TJPA - 0800546-48.2022.8.14.0046
1ª instância - 1ª Vara Civel de Rondon do para
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/11/2024 20:00
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2024 11:24
Arquivado Definitivamente
-
31/07/2024 11:50
Juntada de RPV
-
06/04/2024 11:20
Processo Reativado
-
03/04/2024 03:41
Publicado Decisão em 02/04/2024.
-
03/04/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
-
29/03/2024 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2024 11:49
Expedição de Outros documentos.
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29/03/2024 11:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/02/2024 18:09
Juntada de Petição de petição
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11/06/2023 04:06
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 18/05/2023 23:59.
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30/03/2023 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2023 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2023 15:49
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/03/2023 09:38
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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19/01/2023 17:33
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2022 17:16
Juntada de Petição de petição de desarquivamento
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25/10/2022 11:01
Arquivado Definitivamente
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25/10/2022 11:00
Transitado em Julgado em 25/10/2022
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19/10/2022 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2022 12:58
Expedição de Outros documentos.
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19/10/2022 12:58
Homologada a Transação
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19/10/2022 09:29
Conclusos para julgamento
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19/10/2022 09:29
Cancelada a movimentação processual
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28/06/2022 17:23
Juntada de Petição de petição
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22/06/2022 11:43
Juntada de Petição de petição
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09/05/2022 00:00
Intimação
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ PROCESSO: 0800546-48.2022.8.14.0046 DECISÃO I – Considerando a condição pessoal da parte autora defiro a AJG; anote-se.
II - Deixo de designar audiência de conciliação, tendo em vista que a parte ré em regra não se faz presente ao ato, bem como a improbabilidade da composição.
III - Cite-se a parte requerida por meio eletrônico, para o ato, devendo encaminhar proposta de eventual transação ou comunicar o desinteresse, bem como apresentar contestação, no prazo de trinta dias.
IV – Após, vistas a parte autora pelo prazo de quinze dias.
V – Citação e intimação da presente decisão já providenciadas.
Rondon do Pará/PA, 6 de maio de 2022 TAINÁ MONTEIRO DA COSTA Juíza de Direito -
06/05/2022 11:20
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2022 11:20
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2022 11:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/05/2022 00:23
Conclusos para decisão
-
06/05/2022 00:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2022
Ultima Atualização
13/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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