TJPA - 0834942-62.2022.8.14.0301
1ª instância - 3ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/12/2024 15:07
Conclusos para julgamento
-
18/12/2024 15:07
Cancelada a movimentação processual
-
19/10/2024 13:44
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 10:15
Recebidos os autos do CEJUSC
-
15/10/2024 10:15
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 3ª Vara Cível e Empresarial de Belém
-
15/10/2024 10:14
Audiência Conciliação/Mediação não-realizada para 15/10/2024 09:30 5º CEJUSC da Capital - Central de Atermação.
-
15/10/2024 10:09
Baixa Definitiva
-
02/09/2024 14:22
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2024 03:42
Decorrido prazo de DANIEL WILLIAM SKELDING PINHEIRO em 26/08/2024 23:59.
-
01/09/2024 03:42
Decorrido prazo de FABIO RODRIGUES BARBOZA em 26/08/2024 23:59.
-
01/09/2024 03:42
Decorrido prazo de UNIMED DE BELEM COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 26/08/2024 23:59.
-
05/08/2024 11:14
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2024 10:57
Audiência Conciliação/Mediação designada para 15/10/2024 09:30 5º CEJUSC da Capital - Central de Atermação.
-
25/06/2024 08:50
Expedição de Certidão.
-
19/05/2024 02:36
Decorrido prazo de DANIEL WILLIAM SKELDING PINHEIRO em 13/05/2024 23:59.
-
19/05/2024 02:36
Decorrido prazo de FABIO RODRIGUES BARBOZA em 13/05/2024 23:59.
-
04/05/2024 06:46
Decorrido prazo de FABIO RODRIGUES BARBOZA em 03/05/2024 23:59.
-
04/05/2024 06:46
Decorrido prazo de DANIEL WILLIAM SKELDING PINHEIRO em 03/05/2024 23:59.
-
04/05/2024 06:46
Decorrido prazo de UNIMED DE BELEM COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 03/05/2024 23:59.
-
03/05/2024 08:21
Decorrido prazo de UNIMED DE BELEM COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 02/05/2024 23:59.
-
15/04/2024 22:37
Recebidos os autos.
-
15/04/2024 22:37
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5º CEJUSC da Capital - Central de Atermação
-
11/04/2024 01:12
Publicado Decisão em 11/04/2024.
-
11/04/2024 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
-
09/04/2024 10:23
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2024 10:23
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2024 10:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/04/2024 10:03
Conclusos para decisão
-
05/04/2024 10:03
Cancelada a movimentação processual
-
25/03/2024 22:49
Expedição de Certidão.
-
31/01/2024 09:01
Decorrido prazo de DANIEL WILLIAM SKELDING PINHEIRO em 23/01/2024 23:59.
-
29/11/2023 13:02
Juntada de Petição de certidão
-
22/11/2023 12:19
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
22/11/2023 12:19
Juntada de Certidão
-
18/09/2023 10:33
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
-
08/09/2023 02:40
Decorrido prazo de DANIEL WILLIAM SKELDING PINHEIRO em 04/09/2023 23:59.
-
08/09/2023 02:40
Decorrido prazo de FABIO RODRIGUES BARBOZA em 04/09/2023 23:59.
-
29/08/2023 13:41
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2023 05:16
Decorrido prazo de FABIO RODRIGUES BARBOZA em 25/08/2023 23:59.
-
26/08/2023 05:16
Decorrido prazo de UNIMED DE BELEM COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 25/08/2023 23:59.
-
25/08/2023 10:47
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2023 03:04
Publicado Decisão em 18/08/2023.
-
18/08/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
-
16/08/2023 12:06
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2023 12:06
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2023 12:06
Decisão Interlocutória de Mérito
-
11/08/2023 13:17
Conclusos para decisão
-
11/08/2023 13:17
Cancelada a movimentação processual
-
06/07/2023 12:49
Expedição de Certidão.
-
13/03/2023 12:01
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2023 00:51
Publicado Ato Ordinatório em 17/02/2023.
-
18/02/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2023
-
15/02/2023 18:15
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2023 18:15
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2023 10:58
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2023 18:22
Juntada de Petição de contestação
-
02/02/2023 11:58
Juntada de Petição de contestação
-
08/12/2022 16:19
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
08/12/2022 16:11
Juntada de Petição de diligência
-
08/12/2022 16:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/12/2022 08:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/12/2022 12:11
Expedição de Mandado.
-
09/11/2022 07:21
Decorrido prazo de UNIMED DE BELEM COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 07/11/2022 23:59.
-
20/10/2022 15:00
Juntada de Petição de diligência
-
20/10/2022 15:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/08/2022 10:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/08/2022 12:23
Expedição de Mandado.
-
03/08/2022 11:00
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2022 02:16
Decorrido prazo de FABIO RODRIGUES BARBOZA em 14/06/2022 23:59.
-
09/06/2022 07:52
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2022 03:42
Decorrido prazo de FABIO RODRIGUES BARBOZA em 01/06/2022 23:59.
-
24/05/2022 00:22
Publicado Ato Ordinatório em 24/05/2022.
-
24/05/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2022
-
23/05/2022 01:02
Publicado Despacho em 23/05/2022.
-
22/05/2022 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2022
-
20/05/2022 08:35
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2022 08:35
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2022 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2022 12:20
Proferido despacho de mero expediente
-
11/05/2022 00:11
Publicado Despacho em 11/05/2022.
-
11/05/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2022
-
10/05/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0834942-62.2022.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FABIO RODRIGUES BARBOZA REU: DANIEL WILLIAM SKELDING PINHEIRO, UNIMED DE BELEM COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO Nome: DANIEL WILLIAM SKELDING PINHEIRO Endereço: Avenida Generalíssimo Deodoro, 817, Umarizal, BELéM - PA - CEP: 66055-240 Nome: UNIMED DE BELEM COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO Endereço: Rua Senador Manoel Barata, 1555, Reduto, BELéM - PA - CEP: 66053-320 DESPACHO-MANDADO
VISTOS.
O artigo 5º, LXXIV, da Constituição Federal preconiza que o “o Estado prestará assistência judiciária integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos” (grifei).
Na legislação infraconstitucional, o artigo 98, caput, do Código de Processo Civil define que “a pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei.”. (grifou-se.).
Entretanto, a presunção de veracidade da alegação de insuficiência de recursos tem natureza relativa, podendo ser ilidida, notadamente em face do valor que se tem apurado de custas para recolhimento.
In casu, entendo que se faz necessária a comprovação da hipossuficiência alegada, especialmente considerando que o autor é contratante de plano de saúde com cobertura familiar e acomodação individual (apartamento) pagando o valor mensal de R$ 816,55 (Id Nº 56209521), o que não se coaduna com a situação de pobreza a qual quis dar guarida o instituto da justiça gratuita, reforçado pela contratação de advogado particular a despeito da Defensoria Pública, de sorte que lhe caberá demonstrar que, mesmo diante da possibilidade de parcelamento das custas, o pagamento destas prejudicaria seu sustento ou da sua família.
Assim, com fulcro no artigo 99, § 2º, do Código de Processo Civil, INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar documentos suficientes a comprovar inequivocamente a impossibilidade de custear as despesas processuais (declaração de imposto de renda dos últimos 3 anos; extrato bancário dos últimos três meses; contra cheque dos últimos três meses; pro labore dos últimos três meses; extrato de cartão de crédito dos últimos três meses), sob pena de indeferimento ou, no mesmo prazo, comprovar o pagamento das custas.
Desde logo, acaso seja do interesse da parte, faculto o parcelamento das custas nos termos do artigo 98, §6º do CPC c/c art. 1º da Portaria Conjunta nº 3/2017-GP/VP/CJRMB/CJCI, em até 04 (quatro), desde que não inferiores a R$ 100,00.
Decorrido o prazo e estando o feito devidamente certificado, RETORNEM CONCLUSOS PARA APRECIAÇÃO.
Belém/PA, datado e assinado eletronicamente.
VALDEISE MARIA REIS BASTOS Juiz(a) da 3ª Vara Cível e Empresarial de Belém HM SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22033115583637500000053446970 alta medica 1 cirurgia Documento de Comprovação 22033115583666700000053446971 alta medica 2 cirurgia Documento de Comprovação 22033115583721500000053446972 atestado medico 1 cirurgia Documento de Comprovação 22033115583753200000053446973 atestado medico 2 cirurgia Documento de Comprovação 22033115583791400000053446974 biopsia Documento de Comprovação 22033115583834600000053446975 carteira unimed Documento de Comprovação 22033115583868600000053446976 CNH Documento de Comprovação 22033115583905800000053446977 comprovante de residencia (2) Documento de Comprovação 22033115583957900000053446978 descricao do exame Documento de Comprovação 22033115583997800000053448529 FOTO 1 Documento de Comprovação 22033115584037800000053448531 FOTO 2 Documento de Comprovação 22033115584080100000053448532 FOTO 3 Documento de Comprovação 22033115584115500000053448533 laudo medico Documento de Comprovação 22033115584151500000053448535 recibos de acompanhamento e curativos do periodo 18.09 a 24.10 Documento de Comprovação 22033115584205500000053448537 recibos de acompanhamento e curativos do periodo 25.10 a 04.12.2021 Documento de Comprovação 22033115584250800000053448539 tomografia Documento de Comprovação 22033115584289900000053448540 Petição Petição 22033116015380900000053448544 Procuracao (1) Procuração 22033116015397000000053448545 -
09/05/2022 09:23
Conclusos para despacho
-
09/05/2022 09:22
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2022 12:02
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
11/04/2022 10:11
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2022 16:06
Conclusos para decisão
-
31/03/2022 16:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2022
Ultima Atualização
18/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0837256-78.2022.8.14.0301
Edilza Maria Neves Almeida
Advogado: Eva Carolina de Nazare Oliveira
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 12/04/2022 11:55
Processo nº 0000269-98.2009.8.14.0053
Osvino Wagner
Advogado: Maria de Campos Luz Silveira
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 02/06/2025 22:04
Processo nº 0806228-25.2022.8.14.0000
Unimed de Belem Cooperativa de Trabalho ...
Solange de Fatima Monteiro Ferreira
Advogado: Lorenzo Furtado Morelli Acatauassu
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 06/05/2022 11:19
Processo nº 0000989-67.2019.8.14.0036
Municipio de Oeiras do para
Jose Carlos Afonso Maia
Advogado: Aline Moura Ferreira Veiga
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 26/04/2023 14:04
Processo nº 0000989-67.2019.8.14.0036
Manoel Edimar Ribeiro Fiel
Municipio de Oeiras do para
Advogado: Carla Danielen Prestes Gomes
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 13/03/2019 10:42