TJPA - 0856083-79.2018.8.14.0301
1ª instância - 15ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/01/2025 13:59
Arquivado Definitivamente
-
22/11/2024 09:01
Juntada de Alvará
-
14/11/2024 14:06
Expedição de Certidão.
-
14/11/2024 10:58
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 11:35
Decorrido prazo de SILVIA RAQUEL CASTANHOS SABAT em 11/11/2024 23:59.
-
18/10/2024 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2024 14:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/10/2024 12:12
Conclusos para decisão
-
18/10/2024 12:11
Juntada de Certidão
-
11/10/2024 09:26
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 13:45
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2024 13:05
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
03/09/2024 13:04
Conclusos para despacho
-
03/09/2024 13:03
Processo Reativado
-
03/09/2024 12:35
Expedição de Certidão.
-
13/11/2023 11:07
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2023 16:05
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2023 01:34
Publicado Despacho em 15/09/2023.
-
15/09/2023 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
-
13/09/2023 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2023 11:53
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2023 10:35
Juntada de Petição de petição de desarquivamento
-
01/06/2021 15:48
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2021 08:53
Arquivado Definitivamente
-
20/05/2021 15:26
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
20/05/2021 14:37
Juntada de Certidão
-
19/05/2021 13:38
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
-
19/05/2021 13:36
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2021 13:35
Transitado em Julgado em 04/05/2021
-
17/04/2021 02:07
Decorrido prazo de SILVIA RAQUEL CASTANHOS SABAT em 14/04/2021 23:59.
-
17/04/2021 02:07
Decorrido prazo de BANCO BRADESCARD S.A. em 14/04/2021 23:59.
-
17/04/2021 02:07
Decorrido prazo de C&A MODAS LTDA. em 14/04/2021 23:59.
-
31/03/2021 01:24
Decorrido prazo de C&A MODAS LTDA. em 30/03/2021 23:59.
-
31/03/2021 01:24
Decorrido prazo de BANCO BRADESCARD S.A. em 30/03/2021 23:59.
-
18/03/2021 18:59
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2021 16:15
Julgado procedente o pedido
-
17/03/2021 17:14
Conclusos para julgamento
-
17/03/2021 17:14
Juntada de Petição de certidão
-
07/03/2021 00:37
Decorrido prazo de BANCO BRADESCARD S.A. em 10/02/2021 23:59.
-
07/03/2021 00:37
Decorrido prazo de C&A MODAS LTDA. em 10/02/2021 23:59.
-
07/03/2021 00:15
Decorrido prazo de SILVIA RAQUEL CASTANHOS SABAT em 10/02/2021 23:59.
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06/03/2021 02:46
Decorrido prazo de SILVIA RAQUEL CASTANHOS SABAT em 09/02/2021 23:59.
-
06/03/2021 02:40
Decorrido prazo de C&A MODAS LTDA. em 09/02/2021 23:59.
-
06/03/2021 02:40
Decorrido prazo de BANCO BRADESCARD S.A. em 09/02/2021 23:59.
-
05/03/2021 10:18
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2021 12:08
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2021 00:00
Intimação
TERMO DE AUDIÊNCIA Processo n° 0856083-79.2018.8.14.0301 Aos 11 dias do mês de fevereiro de dois mil e vinte um, nesta cidade de Belém do Pará, em sala de audiência do Juízo de Direito da 15ª Vara Cível da Capital, presidida pelo Juiz de Direito SILVIO CÉSAR DOS SANTOS MARIA, foi realizada audiência de CONCILIAÇÃO, designada nos autos da ação de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA, ajuizada por SILVIA RAQUEL CASTANHOS SABAT, em face de BRADESCARD e C&A, já qualificados.
FEITO O PREGÃO, Presente a parte autora SILVIA RAQUEL CASTANHOS SABAT, titular do RG n. 3727176 SSP/PA, acompanhada pelo advogado LUIS ANTONIO PARANHOS FILHO, OAB/PA n. 29672, e PEDRO IVO ALBUQUERQUE DE ALMEIDA, OAB/PA n. 29214, que requer prazo para juntada de substabelecimento, que foi deferido o prazo de 5 dias. Presente a parte ré BRADESCARD, representada por FAGNER ROBERTO DA COSTA AQUINO, titular do RG n° 6262010, residente e domiciliado na rua dos mundurucus n° 2445, Bairro Nazaré, acompanhado pelo advogado ALESSANDRO CRISTIANO DA COSTA RIBEIRO, OAB/PA n. 14599.
AUSENTE a parte ré C&A. Aberta a audiência foi renovada a tentativa de conciliação, mas não houve acordo entre as partes.
A seguir o MM juiz passou a colher o depoimento pessoal da autora, SILVIA RAQUEL CASTANHOS SABAT, já qualificada as perguntas a responder: QUE confirma os termos da inicial no sentido que sofreu um sequestro relâmpago ocasião em que os meliantes ficaram na posse de seus documentos pessoais e de um contrato celebrado com um cursinho preparatório para concurso, e com isso foi emitida identidade falsa em nome da autora e tirado um cartão junto a C&A/BRADESCARD, efetuando com isso compras fraudulentas em nome da autora; QUE a autora somente soube da fraude quando chegou a fatura de cobrança de compras que não tinha efetuado, junto a C&A; QUE a depoente procurou a C&A para informar o ocorrido e solicitar o bloqueio de seu cadastro, sendo que inicialmente procedeu bloqueio, mas depois desbloqueou provocando assim que o fraudador continuasse a efetuar compras em seu nome; QUE a C&A procedeu a inscrição indevida do nome da depoente no cadastro do SERASA e no PROTESTO, de uma fatura no valor de R$ 12.944,54, que só foi retirada após a concessão da medida liminar; QUE a depoente tentou resolver administrativamente, mas não conseguiu.
Dada a palavra aos advogados da autora: QUE a C&A informou a depoente que teria estornado o debito deixando a depoente mais tranquila, contudo, posteriormente começaram a proceder cobranças em tom afrontoso pelo representante da empresa, através de ligações, de e-mails e escritório de advocacia.
Dada a palavra ao advogado do BRADESCARD nada perguntou.
A seguir passou a ouvir o preposto do BRADESCARD, FAGNER ROBERTO DA COSTA AQUINO, já qualificado das perguntas a respondeu; QUE o depoente informa que o debito já foi devidamente estornado; QUE o estorno se deu quando a autora entrou em contato com o banco; QUE não sabe informar se o banco identificou que a emissão do cartão foi de forma fraudulenta.
Dada a palavra ao advogado do banco nada perguntou.
Dada a palavra ao advogado da autora: QUE não tem conhecimento de que o nome da autora estava inscrito no SERASA quando da propositura da ação; QUE não sabe o motivo de não ter sido juntado nos autos a cópia do contrato e documentação fraudulenta pelo banco requerido.
Pela ordem as partes nada a opor quanto ao encerramento da instrução processual.
Dou por encerrada a instrução processual.
DELIBERAÇÃO EM AUDIÊNCIA: 1 – Ficam intimadas as partes para apresentarem alegações finais no prazo de 15 dias. 2 – Após, conclusos para sentença.
O PRESENTE SERVE COMO TERMO DE COMPARECIMENTO.
Nada mais para constar, dou por encerrado o presente e depois de lido e achado conforme segue assinado pelos presentes.
Eu, Lais Raimunda Silva Tavares de Lima, estagiária, digitei.
SILVIO CESAR DOS SANTOS MARIA Juiz de Direito Titular da 15 ° Vara Cível Empresarial da Comarca de Belém -
19/02/2021 13:02
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2021 21:21
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2021 14:29
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 11/02/2021 10:00 15ª Vara Cível e Empresarial de Belém.
-
11/02/2021 08:34
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2021 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2021 09:43
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2021 10:33
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2020 00:49
Decorrido prazo de C&A MODAS LTDA. em 16/12/2020 23:59.
-
17/12/2020 00:49
Decorrido prazo de BANCO BRADESCARD S.A. em 16/12/2020 23:59.
-
17/12/2020 00:49
Decorrido prazo de SILVIA RAQUEL CASTANHOS SABAT em 16/12/2020 23:59.
-
16/12/2020 11:53
Conclusos para despacho
-
16/12/2020 11:52
Juntada de Petição de certidão
-
16/12/2020 11:43
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2020 11:09
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2020 12:12
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2020 21:04
Conclusos para despacho
-
13/12/2020 21:03
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 11/02/2021 10:00 15ª Vara Cível e Empresarial de Belém.
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13/12/2020 21:00
Juntada de Petição de certidão
-
25/11/2020 15:54
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2020 10:16
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2020 11:20
Proferido despacho de mero expediente
-
19/11/2020 09:25
Conclusos para despacho
-
19/11/2020 09:24
Juntada de Petição de certidão
-
18/11/2020 01:07
Decorrido prazo de C&A MODAS LTDA. em 17/11/2020 23:59.
-
18/11/2020 01:07
Decorrido prazo de SILVIA RAQUEL CASTANHOS SABAT em 17/11/2020 23:59.
-
18/11/2020 01:07
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A em 17/11/2020 23:59.
-
12/11/2020 18:14
Juntada de Petição de petição
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09/11/2020 09:20
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2020 23:40
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
20/10/2020 18:34
Conclusos para decisão
-
20/10/2020 18:34
Cancelada a movimentação processual
-
19/10/2020 13:38
Juntada de Petição de certidão
-
19/10/2020 13:31
Cancelada a movimentação processual
-
19/08/2020 12:47
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
12/08/2020 10:30
Juntada de Decisão
-
12/08/2020 10:24
Juntada de Informações
-
24/06/2020 10:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/06/2020 01:54
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A - CONSIGNADOS em 23/06/2020 23:59:59.
-
24/06/2020 01:54
Decorrido prazo de SILVIA RAQUEL CASTANHOS SABAT em 23/06/2020 23:59:59.
-
24/06/2020 01:54
Decorrido prazo de C&A MODAS LTDA. em 23/06/2020 23:59:59.
-
05/03/2020 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2020 11:49
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2020 11:45
Audiência Conciliação/Mediação realizada para 05/03/2020 11:30 15ª Vara Cível e Empresarial de Belém.
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05/03/2020 10:38
Juntada de Petição de contestação
-
19/02/2020 11:41
Juntada de Outros documentos
-
14/02/2020 00:19
Decorrido prazo de SILVIA RAQUEL CASTANHOS SABAT em 13/02/2020 23:59:59.
-
11/02/2020 12:35
Juntada de Outros documentos
-
28/01/2020 08:35
Juntada de Petição de petição
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24/01/2020 10:34
Audiência Conciliação/Mediação designada para 05/03/2020 11:30 15ª Vara Cível e Empresarial de Belém.
-
24/01/2020 10:31
Juntada de Relatório
-
22/01/2020 09:50
Juntada de Petição de carta precatória
-
22/01/2020 08:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/01/2020 08:49
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2020 13:24
Concedida a Antecipação de tutela
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21/01/2020 08:40
Conclusos para decisão
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16/01/2020 09:57
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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16/01/2020 09:56
Classe Processual alterada de OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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16/01/2020 09:52
Expedição de Outros documentos.
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20/11/2019 11:40
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
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07/11/2019 11:28
Conclusos para decisão
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21/05/2019 11:05
Juntada de Petição de comprovante de pagamento de custas iniciais
-
14/04/2019 14:39
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
14/04/2019 14:39
Juntada de relatório de custas
-
27/03/2019 11:39
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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24/01/2019 10:55
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2018 13:08
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2018 13:07
Movimento Processual Retificado
-
19/12/2018 13:07
Conclusos para decisão
-
18/12/2018 12:57
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2018 11:30
Conclusos para decisão
-
14/09/2018 11:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2020
Ultima Atualização
09/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
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