TJPA - 0822467-11.2021.8.14.0301
1ª instância - 8ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/12/2024 14:14
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
09/12/2024 14:11
Juntada de Certidão
-
12/09/2024 15:35
Juntada de Petição de contrarrazões
-
28/08/2024 15:00
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2024 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2024 13:45
Juntada de ato ordinatório
-
11/08/2024 00:27
Decorrido prazo de IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A. em 09/08/2024 23:59.
-
30/07/2024 07:40
Juntada de Petição de apelação
-
18/07/2024 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2024 14:10
Julgado improcedente o pedido
-
18/04/2024 11:30
Conclusos para julgamento
-
18/04/2024 11:30
Cancelada a movimentação processual
-
30/01/2024 09:32
Cancelada a movimentação processual
-
18/09/2023 10:41
Expedição de Certidão.
-
01/09/2023 14:16
Decorrido prazo de IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A. em 03/02/2022 23:59.
-
01/09/2023 14:16
Juntada de identificação de ar
-
31/05/2023 12:15
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2023 09:14
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2023 00:34
Publicado Decisão em 12/05/2023.
-
14/05/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2023
-
11/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL GABINETE DA 8ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL Processo: 0822467-11.2021.8.14.0301 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: Nome: MARIA DA CONCEICAO LIMA OLIVEIRA Endereço: Avenida Ceará, 650, vila armando , casa 01, São Brás, BELéM - PA - CEP: 66090-460 RÉU: Nome: IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.
Endereço: ABB Ltda, 12.496, Avenida dos Autonomistas 1496, Vila Yara, OSASCO - SP - CEP: 06020-902 Entendo que a matéria, aparentemente, não parece ser de difícil apreciação, porém, em respeito ao devido processo legal, como acima dito, deve ser oportunizado às partes a manifestação sobre eventual interesse na produção de provas que entendam ser fundamental para a resolução do mérito, ressaltando que a manifestação deve estar de acordo com os deveres das partes, elencado no diploma processual (art. 77 do CPC) e aplicação da penalidade lá estabelecida, como ato atentatório dignidade da justiça, em caso de descumprimento dos deveres.
Tomo como pontos controvertidos os apresentados na inicial, pela autora, e na contestação, pelo réu, os quais serão objeto da decisão, posto que a delimitação do tema a ser enfrentado e resolvido no julgamento de mérito estão apresentados nas respectivas peças.
Assim, determino que as partes se manifestem sobre interesse na produção de provas e acerca de eventual audiência de instrução e julgamento, justificando o requerimento.
Caso contrário, pedido sem fundamento sobre a utilidade do ato processual a ser realizado para deslinde do processo, será considerado ato protelatório, sendo a parte condenada por prática de ato atentatório a dignidade da justiça.
Caso as partes requeiram prova testemunhal no mesmo ato apresente o devido rol das testemunhas, devendo vir o feito concluso para “designação de audiência”.
Ausente de manifestação das partes e/ou com manifestação pela desnecessidade de produção de qualquer tipo de prova, deve o processo vir concluso para sentença.
Voltem os autos para decisão.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Belém, 10 de maio de 2023.
MARCO ANTONIO LOBO CASTELO BRANCO Juiz de Direito da 8ª Vara Cível e Empresarial da Capital Praça Felipe Patroni, S/N, FÓRUM CÍVEL - 2º ANDAR, Cidade Velha, BELéM - PA - CEP: 66015-260 -
10/05/2023 16:25
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2023 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2023 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2023 13:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/01/2023 13:37
Conclusos para decisão
-
18/01/2023 13:37
Expedição de Certidão.
-
16/06/2022 02:02
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO LIMA OLIVEIRA em 13/06/2022 23:59.
-
09/06/2022 04:57
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO LIMA OLIVEIRA em 07/06/2022 23:59.
-
18/05/2022 00:18
Publicado Ato Ordinatório em 17/05/2022.
-
18/05/2022 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2022
-
16/05/2022 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado do Pará Fórum Cível de Belém Secretaria da 2ª UPJ CÍVEL DE BELÉM [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA DA CONCEICAO LIMA OLIVEIRA Tendo em vista a CONTESTAÇÃO TEMPESTIVA com documentos apresentados e juntados aos presentes autos, diga a parte autora em réplica através de seu advogado(a) no prazo de 15 (quinze) dias. (Prov. 006/2006 da CJRMB).
De ordem, em 13 de maio de 2022 __________________________________________ TALES WILHAME GOMES DA SILVA SERVIDOR DA 2ª UPJ CÍVEL DE BELÉM -
13/05/2022 08:58
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2022 08:58
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2022 08:58
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2022 08:25
Decorrido prazo de IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A. em 29/04/2022 23:59.
-
11/04/2022 08:34
Juntada de identificação de ar
-
06/04/2022 17:44
Juntada de Petição de contestação
-
24/03/2022 09:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/03/2022 09:07
Expedição de Mandado.
-
02/12/2021 08:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/05/2021 00:31
Decorrido prazo de IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A. em 14/05/2021 23:59.
-
23/04/2021 09:26
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2021 09:43
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2021 09:43
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2021 09:43
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2021 11:21
Conclusos para despacho
-
20/04/2021 11:21
Cancelada a movimentação processual
-
20/04/2021 11:19
Cancelada a movimentação processual
-
19/04/2021 10:32
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2021 09:54
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2021 11:19
Juntada de Certidão
-
08/04/2021 08:03
Juntada de Petição de petição
-
06/04/2021 09:41
Juntada de Petição de petição
-
06/04/2021 08:36
Expedição de Outros documentos.
-
06/04/2021 08:36
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2021 15:16
Conclusos para decisão
-
05/04/2021 15:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2021
Ultima Atualização
23/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800602-05.2022.8.14.0039
Pedra Fernanda da Silva Pereira
Gwg - Comercio de Automoveis LTDA - ME
Advogado: Normando Augusto Cavalcanti Junior
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 17/02/2022 16:05
Processo nº 0800418-74.2022.8.14.0063
Conceicao Lopes Galvao
Antonio Edivaldo
Advogado: Orivaldo Ferreira Batista
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 10/05/2022 15:19
Processo nº 0026993-11.2008.8.14.0301
Sabastiao Ribeiro Lima
Advogado: Arthur Cruz Nobre
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 04/08/2008 06:01
Processo nº 0006723-34.2020.8.14.0401
Ministerio Publico do Estado do para
Paulo Pereira Barros Filho
Advogado: Manoel Pinheiro Goncalves Junior
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 11/09/2021 13:34
Processo nº 0006723-34.2020.8.14.0401
Fabricio Batista da Silva
Advogado: Jairo Ricardo Borges
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 01/04/2020 08:37