TJPA - 0857697-51.2020.8.14.0301
1ª instância - 2ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/07/2023 17:23
Decorrido prazo de ROSENANE SANTANA ROSA DE OLIVEIRA em 21/06/2023 23:59.
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20/07/2023 17:04
Decorrido prazo de ROSENANE SANTANA ROSA DE OLIVEIRA em 21/06/2023 23:59.
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11/07/2023 13:02
Arquivado Definitivamente
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11/07/2023 13:02
Transitado em Julgado em 11/07/2023
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30/05/2023 19:04
Juntada de Petição de termo de ciência
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18/05/2023 13:51
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2023 11:19
Extinto o processo por desistência
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16/05/2023 09:08
Conclusos para julgamento
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10/05/2023 16:29
Juntada de Petição de petição
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30/03/2023 20:00
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2023 16:09
Juntada de Petição de petição
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29/11/2022 04:38
Decorrido prazo de ROSENANE SANTANA ROSA DE OLIVEIRA em 28/11/2022 23:59.
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05/11/2022 00:14
Publicado Ato Ordinatório em 03/11/2022.
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05/11/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2022
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01/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Comarca de Belém - Secretaria da 1ª UPJ CÍVEL DE BELÉM Praça Felipe Patroni, s/n - 1º andar, Cidade Velha, CEP: 66.015-260, Belém-PA E-mail: [email protected] Telefone: 91 3205-2233 ATO ORDINATÓRIO 0857697-51.2020.8.14.0301 Com base na Ordem de Serviço nº 003/2021, fica a parte Autora INTIMADA a manifestar interesse no prosseguimento do feito, promovendo os atos e as diligências necessárias já determinadas pelo Juízo, sob pena de extinção do feito sem julgamento do mérito.
Belém, 31 de outubro de 2022 NATHALIE MAGALHAES MENESES Servidor(a) da 1ª UPJ Cível e Empresarial de Belém -
31/10/2022 17:49
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2022 17:48
Ato ordinatório praticado
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14/04/2022 01:31
Decorrido prazo de JEFERSON DE OLIVEIRA PINHEIRO em 13/04/2022 23:59.
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14/04/2022 01:31
Decorrido prazo de ROSENANE SANTANA ROSA DE OLIVEIRA em 13/04/2022 23:59.
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29/03/2022 14:14
Juntada de Petição de parecer
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23/03/2022 02:54
Publicado Despacho em 23/03/2022.
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23/03/2022 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2022
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21/03/2022 20:20
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2022 20:20
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2022 13:38
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2022 12:46
Audiência Interrogatório (Interdição) realizada para 21/03/2022 09:45 2ª Vara Cível e Empresarial de Belém.
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05/03/2022 01:34
Decorrido prazo de JEFERSON DE OLIVEIRA PINHEIRO em 03/03/2022 23:59.
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05/03/2022 01:34
Decorrido prazo de ROSENANE SANTANA ROSA DE OLIVEIRA em 03/03/2022 23:59.
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25/02/2022 11:49
Juntada de Certidão
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11/02/2022 16:14
Juntada de Petição de parecer
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09/02/2022 18:06
Juntada de Petição de petição
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07/02/2022 00:20
Publicado Despacho em 07/02/2022.
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05/02/2022 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2022
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04/02/2022 00:00
Intimação
Processo Cível nº. 0857697-51.2020.8.14.0301 - Despacho - Considerando o cenário ocasionado pela doença COVID 19, digam as partes acerca da possibilidade de realização da audiência por videoconferência (Portarias Conjuntas nº 01/2020-GP-VP-CGJ; nº10/2020-GP/VP/CJRMB/CJCI, nº 12/2020-GP/VP/CJRMB/CJCI; e nº 15/2020-GP/VP/CJRMB/CJCI).
Em caso positivo, para fins de viabilização do ato, concedo o prazo de 3 (três) dias para que as partes e também os seus representantes postulatórios apresentem endereço eletrônico (e-mail) mediante o qual terão acesso à audiência, que ocorrerá através do aplicativo Microsoft Teams.
Em caso negativo, isto é, de impossibilidade de realização por videoconferência, deverá a parte informar o motivo, dentro do prazo de 3 dias.
Com a juntada da manifestação, conclusos para decisão acerca da manutenção ou não da data da audiência a ser realizada de forma presencial.
Os interessados poderão obter o tutorial de audiências por videoconferência disponível em http://www.tjpa.jus.br/PortalExterno/institucional/Secretaria-de-Informatica/582276-video-tutoriais.xhtml.
Em caso da parte ser assistida pela Defensoria Pública, deverá está informar no prazo acima (3 dias) o endereço eletrônico do assistido.
Caso a Defensoria não o possua, deverá peticionar nos autos nesse sentido.
Após isso, se for o caso, intime-se essa parte pessoalmente para cumprimento do disposto nesse presente despacho.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Servirá o presente por cópia digitada como mandado/carta com AR, na forma do Provimento n°003/2009 da Corregedoria da Região Metropolitana de Belém.
Inobstante a isso, cumpra a Secretaria o disposto no art. 250, do CPC, bem como proceda eventuais aditamentos ao mandado necessários.
Belém, 2 de fevereiro de 2022 JOÃO LOURENÇO MAIA DA SILVA Juiz de Direito Titular da 2ª Vara Cível e Empresarial da Comarca da Capital -
03/02/2022 10:02
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2022 10:02
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2022 13:31
Proferido despacho de mero expediente
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02/02/2022 12:26
Conclusos para despacho
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09/09/2021 00:29
Decorrido prazo de ROSENANE SANTANA ROSA DE OLIVEIRA em 08/09/2021 23:59.
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26/06/2021 01:05
Decorrido prazo de JEFERSON DE OLIVEIRA PINHEIRO em 25/06/2021 23:59.
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07/06/2021 16:28
Juntada de Petição de certidão
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07/06/2021 12:26
Juntada de Outros documentos
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05/06/2021 16:42
Juntada de Petição de diligência
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05/06/2021 16:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/06/2021 08:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
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30/05/2021 22:24
Audiência Interrogatório (Interdição) designada para 21/03/2022 09:45 2ª Vara Cível e Empresarial de Belém.
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30/05/2021 22:22
Expedição de Mandado.
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07/03/2021 02:06
Decorrido prazo de ROSENANE SANTANA ROSA DE OLIVEIRA em 10/02/2021 23:59.
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13/01/2021 00:00
Intimação
Proc. nº. 0857697-51.2020.8.14.0301 - Decisão - Face o parecer Ministerial, a legitimidade do(a) requerente, e tudo o mais que consta nestes autos, defiro a curatela provisória.
Nomeio curador(a) provisório(a) o(a) requerente, ROSENANE SANTANA ROSA DE OLIVEIRA, que deverá prestar o compromisso legal.
Vale ressaltar que o(a) curador(a) não tem poderes para vender, permutar e onerar bens imóveis da(o) interditado(a).
O(A) curador(a) não tem poderes para contrair empréstimos em nome do(a) interditado(a).
Ditas restrições devem constar nos termos de curatela.
Expeça-se o mandado, consoante despacho que designou audiência.
Intime-se.
Belém, 11 de janeiro de 2021 JOAO LOURENCO MAIA DA SILVA Juiz de Direito Titular da 2ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Belém -
12/01/2021 14:48
Juntada de Petição de parecer
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12/01/2021 09:39
Expedição de Outros documentos.
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12/01/2021 09:39
Expedição de Outros documentos.
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11/01/2021 17:19
Nomeado curador
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11/01/2021 08:30
Conclusos para decisão
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11/01/2021 08:30
Cancelada a movimentação processual
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23/12/2020 18:47
Juntada de Petição de petição
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14/12/2020 16:35
Juntada de Petição de parecer
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11/12/2020 11:55
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2020 11:55
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2020 21:48
Proferidas outras decisões não especificadas
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02/12/2020 09:22
Juntada de Certidão
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02/12/2020 09:19
Conclusos para decisão
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18/11/2020 17:39
Juntada de Petição de petição
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20/10/2020 15:39
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2020 12:06
Conclusos para decisão
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18/10/2020 12:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2020
Ultima Atualização
01/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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