TJPA - 0819478-32.2021.8.14.0301
1ª instância - 8ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/06/2025 09:12
Conclusos para despacho
-
02/06/2025 09:10
Desentranhado o documento
-
02/06/2025 09:10
Cancelada a movimentação processual Juntada de Certidão
-
02/06/2025 09:10
Juntada de Certidão
-
30/05/2025 11:16
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2025 00:05
Publicado Ato Ordinatório em 23/05/2025.
-
28/05/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
21/05/2025 10:33
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 10:33
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 10:32
Ato ordinatório praticado
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21/05/2025 10:31
Evoluída a classe de (Inventário) para (Cumprimento de sentença)
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06/05/2025 14:13
Juntada de Alvará
-
05/05/2025 11:52
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 12:54
Juntada de Alvará
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31/03/2025 12:49
Transitado em Julgado em 28/03/2025
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30/03/2025 01:09
Decorrido prazo de JESSICA ARAUJO BEZERRA MESQUITA em 27/03/2025 23:59.
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27/03/2025 16:08
Juntada de Petição de petição
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08/03/2025 00:27
Publicado Sentença em 06/03/2025.
-
08/03/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2025
-
28/02/2025 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2025 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2025 14:10
Homologado o pedido
-
05/02/2025 10:22
Conclusos para julgamento
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30/10/2024 16:56
Juntada de Petição de petição
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21/10/2024 08:58
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2024 16:04
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
09/10/2024 16:04
Realizado cálculo de custas
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02/10/2024 09:00
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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18/06/2024 14:55
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2024 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2024 14:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/03/2024 16:32
Conclusos para decisão
-
11/03/2024 16:31
Expedição de Certidão.
-
26/02/2024 11:08
Juntada de Petição de petição
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15/02/2024 12:50
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2024 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2024 13:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/09/2023 08:18
Conclusos para decisão
-
08/09/2023 00:42
Decorrido prazo de JESSICA ARAUJO BEZERRA MESQUITA em 05/09/2023 23:59.
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22/08/2023 11:04
Juntada de Petição de petição
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11/08/2023 02:09
Publicado Despacho em 11/08/2023.
-
11/08/2023 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2023
-
09/08/2023 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2023 13:15
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2023 16:14
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
08/04/2023 02:40
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO ARAUJO BEZERRA em 31/03/2023 23:59.
-
02/04/2023 02:15
Decorrido prazo de JOAO DE SOUZA MESQUITA NETO em 31/03/2023 23:59.
-
02/04/2023 02:15
Decorrido prazo de JOAO DE SOUZA MESQUITA NETO em 31/03/2023 23:59.
-
27/03/2023 13:06
Conclusos para despacho
-
27/03/2023 13:06
Expedição de Certidão.
-
24/03/2023 09:27
Decorrido prazo de JESSICA ARAUJO BEZERRA MESQUITA em 23/03/2023 23:59.
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10/03/2023 16:08
Juntada de Petição de petição
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02/03/2023 04:05
Publicado Decisão em 02/03/2023.
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02/03/2023 04:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2023
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28/02/2023 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2023 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2023 14:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/02/2023 17:29
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2023 12:43
Juntada de Petição de petição
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28/09/2022 22:56
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2022 16:29
Juntada de Petição de petição
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29/08/2022 13:25
Juntada de Petição de petição
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18/08/2022 10:50
Conclusos para decisão
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18/08/2022 10:49
Expedição de Certidão.
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20/08/2021 18:16
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
19/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL GABINETE DA 8ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL Processo: 0819478-32.2021.8.14.0301 Classe: INVENTÁRIO (39) AUTOR: Nome: JOAO DE SOUZA MESQUITA NETO Endereço: praça getulio vargas, 44, CENTRO, IPOJUCA - PE - CEP: 55590-000 Nome: MARIA DO SOCORRO ARAUJO BEZERRA Endereço: praça getulio vargas, 44, CENTRO, IPOJUCA - PE - CEP: 55590-000 RÉU: Nome: JESSICA ARAUJO BEZERRA MESQUITA Endereço: Travessa Barão de Mamoré, 306, ED JOAO PAULO I, Guamá, BELéM - PA - CEP: 66073-070 Compulsando os autos, verifica-se que a inventariante informa impossibilidade de comparecer em juízo para assinatura do Termo de Inventariante, quando da apresentação das Primeiras Declarações, ID. 25391673 (fls. 01/02).
Os presentes autos não se coadunam com o rito do Arrolamento que é regulado a partir do art. 1031 do CPC e a dispensa do compromisso está contida no art. 1036 do mesmo estatuto processual.
Assim, sendo uma Ação de Inventário pelo rito ordinário, não há como se dispensar o compromisso afeto ao regular andamento do feito.
Neste sentido, tendo em vista que a inventariante está impossibilitada de assinar pessoalmente o termo de compromisso pela sua condição de risco frente à pandemia de Covid-19 que assola o país e/ou por estar residindo município distante desta Comarca, determino que o referido termo possa ser assinado pelo patrono com poderes especiais para tanto, isso porque o inventariante tem 05 (cinco) dias para prestar esse compromisso quando convocado pelo juiz, podendo ser assinado pelo advogado do inventariante desde que exista procuração com poderes específicos para isso.
Intimar e cumprir.
Belém, 17 de agosto de 2021 MARCO ANTONIO LOBO CASTELO BRANCO Juiz de Direito da 8ª Vara Cível e Empresarial da Capital Praça Felipe Patroni, S/N, FÓRUM CÍVEL - 2º ANDAR, Cidade Velha, BELéM - PA - CEP: 66015-260 -
18/08/2021 22:25
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2021 08:47
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2021 08:47
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2021 08:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/08/2021 11:46
Conclusos para decisão
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05/08/2021 11:55
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2021 11:55
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2021 11:54
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2021 12:53
Juntada de Certidão
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20/04/2021 12:19
Cancelada a movimentação processual
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14/04/2021 04:26
Decorrido prazo de JESSICA ARAUJO BEZERRA MESQUITA em 12/04/2021 23:59.
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12/04/2021 09:19
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL GABINETE DA 8ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL Processo: 0819478-32.2021.8.14.0301 Classe: INVENTÁRIO (39) AUTOR: Nome: JOAO DE SOUZA MESQUITA NETO Endereço: praça getulio vargas, 44, CENTRO, IPOJUCA - PE - CEP: 55590-000 Nome: MARIA DO SOCORRO ARAUJO BEZERRA Endereço: praça getulio vargas, 44, CENTRO, IPOJUCA - PE - CEP: 55590-000 RÉU: Nome: JESSICA ARAUJO BEZERRA MESQUITA Endereço: Travessa Barão de Mamoré, 306, ED JOAO PAULO I, Guamá, BELéM - PA - CEP: 66073-070 Nomeio, a priori, como inventariante JOÃO DE SOUZA MESQUITA NETO, que deverá subscrever o termo de compromisso no prazo de 5 (cinco) dias (art. 617, §único, CPC) e as primeiras declarações em 20 dias, contados da assinatura do termo, com observância estrita das determinações contidas no art. 620 do Código de Processo Civil.
Deve o inventariante realizar a habilitação dos demais herdeiros para prestarem suas declarações, caso subsistam.
A seguir, citem-se para os termos do inventário as pessoas, físicas e/ou jurídicas elencadas no art. 626 do Código de Processo Civil, com a ressalva de que o Ministério Público só intervirá se houver herdeiro incapaz ou ausente.
Havendo impugnação, retornem os autos conclusos.
Não havendo, providencie a inventariante as certidões negativas de débito para com a Receita Federal, Fazenda Nacional, Secretaria de Estado de Fazenda e Secretaria Municipal de Finanças em relação ao falecido bem como certidão de casamento dos herdeiros.
Apresente, ainda, declaração de bens, com comprovantes respectivos, tais como escrituras e certidões do Registro Imobiliário.
Firmado o compromisso, apresentada as primeiras declarações e cumpridas as citações devidas, retornem os autos conclusos para apreciar os demais pedidos.
Ainda, quanto as custas processuais, estão são devidas pelo espólio e não pelos herdeiros, e considerando que o espólio, nesta fase ainda está sem liquidez, as custas processuais devem, portanto, ficarem suspensas até apresentação formal de partilha, momento em que o inventariante deverá tomar as providências para quitação de toda as custas, caso não se vislumbre a hipossuficiência.
Intimar e cumprir. Expeça-se o necessário. Belém, 15 de março de 2021 MARCO ANTONIO LOBO CASTELO BRANCO Juiz de Direito da 8ª Vara Cível e Empresarial da Capital Praça Felipe Patroni, S/N, FÓRUM CÍVEL - 2º ANDAR, Cidade Velha, BELéM - PA - CEP: 66015-260 -
15/03/2021 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2021 12:59
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2021 23:40
Conclusos para decisão
-
12/03/2021 23:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2021
Ultima Atualização
19/08/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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