TJPA - 0816481-67.2021.8.14.0401
1ª instância - 3ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2022 03:53
Decorrido prazo de CARMEM RIBEIRO CALDAS em 19/09/2022 23:59.
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22/09/2022 13:38
Arquivado Definitivamente
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22/09/2022 12:21
Transitado em Julgado em 19/09/2022
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11/09/2022 01:36
Decorrido prazo de REGINA LUCIA TRINDADE BULHAO em 01/09/2022 23:59.
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30/08/2022 13:40
Juntada de Petição de termo de ciência
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22/08/2022 00:30
Publicado Sentença em 22/08/2022.
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21/08/2022 19:41
Juntada de Petição de petição
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20/08/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2022
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18/08/2022 10:10
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2022 10:10
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2022 16:12
Extinta a punibilidade por decadência ou perempção
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09/08/2022 22:13
Conclusos para julgamento
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09/08/2022 22:13
Cancelada a movimentação processual
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29/05/2022 01:54
Decorrido prazo de DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DA CABANAGEM - BELÉM em 23/05/2022 23:59.
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27/05/2022 11:07
Expedição de Certidão.
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18/05/2022 00:24
Publicado Despacho em 17/05/2022.
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18/05/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2022
-
16/05/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DA CAPITAL GABINETE DA 3ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE BELÉM Autos n. 0816481-67.2021.8.14.0401 Autora do fato: CARMEM RIBEIRO CALDAS Vítima: REGINA LUCIA TRINDADE BULHÃO Capitulação penal: art.140 do CPB DESPACHO Determino que o setor responsável certifique nos autos acerca de eventual oferecimento de queixa-crime pela vítima no prazo decadencial, nos termos do art. 103 do CPB e do art. 38 do CPP.
Cumpra-se.
Belém (PA), 02 de maio de 2022.
Silvana Maria de Lima e Silva Juíza de Direito respondendo pela 3ª Vara do Juizado Especial Criminal da Capital -
13/05/2022 08:56
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2022 09:45
Proferido despacho de mero expediente
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28/10/2021 08:56
Conclusos para despacho
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28/10/2021 08:54
Expedição de Certidão.
-
25/10/2021 16:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2021
Ultima Atualização
25/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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