TJPA - 0800151-48.2022.8.14.0081
1ª instância - Vara Unica de Bujaru
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/06/2022 04:17
Decorrido prazo de JOANA DARC DOS ANJOS MACEDO DA SILVA em 02/06/2022 23:59.
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16/05/2022 11:58
Juntada de Petição de termo de ciência
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13/05/2022 13:34
Arquivado Definitivamente
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13/05/2022 00:06
Publicado Sentença em 12/05/2022.
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13/05/2022 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2022
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11/05/2022 22:52
Juntada de Petição de termo de ciência
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11/05/2022 00:00
Intimação
ASSUNTO:[Gratificação de Incentivo, Gratificações Municipais Específicas] PROCESSO:0800151-48.2022.8.14.0081 IMPETRANTE: JOANA DARC DOS ANJOS MACEDO DA SILVA Nome: JOANA DARC DOS ANJOS MACEDO DA SILVA Endereço: Tv.
Veríssimo Trindade, 1687, centro, BUJARU - PA - CEP: 68670-000 Advogado(s) do reclamante: MARCELA DALILA DE SOUZA RIBEIRO GUIMARAES, ANDRE RAMY PEREIRA BASSALO IMPETRADO: MILA CECILIA DA SILVA COSTA Nome: MILA CECILIA DA SILVA COSTA Endereço: Rua Dom Pedro II,, s/n, SEMED/Prefeitura, centro, BUJARU - PA - CEP: 68670-000 SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de MANDADO DE SEGURANÇA em que a parte autora informa que não tem mais interesse no prosseguimento do feito, requerendo a desistência. É a síntese do necessário.
Decido.
Dispõem os arts. 200, parágrafo único, e 485, VIII, do Código de Processo Civil, in verbis: “Art. 200.
Os atos das partes, consistentes em declarações unilaterais ou bilaterais de vontade, produzem imediatamente a constituição, a modificação ou a extinção de direitos processuais.
Parágrafo único.
A desistência da ação só produzirá efeito após homologação judicial.” “Art. 485.
O juiz não resolverá o mérito quando: (...) VIII- quando homologar a desistência da ação; (...)” ANTE O EXPOSTO, JULGO EXTINTA a presente Ação SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no art. 485, inciso VIII, do CPC.
Sem custas.
Considerando a ausência lógica de interesse recursal, trânsito em julgado na data da publicação.
Arquive-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Local e data do sistema eletrônico.
ANA BEATRIZ GONÇALVES DE CARVALHO Juíza de Direito - 
                                            
10/05/2022 09:10
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2022 09:10
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2022 10:37
Extinto o processo por desistência
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06/05/2022 09:58
Conclusos para julgamento
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06/05/2022 09:36
Cancelada a movimentação processual
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06/05/2022 09:36
Cancelada a movimentação processual
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31/03/2022 18:30
Juntada de Petição de petição
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25/03/2022 18:36
Distribuído por sorteio
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25/03/2022 18:30
Juntada de Petição de petição
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            25/03/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            04/06/2022                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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