TJPA - 0002066-04.2020.8.14.0125
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desembargadora Maria Edwiges Miranda Lobato
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/06/2022 08:56
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Baixa ou Devolução de Processo
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09/06/2022 08:56
Baixa Definitiva
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08/06/2022 00:15
Decorrido prazo de MINISTERIIO PUBLICO DO ESTADO DO PARA em 07/06/2022 23:59.
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02/06/2022 09:45
Ato ordinatório praticado
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02/06/2022 09:41
Juntada de Ofício
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01/06/2022 15:24
Juntada de Petição de petição
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31/05/2022 00:09
Decorrido prazo de ANDRESON ARAUJO DA SILVA em 30/05/2022 23:59.
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13/05/2022 00:07
Publicado Ementa em 13/05/2022.
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13/05/2022 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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12/05/2022 00:00
Intimação
EMENTA: APELAÇÃO.
ROUBO.
SENTENÇA CONDENATÓRIA. 1.
PLEITO DE DIMINUIÇÃO DA PENA BASE.
PROCEDÊNCIA.
EXISTÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS AO AGENTE.
REDUÇÃO DA PENA BASE. 2.
PLEITO DE RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DE CONFISSÃO ESPONTÂNEA.
ATENUANTE DE MENORIDADE RELATIVA EQUIVOCADAMENTE RECONHECIDA.
MANUTENÇÃO DA ATENUANTE OPERADA EM 1/6. 3.
PLEITO DE MODIFICAÇÃO DO REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA DO FECHADO PARA O SEMIABERTO.
CABIMENTO.
RÉU NÃO REINCIDENTE E PENA APLICADA ENQUADRAR-SE NOS PARÂMETROS ESTABELECIDOS NO ART. 33, §2º ‘B’ DO CÓDIGO PENAL. 4.
RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam Excelentíssimos Senhores Desembargadores componentes da Egrégia 1ª Turma de Direito Penal, à unanimidade de votos, conhecimento do recurso, e parcial provimento para diminuir a pena base fixada, em razão do reconhecimento de circunstâncias judiciais favoráveis ao agente, e para modificar o regime inicial de cumprimento de pena, tornado a pena definitiva em 05 (cinco) anos, 06 (seis) meses e 20 (vinte) dias de reclusão e 50 (cinquenta) dias-multa, sob o regime inicial semiaberto, nos termos do Voto da Desembargadora Relatora, julgado na Sessão Ordinária do Plenário Virtual da 1ª Turma de Direito Penal de 2022.
Desª Maria Edwiges Miranda Lobato Relatora -
11/05/2022 21:47
Expedição de Outros documentos.
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11/05/2022 21:47
Expedição de Outros documentos.
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11/05/2022 13:51
Conhecido o recurso de ANDRESON ARAUJO DA SILVA - CPF: *35.***.*65-20 (APELANTE/APELADO) e provido em parte
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09/05/2022 14:20
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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22/04/2022 10:40
Juntada de Petição de petição
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20/04/2022 08:36
Juntada de Petição de certidão
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20/04/2022 08:34
Juntada de Petição de certidão
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19/04/2022 17:21
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2022 17:20
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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12/04/2022 14:24
Ato ordinatório praticado
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18/02/2022 18:30
Conclusos para julgamento
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14/02/2022 08:27
Juntada de Petição de petição
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28/01/2022 13:03
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2022 12:42
Ato ordinatório praticado
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15/12/2021 09:52
Proferido despacho de mero expediente
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07/12/2021 13:19
Conclusos para decisão
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18/11/2021 14:12
Recebidos os autos
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18/11/2021 14:12
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2021
Ultima Atualização
02/06/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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