TJPA - 0812048-92.2022.8.14.0301
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal de Belem
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/06/2022 10:39
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2022 04:52
Decorrido prazo de MARCIO ANDRE DA COSTA PANTOJA em 06/06/2022 23:59.
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16/05/2022 01:12
Publicado Decisão em 16/05/2022.
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14/05/2022 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2022
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13/05/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª Vara de Execução Fiscal Comarca de Belém Processo nº 0812048-92.2022.8.14.0301 R., H.
Face o parcelamento do débito fiscal, defiro o pedido de suspensão do processo executivo fiscal pelo prazo requerido pela Municipalidade, até o limite de seis meses, a fim de que o(a) executado(a) cumpra voluntariamente a obrigação, nos termos do art. 922 do CPC.
Como o parcelamento suspende a exigibilidade do crédito tributário, conforme disposição contida no art. 151, inciso VI, do Código Tributário Nacional, caso tenha havido expedição de mandado de penhora e avaliação, providencie a Secretaria o recolhimento junto a Central de Mandados.
Após o decurso do prazo, vistas dos autos à Municipalidade, para requerer o que for de direito, no prazo de 15 (quinze) dias.
Em seguida, com ou sem manifestação, devidamente certificado pela Secretaria, retornem os autos conclusos para ulteriores de direito.
Int. e Dil.
Belém/PA, 21 de março de 2022.
Dr.
Luiz Otávio Oliveira Moreira Juiz respondendo pela 1ª Vara de Execução Fiscal da Capital -
12/05/2022 12:06
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2022 12:06
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2022 01:51
Decorrido prazo de MARCIO ANDRE DA COSTA PANTOJA em 07/04/2022 23:59.
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07/04/2022 08:32
Juntada de identificação de ar
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21/03/2022 08:45
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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15/03/2022 11:44
Conclusos para decisão
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15/03/2022 11:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/03/2022 11:43
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2022 08:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/02/2022 17:56
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/02/2022 10:44
Conclusos para decisão
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11/02/2022 17:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2022
Ultima Atualização
08/06/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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