TJPA - 0802481-23.2020.8.14.0005
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Altamira
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/03/2023 11:14
Decorrido prazo de DOMINGOS BENEDITO FILHO em 27/03/2023 23:59.
-
24/03/2023 09:24
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. em 23/03/2023 23:59.
-
24/03/2023 09:24
Decorrido prazo de DOMINGOS BENEDITO FILHO em 23/03/2023 23:59.
-
16/03/2023 07:38
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. em 15/03/2023 23:59.
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09/03/2023 09:19
Arquivado Definitivamente
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09/03/2023 09:19
Ato ordinatório praticado
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06/03/2023 14:27
Juntada de Petição de termo de ciência
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03/03/2023 00:28
Publicado Sentença em 02/03/2023.
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03/03/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2023
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01/03/2023 11:41
Juntada de Alvará
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01/03/2023 11:27
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE ALTAMIRA PROCESSO: 0802481-23.2020.8.14.0005 PARTE AUTORA: HUDSON KAUAN BORGES, representado por seu genitor DOMINGOS BENEDITO FILHO PARTE RÉ: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A.
SENTENÇA
Vistos.
Vindo-me os autos conclusos, verifico que, após o julgamento do feito, houve a satisfação integral da condenação, sem que haja qualquer pretensão residual.
Enfim, deflui da análise dos autos que, após os trâmites de estilo, restou apurado valor bastante suficiente para a integralização do crédito, sem que haja o que se ressalvar.
Isto posto, satisfeito o crédito perseguido, pelo que me cumpre extinguir o feito por sentença, para que se produzam seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do art. 526, §3º, e 924, II, do CPC/2015.
Expeça-se alvará judicial em favor do perito do Juízo para levantamento dos honorários periciais, caso ainda não tenha realizado o levantamento.
Certificado o transito em julgado, expeça-se ALVARÁ em favor da parte autora para levantamento do valor depositado em Juízo, bem como proceda à transferência da referida importância na conta bancária indicada nos autos, na forma prevista pelas normas administrativas do TJ/PA e conforme o caso.
Em seguida, encaminhem-se os autos à UNAJ a fim de que elabore relatório de conta do processo atualizado, referente às custas finais, se houver.
Havendo custas pendentes, intime-se a parte ré para efetuar o recolhimento das custas finais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de inscrição do débito na Dívida Ativa do Estado.
Por fim, deverá a Secretaria promover as baixas e anotações de estilo junto aos registros cartorários e perante a Distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Certifique-se.
Intime-se.
Altamira/PA, 16 de fevereiro de 2023 JOSÉ LEONARDO PESSOA VALENÇA Juiz de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial de Altamira -
28/02/2023 22:59
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2023 22:59
Julgado procedente o pedido
-
09/02/2023 11:18
Conclusos para julgamento
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07/02/2023 14:05
Juntada de Petição de termo de ciência
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26/01/2023 16:52
Expedição de Outros documentos.
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26/01/2023 16:52
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2023 02:51
Decorrido prazo de DOMINGOS BENEDITO FILHO em 24/01/2023 23:59.
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24/01/2023 08:48
Juntada de Petição de petição
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17/12/2022 04:35
Decorrido prazo de DOMINGOS BENEDITO FILHO em 14/12/2022 23:59.
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21/11/2022 02:04
Publicado Despacho em 21/11/2022.
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19/11/2022 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2022
-
18/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª.
VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE ALTAMIRA PROCESSO Nº 0802481-23.2020.8.14.0005 DESPACHO R.
H. 1- Considerando a juntada de planilha de cálculo, intime-se a parte autora para requerimentos cabíveis, em 15 dias. 2- Dê-se vista dos autos ao Ministério Público para parecer quanto a sentença de id 77104381. 3- Após, voltem os autos conclusos.
Altamira/PA, 16 de novembro de 2022.
JOSÉ LEONARDO PESSOA VALENÇA Juiz de Direito -
17/11/2022 11:53
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2022 11:53
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2022 00:19
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2022 10:57
Conclusos para despacho
-
16/11/2022 10:57
Cancelada a movimentação processual
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11/11/2022 09:20
Juntada de Petição de petição
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03/11/2022 00:37
Publicado Ato Ordinatório em 03/11/2022.
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29/10/2022 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2022
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27/10/2022 10:30
Expedição de Outros documentos.
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27/10/2022 10:30
Ato ordinatório praticado
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26/10/2022 21:02
Decorrido prazo de DAIANE MORAES LIMA em 20/10/2022 23:59.
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26/10/2022 20:04
Decorrido prazo de DOMINGOS BENEDITO FILHO em 19/10/2022 23:59.
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26/10/2022 19:24
Publicado Ato Ordinatório em 25/10/2022.
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26/10/2022 19:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2022
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26/10/2022 12:42
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
26/10/2022 12:42
Juntada de relatório de custas
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26/10/2022 09:43
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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26/10/2022 09:35
Juntada de Petição de petição
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26/10/2022 09:32
Juntada de Petição de petição
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23/10/2022 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2022 16:00
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2022 15:59
Expedição de Certidão.
-
23/10/2022 15:56
Expedição de Certidão.
-
09/10/2022 04:11
Decorrido prazo de DOMINGOS BENEDITO FILHO em 07/10/2022 23:59.
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09/10/2022 04:11
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. em 07/10/2022 23:59.
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09/10/2022 01:40
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. em 06/10/2022 23:59.
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09/10/2022 01:40
Decorrido prazo de DOMINGOS BENEDITO FILHO em 06/10/2022 23:59.
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09/10/2022 01:01
Decorrido prazo de LUANA SILVA SANTOS em 05/10/2022 23:59.
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09/10/2022 01:01
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. em 05/10/2022 23:59.
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29/09/2022 15:11
Juntada de Petição de termo de ciência
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16/09/2022 01:40
Publicado Intimação em 16/09/2022.
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16/09/2022 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2022
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16/09/2022 01:08
Publicado Sentença em 15/09/2022.
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16/09/2022 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2022
-
14/09/2022 08:54
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2022 08:54
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2022 23:22
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2022 23:22
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2022 23:22
Julgado procedente em parte do pedido
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05/09/2022 13:55
Conclusos para julgamento
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05/09/2022 13:55
Cancelada a movimentação processual
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23/08/2022 14:35
Juntada de Petição de parecer
-
20/07/2022 13:52
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2022 09:35
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2022 18:15
Conclusos para despacho
-
10/07/2022 18:15
Cancelada a movimentação processual
-
04/06/2022 04:19
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. em 02/06/2022 23:59.
-
04/06/2022 03:24
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. em 31/05/2022 23:59.
-
31/05/2022 16:32
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2022 00:04
Publicado Petição em 12/05/2022.
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12/05/2022 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2022
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11/05/2022 00:00
Intimação
AVALIAÇÃO MÉDICA -
10/05/2022 08:23
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2022 08:23
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2022 15:52
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2022 16:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/03/2022 11:02
Expedição de Certidão.
-
07/10/2021 10:31
Juntada de Certidão
-
09/06/2021 12:04
Juntada de Outros documentos
-
29/03/2021 09:27
Cancelada a movimentação processual
-
03/03/2021 10:59
Expedição de Certidão.
-
24/11/2020 10:59
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2020 00:47
Decorrido prazo de DOMINGOS BENEDITO FILHO em 11/11/2020 23:59.
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06/11/2020 20:50
Juntada de Petição de petição
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05/11/2020 00:43
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. em 04/11/2020 23:59.
-
05/11/2020 00:20
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. em 04/11/2020 23:59.
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30/10/2020 10:09
Juntada de Petição de contestação
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18/10/2020 21:14
Juntada de Petição de diligência
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18/10/2020 21:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/10/2020 11:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
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07/10/2020 09:41
Expedição de Mandado.
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07/10/2020 09:38
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2020 09:38
Expedição de Outros documentos.
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06/10/2020 14:00
Expedição de Mandado.
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02/10/2020 08:30
Cancelada a movimentação processual
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01/10/2020 15:36
Outras Decisões
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29/09/2020 18:09
Conclusos para decisão
-
29/09/2020 18:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/09/2020
Ultima Atualização
01/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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