TJPA - 0841603-57.2022.8.14.0301
1ª instância - 7ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 04:29
Publicado Sentença em 26/08/2025.
-
26/08/2025 04:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
-
22/08/2025 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2025 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2025 13:57
Homologada a Transação
-
21/08/2025 09:09
Conclusos para julgamento
-
31/07/2025 08:11
Decorrido prazo de ARTUR SOUSA DE OLIVEIRA em 30/07/2025 23:59.
-
31/07/2025 08:11
Juntada de identificação de ar
-
14/07/2025 09:29
Decorrido prazo de ARTUR SOUSA DE OLIVEIRA em 04/07/2025 23:59.
-
14/07/2025 09:29
Decorrido prazo de ANDRE HELSON DA CRUZ OLIVEIRA em 04/07/2025 23:59.
-
14/07/2025 09:28
Decorrido prazo de ANDERSON FERNANDO DA CRUZ OLIVEIRA em 04/07/2025 23:59.
-
11/07/2025 16:59
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2025 04:11
Publicado Despacho em 27/06/2025.
-
07/07/2025 04:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
-
30/06/2025 13:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/06/2025 13:50
Expedição de Mandado.
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25/06/2025 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2025 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2025 13:17
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2025 11:43
Conclusos para despacho
-
27/03/2025 23:07
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 20:02
Decorrido prazo de ANDERSON FERNANDO DA CRUZ OLIVEIRA em 26/03/2025 23:59.
-
27/03/2025 20:02
Decorrido prazo de ARTUR SOUSA DE OLIVEIRA em 26/03/2025 23:59.
-
27/03/2025 19:05
Decorrido prazo de ANDRE HELSON DA CRUZ OLIVEIRA em 26/03/2025 23:59.
-
26/02/2025 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2025 16:01
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2025 09:38
Conclusos para despacho
-
26/02/2025 09:38
Cancelada a movimentação processual Conclusos para julgamento
-
18/02/2025 13:45
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
-
06/11/2024 22:23
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 15:44
Juntada de Certidão
-
26/07/2024 00:24
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2024 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2024 13:21
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2024 10:04
Conclusos para despacho
-
14/03/2024 10:04
Juntada de Certidão
-
21/02/2024 01:19
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 07:35
Decorrido prazo de ANDERSON FERNANDO DA CRUZ OLIVEIRA em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 04:19
Decorrido prazo de ANDRE HELSON DA CRUZ OLIVEIRA em 15/02/2024 23:59.
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15/02/2024 16:44
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2024 02:02
Decorrido prazo de ARTUR SOUSA DE OLIVEIRA em 09/02/2024 23:59.
-
09/01/2024 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2024 14:05
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2023 13:29
Conclusos para despacho
-
15/09/2023 13:29
Juntada de Certidão
-
24/08/2023 07:31
Decorrido prazo de ANDERSON FERNANDO DA CRUZ OLIVEIRA em 23/08/2023 23:59.
-
24/08/2023 07:31
Decorrido prazo de ANDRE HELSON DA CRUZ OLIVEIRA em 23/08/2023 23:59.
-
21/08/2023 06:07
Decorrido prazo de ARTUR SOUSA DE OLIVEIRA em 18/08/2023 23:59.
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21/08/2023 06:07
Decorrido prazo de ANDRE HELSON DA CRUZ OLIVEIRA em 18/08/2023 23:59.
-
21/08/2023 06:07
Decorrido prazo de ANDERSON FERNANDO DA CRUZ OLIVEIRA em 18/08/2023 23:59.
-
21/08/2023 06:07
Decorrido prazo de MARIA EMILIA DA CRUZ OLIVEIRA em 18/08/2023 23:59.
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19/08/2023 00:05
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2023 12:14
Juntada de Outros documentos
-
26/07/2023 01:13
Publicado Despacho em 26/07/2023.
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26/07/2023 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
-
25/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO PARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 7ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM 0841603-57.2022.8.14.0301 REQUERENTE: ARTUR SOUSA DE OLIVEIRA, ANDRE HELSON DA CRUZ OLIVEIRA, ANDERSON FERNANDO DA CRUZ OLIVEIRA AUTOR: MARIA EMILIA DA CRUZ OLIVEIRA DESPACHO
Vistos.
Intime-se o( a) inventariante para que junte Certidões discriminadas e atualizadas dos bens imóveis constantes dos presentes autos no prazo de 15 (quinze) dias.
Proceda-se a pesquisa de valores depositados junto as instituições financeiras, em nome dos falecidos, após o recolhimento de custas correspondentes.
A 2ªUPJ para certificar quanto ao cumprimento integral do despacho de ID Num. 61800198.
P.R.I.
Belém-PA, 24 de julho de 2023.
ROBERTO CEZAR OLIVEIRA MONTEIRO Juiz de Direito da 7ª Vara Cível e Empresarial da Capital -
24/07/2023 11:07
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2023 11:06
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2023 11:06
Proferido despacho de mero expediente
-
13/04/2023 09:08
Conclusos para despacho
-
13/04/2023 09:08
Expedição de Certidão.
-
08/02/2023 21:49
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2022 22:59
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2022 14:26
Juntada de Outros documentos
-
19/09/2022 14:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/08/2022 02:41
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2022 09:41
Conclusos para decisão
-
15/08/2022 09:41
Expedição de Certidão.
-
12/06/2022 02:26
Decorrido prazo de ARTUR SOUSA DE OLIVEIRA em 10/06/2022 23:59.
-
12/06/2022 02:26
Decorrido prazo de ANDERSON FERNANDO DA CRUZ OLIVEIRA em 10/06/2022 23:59.
-
12/06/2022 02:21
Decorrido prazo de ANDRE HELSON DA CRUZ OLIVEIRA em 10/06/2022 23:59.
-
12/06/2022 02:08
Decorrido prazo de MARIA EMILIA DA CRUZ OLIVEIRA em 10/06/2022 23:59.
-
12/06/2022 02:08
Decorrido prazo de ANDERSON FERNANDO DA CRUZ OLIVEIRA em 10/06/2022 23:59.
-
12/06/2022 02:08
Decorrido prazo de ANDRE HELSON DA CRUZ OLIVEIRA em 10/06/2022 23:59.
-
12/06/2022 02:08
Decorrido prazo de ARTUR SOUSA DE OLIVEIRA em 10/06/2022 23:59.
-
28/05/2022 05:39
Decorrido prazo de MARIA EMILIA DA CRUZ OLIVEIRA em 27/05/2022 23:59.
-
22/05/2022 00:18
Publicado Despacho em 20/05/2022.
-
22/05/2022 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2022
-
19/05/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 7ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0841603-57.2022.8.14.0301 ARROLAMENTO COMUM (30) REQUERENTE: ARTUR SOUSA DE OLIVEIRA, ANDRE HELSON DA CRUZ OLIVEIRA, ANDERSON FERNANDO DA CRUZ OLIVEIRA AUTOR: MARIA EMILIA DA CRUZ OLIVEIRA Nome: MARIA EMILIA DA CRUZ OLIVEIRA Endereço: Passagem Joana D'arc, 2, FUNDOS, Pedreira, BELéM - PA - CEP: 66080-300 R.H.
Defiro os benefícios da justiça gratuita.
Trata-se de Ação de Arrolamento, pelo falecimento de MARIA EMÍLIA DA CRUZ OLIVEIRA, ocorrido em 02 de junho de 2016.
Pelas informações dos autos, verifica-se que todos os herdeiros são maiores e capazes e estão de acordo com a partilha dos bens, logo, verifica-se que o presente atende aos requisitos para processamento pelo rito do Arrolamento Sumário, previsto no art. 659 da Lei 13.105/2015.
Em consequência, nomeio inventariante o herdeiro ARTUR SOUSA DE OLIVEIRA, independentemente de compromisso, nos termos do art. 617, I c/c 664, CPC; Intime-se o inventariante, para no prazo de 20 (vinte) dias, apresentar: 1.
Certidão de inexistência de demais herdeiros habilitados junto ao ente previdenciário, ao qual o falecido era vinculado; 2.
Certidão de inexistência de testamento deixado pelo(a) falecido(a), emitida perante a Central Notarial de Serviços Compartilhados – CENSEC, conforme determinação contida no Provimento 56, de 14 de julho de 2016, da Corregedoria Nacional de Justiça do CNJ; 3.
Certidões discriminadas e atualizadas dos bens imóveis constantes dos presentes autos; Procedo a pesquisa de valores depositados junto as instituições financeiras, em nome dos falecidos, após o pagamento das custas correspondentes; Expeça-se as certidões necessárias ao inventariante, para acesso as contas bancárias do falecido, para fins de honrar os compromissos pendentes.
Ressalta-se que deve o inventariante comprovar nos autos os valores levantados, sob pena de considerar-se como antecipação de seu quinhão.
Após o cumprimento das determinações, voltem conclusos.
Cumpra-se Belém, datado e assinado eletronicamente.
ROBERTO CEZAR OLIVEIRA MONTEIRO Juiz(a) da 7ª Vara Cível e Empresarial de Belém SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** PETIÇÃO DE ARROLAMENTO COMUM DE BENS Petição Inicial 22050411241287200000056026573 PETIÇÃO DE ARROLAMENTO DE BENS Petição 22050411241309300000057122505 PROCURAÇÃO Documento de Comprovação 22050411241341700000056030686 RG ARTUR Documento de Identificação 22050411241393400000056030720 CPF ARTUR Documento de Identificação 22050411241420300000056030719 CNH ANDERSON Documento de Identificação 22050411241460900000056030697 RG ANDRE Documento de Identificação 22050411241481900000056030698 CPF ANDRÉ Documento de Identificação 22050411241531000000056030718 COMPROVANTE DE RESIDENCIA Documento de Comprovação 22050411241586000000056032379 CERTIDÃO DE ÓBITO DE Mª EMÍLIA Documento de Comprovação 22050411241610600000056032409 DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIENCIA Documento de Comprovação 22050411241641400000056035333 DOCUMENTO DO IMOVEL Documento de Comprovação 22050411241669600000056035346 CONTRATO DE COMPRA E VENDA ASSINADO Documento de Comprovação 22050411241696700000056035347 CONTRATO DE HONORARIO Documento de Comprovação 22050411241734900000056035349 IMPOSTO Documento de Comprovação 22050411241758300000056035351 RECIBO DE IMPOSTO Documento de Comprovação 22050411241777800000056035355 LICENCIAMENTO KOMBI Documento de Comprovação 22050411241816400000057125462 IPTU EMILIA Documento de Comprovação 22050411241870000000057125463 DOCUMENTO DO CARRO Documento de Comprovação 22050411241915400000057128697 Despacho Despacho 22050416084954900000057184965 JUNTADA DE DOCUMENTOS DE COMPROVAÇÃO Petição 22051221473428100000057139190 PETIÇÃO DE JUNTADA- JUSTIÇA GRATUITA Petição 22051221473445300000058164297 CARTA DE CONC.
PENSAO POR MORTE Documento de Comprovação 22051221473485200000058164298 CARTEIRA DE TRAB. (Anderson Fernando Oliveira) Documento de Comprovação 22051221473516000000058164299 CONTRACHEQUE ( Anderson Fernando Oliveira) Documento de Comprovação 22051221473590600000058164301 CONTRACHEQUE ANDRE HELSON Documento de Comprovação 22051221473642100000058164302 REGISTRO CIVIL DE CASAMENTO Documento de Comprovação 22051221473674100000058164303 RG MARIA EMÍLIA Documento de Comprovação 22051221473706000000058164304 RG LUIS CARLOS MARTINS Documento de Comprovação 22051221473758600000058164305 COMPROVANTE DE RESIDENCIA LUIS CARLOS MARTINS Documento de Comprovação 22051221473789000000058164306 Certidão Certidão 22051721054327600000058737239 -
18/05/2022 12:21
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2022 12:21
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2022 12:21
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2022 21:06
Conclusos para decisão
-
17/05/2022 21:05
Expedição de Certidão.
-
17/05/2022 21:04
Cancelada a movimentação processual
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12/05/2022 21:47
Juntada de Petição de petição
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07/05/2022 03:17
Publicado Despacho em 06/05/2022.
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07/05/2022 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2022
-
05/05/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO PARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 7ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA CAPITAL Processo nº 0841603-57.2022.8.14.0301 REQUERENTE: ARTUR SOUSA DE OLIVEIRA, ANDRE HELSON DA CRUZ OLIVEIRA, ANDERSON FERNANDO DA CRUZ OLIVEIRA AUTOR: MARIA EMILIA DA CRUZ OLIVEIRA D E S P A C H O
Vistos.
Em face dos indícios de patrimônio ou renda incompatíveis com o benefício da justiça gratuita, intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, comprovar o preenchimento dos pressupostos legais para a concessão da gratuidade, sob pena de indeferimento, na forma do art. 99, § 2º do Código de Processo Civil – CPC.
Após, conclusos.
Cumpra-se.
Belém, 4 de maio de 2022.
ROBERTO CEZAR OLIVEIRA MONTEIRO Juiz de Direito da 7ª Vara Cível e Empresarial da Capital -
04/05/2022 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2022 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2022 16:08
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2022 11:43
Conclusos para decisão
-
04/05/2022 11:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/05/2022
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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