TJPA - 0801466-63.2022.8.14.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desembargadora Vania Lucia Carvalho da Silveira
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/05/2022 10:33
Arquivado Definitivamente
-
26/05/2022 10:33
Baixa Definitiva
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26/05/2022 10:18
Transitado em Julgado em 26/05/2022
-
26/05/2022 00:13
Decorrido prazo de FAGNER DOS SANTOS FIGUEREDO DE ANDRADE em 25/05/2022 23:59.
-
10/05/2022 00:07
Publicado Ementa em 10/05/2022.
-
10/05/2022 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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09/05/2022 08:38
Juntada de Petição de certidão
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09/05/2022 00:00
Intimação
EMENTA: AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL.
RECURSO MINISTERIAL.
CÔMPUTO EM DOBRO DA PENA CUMPRIDA NO SISTEMA CARCERÁRIO DE SANTARÉM/PA.
RESOLUÇÃO DA CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS (CIDH).
INAPLICABILIDADE AO CASO ESPECÍFICO.
AUSÊNCIA DE PERÍCIA CRIMINOLÓGICA NA CASA PENAL.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
DECISÃO UNÂNIME.
PRECEDENTES DESTA CORTE ESTADUAL DE JUSTIÇA. 1.
A Resolução da Corte Interamericana de Direitos Humanos de 22/11/2018, assim como a decisão do STJ que a aplicou (AgRg no RHC n. 136.961/RJ), possuem parâmetros específicos, e não podem ser ampliados indiscriminadamente a situações que refogem às premissas da Resolução e do leading case em voga. 2.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO, à unanimidade, nos termos do voto da Desembargadora Relatora.
Acórdão Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Excelentíssimos Senhores Desembargadores integrantes da 1ª Turma de Direito Penal do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, à unanimidade, em CONHECER E DAR PROVIMENTO ao recurso, nos termos do voto da Desembargadora Relatora.
Sala das Sessões do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, iniciada aos vinte e cinco dias do mês de abril e finalizada ao segundo dia do mês de maio de 2022.
Julgamento presidido pela Excelentíssima Senhora Desembargadora Maria Edwiges de Miranda Lobato.
Belém/PA, 25 de abril de 2022.
Desa.
VÂNIA LÚCIA SILVEIRA Relatora -
06/05/2022 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2022 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2022 12:44
Conhecido o recurso de FAGNER DOS SANTOS FIGUEREDO DE ANDRADE - CPF: *28.***.*05-12 (TERCEIRO INTERESSADO), GERALDO DE MENDONCA ROCHA - CPF: *55.***.*78-68 (PROCURADOR), JUIZO DA VEP DA COMARCA DE SANTAREM (AGRAVADO), MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ
-
02/05/2022 14:47
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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11/04/2022 08:15
Juntada de Petição de certidão
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11/04/2022 08:14
Juntada de Petição de certidão
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08/04/2022 22:02
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2022 21:58
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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09/03/2022 15:20
Conclusos para julgamento
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04/03/2022 11:16
Juntada de Petição de parecer
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25/02/2022 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2022 13:31
Ato ordinatório praticado
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14/02/2022 12:58
Proferido despacho de mero expediente
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11/02/2022 11:20
Conclusos para decisão
-
11/02/2022 11:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2022
Ultima Atualização
26/05/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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