TJPA - 0879556-26.2020.8.14.0301
1ª instância - 2ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/04/2025 10:11
Conclusos para despacho
-
02/04/2025 10:09
Expedição de Certidão.
-
15/02/2025 04:14
Decorrido prazo de JACKSON WILLIAN SILVA BORGES em 13/02/2025 23:59.
-
15/02/2025 04:14
Decorrido prazo de MATILDE FERREIRA GONCALVES em 13/02/2025 23:59.
-
15/02/2025 02:37
Decorrido prazo de JACKSON WILLIAN SILVA BORGES em 13/02/2025 23:59.
-
15/02/2025 02:37
Decorrido prazo de MATILDE FERREIRA GONCALVES em 13/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 19:15
Publicado Despacho em 23/01/2025.
-
04/02/2025 19:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
-
21/01/2025 14:46
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2025 14:45
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2025 12:10
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2025 12:10
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2025 12:10
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2024 10:53
Conclusos para despacho
-
07/10/2024 10:53
Expedição de Certidão.
-
08/08/2024 14:36
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 12:09
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
16/07/2024 12:09
Juntada de Certidão
-
18/06/2024 11:32
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
-
15/06/2024 03:27
Decorrido prazo de JACKSON WILLIAN SILVA BORGES em 13/06/2024 23:59.
-
12/06/2024 16:05
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 10:30
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2024 23:58
Juntada de Petição de diligência
-
25/05/2024 23:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/05/2024 05:13
Decorrido prazo de JACKSON WILLIAN SILVA BORGES em 09/05/2024 23:59.
-
12/05/2024 05:13
Decorrido prazo de MATILDE FERREIRA GONCALVES em 09/05/2024 23:59.
-
03/05/2024 10:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/05/2024 15:14
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 11:06
Expedição de Mandado.
-
29/04/2024 13:42
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 03:16
Publicado Decisão em 17/04/2024.
-
17/04/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
-
15/04/2024 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2024 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2024 13:43
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
15/04/2024 13:21
Conclusos para decisão
-
15/04/2024 13:21
Cancelada a movimentação processual
-
20/03/2024 07:30
Decorrido prazo de JACKSON WILLIAN SILVA BORGES em 19/03/2024 23:59.
-
20/03/2024 07:30
Decorrido prazo de MATILDE FERREIRA GONCALVES em 19/03/2024 23:59.
-
19/03/2024 08:08
Decorrido prazo de BOULEVARD SHOPPING BELEM S.A em 18/03/2024 23:59.
-
05/03/2024 00:00
Classe retificada de Execução de Título Extrajudicial (159) para Execução de Título Extrajudicial (12154). Retificação autorizada através do siga TJPA-MEM-2024/11141
-
29/02/2024 12:03
Expedição de Certidão.
-
27/02/2024 10:14
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
27/02/2024 01:25
Publicado Decisão em 27/02/2024.
-
27/02/2024 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
23/02/2024 11:06
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2024 11:06
Declarada incompetência
-
22/02/2024 09:35
Conclusos para decisão
-
22/02/2024 09:35
Cancelada a movimentação processual
-
12/07/2023 13:52
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2023 17:04
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2023 09:39
Expedição de Certidão.
-
06/12/2022 15:53
Decorrido prazo de MATILDE FERREIRA GONCALVES em 02/12/2022 23:59.
-
30/11/2022 08:00
Juntada de Petição de certidão
-
30/11/2022 08:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/10/2022 14:58
Juntada de Petição de diligência
-
19/10/2022 14:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/10/2022 10:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/10/2022 08:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/09/2022 11:34
Expedição de Mandado.
-
29/09/2022 11:34
Expedição de Mandado.
-
25/09/2022 01:47
Decorrido prazo de MATILDE FERREIRA GONCALVES em 20/09/2022 23:59.
-
25/09/2022 01:47
Decorrido prazo de JACKSON WILLIAN SILVA BORGES em 20/09/2022 23:59.
-
25/09/2022 01:47
Decorrido prazo de BOULEVARD SHOPPING BELEM S.A em 20/09/2022 23:59.
-
15/09/2022 12:49
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2022 00:48
Publicado Decisão em 29/08/2022.
-
27/08/2022 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2022
-
25/08/2022 11:03
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2022 19:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/08/2022 11:40
Expedição de Certidão.
-
22/08/2022 11:56
Conclusos para decisão
-
22/08/2022 11:55
Cancelada a movimentação processual
-
13/01/2022 11:02
Expedição de Certidão.
-
05/11/2021 02:45
Decorrido prazo de BOULEVARD SHOPPING BELEM S.A em 04/11/2021 23:59.
-
22/10/2021 16:58
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2021 01:47
Publicado Despacho em 22/10/2021.
-
22/10/2021 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2021
-
21/10/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO PARÁ 4ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA CAPITAL AÇÃO:EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) PROCESSO Nº: 0879556-26.2020.8.14.0301 EXEQUENTE: BOULEVARD SHOPPING BELEM S.A Nome: JACKSON WILLIAN SILVA BORGES Endereço: Avenida Visconde de Souza Franco, 776, loja 103, LOJA FLOR DE MANU, n 103, Reduto, BELéM - PA - CEP: 66053-000 Nome: MATILDE FERREIRA GONCALVES Endereço: Rua Epitácio Pessoa, 306, Guamá, BELéM - PA - CEP: 66075-210 1) Ante a certidão de ID 34653947: Intime-se a parte requerente, para, no prazo de 05 dias, manifestar-se quanto ao interesse no prosseguimento do feito, requerendo o que entender de direito, sob pena de extinção do processo (art. 485, III, §1º, CPC/2015). 2) Decorrido o prazo: 2.1) Se houver manifestação, certifique-se o ocorrido e retornem-me os autos conclusos. 2.2) Caso contrário, ficando o processo parado por mais 30 dias, intime-se a parte autora PESSOALMENTE, para em 5 dias, informar se possui interesse no prosseguimento no feito, requerendo o que entende cabível a regular tramitação do processo, SOB PENA DE SUA EXTINÇÃO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO, nos termos do art. 274, parágrafo único, c/c o art. 485, III e §1º, todos do Novo Código de Processo Civil, e, por conseguinte, arquivamento dos autos. 3) Caso seja necessário, servirá o presente, por cópia digitalizada, como carta de intimação, nos termos do Provimento nº 003/2009 – CJRMB;. 4) Cumpra-se.
Belém - PA, 11/10/2021.
Roberto Andrés Itzcovich Juiz de Direito Titular da 4ª Vara Cível e Empresarial da Capital 301 -
20/10/2021 22:01
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2021 14:07
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2021 11:29
Conclusos para despacho
-
15/09/2021 11:26
Expedição de Certidão.
-
17/08/2021 17:54
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2021 00:56
Decorrido prazo de MATILDE FERREIRA GONCALVES em 02/08/2021 23:59.
-
12/07/2021 13:56
Juntada de Petição de identificação de ar
-
14/04/2021 08:44
Juntada de Certidão
-
09/04/2021 08:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/04/2021 08:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/03/2021 00:53
Decorrido prazo de BOULEVARD SHOPPING BELEM S.A em 26/03/2021 23:59.
-
15/02/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO PARÁ 4ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA CAPITAL AÇÃO:EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) PROCESSO Nº: 0879556-26.2020.8.14.0301 EXEQUENTE: BOULEVARD SHOPPING BELEM S.A Nome: JACKSON WILLIAN SILVA BORGES Endereço: Avenida Visconde de Souza Franco, 776, loja 103, LOJA FLOR DE MANU, n 103, Reduto, BELéM - PA - CEP: 66053-000 Nome: MATILDE FERREIRA GONCALVES Endereço: Rua Epitácio Pessoa, 306, Guamá, BELéM - PA - CEP: 66075-210 1.
Tratando-se de execução de título extrajudicial, cite-se o(s) executado(s) para, no prazo de 3 (três) dias, contado da citação, efetuar o pagamento da dívida (CPC, artigo 829). 2.
Nos termos do artigo 827 do Código de Processo Civil, fixo os honorários advocatícios a serem pagos pelo(s) executado(s) em 10% (dez por cento) sobre o valor da execução. 3.
Expeça-se mandado/carta de citação, penhora e avaliação de bens, constando expressamente do mandado que no caso de integral pagamento no prazo de 3 (três) dias, a verba honorária será reduzida para metade, ou seja, para 5% (cinco por cento) do valor do débito (CPC, artigo 827, § 1º). 3.1.
Conste, também, que o executado, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá opor-se à execução por meio de embargos no prazo de 15 (quinze) dias. 3.2.
Do(a) mandado/carta também deverá constar que se o oficial de justiça não encontrar o executado, arrestar-lhe-á tantos bens quantos bastem para garantir a execução e que nos 10 (dez) dias seguintes à efetivação do arresto, procurará o executado 2 (duas) vezes em dias distintos e, havendo suspeita de ocultação, realizará a citação com hora certa (CPC, artigos 252/254), certificando pormenorizadamente o ocorrido (CPC, artigo 830 e § 1º). 4.
Decorrido o prazo de 3 (três) dias sem pagamento, deverá o senhor oficial de justiça proceder de imediato à penhora de bens, tantos quantos bastem para o pagamento do principal atualizado, juros, custas e honorários advocatícios, e a sua avaliação, lavrando o respectivo auto, intimando-se, na mesma oportunidade, o(s) executado(s) (CPC, artigo 841, § 3º) e seu cônjuge, caso a penhora recaia sobre bem imóvel ou direito real sobre imóvel (CPC, artigo 842). 5.
Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado/carta de citação, penhora ou arresto.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Int. (Provimentos nº. 003 e 011/2009-CJRMB).
Belém/PA, 01/02/2021. HORÁCIO DE MIRANDA LOBATO NETO Juiz de Direito resp. pela 4ª Vara Cível e Empresarial da Capital 301 -
12/02/2021 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2021 11:11
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2021 10:24
Conclusos para despacho
-
25/01/2021 10:24
Expedição de Certidão.
-
20/01/2021 09:09
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2021 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO Em conformidade com o artigo 1º, § 2º, inciso XI, do Provimento nº006/2006-CJRMB, de 05/10/2006 (alterado pelo Provimento nº 008/2014-CJRMB, de 05/12/2014), no bojo do qual foram delegados poderes ao/à Diretor(a)/Servidor(a) de Secretaria para praticar atos de administração e expediente, desde que sem caráter decisório, fica a parte AUTORA intimada, na pessoa de seu advogado, a PROMOVER EM 15 (QUINZE) DIAS ÚTEIS, nos termos dos artigos 219 e 290, ambos do Código de Processo Civil (Lei federal nº 13.105/2015), o PAGAMENTO DAS CUSTAS E DESPESAS DE INGRESSO e/ou COMPROVÁ-LO, JUNTANDO AINDA O ‘RELATÓRIO DE CONTA DO PROCESSO’ (arts. 9º, § 1º e 21, da Lei estadual nº 8.328/2015); sob pena de, em caso negativo, tal conduta ser levada ao conhecimento do(a) DD.
Magistrado(a), para fins de CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO do feito.
Belém-PA, 14/01/2021.
Eu, __________, Everton Meireles Costa,analista judiciário, mat. 6773-3, lotado(a) na Secretaria da 4ª Vara Cível e Empresarial da Capital, digitei e subscrevo-o. -
14/01/2021 12:15
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2021 12:14
Cancelada a movimentação processual
-
14/01/2021 12:14
Ato ordinatório praticado
-
13/01/2021 11:27
Juntada de Petição de petição
-
29/12/2020 10:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2024
Ultima Atualização
21/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800467-35.2017.8.14.0017
Lucimar de Sousa Silva
Maria Pereira Lira
Advogado: Sherleano Lucio de Paula Silva Ferreira
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 19/06/2017 10:34
Processo nº 0800023-75.2021.8.14.0109
Antonio Alves Ferreira
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Advogado: Sebastiao Lopes Borges
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 14/01/2021 12:49
Processo nº 0800024-60.2021.8.14.0109
Antonia Soares Santos
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Advogado: Sebastiao Lopes Borges
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 14/01/2021 16:55
Processo nº 0000255-77.2011.8.14.0948
Antonia Tertulina de Oliveira
Banco do Brasil
Advogado: Leonardo Silva Santos
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 16/09/2020 08:56
Processo nº 0805156-75.2019.8.14.0301
Joao Carlos Lobo da Silva
Raimundo Jorge Ruffeil da Costa
Advogado: Nilson Paixao Gomes
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 04/02/2019 18:10