TJPA - 0858310-37.2021.8.14.0301
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/10/2024 10:02
Arquivado Definitivamente
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12/08/2024 10:15
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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12/08/2024 10:14
Juntada de Certidão
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29/07/2024 15:01
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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29/07/2024 14:58
Transitado em Julgado em 05/06/2024
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05/06/2024 06:19
Decorrido prazo de JOAO ALVES DA NOBREGA em 04/06/2024 23:59.
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05/06/2024 06:19
Decorrido prazo de CELINA NOBREGA DE ARAUJO em 04/06/2024 23:59.
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05/06/2024 06:19
Decorrido prazo de ADOLFO ALVES DA NOBREGA em 04/06/2024 23:59.
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05/06/2024 06:19
Decorrido prazo de ADAILTON DA SILVA NOBREGA em 04/06/2024 23:59.
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12/05/2024 01:49
Publicado Sentença em 10/05/2024.
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12/05/2024 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2024
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09/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO PARÁ FÓRUM CÍVEL DA COMARCA DE BELÉM JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL Processo nº: 0858310-37.2021.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JOAO ALVES DA NOBREGA REPRESENTANTE: CELINA NOBREGA DE ARAUJO Nome: ADOLFO ALVES DA NOBREGA Endereço: Travessa Perebebuí, 2860, Marco, BELéM - PA - CEP: 66095-662 Nome: ADAILTON DA SILVA NOBREGA Endereço: Passagem Lauro Martins, 63-A, Marco, BELéM - PA - CEP: 66095-300 SENTENÇA SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO Trata-se de Ação Declaratória de Nulidade ajuizada por ESPÓLIO DE JOAO ALVES DA NOBREGA em face de ADOLFO ALVES DA NOBREGA e ADAILTON DA SILVA NOBREGA.
Este Juízo determinou a emenda da inicial para que a parte autora, no prazo legal, emendasse a inicial, conforme decisão de Id 60924004.
No entanto, a parte autora não emendou a inicial, conforme determinado.
Vieram-me conclusos. É o sucinto Relatório.
Decido.
Do quadro delineado alhures, exsurge manifestamente aplicáveis à matéria os seguintes dispositivos do atual Código de Processo Civil: Art. 321.
O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado.
Parágrafo único.
Se o autor não cumprir a diligência, o juiz indeferirá a petição inicial.
Art. 485.
O juiz não resolverá o mérito quando: I - indeferir a petição inicial; Ante o exposto, considerando que a parte autora, regularmente intimada para emendar a inicial, não cumpriu corretamente a diligência, INDEFIRO a petição inicial e, por consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLVER DE MÉRITO, em consonância com o art. 321, parágrafo único, c/c art. 485, I, do CPC.
Custas finais, se houver, pela parte autora, salvo se beneficiária da justiça gratuita.
Ocorrido o trânsito em julgado, nada mais havendo, proceda-se o arquivamento dos autos.
P.
R.
I.
C.
Belém-PA, datado e assinado digitalmente.
JOSINEIDE GADELHA PAMPLONA MEDEIROS JUÍZA DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA CAPITAL -
08/05/2024 15:16
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2024 15:16
Indeferida a petição inicial
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08/05/2024 13:32
Conclusos para julgamento
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08/05/2024 13:32
Cancelada a movimentação processual
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12/03/2024 16:04
Expedição de Certidão.
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19/12/2023 04:57
Decorrido prazo de JOAO ALVES DA NOBREGA em 18/12/2023 23:59.
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19/12/2023 04:57
Decorrido prazo de CELINA NOBREGA DE ARAUJO em 18/12/2023 23:59.
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08/12/2023 03:07
Decorrido prazo de JOAO ALVES DA NOBREGA em 07/12/2023 23:59.
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08/12/2023 03:07
Decorrido prazo de CELINA NOBREGA DE ARAUJO em 07/12/2023 23:59.
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17/11/2023 03:56
Publicado Intimação em 16/11/2023.
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17/11/2023 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
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15/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª Vara Cível e Empresarial de Belém PROCESSO: 0858310-37.2021.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JOAO ALVES DA NOBREGA, CELINA NOBREGA DE ARAUJO Nome: JOAO ALVES DA NOBREGA Endereço: Rua Manoel Barata, 50, av beira mar, São João do Outeiro (Outeiro), BELéM - PA - CEP: 66840-040 Nome: CELINA NOBREGA DE ARAUJO Endereço: Rua Manoel Barata, 807, São João do Outeiro (Outeiro), BELéM - PA - CEP: 66840-040 REQUERIDO: ADOLFO ALVES DA NOBREGA, ADAILTON DA SILVA NOBREGA Nome: ADOLFO ALVES DA NOBREGA Endereço: Travessa Perebebuí, 2860, Marco, BELéM - PA - CEP: 66095-662 Nome: ADAILTON DA SILVA NOBREGA Endereço: Passagem Lauro Martins, 63-A, Marco, BELéM - PA - CEP: 66095-300 1.
Altere-se nos registros para constar no polo ativo o Espolio de JOAO ALVES DA NOBREGA, representado pela sua inventariante, conforme documentos juntados na petição de Id 79819655; 2.
Renovo o prazo de emenda da inicial, conforme determinado na decisão de Id 60924004. 3.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem conclusos.
Belém, datado e assinado eletronicamente.
Juiz(a) da 1ª Vara Cível e Empresarial de Belém SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link ou QR Code abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 21100101545412600000034274417 00 INICIAL Petição 21100101545418600000034274418 01 PROCURAÇÃO JOAO ALVES 02 Procuração 21100101545432600000034274419 02 PROCURAÇÃO CELINA NOBREGA Procuração 21100101545444600000034274420 03 CONSTITUIÇÃO SOCIEDADE CASA DAS LAMP Documento de Comprovação 21100101545456500000034274421 04 PRIMEIRA ALTERACAO CONT Documento de Comprovação 21100101545475800000034274422 05 SEGUNDA ALTERAÇÃO CONT Documento de Comprovação 21100101545490100000034274423 06 TERCEIRA ALTERAÇÃO CONT Documento de Comprovação 21100101545516100000034274424 07 CNPJ CASA DAS LAMPADAS Documento de Comprovação 21100101545546000000034274425 08 PROCURAÇÃO PUBLICA DOS REQUERIDOS Documento de Comprovação 21100101545558400000034274426 09 FOLHA DE REGISTRO DO SEGUNDO REQUERIDO Documento de Comprovação 21100101545587900000034274427 10 FOLHA REGISTRO EMPREGADA PARADIGMA Documento de Comprovação 21100101545609100000034274428 11 EXTRATO FGTS Documento de Comprovação 21100101545629800000034278629 12 FOLHA DE PAGAMENTO DO SEGUNDO REQUERIDO Documento de Comprovação 21100101545647200000034278630 13 CNPJ E QSA DA EMPRESA DO REQUERIDO Documento de Comprovação 21100101545660700000034278631 14 CERTIDAO DE INTEIRO TEOR DIGITAL UNIVERSO DAS LAMPADAS Documento de Comprovação 21100101545677700000034278632 Decisão Decisão 22051308544708600000057955105 Decisão Decisão 22051308544708600000057955105 Petição Petição 22061317214814300000062628269 Despacho Despacho 22061510271715400000062808054 Despacho Despacho 22061510271715400000062808054 JUNTANDO CERTIDAO DE OBITOS Petição 22062015140728800000063426846 PROCURAÇÃO CELINA EMENDA Procuração 22062015140741800000063426863 CERTIDAO DE OBITOS Documento de Comprovação 22062015140783000000063426864 Petição Petição 22101918372076600000075982055 COMPROVANTE DE PROTOCOLO CELINA INVENTÁRIO Petição 22101918372090600000075982056 -
14/11/2023 20:30
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2023 20:29
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2023 20:29
Proferido despacho de mero expediente
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19/10/2022 18:37
Juntada de Petição de petição
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16/09/2022 13:42
Conclusos para despacho
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22/06/2022 00:16
Publicado Despacho em 22/06/2022.
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22/06/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2022
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20/06/2022 15:14
Juntada de Petição de petição
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20/06/2022 07:28
Expedição de Outros documentos.
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15/06/2022 10:27
Proferido despacho de mero expediente
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14/06/2022 13:11
Conclusos para despacho
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13/06/2022 17:21
Juntada de Petição de petição
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09/06/2022 04:58
Decorrido prazo de CELINA NOBREGA DE ARAUJO em 07/06/2022 23:59.
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09/06/2022 04:58
Decorrido prazo de JOAO ALVES DA NOBREGA em 07/06/2022 23:59.
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18/05/2022 00:17
Publicado Decisão em 17/05/2022.
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18/05/2022 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2022
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16/05/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO FÓRUM DA COMARCA DA CAPITAL JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA CAPITAL Processo nº: 0858310-37.2021.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JOAO ALVES DA NOBREGA, CELINA NOBREGA DE ARAUJO Nome: ADOLFO ALVES DA NOBREGA Endereço: Travessa Perebebuí, 2860, Marco, BELéM - PA - CEP: 66095-662 Nome: ADAILTON DA SILVA NOBREGA Endereço: Passagem Lauro Martins, 63-A, Marco, BELéM - PA - CEP: 66095-300 Nos termos do art. 321 do novo CPC/15, determino que a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção nos moldes do art. 321, parágrafo único, e art. 330, §1º, do CPC, EMENDE a inicial, juntando os instrumentos de mandato outorgados aos procuradores OBIONOR e RAIMUNDO NONATO, contendo os poderes da clausula "ad judicia".
Int.
Belém-PA, 11 de maio de 2022.
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA CAPITAL -
13/05/2022 08:57
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2022 08:57
Cancelada a movimentação processual
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13/05/2022 08:54
Proferidas outras decisões não especificadas
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01/10/2021 02:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/10/2021
Ultima Atualização
09/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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