TJPA - 0819985-81.2021.8.14.0401
1ª instância - 4ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belem
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2022 05:00
Decorrido prazo de CARLOS ANDRE FERREIRA COUTINHO em 05/09/2022 23:59.
-
05/09/2022 15:00
Arquivado Definitivamente
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05/09/2022 11:08
Transitado em Julgado em 29/08/2022
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04/09/2022 01:12
Decorrido prazo de CARLOS ANDRE FERREIRA COUTINHO em 29/08/2022 23:59.
-
21/08/2022 00:43
Decorrido prazo de AIRLES DE NAZARE OLIVEIRA FROES em 19/08/2022 23:59.
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18/08/2022 11:29
Juntada de Petição de termo de ciência
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08/08/2022 01:26
Publicado Sentença em 08/08/2022.
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06/08/2022 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2022
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04/08/2022 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2022 13:09
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2022 08:46
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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27/07/2022 12:28
Conclusos para julgamento
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26/07/2022 17:50
Juntada de Petição de petição
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20/06/2022 13:58
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2022 13:52
Expedição de Certidão.
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06/06/2022 13:08
Juntada de Petição de petição
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29/05/2022 02:37
Decorrido prazo de CARLOS ANDRE FERREIRA COUTINHO em 23/05/2022 23:59.
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19/05/2022 00:24
Publicado Despacho em 18/05/2022.
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19/05/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2022
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17/05/2022 00:00
Intimação
Gabinete da 4ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belém Processo nº 0819985-81.2021.8.14.0401 Despacho: Considerando o requerimento do Ministério Público (id. 59010811), oficie-se à delegacia de polícia competente para vincular os documentos do TCO em formato PDF nos autos com urgência, uma vez que do doc. id. 46065363 consta tão somente o movimento, sem qualquer documento anexado.
Ato contínuo, concedo no prazo de 10 (dez) dias para cumprimento da determinação judicial.
Decorrido o prazo, cumprida ou não as diligências, tudo devidamente certificado, dê-se vistas dos autos ao Ministério Público para manifestação.
Cumpra-se.
Belém, 09 de maio de 2022.
SILVANA MARIA DE LIMA E SILVA Juíza de Direito, titular da 4ª Vara do JECrim de Belém. -
16/05/2022 09:57
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2022 12:27
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2022 17:04
Conclusos para despacho
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02/05/2022 17:02
Expedição de Certidão.
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01/05/2022 20:47
Juntada de Petição de petição
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08/04/2022 11:44
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2022 09:24
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2022 08:27
Conclusos para despacho
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28/03/2022 08:27
Expedição de Certidão.
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08/02/2022 06:06
Decorrido prazo de SECCIONAL DE SÃO BRAS em 07/02/2022 23:59.
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11/01/2022 08:23
Expedição de Outros documentos.
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11/01/2022 08:22
Ato ordinatório praticado
-
27/12/2021 10:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/12/2021
Ultima Atualização
10/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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