TJPA - 0022945-96.2014.8.14.0301
1ª instância - 1ª Vara de Fazenda de Belem
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 13:17
Conclusos para decisão
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10/07/2025 15:42
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2025 12:27
Expedição de Outros documentos.
-
01/05/2025 11:36
Proferido despacho de mero expediente
-
01/05/2025 11:34
Conclusos para despacho
-
01/05/2025 11:34
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
-
16/04/2025 11:05
Juntada de Outros documentos
-
16/12/2024 09:51
Cancelada a movimentação processual
-
01/08/2024 09:17
Juntada de Outros documentos
-
30/07/2024 12:18
Expedição de Certidão.
-
28/07/2024 19:51
Juntada de Petição de diligência
-
28/07/2024 19:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/07/2024 05:29
Decorrido prazo de CARLOS FERNANDO CORDOVIL DA SILVA em 25/07/2024 23:59.
-
18/07/2024 11:17
Juntada de Petição de certidão
-
18/07/2024 11:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/07/2024 04:15
Decorrido prazo de ADROALDO BRITO DE SOUZA em 09/07/2024 23:59.
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07/07/2024 03:23
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS AMBULANTES DO CENTRO COMERCIA em 01/07/2024 23:59.
-
05/07/2024 08:13
Juntada de Petição de certidão
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05/07/2024 08:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/07/2024 00:00
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE BELÉM em 01/07/2024 23:59.
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03/07/2024 19:58
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARA em 01/07/2024 23:59.
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01/07/2024 09:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
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01/07/2024 09:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
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30/06/2024 03:52
Decorrido prazo de FRANCISCO LEDOMAR LINHARES DAMASCENO em 25/06/2024 23:59.
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30/06/2024 03:44
Decorrido prazo de JOSE DE RIBAMAR LOPES GARCES em 27/06/2024 23:59.
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30/06/2024 03:26
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS AMBULANTES DO CENTRO COMERCIA em 25/06/2024 23:59.
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25/06/2024 08:36
Juntada de Petição de petição
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24/06/2024 15:15
Juntada de Petição de petição
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20/06/2024 10:02
Juntada de Petição de diligência
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20/06/2024 10:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/06/2024 03:28
Publicado Decisão em 18/06/2024.
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18/06/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
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17/06/2024 15:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
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17/06/2024 12:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
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17/06/2024 11:52
Expedição de Mandado.
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17/06/2024 11:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
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17/06/2024 11:44
Expedição de Mandado.
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17/06/2024 11:38
Expedição de Mandado.
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17/06/2024 11:35
Expedição de Mandado.
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17/06/2024 11:32
Expedição de Mandado.
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17/06/2024 11:30
Expedição de Mandado.
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17/06/2024 11:23
Expedição de Mandado.
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17/06/2024 11:20
Expedição de Mandado.
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17/06/2024 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado do Pará Gabinete da 1ª Vara de Fazenda da Capital Processo nº 0022945-96.2014.8.14.0301 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FRANCISCO LEDOMAR LINHARES DAMASCENO REU: MUNICÍPIO DE BELÉM e outros Nome: MUNICÍPIO DE BELÉM Endereço: PRAÇA DOM PEDRO II, 2, Cidade Velha, BELéM - PA - CEP: 66070-240 Nome: ASSOCIACAO DOS AMBULANTES DO CENTRO COMERCIA Endereço: R CONSELHEIRO JOAO ALFREDO 77, CIRIO, Campina, BELéM - PA - CEP: 66013-000 DECISÃO Vistos etc.
Designo audiência de instrução e julgamento ONLINE para o dia 01.08.2024 às 10h00m, oportunidade em que serão ouvidas as partes, caso tenha sido requerido, e as testemunhas cujo rol já conste dos autos ou que venha a ser apresentado em até 5 (cinco) dias da intimação da presente decisão, sob pena de preclusão.
Intimem-se as partes, para indicar, em 5 (cinco) dias o respectivo endereço eletrônico (e-mail) para vinculação do ato e que deverão comparecer no ambiente virtual, acompanhadas de suas testemunhas, na forma do art. 455 do CPC/15, segundo o qual “Cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo”.
Figurando no rol de testemunhas servidor público ou militar, determino desde logo a expedição de ofício requisitório ao chefe da repartição ou ao comando do corpo em que ela servir (art. 455, § 4º, III, do CPC/15).
Em se tratando de testemunha arrolada pelo Ministério Público ou pela Defensoria Pública, sua intimação deverá ser judicial, mediante mandado regularmente expedido pelo Diretor de Secretaria (art. 455, § 4º, IV, do CPC/15), no bojo do qual deverá ser consignado que o depoimento prestado em juízo é considerado serviço público e que a testemunha, quando sujeita ao regime da legislação trabalhista, não sofre, por comparecer à audiência, perda de salário nem desconto no tempo de serviço.
Defiro o depoimento pessoal que tenha sido requerido pelo autor em relação ao réu e vice-versa, caso em que o depoente deverá ser pessoalmente intimado, via mandado, devendo o oficial de justiça, por ocasião da diligencia, adverti-lo da pena de confissão, caso não compareça, ou, comparecendo, se recuse a depor (art. 385, § 1º, do CPC/15.
Tendo as partes formulado pedido de realização de prova pericial, deixo para momento oportuno a análise de seu cabimento, na forma do art. 464, § 1º, do CPC/15.
Informo desde logo que a videoconferência será realizada por meio da plataforma Microsoft Teams, onde será disponibilizado o link de acesso por este juízo, nos próprios autos, em momento oportuno.
Expeça-se o necessário.
Cumpra-se.
Servirá o presente como MANDADO DE INTIMAÇÃO, nos termos do Provimento nº 03/2009-CJRMB TJE/PA, com a redação que lhe deu o Prov. nº 011/2009.
Belém, data da assinatura eletrônica.
LUIZ OTÁVIO OLIVEIRA MOREIRA Juiz de Direito Auxiliar Respondendo pela 1ª Vara de Fazenda da Capital. (DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE) P13 -
14/06/2024 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2024 13:28
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2024 12:12
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/04/2024 06:35
Decorrido prazo de FRANCISCO LEDOMAR LINHARES DAMASCENO em 03/04/2024 23:59.
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23/03/2024 03:03
Decorrido prazo de FRANCISCO LEDOMAR LINHARES DAMASCENO em 22/03/2024 23:59.
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01/03/2024 00:24
Publicado Decisão em 01/03/2024.
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01/03/2024 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
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29/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUÍZO DA 3ª VARA DA FAZENDA DE BELÉM Processo nº 0022945-96.2014.8.14.0301 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FRANCISCO LEDOMAR LINHARES DAMASCENO REU: MUNICÍPIO DE BELÉM e outros, Nome: MUNICÍPIO DE BELÉM Endereço: PRAÇA DOM PEDRO II, 2, Cidade Velha, BELéM - PA - CEP: 66070-240 Nome: ASSOCIACAO DOS AMBULANTES DO CENTRO COMERCIA Endereço: R CONSELHEIRO JOAO ALFREDO 77, CIRIO, Campina, BELéM - PA - CEP: 66013-000 DECISÃO Trata-se de AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS ajuizada por FRANCISCO LEDOMAR LINHARES DAMASCENO em face do MUNICÍPIO DE BELÉM, em razão de indevida cassação de sua licença para exploração de comércio ambulante. É o relatório.
Decido.
Compulsando os autos, constata-se que este Juízo não é competente para processar e julgar a presente demanda, eis que possui, como cerne da lide, questão envolvendo indevida cassação da licença para explorar comércio ambulante.
Como sabido, a licença para exploração de comércio ambulante é regulada no Código de Posturas do Município de Belém (Lei n.º 7.055, de 30 de dezembro de 1977): CAPÍTULO III - DA LICENÇA PARA EXPLORAÇÃO DE ATIVIDADES EM LOGRADOURO PÚBLICO Art. 18.
A exploração de atividade em logradouro público depende de alvará de licença.
Parágrafo único.
Compreendem-se como atividades nos logradouros públicos, entre outras, as seguintes: a)de comércio e prestação de serviço, em local pré-determinado, tais como: banca de revistas, jornais, livros, frutas, feiras livres, engraxates; b)de comércio e prestação de serviços ambulantes; Nos termos da Resolução nº 14, de 06 de setembro de 2017, publicada no Diário de Justiça Eletrônico – DJE em 11 de setembro de 2017 e que redefine as competências da 1ª, 2ª, 3ª e 4ª Varas da Fazenda Pública da Comarca da Capital, estabelecendo novos critérios de repartição de competências entre as referidas varas, compete à 1ª e à 2ª Varas da Fazenda Pública, processar e julgar: Art. 3. À 1ª e a 2ª Varas da Fazenda Pública compete processar e julgar privativamente, as ações relativas; I - A Licitações; II - A Contratos Administrativos; III -À Ordem Urbanística; IV- À Intervenção do Estado no Domínio Econômico: V - A Servidores Públicos Civis, inclusive o concurso em todas as suas fases.
VI -À Previdência dos Servidores Públicos Civis; Vil - A Atos administrativos que, direta ou indiretamente, envolvam direitos e obrigações dos Servidores Públicos Civis; VIII - A Servidores/Empregados Temporários. (grifei) Nesse contexto, verifica-se que a causa de pedir em epígrafe trata-se, pois, de matéria afeta à Ordem Urbanística, uma vez que, de acordo com a TPU, critério utilizado pela Resolução 14/2017 – TJPA, para definir as competências das Varas Fazendárias, as ações cuja causa de pedir tenham como fundamento o conjunto de leis que trata das posturas municipais corresponde à classificação de assuntos a seguir descrita: Assunto de Nível 02 - Ordem Urbanística (Código 11802); Assuntos de Nível 03 – Posturas Municipais (Código 11839).
Extrai-se, portanto, do excerto da norma interna deste Tribunal, que, qualquer ação que envolva o questionamento baseado no regramento contido no Código de Posturas do Município, deve ser processada perante os Juízos indicados no artigo 3º, da Resolução 14/2017 - TJPA.
Isto posto, declaro-me incompetente para processar e julgar o feito e, com fundamento no artigo 6º da Resolução n. 14, determino a remessa dos autos à DISTRIBUIÇÃO para umas das unidades judiciais competentes.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Belém, datado conforme assinatura eletrônica.
MARISA BELINI DE OLIVEIRA Juíza de Direito da 3ª Vara da Fazenda Pública da Capital. -
28/02/2024 10:09
Conclusos para decisão
-
28/02/2024 09:29
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
28/02/2024 09:28
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
28/02/2024 09:26
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
28/02/2024 09:25
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
28/02/2024 09:23
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2024 09:23
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2024 07:44
Decisão Interlocutória de Mérito
-
27/02/2024 14:02
Conclusos para decisão
-
27/02/2024 14:02
Cancelada a movimentação processual
-
14/11/2023 09:59
Expedição de Certidão.
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14/11/2023 09:58
Desentranhado o documento
-
14/11/2023 09:58
Cancelada a movimentação processual
-
14/11/2023 09:55
Desentranhado o documento
-
14/11/2023 09:55
Cancelada a movimentação processual
-
06/10/2023 09:21
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE BELÉM em 05/10/2023 23:59.
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03/10/2023 17:03
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS AMBULANTES DO CENTRO COMERCIA em 02/10/2023 23:59.
-
03/10/2023 17:03
Decorrido prazo de FRANCISCO LEDOMAR LINHARES DAMASCENO em 02/10/2023 23:59.
-
27/09/2023 23:13
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS AMBULANTES DO CENTRO COMERCIA em 25/09/2023 23:59.
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24/09/2023 10:28
Juntada de Petição de petição
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18/09/2023 00:48
Publicado Intimação em 18/09/2023.
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16/09/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2023
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15/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUÍZO DA 3ª VARA DA FAZENDA DE BELÉM Processo nº 0022945-96.2014.8.14.0301 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FRANCISCO LEDOMAR LINHARES DAMASCENO REU: MUNICÍPIO DE BELÉM e outros, Nome: MUNICÍPIO DE BELÉM Endereço: PRAÇA DOM PEDRO II, 2, Cidade Velha, BELéM - PA - CEP: 66070-240 Nome: ASSOCIACAO DOS AMBULANTES DO CENTRO COMERCIA Endereço: R CONSELHEIRO JOAO ALFREDO 77, CIRIO, Campina, BELéM - PA - CEP: 66013-000 DECISÃO I - Considerando que o processo se encontra suficientemente instruído, não havendo necessidade de produção de outras provas, haja vista que as provas documentais existentes nos autos são o bastante para o julgamento da ação, bem como que a causa não apresenta questões complexas de fato e de direito, abrevio o procedimento e passo ao julgamento antecipado do mérito, com fulcro no artigo 355, inciso I, do CPC/2015.
II - Com vistas a se evitar decisão-surpresa, intimem-se as partes em prazo sucessivo de 5 (cinco) dias, garantindo-se a observância do art. 183 do CPC.
III - Tendo em vista que já consta dos autos a manifestação do Ministério Público do Estado do Pará, determino à UPJ que, observando o disposto no artigo 26 da Lei 8.328, de 29 de dezembro de 2015, adote as providências necessárias para o cálculo, cobrança e consequente recolhimento das custas processuais finais, ressalvados os casos de gratuidade da justiça; certificando nos autos, ademais, a respectiva regularidade.
IV - Após, tornem os autos conclusos para sentença.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Belém, datado conforme assinatura eletrônica.
Marisa Belini de Oliveira Juíza de Direito titular da 3ª Vara da Fazenda da Capital -
14/09/2023 10:30
Expedição de Outros documentos.
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14/09/2023 10:30
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2023 12:47
Decisão Interlocutória de Mérito
-
10/07/2023 14:24
Conclusos para decisão
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01/06/2023 00:17
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2023 12:36
Expedição de Outros documentos.
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30/03/2023 13:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/10/2022 09:34
Juntada de Petição de petição
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23/08/2022 09:37
Juntada de Petição de petição
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10/06/2022 10:01
Conclusos para decisão
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10/06/2022 10:00
Expedição de Certidão.
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31/05/2022 05:13
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE BELÉM em 30/05/2022 23:59.
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29/05/2022 04:10
Decorrido prazo de FRANCISCO LEDOMAR LINHARES DAMASCENO em 26/05/2022 23:59.
-
29/05/2022 04:10
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS AMBULANTES DO CENTRO COMERCIA em 26/05/2022 23:59.
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28/05/2022 11:16
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS AMBULANTES DO CENTRO COMERCIA em 18/05/2022 23:59.
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28/05/2022 11:16
Decorrido prazo de FRANCISCO LEDOMAR LINHARES DAMASCENO em 18/05/2022 23:59.
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11/05/2022 00:26
Publicado Ato Ordinatório em 11/05/2022.
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11/05/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2022
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10/05/2022 00:00
Intimação
PROCESSO 0022945-96.2014.8.14.0301 AUTOR: FRANCISCO LEDOMAR LINHARES DAMASCENO REU: MUNICÍPIO DE BELÉM, ASSOCIACAO DOS AMBULANTES DO CENTRO COMERCIA ATO ORDINATÓRIO De ordem do(a) MM(a) juiz(a) de direito titular da vara competente para processamento dos presentes autos e em cumprimento aos termos da Portaria Conjunta n.º001/2018-GP/VP, publicada em 29/05/2018, em seu art. 54, inciso IV e parágrafo único, procedo à INTIMAÇÃO das partes deste processo para que tomem conhecimento da migração dos presentes autos ao PJE, cientes que, a partir das respectivas intimações, os próximos atos processuais deverão ser praticados exclusivamente por meio do processo eletrônico, sendo que as partes poderão suscitar eventual desconformidade no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
Neste ato ficam as partes intimadas acerca do despacho de ID 55251720 (pág.5).
Belém-PA, 9 de maio de 2022 GISELLE MARIA MOUSINHO DA COSTA E SILVA Servidora da UPJ Unidade de Processamento Judicial das Varas da Fazenda Pública da Capital (Provimento 006/2006 - CRMB) -
09/05/2022 10:19
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2022 10:19
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2022 10:17
Ato ordinatório praticado
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09/05/2022 09:59
Autos excluídos do Juizo 100% Digital
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25/03/2022 13:20
Juntada de Certidão
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24/03/2022 12:07
Processo migrado do sistema Libra
-
24/03/2022 12:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/03/2022 12:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/03/2022 12:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/03/2022 12:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/03/2022 12:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/03/2022 11:31
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração( es) no processo 00229459620148140301: - O asssunto 7698 foi acrescentado. - O Asssunto Principal foi alterado de 10433 para 7698. - Justificativa: AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. - Ação Co
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13/07/2021 13:25
REMESSA INTERNA
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28/06/2021 09:06
Remessa
-
28/06/2021 09:04
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
28/06/2021 09:04
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
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17/04/2019 09:39
CONCLUSOS
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21/03/2019 10:00
CONCLUSOS
-
21/03/2019 10:00
CONCLUSOS
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13/03/2019 09:15
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
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13/03/2019 08:59
AUTUAÇÃO - Movimento de Autuação
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27/02/2019 15:23
Remessa - Tramitação externa oriunda de redistribuição
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27/02/2019 15:23
REDISTRIBUIÇÃO PARA VARA ANTERIOR - REDISTRIBUIÇÃO PARA VARA ANTERIOR da Competência LICITAÇÃO, CONTRATOS, SERV. DIREITOS E OBRIGAÇÕES para Competência FAZENDA PÚBLICA, da Vara 1ª VARA DA FAZENDA DE BELÉM para Vara 3ª VARA DA FAZENDA DE BELÉM, JUSTIFICATI
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24/02/2019 09:17
À DISTRIBUIÇÃO
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19/12/2018 10:17
AGUARDANDO PUBLICACAO DE RESENHA
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18/12/2018 12:21
A SECRETARIA DE ORIGEM
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14/12/2018 11:35
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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14/12/2018 11:35
Incompetência - Incompetência
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12/12/2018 08:01
CONCLUSOS
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28/03/2018 12:38
OUTROS
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22/02/2018 11:31
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
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22/02/2018 10:47
AUTUAÇÃO - Movimento de Autuação
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30/01/2018 14:38
Remessa - Tramitação externa oriunda de (re)distribuição
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30/01/2018 14:38
REDISTRIBUIÇÃO NORMAL DE PROCESSO - REDISTRIBUIÇÃO NORMAL DE PROCESSO Com alteração da Competência: : FAZENDA PÚBLICA para Competência: LICITAÇÃO, CONTRATOS, SERV. DIREITOS E OBRIGAÇÕES, da Vara: 3ª VARA DA FAZENDA DE BELÉM para Vara: 1ª VARA DA FAZENDA D
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16/01/2018 09:56
À DISTRIBUIÇÃO
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15/01/2018 13:37
AGUARD. REMES. DISTRIB.
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15/01/2018 13:37
À DISTRIBUIÇÃO
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30/10/2017 12:17
A SECRETARIA DE ORIGEM
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26/10/2017 11:54
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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26/10/2017 11:54
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
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03/04/2017 12:12
CONCLUSOS
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03/03/2017 11:17
CONCLUSOS
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15/02/2017 11:35
CONCLUSOS
-
03/02/2017 13:30
CONCLUSOS
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22/01/2016 09:06
CONCLUSOS
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15/01/2016 12:28
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
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13/10/2015 09:06
OUTROS
-
13/10/2015 08:37
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
13/10/2015 08:37
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
13/10/2015 08:37
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
13/10/2015 08:37
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
13/10/2015 08:37
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
13/10/2015 08:37
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
01/10/2015 10:22
Remessa
-
01/10/2015 10:22
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
01/10/2015 10:22
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
18/09/2015 16:26
Remessa
-
18/09/2015 16:26
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
18/09/2015 16:26
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
11/09/2015 09:28
AGUARDANDO MANIFESTACAO
-
19/08/2015 10:04
AGUARDANDO MANIFESTACAO
-
19/08/2015 10:00
Publicação - Publicação
-
19/08/2015 10:00
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
17/07/2015 09:14
AGUARDANDO MANIFESTACAO
-
07/07/2015 11:11
AGUARDANDO MANIFESTACAO
-
02/07/2015 12:26
AGUARDANDO MANIFESTACAO
-
29/06/2015 10:01
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
29/06/2015 09:41
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
26/06/2015 08:29
EXCLUSÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Exclusão de Documento
-
26/06/2015 08:29
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
26/06/2015 08:29
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
25/06/2015 11:04
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
25/06/2015 08:44
CONCLUSOS
-
20/06/2015 11:48
EXCLUSÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Exclusão de Documento
-
17/06/2015 10:11
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
15/06/2015 10:53
CONCLUSOS
-
28/05/2015 11:56
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
14/04/2015 08:15
OUTROS
-
23/02/2015 08:09
AGUARDANDO MANIFESTACAO - OUTROS
-
22/01/2015 10:51
PROVIDENCIAR OUTROS
-
22/01/2015 10:19
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
22/01/2015 10:19
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
22/01/2015 10:19
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
10/12/2014 08:32
AGUARDANDO MANIFESTACAO - OUTROS
-
09/12/2014 10:02
Remessa
-
09/12/2014 10:02
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
09/12/2014 10:02
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
02/12/2014 13:36
VISTAS AO ADVOGADO - 105 fls. 1 volume
-
18/11/2014 10:48
AGUARDANDO MANIFESTACAO - OUTROS
-
18/11/2014 10:29
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
18/11/2014 10:29
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
18/11/2014 10:29
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
18/11/2014 09:42
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante OLGA BAYMA DA COSTA (44825), que representa a parte ASSOCIACAO DOS AMBULANTES DO CENTRO COMERCIAL DE BELEM (8559915) no processo 00229459620148140301.
-
18/11/2014 09:40
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante REGINA MARCIA DE CARVALHO CHAVES BRANCO (48184), que representa a parte MUNICIPIO DE BELEM (4540076) no processo 00229459620148140301.
-
11/11/2014 16:52
OUTROS
-
24/10/2014 09:36
OUTROS
-
15/10/2014 09:01
OUTROS
-
15/10/2014 08:46
AGUARDANDO MANIFESTACAO - OUTROS
-
14/10/2014 11:06
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
14/10/2014 11:06
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
14/10/2014 11:06
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
14/10/2014 11:06
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
14/10/2014 11:06
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
14/10/2014 11:06
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
12/09/2014 09:13
AGUARDANDO MANIFESTACAO - OUTROS
-
10/09/2014 12:16
Remessa
-
10/09/2014 12:16
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
10/09/2014 12:16
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
29/08/2014 11:30
OUTROS
-
07/08/2014 08:56
AGUARDANDO MANIFESTACAO
-
05/08/2014 10:25
A SECRETARIA DE ORIGEM - Devolução de AR 01.08
-
01/08/2014 10:00
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
01/08/2014 10:00
MANDADO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
-
25/07/2014 10:33
Remessa
-
25/07/2014 10:33
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
25/07/2014 10:33
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
14/07/2014 09:58
AGUARDANDO MANDADO
-
08/07/2014 08:23
REMESSA AOS CORREIOS - RA505100582BR - Assoc. dos Ambulantes do Centro Comercial - 66013000 - 70GR MP
-
07/07/2014 09:09
AGUARDANDO MANDADO
-
07/07/2014 09:06
SETOR CORRESPONDENCIA
-
27/06/2014 09:41
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Região Comarca (Distribuição) : 1ª AREA DE BELÉM, : LUZIA JULIA SOARES ROSA
-
27/06/2014 09:41
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
-
25/06/2014 12:31
MANDADO(S) A CENTRAL
-
24/06/2014 11:37
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
24/06/2014 11:37
CitaçãoOSTAL - CITACAO POSTAL
-
20/06/2014 11:11
PROVIDENCIAR CITACAO
-
18/06/2014 09:28
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
18/06/2014 09:22
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
16/06/2014 09:22
MANDADO DE CITACAO - MANDADO DE CITACAO
-
16/06/2014 09:22
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
16/06/2014 09:22
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
16/06/2014 09:22
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
12/06/2014 09:34
CONCLUSOS
-
11/06/2014 13:06
CONCLUSOS AO MAGISTRADO - Movimento de Tramitação Externa ao Gabinete
-
11/06/2014 13:06
AUTUAÇÃO - Movimento de Autuação
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10/06/2014 11:13
Remessa - Tramitação externa oriunda de (re)distribuição
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10/06/2014 11:13
REDISTRIBUIÇÃO NORMAL DE PROCESSO - REDISTRIBUIÇÃO NORMAL DE PROCESSO Com alteração da Competência: : CÍVEL E COMÉRCIO para Competência: FAZENDA PÚBLICA, da Vara: 11ª VARA CIVEL DE BELEM para Vara: 3ª VARA DE FAZENDA DE BELEM, da Secretaria: SECRETARIA DA
-
10/06/2014 11:11
Remessa - Tramitação externa oriunda de (re)distribuição
-
10/06/2014 11:11
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO - DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO Para Região Comarca (Distribuição) : BELÉM-CIVEL, Vara: 11ª VARA CIVEL DE BELEM, Secretaria: SECRETARIA DA 11ª VARA CIVEL DE BELEM, JUIZ TITULAR: RAIMUNDO DAS CHAGAS FILHO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2024
Ultima Atualização
17/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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