TJPA - 0812767-82.2021.8.14.0051
1ª instância - Vara de Fazenda Publica e Execucao Fiscal de Santarem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/02/2025 12:40
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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12/02/2025 11:33
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/02/2025 12:31
Juntada de Petição de contrarrazões
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08/02/2025 15:12
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ MPPA em 30/01/2025 23:59.
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02/02/2025 04:04
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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02/02/2025 04:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2025
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21/01/2025 11:21
Conclusos para decisão
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21/01/2025 11:20
Ato ordinatório praticado
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20/01/2025 12:21
Juntada de Petição de petição
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17/01/2025 12:06
Juntada de Petição de petição
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17/01/2025 00:00
Intimação
PROCESSO: 0812767-82.2021.8.14.0051 DECISAO Cuida-se de requerimento de intervenção de terceiros apresentado pelos Procuradores Jurídicos Efetivos do Município de Santarém/PA, no qual sustentam a existência de interesse juridico, de modo que pretendem participar deste feito na qualidade assistentes, na forma prevista pelo art. 119, do CPC.
A.Lei da Ação Civil Pública (art. 5º, §1º) e o CPC, em seu art. 119, permitem a intervenção de terceiros quando houver interesse jurídico direto.
As modalidades principais de intervenção de terceiros que podem ser aplicadas em ações civis são, assim relatadas: Assistência (art. 119 do CPC) pode ocorrer quando um terceiro tem interesse jurídico em auxiliar uma das partes, posto que o resultado do processo pode afetar seus direitos; Litisconsórcio (art. 113 do CPC) quando o terceiro possuir vínculo direto com o objeto do litígio, podendo ser incluído de forma voluntária ou por decisão judicial; Chamamento ao Processo (art. 130 do CPC) em ações civis públicas, é raro, mas pode ser cabível se um dos Réus desejar incluir um coobrigado no processo; denúncia da Lide (art. 125 do CPC) também limitada em ações civis públicas, mas pode ocorrer quando há necessidade de regresso contra um terceiro em razão da responsabilidade civil e Amicus Curiae (art. 138 do CPC) a qual é uma forma bastante utilizada em ações civis públicas, especialmente em casos de interesse coletivo ou difuso, quando uma entidade ou pessoa física com representatividade se manifesta no processo para fornecer subsídios ao juízo.
Pois bem. É manifesto o interesse jurídico dos requerentes nestes autos, uma vez que o objeto afeta diretamente os seus interesses jurídicos, quais sejam, de Procuradores do Município de Santarém quanto aos honorários advocatícios, notadamente quanto aos futuros rateios nos termos da legislação Municipal posteriormente editada.
Isso posto, defiro a intervenção de terceiros, requerida nos autos, e defiro o prazo de 15 dias para que apresentem contrarazões ao recurso de apelação.
Após, certifiquem-se a tempestividade de tudo e remetem-se os autos ao Eg.
TJ/PA, com as cautelas de praxe.
Int.
Expedientes para as anotações de estilo, inclusão dos assistentes nos autos, inclusive.
Santarém, datado e assinado digitalmente.
CLAYTONEY PASSOS FERREIRA Juiz de Direito Titular da Vara de Fazenda Pública e Execução Fiscal da Comarca Santarém -
16/01/2025 08:58
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2025 08:57
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2025 08:57
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2025 21:38
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/01/2025 09:31
Juntada de Petição de petição
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26/12/2024 03:40
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ MPPA em 22/11/2024 23:59.
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25/11/2024 14:14
Juntada de Petição de contrarrazões
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16/11/2024 02:12
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 13/11/2024 23:59.
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16/11/2024 02:12
Decorrido prazo de FRANCISCO LEANDRO TAVARES LEAL em 13/11/2024 23:59.
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14/11/2024 08:58
Conclusos para decisão
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14/11/2024 08:58
Ato ordinatório praticado
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12/11/2024 13:30
Juntada de Petição de petição
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08/11/2024 15:06
Juntada de Petição de petição
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08/11/2024 08:46
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2024 08:44
Ato ordinatório praticado
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08/11/2024 08:42
Expedição de Certidão.
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07/11/2024 21:18
Juntada de Petição de petição
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06/11/2024 11:02
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2024 11:02
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/11/2024 10:36
Conclusos para decisão
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05/11/2024 16:47
Juntada de Petição de petição
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04/11/2024 14:47
Juntada de Petição de petição
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01/11/2024 13:55
Juntada de Petição de contrarrazões
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28/10/2024 04:40
Decorrido prazo de FRANCISCO LEANDRO TAVARES LEAL em 25/10/2024 23:59.
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28/10/2024 02:11
Decorrido prazo de ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - SUBSEÇÃO DE SANTAREM em 22/10/2024 23:59.
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27/09/2024 09:31
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2024 09:29
Ato ordinatório praticado
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27/09/2024 09:29
Expedição de Certidão.
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26/09/2024 13:56
Juntada de Petição de apelação
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23/09/2024 08:57
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2024 10:13
Expedição de Outros documentos.
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14/09/2024 02:22
Publicado Despacho em 13/09/2024.
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14/09/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2024
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13/09/2024 18:59
Julgado procedente o pedido
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12/09/2024 00:00
Intimação
DESPACHO I – Retifico o despacho Id. n. 124970584, uma vez que erroneamente consignado que o peticionante não era parte nestes autos, quando na verdade, é parte passiva.
Contudo, a despeito de ser parte, vem tumultuando estes autos, impossibilitando a sua escorreita tramitação.
Com efeito, apresenta reiterados petitórios na tentativa do juízo suspender os efeitos da liminar deferida em relação a sua pessoa, quando, sabidamente, cabe recurso para esse desiderato.
II – Por fim, autos conclusos para julgamento antecipado, nos termos do art. 355, Inciso I, do CPC.
III – Observe-se a UPJ, que este feito deve ser julgado, posto que datado de 2021, portanto, incluído como uma das metas da atual gestão do TJ/PA.
Int.
Santarém, datado e assinado digitalmente.
CLAYTONEY PASSOS FERREIRA Juiz de Direito -
11/09/2024 11:50
Conclusos para julgamento
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11/09/2024 09:35
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2024 09:35
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2024 09:34
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2024 09:29
Conclusos para despacho
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11/09/2024 09:29
Cancelada a movimentação processual
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10/09/2024 13:59
Expedição de Certidão.
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10/09/2024 13:46
Desentranhado o documento
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10/09/2024 13:01
Desentranhado o documento
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10/09/2024 13:01
Cancelada a movimentação processual
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10/09/2024 12:25
Cancelada a movimentação processual
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03/09/2024 12:07
Juntada de Petição de petição
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02/09/2024 13:38
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2024 13:37
Conclusos para despacho
-
02/09/2024 13:37
Cancelada a movimentação processual
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09/08/2024 11:45
Juntada de Petição de petição
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02/08/2024 15:39
Juntada de Petição de petição
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18/06/2024 09:45
Cancelada a movimentação processual
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01/05/2024 06:30
Decorrido prazo de DELZUITA CONCEICAO DE AGUIAR em 30/04/2024 23:59.
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01/05/2024 06:30
Decorrido prazo de DANIELLA HOLANDA DE AGUIAR em 30/04/2024 23:59.
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01/05/2024 06:30
Decorrido prazo de ANDRE DANTAS COELHO em 30/04/2024 23:59.
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01/05/2024 06:30
Decorrido prazo de WALLACE PESSOA OLIVEIRA em 30/04/2024 23:59.
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01/05/2024 06:30
Decorrido prazo de RILVA CIBELE FARIAS LIRA em 30/04/2024 23:59.
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01/05/2024 06:30
Decorrido prazo de MILENA BRAGA SARDINHA em 30/04/2024 23:59.
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01/05/2024 06:30
Decorrido prazo de MATHEUS IAGO COUTINHO GOMES em 30/04/2024 23:59.
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01/05/2024 06:30
Decorrido prazo de GREYCE HELEN LIRA VIDAL em 30/04/2024 23:59.
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01/05/2024 02:09
Decorrido prazo de GEORGE WILSON DA SILVA CALDERARO em 30/04/2024 23:59.
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01/05/2024 02:09
Decorrido prazo de FLAVIA RAFFAELA PEREIRA LEAL em 30/04/2024 23:59.
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01/05/2024 02:09
Decorrido prazo de ELIZABETE ALVES UCHOA em 30/04/2024 23:59.
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01/05/2024 02:09
Decorrido prazo de DEYSE CAROLINA FURTADO DOS SANTOS em 30/04/2024 23:59.
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26/04/2024 09:07
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ MPPA em 25/04/2024 23:59.
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25/04/2024 12:27
Juntada de Petição de petição
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25/04/2024 05:35
Decorrido prazo de FRANCISCO LEANDRO TAVARES LEAL em 24/04/2024 23:59.
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25/04/2024 05:35
Decorrido prazo de JOSE OLIVAR DE AZEVEDO em 24/04/2024 23:59.
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24/04/2024 15:48
Juntada de Petição de petição
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23/04/2024 10:50
Juntada de Petição de petição
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23/04/2024 06:59
Decorrido prazo de RAFAEL DE SOUSA REGO em 22/04/2024 23:59.
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20/04/2024 05:44
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ MPPA em 19/04/2024 23:59.
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16/04/2024 12:03
Expedição de Informações.
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16/04/2024 01:29
Publicado Despacho em 16/04/2024.
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16/04/2024 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
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15/04/2024 12:19
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2024 00:00
Intimação
DESPACHO I - Entendo que este feito comporta julgamento antecipado, na forma do art. 355, Inciso I, do CPC, uma vez que se cuida apenas de matéria de Direito.
II – Intime-se o Município de Santarém para que apresente, no prazo de 3 dias, extrato da conta na qual constam os depositos dos honorários.
Int.
Santarém, datado e assinado digitalmente.
CLAYTONEY PASSOS FERREIRA Juiz de Direito Titular da Vara de Fazenda Pública e Execução Fiscal da Comarca Santarém -
13/04/2024 21:52
Juntada de Petição de petição
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12/04/2024 10:42
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2024 10:42
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2024 10:41
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2024 14:01
Conclusos para despacho
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04/04/2024 16:30
Juntada de Petição de petição
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04/04/2024 08:37
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2024 11:06
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 13:39
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2024 13:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/03/2024 12:16
Juntada de Petição de petição
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13/12/2023 13:09
Conclusos para decisão
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12/12/2023 16:30
Juntada de Petição de petição
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12/12/2023 14:01
Juntada de Petição de petição
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17/11/2023 11:20
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2023 11:19
Ato ordinatório praticado
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07/11/2023 15:52
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2023 15:47
Juntada de Petição de petição
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29/10/2023 11:42
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SANTAREM em 27/10/2023 23:59.
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19/10/2023 14:02
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/10/2023 08:00
Conclusos para decisão
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10/10/2023 07:58
Ato ordinatório praticado
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06/10/2023 09:54
Juntada de Petição de petição
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02/10/2023 02:36
Publicado Despacho em 02/10/2023.
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30/09/2023 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2023
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29/09/2023 00:00
Intimação
PROCESSO: 0812767-82.2021.8.14.0051 AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ MPPA RÉU: MUNICÍPIO DE SANTARÉM e outros DESPACHO 1.Intime-se o Município de Santarém para acostar aos autos a LEI que Reestrutura a Procuradoria Geral deste ente público, ante a referência ao projeto de lei contido no ID 81183773, no prazo de 15 dias. 2.Após, intime-se o Ministério Público para manifestação, no prazo de 15 dias. 3.
Em seguida, conclusos.
SERVIRÁ O PRESENTE COMO CARTA PRECATÓRIA / MANDADO / OFÍCIO/CARTA DE INTIMAÇÃO.
Santarém, 28 de setembro de 2023.
CLAYTONEY PASSOS FERREIRA Juiz de Direito Titular da 6ª Vara Cível e Empresarial de Santarém -
28/09/2023 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2023 13:31
Expedição de Outros documentos.
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28/09/2023 13:31
Proferido despacho de mero expediente
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28/09/2023 10:30
Conclusos para despacho
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28/09/2023 10:30
Cancelada a movimentação processual
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20/07/2023 14:59
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SANTAREM em 02/06/2023 23:59.
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20/07/2023 14:59
Decorrido prazo de FRANCISCO LEANDRO TAVARES LEAL em 02/06/2023 23:59.
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20/07/2023 14:59
Decorrido prazo de ANDRE DANTAS COELHO em 02/06/2023 23:59.
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20/07/2023 14:59
Decorrido prazo de DANIELLA HOLANDA DE AGUIAR em 02/06/2023 23:59.
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20/07/2023 14:59
Decorrido prazo de DELZUITA CONCEICAO DE AGUIAR em 02/06/2023 23:59.
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20/07/2023 14:59
Decorrido prazo de DEYSE CAROLINA FURTADO DOS SANTOS em 02/06/2023 23:59.
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20/07/2023 14:59
Decorrido prazo de ELIZABETE ALVES UCHOA em 02/06/2023 23:59.
-
20/07/2023 14:59
Decorrido prazo de FLAVIA RAFFAELA PEREIRA LEAL em 02/06/2023 23:59.
-
20/07/2023 14:59
Decorrido prazo de GEORGE WILSON DA SILVA CALDERARO em 02/06/2023 23:59.
-
20/07/2023 14:59
Decorrido prazo de MATHEUS IAGO COUTINHO GOMES em 02/06/2023 23:59.
-
20/07/2023 14:59
Decorrido prazo de MILENA BRAGA SARDINHA em 02/06/2023 23:59.
-
20/07/2023 14:59
Decorrido prazo de RAFAEL DE SOUSA REGO em 02/06/2023 23:59.
-
20/07/2023 14:59
Decorrido prazo de RILVA CIBELE FARIAS LIRA em 02/06/2023 23:59.
-
20/07/2023 14:59
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SANTAREM em 02/06/2023 23:59.
-
20/07/2023 14:59
Decorrido prazo de FRANCISCO LEANDRO TAVARES LEAL em 02/06/2023 23:59.
-
20/07/2023 14:59
Decorrido prazo de ANDRE DANTAS COELHO em 02/06/2023 23:59.
-
20/07/2023 14:59
Decorrido prazo de DANIELLA HOLANDA DE AGUIAR em 02/06/2023 23:59.
-
20/07/2023 14:59
Decorrido prazo de DELZUITA CONCEICAO DE AGUIAR em 02/06/2023 23:59.
-
20/07/2023 14:59
Decorrido prazo de DEYSE CAROLINA FURTADO DOS SANTOS em 02/06/2023 23:59.
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20/07/2023 14:59
Decorrido prazo de ELIZABETE ALVES UCHOA em 02/06/2023 23:59.
-
20/07/2023 14:59
Decorrido prazo de FLAVIA RAFFAELA PEREIRA LEAL em 02/06/2023 23:59.
-
20/07/2023 14:59
Decorrido prazo de GEORGE WILSON DA SILVA CALDERARO em 02/06/2023 23:59.
-
20/07/2023 14:59
Decorrido prazo de MATHEUS IAGO COUTINHO GOMES em 02/06/2023 23:59.
-
20/07/2023 14:59
Decorrido prazo de MILENA BRAGA SARDINHA em 02/06/2023 23:59.
-
20/07/2023 14:59
Decorrido prazo de RAFAEL DE SOUSA REGO em 02/06/2023 23:59.
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20/07/2023 14:59
Decorrido prazo de RILVA CIBELE FARIAS LIRA em 02/06/2023 23:59.
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20/07/2023 14:58
Decorrido prazo de WALLACE PESSOA OLIVEIRA em 02/06/2023 23:59.
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20/07/2023 14:58
Decorrido prazo de WALLACE PESSOA OLIVEIRA em 02/06/2023 23:59.
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19/07/2023 19:38
Decorrido prazo de Welberth Luiz Costa da Silva em 25/05/2023 23:59.
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19/07/2023 19:38
Decorrido prazo de WALLACE PESSOA OLIVEIRA em 25/05/2023 23:59.
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19/07/2023 19:38
Decorrido prazo de RILVA CIBELE FARIAS LIRA em 25/05/2023 23:59.
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19/07/2023 19:38
Decorrido prazo de RAFAEL DE SOUSA REGO em 25/05/2023 23:59.
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19/07/2023 19:38
Decorrido prazo de MILENA BRAGA SARDINHA em 25/05/2023 23:59.
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19/07/2023 19:38
Decorrido prazo de MATHEUS IAGO COUTINHO GOMES em 25/05/2023 23:59.
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19/07/2023 19:38
Decorrido prazo de GEORGE WILSON DA SILVA CALDERARO em 25/05/2023 23:59.
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19/07/2023 19:38
Decorrido prazo de FLAVIA RAFFAELA PEREIRA LEAL em 25/05/2023 23:59.
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19/07/2023 19:38
Decorrido prazo de ELIZABETE ALVES UCHOA em 25/05/2023 23:59.
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19/07/2023 19:38
Decorrido prazo de DEYSE CAROLINA FURTADO DOS SANTOS em 25/05/2023 23:59.
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19/07/2023 19:38
Decorrido prazo de DELZUITA CONCEICAO DE AGUIAR em 25/05/2023 23:59.
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19/07/2023 19:38
Decorrido prazo de DANIELLA HOLANDA DE AGUIAR em 25/05/2023 23:59.
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19/07/2023 19:38
Decorrido prazo de ANDRE FERREIRA PINHO em 25/05/2023 23:59.
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19/07/2023 19:38
Decorrido prazo de ANDRE DANTAS COELHO em 25/05/2023 23:59.
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19/07/2023 19:38
Decorrido prazo de FRANCISCO LEANDRO TAVARES LEAL em 25/05/2023 23:59.
-
19/07/2023 19:38
Decorrido prazo de JOSE OLIVAR DE AZEVEDO em 25/05/2023 23:59.
-
19/07/2023 19:38
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SANTAREM em 25/05/2023 23:59.
-
19/07/2023 17:35
Decorrido prazo de JOSE OLIVAR DE AZEVEDO em 23/05/2023 23:59.
-
02/06/2023 16:04
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2023 17:16
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2023 01:04
Publicado Despacho em 18/05/2023.
-
20/05/2023 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2023
-
17/05/2023 00:00
Intimação
DESPACHO I – Em atenção ao petitório retro, diga o MP, no prazo de 05 dias, se persiste o interesse na tramitação do feito.
II – Após, cls.
Int.
Santarém, 16 de maio de 2023.
CLAYTONEY PASSOS FERREIRA Juiz de Direito -
16/05/2023 12:16
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2023 12:16
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2023 12:16
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2023 11:46
Conclusos para despacho
-
16/05/2023 11:46
Cancelada a movimentação processual
-
23/03/2023 18:14
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2023 10:37
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2023 09:40
Juntada de Petição de contestação
-
07/12/2022 12:50
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2022 11:10
Juntada de Petição de termo de ciência
-
24/11/2022 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2022 12:52
Juntada de Petição de contestação
-
23/11/2022 10:58
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2022 17:48
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2022 09:57
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2022 18:37
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2022 12:51
Juntada de Petição de termo de ciência
-
17/10/2022 12:41
Juntada de Petição de termo de ciência
-
03/10/2022 01:42
Publicado Decisão em 03/10/2022.
-
01/10/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2022
-
29/09/2022 12:31
Conclusos para despacho
-
29/09/2022 12:31
Expedição de Certidão.
-
29/09/2022 12:18
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2022 12:18
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2022 12:15
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2022 10:28
Decisão Interlocutória de Mérito
-
27/09/2022 08:37
Conclusos para decisão
-
26/09/2022 15:49
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2022 02:08
Publicado Decisão em 12/09/2022.
-
10/09/2022 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2022
-
08/09/2022 11:42
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2022 10:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/09/2022 23:17
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2022 12:02
Conclusos para decisão
-
26/05/2022 11:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/05/2022 08:27
Audiência Conciliação realizada para 25/05/2022 11:00 6ª Vara Cível e Empresarial de Santarém.
-
20/05/2022 09:36
Juntada de Petição de termo de ciência
-
19/05/2022 00:00
Intimação
PROCESSO: 0812767-82.2021.8.14.0051 DESPACHO I – Designo audiência de conciliação para o dia 25 de maio de 2022, às 11h.
II – Intimem-se.
Santarém, 18 de maio de 2022.
CLAYTONEY PASSOS FERREIRA Juiz de Direito -
18/05/2022 13:54
Audiência Conciliação designada para 25/05/2022 11:00 6ª Vara Cível e Empresarial de Santarém.
-
18/05/2022 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2022 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2022 10:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/05/2022 18:20
Conclusos para decisão
-
17/05/2022 13:12
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2022 13:12
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2022 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 0812767-82.2021.8.14.0051 AÇÃO CIVIL PÚBLICA REQUERENTE: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ REQUERIDO: MUNICÍPIO DE SANTARÉM PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO RH.
I – Defiro a participação da OAB, subseção Santarém/PA, nos autos, podendo emitir parecer e participar ativamente dos atos processuais, na forma do art. 138, do CPC, notadamente diante da relevância da matéria e sua repercussão.
II – Diga o MP, no prazo de 05 dias, sobre o petitório Id. n. 59482574.
III - Após, cls.
Santarém, 12 de maio de 2021.
CLAYTONEY PASSOS FERREIRA Juiz de Direito -
13/05/2022 11:30
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2022 11:30
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2022 14:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/05/2022 11:43
Conclusos para decisão
-
12/05/2022 11:42
Expedição de Certidão.
-
29/04/2022 09:43
Juntada de Petição de petição
-
06/04/2022 10:37
Proferido despacho de mero expediente
-
06/04/2022 10:34
Conclusos para despacho
-
06/04/2022 10:34
Cancelada a movimentação processual
-
31/03/2022 15:43
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2022 14:02
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2022 12:57
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
24/03/2022 10:41
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2022 19:41
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2022 11:58
Juntada de Outros documentos
-
23/03/2022 11:50
Audiência Conciliação realizada para 23/03/2022 10:00 6ª Vara Cível e Empresarial de Santarém.
-
22/03/2022 15:16
Juntada de Petição de termo de ciência
-
22/03/2022 14:56
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2022 13:26
Juntada de Petição de termo de ciência
-
14/03/2022 13:19
Juntada de Outros documentos
-
09/03/2022 08:39
Audiência Conciliação designada para 23/03/2022 10:00 6ª Vara Cível e Empresarial de Santarém.
-
09/03/2022 08:37
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2022 08:35
Juntada de Ofício
-
08/03/2022 14:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/02/2022 09:43
Conclusos para decisão
-
04/02/2022 16:57
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2022 16:03
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2022 08:04
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2022 08:01
Cancelada a movimentação processual
-
10/01/2022 13:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/12/2021 16:53
Conclusos para decisão
-
14/12/2021 16:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2021
Ultima Atualização
12/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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