TJPA - 0053260-44.2013.8.14.0301
1ª instância - 1ª Vara de Fazenda de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 21:34
Conclusos para despacho
-
27/08/2025 21:34
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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31/07/2025 11:45
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2025 10:31
Conclusos para decisão
-
26/02/2025 10:30
Expedição de Certidão.
-
08/02/2025 02:51
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 21/01/2025 23:59.
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08/02/2025 02:51
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 21/01/2025 23:59.
-
14/01/2025 11:14
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2024 11:37
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2024 11:28
Transitado em Julgado em 16/10/2024
-
23/10/2024 13:39
Juntada de RPV
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19/10/2024 03:10
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 15/10/2024 23:59.
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05/10/2024 07:50
Decorrido prazo de MATEUS MONTEIRO LOBATO em 24/09/2024 23:59.
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05/09/2024 00:41
Publicado Sentença em 03/09/2024.
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05/09/2024 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
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02/09/2024 09:52
Juntada de Petição de petição
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02/09/2024 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado do Pará Gabinete da 1ª Vara de Fazenda da Capital Processo nº 0053260-44.2013.8.14.0301 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: MATEUS MONTEIRO LOBATO REQUERIDO: ESTADO DO PARÁ SENTENÇA Vistos, etc.
Tratam os autos de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA ajuizado por MATEUS MONTEIRO LOBATO em desfavor do ESTADO DO PARÁ, partes qualificadas.
Compulsando os autos, verifico que o referido Cumprimento de Sentença não foi impugnado pelo Estado do Pará - razão pela qual procederei com a homologação integral dos valores requeridos.
HOMOLOGO o valor total de R$ 16.953,10 (dezesseis mil, novecentos e cinquenta e três reais e dez centavos) e, em cumprimento ao comando do art. 535, § 3º, II, do CPC/15 c/c art. 5º da Resolução nº 29, de 11 de novembro de 2016, deste Tribunal de Justiça, determino a expedição de ofício-requisitório para o fim de intimar a FAZENDA PÚBLICA ao pagamento, no prazo de 02 (dois) meses, do valor incontroverso homologado.
Conforme orientação firmada pelo Supremo Tribunal Federal por ocasião do julgamento do Tema de Repercussão Geral 96 (RE 579431/RS) saliento que o valor homologado deverá ser acrescido de juros de mora no período compreendido entre a data da realização dos cálculos e a da requisição que será expedida.
Saliento, ainda, a necessidade de os valores serem atualizados até a data do efetivo pagamento, que deverá ser realizado mediante depósito em conta bancária cujos dados deverão ser fornecidos pela autora no prazo de 05 (cinco) dias a contar da intimação da presente decisão.
Informada a conta, remetam-se os autos à Fazenda para intimá-la da presente decisão, encaminhando-lhe, desde logo, o ofício-requisitório necessário ao pagamento do valor homologado.
Realizado o depósito, fica desde logo o(a) Executado (a) intimado (a) para, em 02 (dois) dias, trazer aos autos o comprovante respectivo.
Apresentado o comprovante mencionado no item anterior, INTIME-SE o Exequente, por ato ordinatório, para manifestação em 02 (dois) dias.
Após, deve a UPJ, nos termos do inciso II do parágrafo segundo, da cláusula segunda, do Ato de Cooperação Técnica nº 001/2017-TJPA, oficiar a Receita Federal para informar sobre o levantamento dos valores ao norte discriminados.
Não realizado o pagamento, o que deve ser informado a este Juízo pelo próprio Exequente, DETERMINO a imediata conclusão dos autos para a adoção das providencias cabíveis.
Escoado o prazo assinalado, certifique-se e, inexistindo pendências, arquive-se o feito.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Servirá a presente como MANDADO DE INTIMAÇÃO, nos termos do Provimento nº 03/2009-CJRMB TJE/PA, com a redação que lhe deu o Prov. nº 011/2009.
Belém, data da assinatura eletrônica.
MAGNO GUEDES CHAGAS Juiz de Direito da 1ª Vara de Fazenda Pública de Belém (DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE) P13 -
31/08/2024 13:20
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2024 13:20
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2024 08:32
Julgado procedente o pedido
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26/08/2024 09:15
Conclusos para julgamento
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26/08/2024 09:15
Cancelada a movimentação processual
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13/05/2024 13:14
Expedição de Certidão.
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23/04/2024 09:34
Juntada de Petição de petição
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12/04/2024 06:49
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 11/04/2024 23:59.
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22/03/2024 05:14
Decorrido prazo de MATEUS MONTEIRO LOBATO em 21/03/2024 23:59.
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21/03/2024 05:54
Decorrido prazo de MATEUS MONTEIRO LOBATO em 20/03/2024 23:59.
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29/02/2024 01:17
Publicado Decisão em 29/02/2024.
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29/02/2024 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
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27/02/2024 12:35
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2024 12:35
Expedição de Outros documentos.
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15/11/2023 15:47
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/06/2023 15:20
Conclusos para decisão
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19/06/2023 15:19
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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19/06/2023 15:18
Expedição de Certidão.
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31/05/2023 13:48
Juntada de Petição de petição
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21/05/2023 09:48
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 28/04/2023 23:59.
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09/04/2023 05:03
Decorrido prazo de MATEUS MONTEIRO LOBATO em 05/04/2023 23:59.
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09/04/2023 01:35
Decorrido prazo de MATEUS MONTEIRO LOBATO em 05/04/2023 23:59.
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16/03/2023 00:22
Publicado Sentença em 15/03/2023.
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16/03/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2023
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14/03/2023 20:06
Juntada de Petição de petição
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14/03/2023 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado do Pará Gabinete da 1ª Vara de Fazenda da Capital Processo nº 0053260-44.2013.8.14.0301 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MATEUS MONTEIRO LOBATO REU: ESTADO DO PARÁ SENTENÇA Vistos etc.
Autos eletrônicos analisados em ordem crescente de download.
Trata-se de AÇÃO ORDINÁRIA, sob o rito comum, ajuizada por MATEUS MONTEIRO LOBATO em face do ESTADO DO PARÁ, partes qualificadas.
Narra o autor que, em 14/03/2009, concluiu curso em Geografia na Universidade Federal do Pará e obteve o respectivo título de Licenciado pleno em Geografia, conforme diploma em anexo.
Desta forma possuía os requisitos necessários para prestar concurso oferecido pela secretaria de educação do Pará (SEDUC) para professor de geografia.
Desta forma, após devidamente se inscrever, prestar o concurso público C125 e ter sido aprovado, foi convocado e nomeado para o cargo de professor AD-4, através do decreto de 28/10/2009, com publicação no Diário oficial n°31535, conforme termo de posse em anexo, no dia 12 de novembro de 2009.
Logo após, objetivando aprimoramento de seus conhecimentos, o autor iniciou curso de pós-graduação em Desenvolvimento Sustentável do Trópico úmido no Núcleo de Altos Estudos Amazônicos da Universidade Federal do Pará, vindo a concluí-lo em 28 de maio de 2012 conforme diploma em anexo, se tornando mestre em Planejamento do Desenvolvimento.
Desta forma, e em razão da legislação que rege seu cargo público possuir plano de carreira, no qual o professor com mestrado possui direito à progressão funcional vertical, com seu diploma de Mestrado devidamente reconhecido pelo MEC em mãos, o autor deu entrada em um requerimento que gerou o Protocolo 642892/2013 objetivando o recebimento de gratificação de titularidade.
Porém, 15 dias depois de dar entrada no seu pedido, ao se dirigir à SEDUC, mais precisamente ao setor de gerencia de capacitação e valorização do servidor, para saber do andamento de seu processo de obtenção de gratificação de titularidade, foi-lhe informado pelo funcionário presente que a secretaria de administração do Estado havia suspendido tal gratificação por tempo indeterminado, sem que houvesse qualquer esclarecimento adicional, não podendo o autor gozar de seu direito certo e líquido.
Esperou então mais um pouco para tentar obter mais informações acerca do acontecido, tendo sido frustradas suas tentativas, o que o levou a entrar com a presente ação.
Requereu a procedência da ação para que ocorra a colocação do autor como professor Classe III, conjuntamente com a concessão de gratificação de titularidade no correspondente à 20% e o pagamento dos atrasados relativos à diferença salarial proveniente de tais pedidos a partir de março de 2013,nos termos da legislação e jurisprudência apresentadas.
Juntou os documentos de fls. 17-25.
O ESTADO DO PARÁ, devidamente citado, apresentou contestação, arguindo a nulidade da sua citação e a sua ilegitimidade passiva.
No mérito, afirmou a ausência do legítimo interesse processual, considerando que o pagamento dessa gratificação foi devidamente realizado antes da citação, tendo o autor sido cientificado de que já no contracheque de competência do mês de novembro/2013 receberia o retroativo da gratificação de titularidade desde março/2013.
Ao final, pugnou pela extinção do feito.
Houve réplica à contestação.
O juízo determinou que o requerente emendasse a inicial para retificar o polo passivo, o que foi atendido às fls. 64-65.
Citado o Estado do Pará, este ratificou os termos da contestação anteriormente apresentada.
Tendo em vista da matéria versada no processo tratar-se de matéria eminentemente de direito, foi anunciado o julgamento antecipado da lide.
Os autos foram encaminhados ao Ministério Público, que se manifestou pela procedência do pedido. É o relatório.
Decido.
Entendo que houve reconhecimento expresso do pedido formulado pelo autor na inicial.
Com efeito, consta dos autos que o Estado do Pará compareceu e informou que o pagamento da gratificação de escolaridade fora devidamente realizado, tendo o autor sido cientificado de que, já no contracheque de competência do mês de novembro/2013, receberia o retroativo da gratificação de titularidade desde março/2013.
Observo, entretanto, que o início do pagamento da gratificação se deu após a citação do réu, a despeito do que fora alegado em contestação, posto que o réu foi citado em 01/11/2013 (certidão de fl. 29) e o primeiro pagamento se deu no final daquele mês, conforme ficha financeira de fl. 36.
Portanto, tendo a parte requerida se curvado à pretensão formulada pelo autor, impõe-se a extinção meritória imediata do feito.
Dispositivo.
Isto posto, com fulcro no art. 487, III, “a”, do CPC/15, HOMOLOGO o reconhecimento da procedência do pedido autoral pelo ESTADO DO PARA.
Pelo princípio da causalidade, condeno o réu ao pagamento de honorários, que fixo em 10% do valor atualizado da causa, observado o disposto no art. 85, §3º, I do Código de Processo Civil e tendo em vista os parâmetros delineados nos incisos I a IV do parágrafo 2º do artigo 85, também do Código de Processo Civil.
Sem custas, dada a isenção da Fazenda Pública concedida pelo art. 40, I, da Lei nº 8.328/2015.
Por se tratar de condenação contra a Fazenda Pública a uma obrigação de fazer e a uma condenação que não excede quinhentos salários mínimos e que, portanto, ao presente caso, está inserido na exceção prevista no artigo 496, §3º, II do CPC, deixo de remeter os autos ao TJE para a remessa necessária.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Servirá a presente como MANDADO DE INTIMAÇÃO, nos termos do Provimento nº 03/2009-CJRMB TJE/PA, com a redação que lhe deu o Prov. nº 011/2009.
Belém, 28 de fevereiro de 2023.
MAGNO GUEDES CHAGAS Juiz de Direito da 1ª Vara de Fazenda Pública de Belém (DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE) P3 -
13/03/2023 18:38
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2023 18:38
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2023 13:14
Julgado procedente o pedido - reconhecimento pelo réu
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06/02/2023 15:41
Conclusos para julgamento
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06/02/2023 15:41
Expedição de Certidão.
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02/02/2023 16:10
Juntada de Petição de petição
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31/01/2023 17:50
Expedição de Outros documentos.
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03/08/2022 16:27
Juntada de Petição de petição
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01/08/2022 15:29
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2022 02:41
Publicado Decisão em 01/08/2022.
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31/07/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2022
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28/07/2022 15:12
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2022 15:12
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2022 21:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/07/2022 13:53
Conclusos para decisão
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25/07/2022 13:30
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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30/06/2022 01:39
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 28/06/2022 23:59.
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09/06/2022 04:57
Decorrido prazo de MATEUS MONTEIRO LOBATO em 07/06/2022 23:59.
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18/05/2022 00:22
Publicado Ato Ordinatório em 17/05/2022.
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18/05/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2022
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16/05/2022 10:40
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2022 00:00
Intimação
PROCESSO 0053260-44.2013.8.14.0301 AUTOR: MATEUS MONTEIRO LOBATO REU: ESTADO DO PARÁ ATO ORDINATÓRIO De ordem do(a) MM(a) juiz(a) de direito titular da vara competente para processamento dos presentes autos e em cumprimento aos termos da Portaria Conjunta n.º001/2018-GP/VP, publicada em 29/05/2018, em seu art. 54, inciso IV e parágrafo único, procedo à INTIMAÇÃO das partes deste processo para que tomem conhecimento da migração dos presentes autos ao PJE, cientes que, a partir das respectivas intimações, os próximos atos processuais deverão ser praticados exclusivamente por meio do processo eletrônico, sendo que as partes poderão suscitar eventual desconformidade no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
Neste ato ficam as partes intimadas acerca da decisão de ID 54911059.
Belém-PA, 13 de maio de 2022 GISELLE MARIA MOUSINHO DA COSTA E SILVA Servidora da UPJ Unidade de Processamento Judicial das Varas da Fazenda Pública da Capital (Provimento 006/2006 - CRMB) -
13/05/2022 17:32
Juntada de Petição de termo de ciência
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13/05/2022 08:54
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2022 08:54
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2022 08:52
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2022 08:44
Autos excluídos do Juizo 100% Digital
-
23/03/2022 08:57
Juntada de Certidão
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22/03/2022 11:29
Processo migrado do sistema Libra
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22/03/2022 11:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/03/2022 11:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/03/2022 11:12
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração( es) no processo 00532604420138140301: - Justificativa: PROGRESSÃO FUNCIONAL.
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22/03/2022 11:12
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração( es) no processo 00532604420138140301: - O asssunto 10671 foi acrescentado. - O Asssunto Principal foi alterado de 10299 para 10671. - Justificativa: PROGRESSÃO FUNCIONAL. - Ação Coletiva: N.
-
15/07/2021 16:59
REMESSA INTERNA
-
05/07/2021 08:55
Remessa
-
02/07/2021 09:55
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
02/07/2021 09:13
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
30/06/2021 10:32
Incompetência - Incompetência
-
30/06/2021 10:32
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
11/02/2019 10:05
CONCLUSOS
-
19/12/2018 13:16
CONCLUSOS - DESPACHO - T. INTERNA
-
27/02/2018 10:38
CONCLUSOS
-
22/02/2018 08:26
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
22/02/2018 07:50
AUTUAÇÃO - Movimento de Autuação
-
08/02/2018 08:44
Remessa - Tramitação externa oriunda de (re)distribuição
-
08/02/2018 08:44
REDISTRIBUIÇÃO NORMAL DE PROCESSO - REDISTRIBUIÇÃO NORMAL DE PROCESSO Com alteração da Competência: : FAZENDA PÚBLICA para Competência: LICITAÇÃO, CONTRATOS, SERV. DIREITOS E OBRIGAÇÕES, da Vara: 4ª VARA DA FAZENDA DE BELÉM para Vara: 2ª VARA DA FAZENDA D
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15/01/2018 11:21
À DISTRIBUIÇÃO
-
11/10/2017 10:26
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
05/10/2017 12:28
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
03/10/2017 11:26
Incompetência - Incompetência
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03/10/2017 11:26
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
08/05/2017 08:26
CONCLUSOS - SENTENÇA - T. INTERNA
-
03/03/2017 09:38
CONCLUSOS - SENTENÇA - T. INTERNA
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20/06/2016 12:18
CONCLUSOS - SENTENÇA - T. INTERNA
-
19/10/2015 09:25
CONCLUSOS - SENTENÇA - T. INTERNA
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22/09/2015 12:48
CONCLUSOS
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22/09/2015 12:46
CONCLUSOS
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14/09/2015 13:25
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
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14/09/2015 12:16
Juntada de MANDADO - Movimento de Junção
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14/09/2015 12:16
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
14/09/2015 12:15
Juntada de MANDADO - Movimento de Junção
-
14/09/2015 12:15
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
08/09/2015 09:30
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
08/09/2015 09:30
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
08/09/2015 09:30
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
03/09/2015 09:09
Remessa
-
03/09/2015 09:09
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
03/09/2015 09:09
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
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20/08/2015 08:12
AO MINISTÉRIO PÚBLICO
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28/07/2015 09:07
AGUARDANDO REMESSA MP
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21/07/2015 13:22
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante FRANCISCO EDSON LOPES DA ROCHA JUNIOR (50509), que representa a parte A FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DO PARA (1358381) no processo 00532604420138140301.
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29/06/2015 09:40
RESENHA
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26/06/2015 11:03
A SECRETARIA DE ORIGEM
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26/06/2015 10:20
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
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17/06/2015 11:05
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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17/06/2015 11:05
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
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17/04/2015 09:43
CONCLUSOS - DESPACHO - T. INTERNA
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13/04/2015 10:19
CONCLUSOS
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13/04/2015 08:54
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
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04/12/2014 14:01
AGUARDANDO MANIFESTACAO
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04/12/2014 11:34
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
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04/12/2014 11:34
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
04/12/2014 11:34
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
01/12/2014 15:08
Remessa
-
01/12/2014 15:08
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
01/12/2014 15:08
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
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23/09/2014 10:50
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
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23/09/2014 10:50
MANDADO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
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18/09/2014 11:06
VISTA A PROCURADORIA DO ESTADO - carga realizada pelo procurador Francisco Edson lOPES JR. MAT:5738342/1. FLS.52 TEL:32414630
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18/08/2014 11:58
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Região Comarca (Distribuição) : 2ª AREA DE BELÉM, : SAMUEL LUIZ DE SOUZA JÚNIOR
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18/08/2014 11:58
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
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14/08/2014 13:13
AGUARDANDO MANDADO
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14/08/2014 12:57
MANDADO(S) A CENTRAL
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12/08/2014 08:10
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
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12/08/2014 08:10
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
01/08/2014 14:36
MANDADO DE CITACAO - MANDADO DE CITACAO
-
01/08/2014 14:36
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
01/08/2014 14:36
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
01/08/2014 14:36
Mero expediente - Mero expediente
-
16/06/2014 08:41
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
13/06/2014 10:56
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
13/06/2014 10:56
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
13/06/2014 10:56
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
11/06/2014 09:36
Remessa
-
11/06/2014 09:36
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
11/06/2014 09:36
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
09/06/2014 09:46
AGUARDANDO MANIFESTACAO
-
03/06/2014 11:09
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
03/06/2014 11:09
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
23/05/2014 09:42
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
23/05/2014 09:42
Mero expediente - Mero expediente
-
23/05/2014 09:40
EXCLUSÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Exclusão de Documento
-
23/05/2014 09:37
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
21/05/2014 09:17
CONCLUSOS - DESPACHO - T. INTERNA
-
21/05/2014 09:17
CONCLUSOS - DESPACHO - T. INTERNA
-
21/05/2014 09:17
CONCLUSOS - DESPACHO - T. INTERNA
-
12/05/2014 13:24
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
08/05/2014 13:47
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
08/05/2014 13:47
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
08/05/2014 13:47
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
11/04/2014 09:40
Remessa
-
11/04/2014 09:40
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
11/04/2014 09:40
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
07/04/2014 12:13
VISTAS AO ADVOGADO - fls. 30
-
07/04/2014 12:12
VISTAS AO ADVOGADO - fls. 30
-
04/04/2014 11:36
AGUARDANDO MANIFESTACAO
-
26/03/2014 12:13
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
26/03/2014 12:13
Ato ordinatório - Ato ordinatório
-
26/03/2014 12:13
Ato ordinatório - Movimento de arquivamento null
-
26/03/2014 09:57
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante JOSE AUGUSTO FREIRE FIGUEIREDO (50227), que representa a parte ESTADO DO PARA-SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRACAO-SEAD (6401680) no processo 00532604420138140301.
-
17/03/2014 10:53
PROVIDENCIAR OUTROS
-
17/03/2014 09:56
AUTUAÇÃO - Movimento de Autuação
-
26/02/2014 11:05
REDISTRIBUICAO ESPECIAL - REDISTRIBUICAO PARA VARA ESPECÍFICA da Vara 1ª VARA DE FAZENDA DE BELEM para Vara 7ª VARA DE FAZENDA DE BELEM, da Secretaria SECRETARIA DA 1ª VARA DE FAZENDA DE BELEM para Secretaria SECRETARIA DA 7ª VARA DE FAZENDA DE BELEM, JUS
-
24/02/2014 10:37
À DISTRIBUIÇÃO
-
24/02/2014 10:11
À DISTRIBUIÇÃO
-
24/02/2014 10:06
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
24/02/2014 10:06
Mero expediente - Mero expediente
-
18/02/2014 08:10
OUTROS
-
14/02/2014 11:39
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
14/02/2014 11:39
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
14/02/2014 11:39
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
22/01/2014 09:50
PETICAO AGUARDANDO JUNTADA
-
07/01/2014 15:49
Remessa
-
07/01/2014 15:49
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
07/01/2014 15:49
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
28/11/2013 15:26
AGUARDANDO MANIFESTACAO
-
05/11/2013 10:59
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
05/11/2013 10:59
MANDADO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
-
04/11/2013 14:06
AGUARDANDO MANDADO
-
01/11/2013 08:40
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Região Comarca (Distribuição) : 7ª AREA DE BELÉM, : PEDRO BARRETO
-
01/11/2013 08:40
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
-
31/10/2013 11:34
MANDADO(S) A CENTRAL
-
31/10/2013 09:07
AGUARDANDO PUBLICACAO
-
21/10/2013 13:54
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
21/10/2013 12:59
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
18/10/2013 10:54
MANDADO DE CITACAO - MANDADO DE CITACAO
-
18/10/2013 10:54
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
17/10/2013 10:40
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
17/10/2013 10:40
Mero expediente - Mero expediente
-
11/10/2013 13:33
OUTROS
-
07/10/2013 11:13
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
07/10/2013 10:36
AUTUAÇÃO - Movimento de Autuação
-
26/09/2013 10:07
Remessa - Tramitação externa oriunda de (re)distribuição
-
26/09/2013 10:07
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO - DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO Para Região Comarca (Distribuição) : BELÉM-CIVEL, Vara: 1ª VARA DE FAZENDA DE BELEM, Secretaria: SECRETARIA DA 1ª VARA DE FAZENDA DE BELEM, JUIZ RESPONDENDO: CLAUDIO HERNANDES SILVA LIMA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2022
Ultima Atualização
02/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
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