TJPA - 0805383-51.2022.8.14.0401
1ª instância - 1ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2022 00:19
Decorrido prazo de FERNANDA DA SILVA SILVA em 31/05/2022 23:59.
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31/05/2022 09:54
Arquivado Definitivamente
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30/05/2022 14:57
Transitado em Julgado em 26/05/2022
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16/05/2022 00:03
Publicado Sentença em 16/05/2022.
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14/05/2022 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2022
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13/05/2022 08:52
Juntada de Petição de petição
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13/05/2022 00:00
Intimação
Processo: 0805383-51.2022.8.14.0401 DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se de Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) instaurado para apurar a suposta prática do delito tipificado no artigo 180, §3º do Código Penal, supostamente perpetrado pelo nacional IURY TADEU PEREIRA RAMOS.
No presente caso, a ação penal relativa ao crime em comento é de natureza pública, sendo, portanto, o Ministério Público, o seu titular, a quem compete promover a persecutio criminis in judicio.
Em manifestação ID 60248678, o Ministério Público requereu o arquivamento do presente TCO, em virtude da ausência de justa causa para a ação penal, nos termos do art. 395, III do Código de Processo Penal.
Destarte, uma vez entendendo, o titular da ação penal, ser caso de arquivamento dos autos, não pode o Magistrado imiscuir-se em seu juízo valorativo, sob pena de infringir o sistema acusatório constitucionalmente configurado, de modo que imperioso é o acatamento do pleito.
Pelo exposto, acolho a manifestação do Ministério Público, e relativamente ao presente feito determino o arquivamento, conforme inteligência do artigo 395, III do Código de Processo Penal.
Feitas as necessárias anotações e comunicações, arquivem-se.
Intime-se.
Belém, 11 de maio de 2022.
GILDES MARIA SILVEIRA LIMA Juíza de Direito Titular da 1ª Vara do JECrim da Capital -
12/05/2022 07:04
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2022 07:04
Expedição de Outros documentos.
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11/05/2022 11:57
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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06/05/2022 12:11
Conclusos para julgamento
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05/05/2022 20:12
Juntada de Petição de petição
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07/04/2022 14:07
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2022 13:51
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2022 13:38
Conclusos para despacho
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01/04/2022 13:37
Expedição de Certidão.
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29/03/2022 21:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/03/2022
Ultima Atualização
05/06/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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