TJPA - 0800241-88.2022.8.14.0038
1ª instância - Vara Unica de Ourem
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/01/2023 17:48
Juntada de Petição de petição
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06/12/2022 09:59
Arquivado Definitivamente
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22/11/2022 10:22
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2022 09:52
Juntada de Alvará
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17/11/2022 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará VARA ÚNICA DA COMARCA DE OURÉM PROCESSO Nº 0800241-88.2022.8.14.0038 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) / [Rural (Art. 48/51)] AUTOR: MARIA TEREZA SOARES MOREIRA REU: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Cls. 1.
Autorizo o desarquivamento sem custas. 2.
Expeçam-se os Alvarás Judiciais, conforme solicitado. 3.
Em seguida, volvam os autos ao arquivo.
Ourém, 13 de novembro de 2022.
CORNÉLIO JOSÉ HOLANDA Juiz de Direito - 
                                            
16/11/2022 13:37
Expedição de Outros documentos.
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16/11/2022 13:36
Processo Desarquivado
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13/11/2022 07:53
Proferido despacho de mero expediente
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12/11/2022 11:11
Juntada de Petição de petição de desarquivamento
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02/08/2022 08:23
Arquivado Definitivamente
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01/08/2022 12:32
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2022 12:32
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2022 12:31
Expedição de Certidão.
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01/08/2022 05:03
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 29/07/2022 23:59.
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21/07/2022 02:40
Publicado Certidão em 19/07/2022.
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21/07/2022 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2022
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20/07/2022 12:12
Publicado Sentença em 18/07/2022.
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20/07/2022 12:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2022
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20/07/2022 02:53
Publicado Despacho em 14/07/2022.
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20/07/2022 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2022
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15/07/2022 11:23
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2022 11:23
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2022 11:22
Expedição de Certidão.
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15/07/2022 11:19
Transitado em Julgado em 13/07/2022
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14/07/2022 09:14
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2022 09:14
Expedição de Outros documentos.
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13/07/2022 15:15
Homologada a Transação
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13/07/2022 10:55
Conclusos para decisão
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13/07/2022 10:55
Expedição de Certidão.
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13/07/2022 10:42
Juntada de Petição de petição
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12/07/2022 12:55
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2022 11:34
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2022 10:04
Conclusos para despacho
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11/07/2022 10:04
Expedição de Certidão.
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08/07/2022 14:41
Juntada de Petição de petição
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17/05/2022 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará VARA ÚNICA DA COMARCA DE OURÉM PROCESSO Nº 0800241-88.2022.8.14.0038 MR.
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) / [Rural (Art. 48/51)].
AUTOR: MARIA TEREZA SOARES MOREIRA.
Nome: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL.
Endereço: desconhecido DECISÃO INTERLOCUTÓRIA- MANDADO Vistos etc. 1.
Defiro os benefícios da justiça gratuita, arrimado na súmula nº 06, do E.
TJE/PA. 2.
Indefiro o pedido de tutela de urgência, por não vislumbrar presentes elementos que evidenciem a probabilidade do direito, bem como por se mostrar irreversível a decisão pleiteada. 3.
Considerando a natureza da lide e as partes envolvidas, tenho como inviável a possibilidade de conciliação nesta fase processual, razão pela qual deixo de designar audiência preliminar, postergando-a para momento posterior, após a resposta do requerido. 4.
CITE-SE o réu para querendo, responder à ação no prazo de trinta dias, já contado em dobro, nos termos do art. 183, do CPC, e com remessa dos autos via sistema PJE, na forma do Convênio firmado entre o TJE/PA e a Procuradoria Federal.
Consigne-se no mandado que não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo autor (CPC, art. 341). 5.
Findo o prazo para contestação, certifique-se e volvam conclusos. 6.
Intime-se a parte requerente desta decisão, através de seu advogado e via DJEN.
Ourém, 16 de maio de 2022.
CORNÉLIO JOSÉ HOLANDA Juiz de Direito - 
                                            
16/05/2022 11:08
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2022 11:08
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2022 11:07
Cancelada a movimentação processual
 - 
                                            
16/05/2022 10:41
Não Concedida a Antecipação de tutela
 - 
                                            
15/05/2022 15:40
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
 - 
                                            
15/05/2022 15:40
Conclusos para decisão
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15/05/2022 15:40
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            15/05/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            17/11/2022                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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