TJPA - 0813293-66.2021.8.14.0401
1ª instância - 3ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2023 09:59
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2023 03:23
Decorrido prazo de POLICIA CIVIL DO ESTADO DO PARA em 12/05/2023 23:59.
-
17/07/2023 03:23
Decorrido prazo de ALEKSSANDRO BAILAO DA SILVA ROSA em 12/05/2023 23:59.
-
17/07/2023 03:23
Decorrido prazo de LUCAS WILKER DA SILVA em 12/05/2023 23:59.
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16/06/2023 15:27
Juntada de Certidão
-
15/05/2023 11:57
Arquivado Definitivamente
-
15/05/2023 11:54
Transitado em Julgado em 12/05/2023
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04/05/2023 01:48
Publicado Sentença em 02/05/2023.
-
04/05/2023 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
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28/04/2023 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2023 09:15
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
27/04/2023 11:52
Audiência Preliminar realizada para 20/06/2023 10:20 3ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belém.
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06/04/2023 03:52
Decorrido prazo de LUCAS WILKER DA SILVA em 04/04/2023 23:59.
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05/03/2023 20:30
Juntada de Petição de diligência
-
05/03/2023 20:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/03/2023 10:24
Decorrido prazo de ALEKSSANDRO BAILAO DA SILVA ROSA em 27/02/2023 23:59.
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23/02/2023 12:12
Juntada de Petição de termo de ciência
-
13/02/2023 11:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
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12/02/2023 19:27
Juntada de Petição de diligência
-
12/02/2023 19:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/02/2023 16:39
Publicado Despacho em 10/02/2023.
-
10/02/2023 16:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2023
-
10/02/2023 15:50
Expedição de Certidão.
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08/02/2023 12:31
Juntada de Petição de termo de ciência
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08/02/2023 10:53
Expedição de Mandado.
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08/02/2023 10:27
Juntada de Informações
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08/02/2023 10:00
Expedição de Carta precatória.
-
08/02/2023 09:57
Desentranhado o documento
-
08/02/2023 09:57
Cancelada a movimentação processual
-
08/02/2023 09:40
Audiência Preliminar redesignada para 20/06/2023 10:20 3ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belém.
-
08/02/2023 09:28
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2023 09:28
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2023 13:51
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2023 02:32
Decorrido prazo de IVO MARCELO DE BRITO PEREIRA em 27/01/2023 23:59.
-
28/01/2023 02:32
Decorrido prazo de LUCAS WILKER DA SILVA em 27/01/2023 23:59.
-
10/01/2023 11:00
Conclusos para despacho
-
06/01/2023 09:28
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2022 01:49
Publicado Despacho em 24/11/2022.
-
24/11/2022 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2022
-
23/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DA CAPITAL GABINETE DA 3ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE BELÉM Autos n. 0813293-66.2021.8.14.0401 DESPACHO Considerando o retorno da carta precatória constante na página 56 do DOC ID 82053110, encaminhem-se os autos a manifestação do Ministério Público para os devidos fins.
Cumpra-se.
Belém (PA), 21 de novembro de 2022.
DANIELLE KAREN DA SILVEIRA ARAÚJO LEITE Juíza de Direito Respondendo pela 3ª Vara do Juizado Especial Criminal da Capital. -
22/11/2022 11:15
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2022 11:15
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2022 09:23
Proferido despacho de mero expediente
-
20/11/2022 22:48
Conclusos para despacho
-
20/11/2022 22:47
Expedição de Certidão.
-
06/11/2022 00:35
Decorrido prazo de ALEKSSANDRO BAILAO DA SILVA ROSA em 03/11/2022 23:59.
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28/10/2022 10:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/10/2022 08:07
Juntada de Outros documentos
-
27/10/2022 08:00
Juntada de Certidão
-
27/10/2022 06:22
Decorrido prazo de POLICIA CIVIL DO ESTADO DO PARA em 25/10/2022 23:59.
-
27/10/2022 06:22
Decorrido prazo de IVO MARCELO DE BRITO PEREIRA em 25/10/2022 23:59.
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27/10/2022 06:21
Decorrido prazo de LUCAS WILKER DA SILVA em 25/10/2022 23:59.
-
26/10/2022 13:31
Juntada de Outros documentos
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26/10/2022 13:17
Expedição de Carta precatória.
-
26/10/2022 12:48
Expedição de Mandado.
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18/10/2022 09:44
Audiência Preliminar designada para 26/04/2023 10:40 3ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belém.
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05/10/2022 13:05
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2022 03:45
Publicado Despacho em 04/10/2022.
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04/10/2022 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2022
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30/09/2022 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2022 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2022 09:38
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2022 19:01
Conclusos para despacho
-
27/09/2022 12:16
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2022 08:04
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2022 13:56
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2022 08:20
Conclusos para despacho
-
14/07/2022 08:19
Expedição de Certidão.
-
20/06/2022 06:10
Decorrido prazo de ALESSANDRO BAILAO DA SILVA ROSA em 13/06/2022 23:59.
-
20/06/2022 06:10
Juntada de identificação de ar
-
10/06/2022 06:35
Juntada de identificação de ar
-
09/06/2022 17:18
Proferido despacho de mero expediente
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07/06/2022 13:18
Juntada de Outros documentos
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07/06/2022 12:30
Audiência Preliminar realizada para 07/06/2022 10:40 3ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belém.
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06/06/2022 08:09
Expedição de Certidão.
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05/06/2022 02:06
Decorrido prazo de ALESSANDRO BAILAO DA SILVA ROSA em 02/06/2022 23:59.
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29/05/2022 01:00
Decorrido prazo de POLICIA CIVIL DO ESTADO DO PARA em 26/05/2022 23:59.
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26/05/2022 09:53
Juntada de Petição de termo de ciência
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18/05/2022 11:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/05/2022 11:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/05/2022 11:15
Audiência Preliminar designada para 07/06/2022 10:40 3ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belém.
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16/05/2022 00:20
Publicado Despacho em 16/05/2022.
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14/05/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2022
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13/05/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DA CAPITAL GABINETE DA 3ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE BELÉM Autos n. 0813293-66.2021.8.14.0401 Autor do Fato: ALEKSSANDRO BAILÃO DA SILVA ROSA Vítima: LUCAS WILKER DA SILVA PANTOJA Capitulação Penal: art. 303 do CTB DESPACHO Designo audiência preliminar, visando acordo/conciliação ou uma eventual proposta de transação penal, para o dia 07 de junho de 2022, às 10 horas e 40 minutos.
Efetuem-se as intimações necessárias, com as advertências do art. 68 da Lei nº 9.099/95.
Intime-se o autor do fato a comparecer munido dos documentos necessários a uma eventual proposta de transação penal.
Intime-se a vítima para apresentar em audiência nome, endereço e telefone de testemunhas do fato, em caso de existência destas.
Cumpra-se.
Belém (PA), 02 de maio de 2022.
Silvana Maria de Lima e Silva Juíza de Direito respondendo pela 3ª Vara do Juizado Especial Criminal da Capital -
12/05/2022 09:32
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2022 09:32
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2022 12:38
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2021 10:27
Conclusos para despacho
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02/09/2021 10:26
Expedição de Certidão.
-
01/09/2021 12:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2021
Ultima Atualização
23/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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