinco) dias, pleiteando o que entender de direito, sob pena de extinção do feito por abandono.
Os autos vieram conclusos e desde então os mesmos encontram-se parados em gabinete sem nenhuma manifestação do autor, apenas informando sobre Agravo e pedido de retratação, já indeferido aqui.
Transcorrido o prazo sem que nada se manifeste o autor, retornem-se os mesmos para o Gabinete para deliberação.
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém, 18 de setembro de 2023 MARCO ANTONIO LOBO CASTELO BRANCO Juiz de Direito da 8ª Vara Cível e Empresarial da Capital Praça Felipe Patroni, S/N, FÓRUM CÍVEL - 2º ANDAR, Cidade Velha, BELéM - PA - CEP: 66015-260 -
18/09/2023 16:17
Juntada de Petição de petição
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18/09/2023 14:03
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2023 14:03
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2023 14:03
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/05/2023 13:37
Conclusos para decisão
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17/05/2023 13:37
Expedição de Certidão.
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25/04/2023 17:03
Juntada de Petição de petição
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10/04/2023 02:56
Publicado Ato Ordinatório em 10/04/2023.
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06/04/2023 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2023
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04/04/2023 12:58
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2023 12:58
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2023 12:58
Ato ordinatório praticado
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09/12/2022 00:30
Decorrido prazo de HENRIQUE MATHEUS GONZAGA MARIZ em 07/12/2022 23:59.
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06/12/2022 14:32
Decorrido prazo de UNIMED DE BELEM COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 01/12/2022 23:59.
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06/12/2022 14:32
Decorrido prazo de HENRIQUE MATHEUS GONZAGA MARIZ em 01/12/2022 23:59.
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10/11/2022 16:58
Juntada de Petição de petição
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08/11/2022 00:33
Publicado Despacho em 08/11/2022.
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08/11/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2022
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07/11/2022 14:09
Juntada de Petição de petição
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07/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL GABINETE DA 8ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL Processo: 0838596-57.2022.8.14.0301 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: Nome: HENRIQUE MATHEUS GONZAGA MARIZ Endereço: Travessa Campos Sales, 268, apto 803, Campina, BELéM - PA - CEP: 66019-050 RÉU: Nome: UNIMED DE BELEM COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO Endereço: desconhecido Tomo como pontos controvertidos os apresentados na inicial, pela autora, e na contestação, pelo réu, os quais serão objeto da decisão, posto que a delimitação do tema a ser enfrentado e resolvido no julgamento de mérito estão apresentados nas respectivas peças.
Defiro o pedido de inversão do ônus da prova feito pela Requerente.
Determino que as partes se manifestem, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre interesse na produção de provas e acerca de eventual audiência de instrução e julgamento, justificando o requerimento.
Caso contrário, pedido sem fundamento sobre a utilidade do ato processual a ser realizado para deslinde do processo, será considerado ato protelatório, sendo a parte condenada por prática de ato atentatório a dignidade da justiça.
Caso as partes requeiram prova testemunhal no mesmo ato apresente o devido rol das testemunhas, devendo vir o feito concluso.
Ausente de manifestação das partes e/ou com manifestação pela desnecessidade de produção de qualquer tipo de prova, deve o processo vir concluso para sentença.
Intime-se.
Cumpra-se.
A cópia deste despacho servirá como mandado nos termos do art. 1º, do Provimento 003/2009-CJRMB, de 22.01.2009.
Belém, 03 de novembro de 2022.
MARCO ANTONIO LOBO CASTELO BRANCO Juiz de Direito da 8ª Vara Cível e Empresarial Praça Felipe Patroni, S/N, FÓRUM CÍVEL - 2º ANDAR, Cidade Velha, BELéM - PA - CEP: 66015-260 -
04/11/2022 08:28
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2022 08:28
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2022 08:28
Proferido despacho de mero expediente
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14/10/2022 10:20
Conclusos para despacho
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14/10/2022 10:19
Conclusos para despacho
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14/07/2022 12:05
Juntada de Petição de petição
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28/06/2022 08:22
Ato ordinatório praticado
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16/06/2022 02:53
Decorrido prazo de UNIMED DE BELEM COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 15/06/2022 23:59.
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15/06/2022 21:38
Juntada de Petição de contestação
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15/06/2022 20:05
Juntada de Petição de petição
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09/06/2022 04:35
Decorrido prazo de HENRIQUE MATHEUS GONZAGA MARIZ em 06/06/2022 23:59.
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28/05/2022 05:44
Decorrido prazo de HENRIQUE MATHEUS GONZAGA MARIZ em 27/05/2022 23:59.
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25/05/2022 17:10
Juntada de Petição de devolução de mandado
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25/05/2022 17:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/05/2022 14:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
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25/05/2022 11:50
Expedição de Mandado.
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25/05/2022 09:29
Concedida a Antecipação de tutela
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11/05/2022 08:22
Conclusos para decisão
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11/05/2022 08:21
Expedição de Certidão.
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11/05/2022 08:18
Expedição de Certidão.
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07/05/2022 01:53
Publicado Decisão em 06/05/2022.
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07/05/2022 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2022
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05/05/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE DE BELÉM PROCESSO Nº. 0838596-57.2022.8.14.0301 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: HENRIQUE MATHEUS GONZAGA MARIZ REU: UNIMED DE BELEM COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DECISÃO I – Considerando os termos da petição ID nº 58455259, verifica-se que os autos foram distribuídos a este Juízo por possível erro na Classificação do Processo Judicial Eletrônico – PJE.
II – Desta feita, considerando que a petição inicial fora endereçada corretamente a Juízo Cível e, sendo o presente pleito afeto a competência desses Juízos quanto a matéria, determino a redistribuição dos presentes autos ao Juízo de uma das Varas Cíveis de Belém.
Belém (PA).
Este ato judicial foi assinado e datado digitalmente nos termos da Lei Federal nº 11.419/2006.
O nome do(a) Magistrado(a) subscritor(a) e a data da assinatura estão informados no rodapé deste documento Endereço: Rua Dona Tomázia Perdigão, 240 (ANEXO II do Fórum Cível) - 1º Andar, Sala 11.
CEP: 66.015-260 - Cidade Velha. -
04/05/2022 18:54
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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04/05/2022 13:12
Expedição de Outros documentos.
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04/05/2022 13:12
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2022 13:42
Declarada incompetência
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20/04/2022 10:49
Juntada de Petição de petição
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19/04/2022 14:34
Conclusos para decisão
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19/04/2022 14:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/05/2022
Ultima Atualização
22/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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