TJPA - 0841768-07.2022.8.14.0301
1ª instância - 6ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/05/2025 11:30
Arquivado Definitivamente
-
23/05/2025 11:29
Transitado em Julgado em 23/05/2025
-
25/04/2025 16:14
Decorrido prazo de JOAO BATISTA FIEL MENDES em 09/04/2025 23:59.
-
23/04/2025 22:54
Decorrido prazo de ULISSES FILOCREAO SANCHES em 09/04/2025 23:59.
-
23/04/2025 22:54
Decorrido prazo de ULISSES FILOCREAO SANCHES em 08/04/2025 23:59.
-
16/04/2025 12:01
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2025 00:36
Publicado Sentença em 19/03/2025.
-
21/03/2025 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
-
17/03/2025 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2025 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2025 13:56
Julgado procedente o pedido
-
18/09/2024 09:52
Conclusos para julgamento
-
01/09/2024 00:23
Decorrido prazo de JOAO BATISTA FIEL MENDES em 29/08/2024 23:59.
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12/08/2024 02:44
Decorrido prazo de ULISSES FILOCREAO SANCHES em 02/08/2024 23:59.
-
10/08/2024 03:12
Decorrido prazo de ULISSES FILOCREAO SANCHES em 06/08/2024 23:59.
-
18/07/2024 10:03
Juntada de Petição de petição
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17/07/2024 02:02
Publicado Decisão em 16/07/2024.
-
17/07/2024 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
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12/07/2024 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2024 13:59
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2024 13:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/07/2024 08:43
Conclusos para decisão
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12/07/2024 08:43
Cancelada a movimentação processual
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12/07/2024 08:34
Classe Processual alterada de AÇÃO CIVIL PÚBLICA (65) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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10/02/2024 22:32
Decorrido prazo de ULISSES FILOCREAO SANCHES em 08/02/2024 23:59.
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10/02/2024 22:32
Decorrido prazo de JOAO BATISTA FIEL MENDES em 08/02/2024 23:59.
-
10/02/2024 22:32
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 08/02/2024 23:59.
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22/01/2024 17:56
Juntada de Petição de petição
-
21/12/2023 15:49
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2023 09:58
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2023 00:15
Publicado Decisão em 18/12/2023.
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16/12/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2023
-
14/12/2023 09:13
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2023 09:13
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2023 09:13
Proferidas outras decisões não especificadas
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31/08/2023 11:19
Conclusos para decisão
-
31/08/2023 11:19
Expedição de Certidão.
-
22/07/2023 00:20
Decorrido prazo de ULISSES FILOCREAO SANCHES em 10/07/2023 23:59.
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19/07/2023 01:36
Decorrido prazo de JOAO BATISTA FIEL MENDES em 30/05/2023 23:59.
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19/06/2023 17:41
Juntada de Petição de contestação
-
15/06/2023 03:53
Publicado Ato Ordinatório em 14/06/2023.
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15/06/2023 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
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12/06/2023 10:51
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2023 10:51
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2023 10:46
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2023 10:44
Juntada de Certidão
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10/06/2023 01:42
Decorrido prazo de ULISSES FILOCREAO SANCHES em 19/04/2023 23:59.
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05/06/2023 12:42
Juntada de Petição de contestação
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05/06/2023 12:40
Juntada de Petição de contestação
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26/05/2023 11:57
Juntada de Petição de petição
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09/05/2023 22:10
Juntada de Petição de diligência
-
09/05/2023 22:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/04/2023 02:42
Decorrido prazo de JOAO BATISTA FIEL MENDES em 13/04/2023 23:59.
-
23/04/2023 02:42
Decorrido prazo de ULISSES FILOCREAO SANCHES em 13/04/2023 23:59.
-
10/04/2023 11:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/04/2023 11:26
Expedição de Mandado.
-
24/03/2023 11:45
Juntada de Petição de certidão
-
24/03/2023 11:45
Mandado devolvido cancelado
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24/03/2023 11:13
Juntada de Petição de petição
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22/03/2023 00:29
Publicado Decisão em 21/03/2023.
-
22/03/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2023
-
21/03/2023 13:44
Expedição de Mandado.
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20/03/2023 00:00
Intimação
Processo nº: 0841768-07.2022.8.14.0301 DECISÃO Vistos, etc.
A parte autora requereu que a parte ré seja citada pelo aplicativo “Whatsapp” (ID 79216162).
Pois bem, acerca dos meios de citação, dispõe o art. 246 do CPC: “Art. 246.
A citação será feita preferencialmente por meio eletrônico, no prazo de até 2 (dois) dias úteis, contado da decisão que a determinar, por meio dos endereços eletrônicos indicados pelo citando no banco de dados do Poder Judiciário, conforme regulamento do Conselho Nacional de Justiça. (...) § 1º-A A ausência de confirmação, em até 3 (três) dias úteis, contados do recebimento da citação eletrônica, implicará a realização da citação: I - pelo correio; II - por oficial de justiça; III - pelo escrivão ou chefe de secretaria, se o citando comparecer em cartório; IV - por edital.”.
O Tribunal de Justiça do Estado do Pará em resposta ao ofício nº 093/2020, subscrito pelo Presidente do Sindicato dos Oficiais de Justiça e Oficiais de Justiça e Avaliadores do Pará, Mário de Jesus Soares Rosa, por meio do qual consultou a Presidência do Tribunal sobre a interpretação do art. 22 da Portaria Conjunta Nº 15/2020-GP/VP/CJRMB/CJCI,de 21 de junho de 2020, no que se refere às citações e intimações que serão realizadas, esclareceu que: “Assim, não há dúvida de interpretação de que meio eletrônico é gênero, do qual é espécie a intimação/citação por WhatsApp ou qualquer outro aplicativo de mensagem, desde que realizada, quando a lei assim exigir, pessoalmente, por videochamada/videoconferência à pessoa demandada, devidamente certificada pelo oficial de justiça, o qual possui fé pública nos termos da legislação.” Portanto, é possível a citação por Whatsapp ou qualquer outro aplicativo de mensagem, desde que realizada por videochamada/videoconferência, devidamente certificado pelo oficial de justiça.
Assim, defiro a realização da citação por whatsapp da parte ré, devendo o oficial de justiça realizar por videochamada/videoconferência, certificando ao final.
Intime-se.
Cumpra-se.
SERVIRÁ A PRESENTE, POR CÓPIA DIGITALIZADA, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Belém, data registrada no sistema.
Augusto César da Luz Cavalcante Juiz de Direito da 6ª Vara Cível e Empresarial de Belém -
17/03/2023 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2023 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2023 14:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/10/2022 09:40
Conclusos para decisão
-
27/10/2022 03:59
Decorrido prazo de ULISSES FILOCREAO SANCHES em 13/10/2022 23:59.
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11/10/2022 19:25
Juntada de Petição de petição
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11/10/2022 00:35
Decorrido prazo de ULISSES FILOCREAO SANCHES em 30/09/2022 23:59.
-
23/09/2022 01:47
Publicado Ato Ordinatório em 23/09/2022.
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23/09/2022 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2022
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21/09/2022 08:23
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2022 08:23
Expedição de Outros documentos.
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21/09/2022 08:23
Ato ordinatório praticado
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30/08/2022 16:11
Juntada de Petição de certidão
-
30/08/2022 16:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/08/2022 08:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
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09/08/2022 10:21
Expedição de Mandado.
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12/06/2022 02:18
Decorrido prazo de JOAO BATISTA FIEL MENDES em 10/06/2022 23:59.
-
12/06/2022 02:18
Decorrido prazo de ULISSES FILOCREAO SANCHES em 10/06/2022 23:59.
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09/06/2022 05:39
Decorrido prazo de ULISSES FILOCREAO SANCHES em 08/06/2022 23:59.
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21/05/2022 03:42
Publicado Decisão em 20/05/2022.
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21/05/2022 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2022
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19/05/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 6ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0841768-07.2022.8.14.0301 AÇÃO CIVIL PÚBLICA (65) AUTOR: ULISSES FILOCREAO SANCHES REU: JOAO BATISTA FIEL MENDES Nome: JOAO BATISTA FIEL MENDES Endereço: Rodovia Artur Bernardes, 04, Telégrafo Sem Fio, BELéM - PA - CEP: 66115-000 1.
Este juízo defere o pedido de justiça gratuita, nos moldes do art. 98, do CPC e Súmula n° 06, do TJE/PA, uma vez que, diante da situação fática narrada nos autos, não se vislumbra, num juízo de cognição sumária, elementos que desconstituam a hipossuficiência alegada, notadamente quando a parte Autora declara que não possui condições de arcar com o pagamento das custas processuais sem prejuízo de seu sustento e de sua família; 2.
Dada a ocorrência da pandemia da Covid-19 e com o objetivo de resguardar/preservar a vida e a saúde das partes, advogados, servidores e juízes, bem como todos os atores deste processo, fica dispensada a realização da audiência de conciliação prevista no art. 334 do CPC, ressalvando-se que, se durante o trâmite processual ocorrer a vontade de ambas as partes, desde de que manifestado expressamente, este Juízo poderá designar ato processual (art. 139, V, CPC) para fins de autocomposição em momento oportuno.
Poderá a Requerida, no prazo da defesa, apresentar sua proposta conciliatória, caso exista. 3.
Cite-se a parte Requerida para, no prazo de 15 dias, contestar a presente demanda, sob pena de revelia (CPC/2015, art. 344); Belém, datado e assinado eletronicamente.
AUGUSTO CESAR DA LUZ CAVALCANTE Juiz(a) da 6ª Vara Cível e Empresarial de Belém SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso a Petição inicial e aos documentos do processo,nos termos do artigo 20 da resolução 185 do CNJ, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22050421105574000000057213353 PETIÇÃO INICIAL Petição 22050421105591100000057213354 PROCURAÇÃO Procuração 22050421105641600000057213355 DOCUMENTOS Documento de Comprovação 22050421105677400000057213360 DOCUMENTOS1 Documento de Comprovação 22050421105728100000057213361 DOCUMENTOS Documento de Identificação 22050421105778900000057213362 Petição Petição 22051120224901600000058001379 -
18/05/2022 09:45
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2022 09:45
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2022 09:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/05/2022 19:10
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2022 20:22
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2022 21:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/05/2022
Ultima Atualização
20/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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