TJPA - 0801011-70.2022.8.14.0074
1ª instância - 2ª Vara de Tail Ndia
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 11:20
Juntada de Petição de petição
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12/07/2025 10:52
Decorrido prazo de BANCO DA AMAZONIA SA [BASA DIRECAO GERAL] em 23/05/2025 23:59.
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26/06/2025 14:08
Conclusos para despacho
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25/06/2025 12:03
Juntada de Petição de petição
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02/05/2025 01:18
Publicado Intimação em 30/04/2025.
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02/05/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TAILÂNDIA ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e em cumprimento ao Provimento nº 006/2009-CJCI, que autoriza a prática de atos de mero expediente, sem caráter decisório e independentemente de despacho, fica a parte exequente/interessada devidamente intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, promover o recolhimento das custas pendentes, conforme boleto juntado no ID 141837599, devendo comprovar o pagamento mediante a juntada do boleto bancário, do comprovante de pagamento e do relatório de conta do processo, nos termos do art. 9º, § 1º, da Lei Estadual nº 8.328/2015.
Tailândia/PA, 28 de abril de 2025.
CARLOS ROBERTO GAIA MUNHOZ Analista Judiciário Matrícula 223778 -
28/04/2025 20:44
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 20:43
Ato ordinatório praticado
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25/04/2025 10:24
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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25/04/2025 10:24
Expedição de Certidão.
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25/04/2025 08:32
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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25/04/2025 08:31
Ato ordinatório praticado
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23/04/2025 16:23
Decorrido prazo de BANCO DA AMAZONIA SA [BASA DIRECAO GERAL] em 11/04/2025 23:59.
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23/04/2025 13:36
Decorrido prazo de JAIR DAMACENA DA SILVA em 03/04/2025 23:59.
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04/04/2025 17:57
Juntada de Petição de petição
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03/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TAILÂNDIA ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por Lei e em cumprimento ao Provimento nº 006/2009-CJCI, que autoriza a prática de atos de mero expediente sem caráter decisório independentemente de despacho, intima-se a parte autora, devidamente representada por seu advogado, a se manifestar, dentro do prazo legal de 05 (cinco) dias, acerca da Certidão do Sr.
Oficial de Justiça no ID 138730778.
Tailândia/PA, 2 de abril de 2025.
CARLOS ROBERTO GAIA MUNHOZ Analista Judiciário Matrícula 223778 -
02/04/2025 11:51
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 11:50
Ato ordinatório praticado
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13/03/2025 09:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/03/2025 09:55
Juntada de mandado
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14/02/2025 15:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
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11/02/2025 13:35
Expedição de Mandado.
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04/02/2025 21:00
Juntada de Petição de petição
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28/01/2025 15:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2025
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26/01/2025 00:49
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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26/01/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2025
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08/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CÍVEL DE TAILÂNDIA ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e em cumprimento ao Provimento nº 006/2009-CJC, visando à maior celeridade processual no que se refere aos atos processuais de mero expediente, sem caráter decisório, e com o objetivo de impulsionar o feito, fica a parte requerente devidamente intimada a providenciar o recolhimento das custas intermediárias devidas nos presentes autos, no prazo legal, devendo juntar o respectivo boleto e relatório comprobatório.
Tailândia/PA, 07 de janeiro de 2025.
CARLOS ROBERTO GAIA MUNHOZ Analista Judiciário Mat. 223778 -
07/01/2025 11:47
Expedição de Outros documentos.
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07/01/2025 11:44
Ato ordinatório praticado
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16/12/2024 17:37
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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16/12/2024 17:37
Expedição de Certidão.
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13/12/2024 10:24
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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13/12/2024 10:11
Ato ordinatório praticado
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13/12/2024 10:01
Expedição de Certidão.
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13/12/2024 09:56
Desentranhado o documento
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13/12/2024 09:56
Desentranhado o documento
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20/09/2024 11:29
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2024 05:47
Decorrido prazo de BANCO DA AMAZONIA SA [BASA DIRECAO GERAL] em 06/09/2024 23:59.
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14/08/2024 02:07
Publicado Intimação em 14/08/2024.
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14/08/2024 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
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13/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA DA COMARCA DE TAILÂNDIA EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) PROCESSO Nº. 0801011-70.2022.8.14.0074 EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA [BASA DIRECAO GERAL] Nome: BANCO DA AMAZONIA SA [BASA DIRECAO GERAL] Endereço: Avenida Presidente Vargas, 800, Campina, BELéM - PA - CEP: 66017-901 EXECUTADO: JAMILE RODRIGUES DE SOUZA, JAIR DAMACENA DA SILVA Nome: JAMILE RODRIGUES DE SOUZA Endereço: PE 150 Vicinal Cikel, KM 17, Zona Rural, GOIANéSIA DO PARá - PA - CEP: 68639-000 Nome: JAIR DAMACENA DA SILVA Endereço: Vicinal Cikel, KM 20, Zona Rural, GOIANéSIA DO PARá - PA - CEP: 68639-000 DESPACHO R.H.
Atendendo ao pedido de ID 118758122 da parte exequente, o Juízo informa que, através do sistema RENAJUD, não localizou veículos cadastrados no CPF da executada Jamile Rodrigues de Souza.
No entanto, em relação ao executado Jair Damaceno Silva, foram localizados dois veículos cujos anos de fabricação são 1999 e 2000, o que pode, possivelmente, dificultar a localização destes, bem como serem inexpressivo para quitação do débito.
Sendo assim, intime-se o executado Jair Damasceno Silva, dando ciência desta decisão, informando o executado de que o Juízo procedeu com o bloqueio de circulação dos veículos e que este, poderá, no prazo de 15 (quinze) dias, opor embargos a penhora.
Sem prejuízo, deve o executado informar ao Oficial de Justiça se ainda está na posse dos veículos, bem como as suas localizações para expedição de mandado de penhora e avaliação.
Cumpra-se.
Tailândia/PA, 9 de agosto de 2024.
CHARBEL ABDON HABER JEHA Juiz de Direito Titular da 2ª Vara da Comarca de Tailândia/PA -
12/08/2024 11:35
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2024 13:17
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2024 11:55
Conclusos para despacho
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17/07/2024 16:33
Juntada de Petição de petição
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17/07/2024 16:32
Juntada de Petição de petição
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02/07/2024 00:56
Publicado Intimação em 02/07/2024.
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02/07/2024 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
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01/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TAILÂNDIA ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por Lei e em cumprimento ao Provimento nº 006/2009-CJCI, que autorizam a prática de atos de mero expediente sem caráter decisório, independente de despacho, e tendo em vista que não houve o recolhimento de custas para impulsionar o feito, fica a parte exequente/interessada devidamente intimada para, no prazo de 15 dias, promover o recolhimento das custas pendentes, conforme boleto juntado em ID 118798536, comprovando-se o recolhimento com a juntada do boleto bancário, comprovante de pagamento e o relatório de conta do processo, conforme dispõe o art. 9º, § 1º da Lei Estadual n. 8.328/2015.
Tailândia/PA, 28 de junho de 2024.
ADRIANO DE OLIVEIRA NUNES Auxiliar de Secretaria da 2ª Vara Cível Matrícula nº 159484 -
28/06/2024 09:18
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2024 09:16
Ato ordinatório praticado
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27/06/2024 17:17
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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27/06/2024 17:17
Expedição de Certidão.
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27/06/2024 12:51
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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27/06/2024 12:50
Ato ordinatório praticado
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27/06/2024 12:32
Juntada de Petição de petição
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19/06/2024 00:24
Publicado Intimação em 18/06/2024.
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19/06/2024 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
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16/06/2024 14:48
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2024 14:47
Ato ordinatório praticado
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16/06/2024 14:45
Expedição de Certidão.
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05/03/2024 00:00
Classe retificada de Execução de Título Extrajudicial (159) para Execução de Título Extrajudicial (12154). Retificação autorizada através do siga TJPA-MEM-2024/11141
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16/01/2024 08:57
Expedição de Certidão.
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04/10/2023 12:01
Juntada de Certidão
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15/06/2023 13:46
Expedição de Certidão.
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15/06/2023 09:32
Expedição de Carta precatória.
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13/06/2023 11:56
Juntada de Petição de petição
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06/06/2023 01:14
Publicado Ato Ordinatório em 06/06/2023.
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06/06/2023 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023
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05/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CÍVEL DE TAILÂNDIA ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por Lei e em cumprimento ao Provimento nº 006/2009-CJC, visando à maior celeridade processual, concernente aos atos processuais de mero expediente sem caráter decisório, e visando impulsionar o feito, fica a parte requerente devidamente intimada a providenciar ao recolhimento das custas devidas, intermediária, nos presentes autos, dentro do prazo legal, o qual devera juntar boleto e relatório.
Tailândia,02 de junho de 2023 José Maria da Rocha Correa Auxiliar judiciário Mat. 152480 -
02/06/2023 09:38
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2023 09:37
Ato ordinatório praticado
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12/05/2023 01:30
Publicado Decisão em 11/05/2023.
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12/05/2023 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2023
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10/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA DA COMARCA DE TAILÂNDIA EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) 0801011-70.2022.8.14.0074 EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA [BASA DIRECAO GERAL] Nome: BANCO DA AMAZONIA SA [BASA DIRECAO GERAL] Endereço: Avenida Presidente Vargas, 800, Campina, BELéM - PA - CEP: 66017-901 EXECUTADO: JAMILE RODRIGUES DE SOUZA, JAIR DAMACENA DA SILVA Nome: JAMILE RODRIGUES DE SOUZA Endereço: PE 150 Vicinal Cikel, KM 17, Zona Rural, GOIANéSIA DO PARá - PA - CEP: 68639-000 Nome: JAIR DAMACENA DA SILVA Endereço: Vicinal Cikel, KM 20, Zona Rural, GOIANéSIA DO PARá - PA - CEP: 68639-000 DECISÃO R.H.
A fim de dar prosseguimento a presente execução com o início dos atos de expropriação dos bens, defiro o pedido de ID 82325993, a fim de que seja constatada a atual condição, bem como atual avaliação dos bens dados em penhor cedular, quais sejam: 01 reprodutor bovino e 20 matrizes bovinas, localizados no Sítio Porto Seguro, em Goianésia do Pará.
Para tanto, expeça-se carta precatória a citada comarca para que, o Oficial de Justiça encarregado da diligencia preste as informações solicitadas por este Juízo.
Em relação ao pedido de busca e apreensão dos bens, deixo, por ora, de deferi-lo ante a inexistência de indicação de depositário ou local para remoção dos animais objetos da medida.
Expeça-se o necessário.
Aguarde-se novos requerimentos para análise do Juízo.
Tailândia/PA, 8 de maio de 2023.
CHARBEL ABDON HABER JEHA Juiz de Direito Titular da 2ª Vara da Comarca de Tailândia/PA.
SERVE CÓPIA DA PRESENTE DECISÃO COMO MANDADO/OFÍCIO PARA TODOS OS FINS DE DIREITO -
09/05/2023 10:12
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2023 14:21
Proferidas outras decisões não especificadas
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09/03/2023 13:51
Conclusos para decisão
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30/11/2022 19:40
Decorrido prazo de BANCO DA AMAZONIA SA [BASA DIRECAO GERAL] em 28/11/2022 23:59.
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23/11/2022 16:48
Juntada de Petição de petição
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23/11/2022 15:04
Decorrido prazo de BANCO DA AMAZONIA SA [BASA DIRECAO GERAL] em 23/11/2022 06:00.
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19/11/2022 00:27
Publicado Intimação em 18/11/2022.
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19/11/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2022
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17/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA DA COMARCA DE TAILÂNDIA EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) PROCESSO Nº. 0801011-70.2022.8.14.0074 EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA [BASA DIRECAO GERAL] Nome: BANCO DA AMAZONIA SA [BASA DIRECAO GERAL] Endereço: Avenida Presidente Vargas, 800, Campina, BELéM - PA - CEP: 66017-901 EXECUTADO: JAMILE RODRIGUES DE SOUZA, JAIR DAMACENA DA SILVA Nome: JAMILE RODRIGUES DE SOUZA Endereço: PE 150 Vicinal Cikel, KM 17, Zona Rural, GOIANéSIA DO PARá - PA - CEP: 68639-000 Nome: JAIR DAMACENA DA SILVA Endereço: Vicinal Cikel, KM 20, Zona Rural, GOIANéSIA DO PARá - PA - CEP: 68639-000 DESPACHO R.H.
Considerando a manifestação de ID 81428469, onde a executada sustenta a impenhorabilidade das verbas salariais, determino a intimação do Banco autor para que, no prazo de 48 (quarenta e oito horas), apresente manifestação, bem como outros requerimentos visando a satisfação do seu crédito.
In casu, o Banco deverá atuar com diligência e efetividade, uma vez que o débito já ultrapassa o montante de R$- 60.000,00 (sessenta mil reais) e a executada recebe, a título de proventos, pouco mais de R$- 1.000,00 (mil reais), exercendo a função de merendeira no Município de Goianésia/PA, sob pena de suspensão da execução e início do prazo prescricional.
Cumpra-se.
Tailândia/PA, 11 de novembro de 2022.
CHARBEL ABDON HABER JEHA Juiz de Direito Titular da 2ª Vara da Comarca de Tailândia/PA -
16/11/2022 15:24
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2022 20:23
Proferido despacho de mero expediente
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11/11/2022 10:14
Juntada de Outros documentos
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10/11/2022 16:15
Conclusos para despacho
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10/11/2022 10:01
Juntada de Petição de petição
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10/11/2022 00:08
Publicado Decisão em 10/11/2022.
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10/11/2022 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2022
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09/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA DA COMARCA DE TAILÂNDIA EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) 0801011-70.2022.8.14.0074 EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA [BASA DIRECAO GERAL] Nome: BANCO DA AMAZONIA SA [BASA DIRECAO GERAL] Endereço: Avenida Presidente Vargas, 800, Campina, BELéM - PA - CEP: 66017-901 EXECUTADO: JAMILE RODRIGUES DE SOUZA, JAIR DAMACENA DA SILVA Nome: JAMILE RODRIGUES DE SOUZA Endereço: PE 150 Vicinal Cikel, KM 17, Zona Rural, GOIANéSIA DO PARá - PA - CEP: 68639-000 Nome: JAIR DAMACENA DA SILVA Endereço: Vicinal Cikel, KM 20, Zona Rural, GOIANéSIA DO PARá - PA - CEP: 68639-000 DECISÃO R.
H.
Tendo em vista o disposto nos artigos 835, inciso I, e 854, ambos do Código de Processo Civil, para possibilitar a penhora de dinheiro em depósito ou em aplicação financeira, determino, em primeiro lugar, e em atenção ao pedido da parte exequente, por meio do sistema denominado SISBAJUD, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome dos executados até o limite do valor exequendo.
Como houve valores bloqueados, torno-os indisponíveis e transfiro, nesta data, para conta do Juízo.
Intimem-se os executados, na pessoa de seu advogado constituído nos autos ou pessoalmente, caso não haja advogado habilitado, (CPC, artigo 854, § 2º) para os fins dispostos no parágrafo 3º do artigo 854.
Rejeitada ou não apresentada a manifestação do executado, será expedido alvará de levantamento dos valores em benefício da parte exequente.
Diante da insuficiência de valores para saldar o valor do débito, determino também a intimação do Banco Exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, requeira o que entender de direito visando a satisfação do seu crédito.
Int. e Cumpra-se.
Tailândia/PA, 7 de novembro de 2022.
CHARBEL ABDON HABER JEHA Juiz de Direito Titular da 2ª Vara da Comarca de Tailândia/PA. -
08/11/2022 08:53
Juntada de Outros documentos
-
08/11/2022 08:47
Juntada de Outros documentos
-
08/11/2022 08:46
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2022 14:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/10/2022 13:53
Conclusos para decisão
-
12/10/2022 15:02
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2022 00:52
Publicado Ato Ordinatório em 03/10/2022.
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01/10/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2022
-
29/09/2022 11:10
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2022 11:09
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2022 17:27
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2022 04:16
Decorrido prazo de BANCO DA AMAZONIA SA [BASA DIRECAO GERAL] em 22/09/2022 23:59.
-
20/09/2022 03:39
Publicado Despacho em 20/09/2022.
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20/09/2022 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2022
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16/09/2022 09:55
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2022 14:37
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2022 09:55
Conclusos para despacho
-
14/09/2022 09:55
Cancelada a movimentação processual
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31/08/2022 00:39
Publicado Despacho em 31/08/2022.
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31/08/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2022
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30/08/2022 17:59
Juntada de Petição de exceção de suspeição
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29/08/2022 10:02
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2022 13:30
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2022 09:16
Conclusos para despacho
-
24/08/2022 09:16
Cancelada a movimentação processual
-
19/08/2022 12:07
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2022 14:05
Juntada de Certidão
-
07/07/2022 10:52
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2022 10:04
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
24/06/2022 10:04
Expedição de Certidão.
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23/06/2022 11:34
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
-
17/06/2022 12:19
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2022 02:22
Decorrido prazo de JAIR DAMACENA DA SILVA em 14/06/2022 23:59.
-
12/06/2022 02:22
Decorrido prazo de JAMILE RODRIGUES DE SOUZA em 10/06/2022 23:59.
-
04/06/2022 04:16
Decorrido prazo de BANCO DA AMAZONIA SA [BASA DIRECAO GERAL] em 02/06/2022 23:59.
-
04/06/2022 03:46
Decorrido prazo de BANCO DA AMAZONIA SA [BASA DIRECAO GERAL] em 01/06/2022 23:59.
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25/05/2022 17:57
Juntada de Petição de devolução de mandado
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25/05/2022 17:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/05/2022 17:17
Juntada de Petição de diligência
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20/05/2022 17:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/05/2022 00:07
Publicado Decisão em 12/05/2022.
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13/05/2022 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2022
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12/05/2022 11:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
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12/05/2022 11:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
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11/05/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA DA COMARCA DE TAILÂNDIA EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) 0801011-70.2022.8.14.0074 EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA [BASA DIRECAO GERAL] Nome: BANCO DA AMAZONIA SA [BASA DIRECAO GERAL] Endereço: Avenida Presidente Vargas, 800, Campina, BELéM - PA - CEP: 66017-901 EXECUTADO: JAMILE RODRIGUES DE SOUZA, JAIR DAMACENA DA SILVA Nome: JAMILE RODRIGUES DE SOUZA Endereço: PE 150 Vicinal Cikel, KM 17, Zona Rural, GOIANéSIA DO PARá - PA - CEP: 68639-000 Nome: JAIR DAMACENA DA SILVA Endereço: Vicinal Cikel, KM 20, Zona Rural, GOIANéSIA DO PARá - PA - CEP: 68639-000 DECISÃO
Vistos. 1.
Tratando-se de execução de título extrajudicial, cite-se a(s) executada(s) para, no prazo de 03 (três) dias, contado da citação, efetuar o pagamento da dívida (CPC, artigo 829). 2.
Nos termos do artigo 827 do Código de Processo Civil, fixo os honorários advocatícios a serem pagos pelo(s) executado(s) em 10% (dez por cento) sobre o valor da execução. 3.
Expeça-se mandado de citação, penhora e avaliação de bens, constando expressamente do mandado que no caso de integral pagamento no prazo de 3 (três) dias, a verba honorária será reduzida para metade, ou seja, para 5% (cinco por cento) do valor do débito (CPC, artigo 827, § 1º). 3.1.
Conste, também, que o executado, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá opor-se à execução por meio de embargos no prazo de 15 (quinze) dias. 3.2.
Do mandado também deverá constar que se o oficial de justiça não encontrar o executado, arrestar-lhe-á tantos bens quantos bastem para garantir a execução e que nos 10 (dez) dias seguintes à efetivação do arresto, procurará o executado 2 (duas) vezes em dias distintos e, havendo suspeita de ocultação, realizará a citação com hora certa (CPC, artigos 252/254), certificando pormenorizadamente o ocorrido (CPC, artigo 830 e § 1º). 4.
Decorrido o prazo de 3 (três) dias sem pagamento, deverá o senhor oficial de justiça proceder de imediato à penhora de bens, tantos quantos bastem para o pagamento do principal atualizado, juros, custas e honorários advocatícios, e a sua avaliação, lavrando o respectivo auto, intimando-se, na mesma oportunidade, o(s) executado(s) (CPC, artigo 841, § 3º) e seu cônjuge, caso a penhora recaia sobre bem imóvel ou direito real sobre imóvel (CPC, artigo 842). 5.
Int. e Cumpra-se SERVIRÁ O PRESENTE COMO MANDADO.
Tailândia/PA, 8 de maio de 2022.
CHARBEL ABDON HABER JEHA Juiz de Direito Titular da 2ª Vara da Comarca de Tailândia/PA. -
10/05/2022 08:42
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2022 08:42
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2022 08:41
Expedição de Mandado.
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09/05/2022 15:57
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/05/2022 18:21
Conclusos para decisão
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08/05/2022 18:21
Cancelada a movimentação processual
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03/05/2022 16:31
Cancelada a movimentação processual
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02/05/2022 17:50
Juntada de Petição de petição
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25/04/2022 16:23
Juntada de Petição de petição
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18/04/2022 14:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2022
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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