TJPA - 0843502-90.2022.8.14.0301
1ª instância - 7ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2024 09:56
Arquivado Definitivamente
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04/09/2024 17:59
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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04/09/2024 17:59
Juntada de Certidão
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03/09/2024 12:55
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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03/09/2024 12:55
Juntada de Certidão
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03/09/2024 12:53
Transitado em Julgado em 03/09/2024
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03/09/2024 02:25
Decorrido prazo de LYGIA BEZERRA ACCIOLI RAMOS em 02/09/2024 23:59.
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29/07/2024 14:33
Juntada de Petição de termo de ciência
 - 
                                            
29/07/2024 14:32
Juntada de Petição de petição
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29/07/2024 13:22
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
29/07/2024 13:22
Indeferida a petição inicial
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23/07/2024 22:21
Conclusos para julgamento
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23/07/2024 22:20
Juntada de Certidão
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10/04/2024 18:11
Decorrido prazo de LYGIA BEZERRA ACCIOLI RAMOS em 08/04/2024 23:59.
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04/03/2024 20:12
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
04/03/2024 20:11
Ato ordinatório praticado
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04/02/2024 01:48
Decorrido prazo de LYGIA BEZERRA ACCIOLI RAMOS em 26/01/2024 23:59.
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04/02/2024 01:48
Decorrido prazo de CARLOS NEVES ACCIOLI RAMOS em 26/01/2024 23:59.
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03/02/2024 09:58
Decorrido prazo de LYGIA BEZERRA ACCIOLI RAMOS em 24/01/2024 23:59.
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03/02/2024 09:58
Decorrido prazo de LYGIA BEZERRA ACCIOLI RAMOS em 01/02/2024 23:59.
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06/12/2023 12:54
Juntada de Petição de termo de ciência
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30/11/2023 04:44
Publicado Intimação em 30/11/2023.
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30/11/2023 04:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
 - 
                                            
29/11/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª UNIDADE PROCESSAMENTO ELETRONICO DA CAPITAL BELÉM (2UPJ) NÚMERO DO PROCESSO: 0843502-90.2022.8.14.0301 CLASSE: INVENTÁRIO (39) ASSUNTO: [Inventário e Partilha] AUTOR: LYGIA BEZERRA ACCIOLI RAMOS ENDEREÇO REQUERENTE: Nome: LYGIA BEZERRA ACCIOLI RAMOS Endereço: Avenida Engenheiro Fernando Guilhon, 298, CASA B, Jurunas, BELéM - PA - CEP: 66033-310 Advogado(s) do reclamante: LILIANE DOS SANTOS REBELO DE BARROS INVENTARIADO: CARLOS NEVES ACCIOLI RAMOS ENDEREÇO REQUERIDO: Nome: CARLOS NEVES ACCIOLI RAMOS Endereço: Avenida Engenheiro Fernando Guilhon, 298, CASA B, Jurunas, BELéM - PA - CEP: 66033-310 VALOR DA CAUSA: 190.000,00 ATO ORDINATÓRIO Fica INTIMADA a parte INTERESSADA para comprovar o pagamento das custas processuais pendentes, considerando as diligências necessárias para o deslinde do processo, nos termos do despacho retro e conforme boletos atualizados juntados neste ato. 28 de novembro de 2023 ALYSSON NUNES SANTOS INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES Para ter acesso a Petição inicial e aos documentos do processo, nos termos do artigo 20 da resolução 185 do CNJ, basta acessar o link ou QR Code abaixo e informar a chave de acesso do documento que se quer consultar ou clicando no link http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22051217174848700000058138191 Peticao INVENTARIO ACIOLLI _Timbr.docx Petição 22051217174864300000058140842 Rg de cujus Accioly Documento de Identificação 22051217174907500000058140848 C.Obito C.N Accioli Ramos Documento de Comprovação 22051217174997700000058140843 1.LYGIA BEZERRA Documento de Identificação 22051217175048700000058140845 2.LIGIA RAMOS Documento de Identificação 22051217175093400000058143262 3.FLAVIO RAMOS Documento de Identificação 22051217175143600000058143261 4.FLAVIA RAMOS Documento de Identificação 22051217175203500000058140876 5.ANDRE RAMOS Documento de Identificação 22051217175264200000058140875 6.GUSTAVO RAMOS Documento de Identificação 22051217175324800000058140874 15.GUSTAVO RAMOS FILHO12052022 Documento de Identificação 22051217175378800000058140873 7.GENITORA RESPONSAVEL MICHELLI Documento de Identificação 22051217175430800000058140868 8.FERNANDO RAMOS Documento de Identificação 22051217175471400000058140867 9.JOAQUIM RAMOS Documento de Identificação 22051217175535900000058140865 10.PEDRO RAMOS Documento de Identificação 22051217175597100000058140864 11.FERNANDO RAMOS JUNIOR Documento de Identificação 22051217175664900000058140863 12.
CAMILA RAMOS Documento de Identificação 22051217175730500000058140862 13.CARLOS RAMOS NETO Documento de Identificação 22051217175783800000058140861 14.
THALYTA RAMOS Documento de Identificação 22051217175847100000058140860 CERTIDÃO IMOVEL INV.
LYGIA BEZERRA Documento de Comprovação 22051217175923700000058140859 escritura adocao Documento de Comprovação 22051217175994500000058140858 CONTRATO COMPRA_VENDA LYGIA Documento de Comprovação 22051217180038200000058140857 ITCDM- LYGIA BEZZERA Documento de Comprovação 22051217180096300000058140856 Procuração Lygia Procuração 22051217180146700000058143267 Despacho Despacho 22051612415069100000058466349 Petição Manifestação Petição 22060118150338400000060795578 peticao MANUTENCAO GRATUIDADE _ LYGIA_timbrado LRNOVO Petição 22060118150353500000060798843 HIPOSSUFICIENCIA LYGIA (2) Documento de Comprovação 22060118150399700000060798838 LAUDO MEDICO LYGIA2-3 Documento de Comprovação 22060118150433300000060798842 PLANO DE SAÚDE LYGIA BEZERRA GEAP 2022 Documento de Comprovação 22060118150471500000060798844 Certidão Certidão 22060812274306200000061797389 Decisão Decisão 22060813031248700000061801448 Certidão Certidão 22081509524349600000071032370 Decisão Decisão 22091914142655900000074000595 Certidão Certidão 22101812243348400000075851662 Petição JUNTADA Petição 22111023573365800000077547579 contaProcesso LYGYA INVENTARIO Documento de Comprovação 22111023573387800000077547618 CUSTA INVENT LYGIA 2ª PARC CamScanner 11-10-2022 17.43 Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 22111023573410500000077547619 Petição JUNTADA Petição 22121318383581100000079485748 1ª parc custa 10-11-2022 14.45 Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 22121318383614900000079485751 conta_INVENT LYGIA Documento de Comprovação 22121318383649300000079485756 Despacho Despacho 22121609571073300000079614245 Termo de Ciência Termo de Ciência 22122115141417200000079954881 Termo de Ciência Termo de Ciência 23020712331340500000081843874 Despacho Despacho 22121609571073300000079614245 Petição Declaracoes Petição 23071115100446000000082579713 NEGATIVA FEDERAL Documento de Comprovação 23071115100476700000091237313 NEGATIVA ESTADUAL Documento de Comprovação 23071115100495600000091237314 Acompanhamento por numero da solicitação_Lygia Documento de Comprovação 23071115100516600000091237315 certidao_sefin imovel Lygia Documento de Comprovação 23071115100537300000091237311 CNC-Imobiliario_00624462234 Documento de Comprovação 23071115100560600000091237312 CNC-Mobiliario_00624462234 Documento de Comprovação 23071115100593200000091237310 ESCRITURA E RGI LYGIA Documento de Comprovação 23071115100634200000091237307 PROCURACAO flavia Procuração 23071115100683000000091237309 PHOTO-2022-05-26-10-52-46 Procuração 23071115100712900000091237306 Certidão Certidão 23112112051934200000098470600 Despacho Despacho 23112314115707700000098644475 Observação: Processos em Segredo de Justiça os documentos não aparecerão na consulta Pública, devendo a parte procurar a Vara ou usar os meios de comunicação existentes pelo Tribunal ([email protected] ou Balcão Virtual). - 
                                            
28/11/2023 21:52
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
28/11/2023 21:52
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
28/11/2023 21:51
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
23/11/2023 14:12
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
23/11/2023 14:12
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
21/11/2023 12:05
Conclusos para despacho
 - 
                                            
21/11/2023 12:05
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
11/07/2023 15:10
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
22/06/2023 00:12
Publicado Despacho em 20/06/2023.
 - 
                                            
22/06/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
 - 
                                            
19/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO PARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 7ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM Processo nº 0843502-90.2022.8.14.0301 AUTOR: LYGIA BEZERRA ACCIOLI RAMOS INVENTARIADO: CARLOS NEVES ACCIOLI RAMOS DESPACHO
Vistos.
Tendo-se em vista o bem descrito inicialmente na Exordial, recebo o presente inventário sob o rito do arrolamento comum, na forma do artigo 664 e seguintes do CPC.
Nomeio inventariante o requerente LYGIA BEZERRA ACCIOLI RAMOS independentemente da assinatura de termo de compromisso, devendo apresentar as primeiras declarações, com a atribuição de valor aos bens do espólio e ratificação do plano de partilha, no prazo de 20 (vinte) dias.
Intime-se a inventariante para que junte nos autos certidões negativas (federal, estadual e municipal).
Citem-se os demais herdeiros e interessados para se manifestarem no prazo de 15 (quinze) dias se manifestem sobre as primeiras declarações.
Intime-se o Ministério Público do Estado para que se manifeste no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 178, II do CPC.
Se qualquer das partes ou o Ministério Público impugnar a estimativa dos valores apresentados pelo inventariante, o juiz nomeará avaliador, que oferecerá laudo em 10 (dez) dias, na forma do art. 664, §1º do CPC.
Acaso apresentado o laudo, o juiz, em audiência que designar, deliberará sobre a partilha, decidindo de plano todas as reclamações e mandando pagar as dívidas não impugnadas (art. 664, §2º do CPC); após, lavrar-se-á de tudo um só termo, assinado pelo juiz, pelo inventariante e pelas partes presentes ou por seus advogados (art. 664, §3º do CPC).
Intime-se.
Cumpra-se.
Somente após, conclusos.
Belém, 15 de dezembro de 2022.
DIANA CRISTINA FERREIRA DA CUNHA Juíza de Direito auxiliar 7ª Vara Cível e Empresarial da Capital - 
                                            
16/06/2023 18:03
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
16/06/2023 18:03
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2023 10:27
Decorrido prazo de CARLOS NEVES ACCIOLI RAMOS em 13/02/2023 23:59.
 - 
                                            
14/02/2023 10:27
Decorrido prazo de LYGIA BEZERRA ACCIOLI RAMOS em 13/02/2023 23:59.
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07/02/2023 12:33
Juntada de Petição de termo de ciência
 - 
                                            
04/02/2023 15:08
Publicado Despacho em 23/01/2023.
 - 
                                            
21/12/2022 15:14
Juntada de Petição de termo de ciência
 - 
                                            
20/12/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2022
 - 
                                            
19/12/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO PARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 7ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM Processo nº 0843502-90.2022.8.14.0301 AUTOR: LYGIA BEZERRA ACCIOLI RAMOS INVENTARIADO: CARLOS NEVES ACCIOLI RAMOS DESPACHO
Vistos.
Tendo-se em vista o bem descrito inicialmente na Exordial, recebo o presente inventário sob o rito do arrolamento comum, na forma do artigo 664 e seguintes do CPC.
Nomeio inventariante o requerente LYGIA BEZERRA ACCIOLI RAMOS independentemente da assinatura de termo de compromisso, devendo apresentar as primeiras declarações, com a atribuição de valor aos bens do espólio e ratificação do plano de partilha, no prazo de 20 (vinte) dias.
Intime-se a inventariante para que junte nos autos certidões negativas (federal, estadual e municipal).
Citem-se os demais herdeiros e interessados para se manifestarem no prazo de 15 (quinze) dias se manifestem sobre as primeiras declarações.
Intime-se o Ministério Público do Estado para que se manifeste no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 178, II do CPC.
Se qualquer das partes ou o Ministério Público impugnar a estimativa dos valores apresentados pelo inventariante, o juiz nomeará avaliador, que oferecerá laudo em 10 (dez) dias, na forma do art. 664, §1º do CPC.
Acaso apresentado o laudo, o juiz, em audiência que designar, deliberará sobre a partilha, decidindo de plano todas as reclamações e mandando pagar as dívidas não impugnadas (art. 664, §2º do CPC); após, lavrar-se-á de tudo um só termo, assinado pelo juiz, pelo inventariante e pelas partes presentes ou por seus advogados (art. 664, §3º do CPC).
Intime-se.
Cumpra-se.
Somente após, conclusos.
Belém, 15 de dezembro de 2022.
DIANA CRISTINA FERREIRA DA CUNHA Juíza de Direito auxiliar 7ª Vara Cível e Empresarial da Capital - 
                                            
16/12/2022 09:57
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
16/12/2022 09:57
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
16/12/2022 09:57
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
13/12/2022 18:38
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
10/11/2022 23:57
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
24/10/2022 05:12
Decorrido prazo de CARLOS NEVES ACCIOLI RAMOS em 17/10/2022 23:59.
 - 
                                            
24/10/2022 05:12
Decorrido prazo de LYGIA BEZERRA ACCIOLI RAMOS em 17/10/2022 23:59.
 - 
                                            
18/10/2022 12:24
Conclusos para despacho
 - 
                                            
18/10/2022 12:24
Cancelada a movimentação processual
 - 
                                            
18/10/2022 12:24
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
22/09/2022 02:09
Publicado Decisão em 21/09/2022.
 - 
                                            
22/09/2022 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2022
 - 
                                            
19/09/2022 14:14
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
19/09/2022 14:14
Proferidas outras decisões não especificadas
 - 
                                            
15/08/2022 09:52
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
21/07/2022 17:50
Decorrido prazo de CARLOS NEVES ACCIOLI RAMOS em 14/07/2022 23:59.
 - 
                                            
21/07/2022 17:50
Decorrido prazo de LYGIA BEZERRA ACCIOLI RAMOS em 14/07/2022 23:59.
 - 
                                            
11/06/2022 02:10
Publicado Decisão em 10/06/2022.
 - 
                                            
11/06/2022 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2022
 - 
                                            
09/06/2022 05:24
Decorrido prazo de CARLOS NEVES ACCIOLI RAMOS em 08/06/2022 23:59.
 - 
                                            
09/06/2022 05:24
Decorrido prazo de LYGIA BEZERRA ACCIOLI RAMOS em 08/06/2022 23:59.
 - 
                                            
08/06/2022 13:03
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
08/06/2022 13:03
Proferidas outras decisões não especificadas
 - 
                                            
08/06/2022 12:27
Conclusos para decisão
 - 
                                            
08/06/2022 12:27
Conclusos para decisão
 - 
                                            
01/06/2022 18:15
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
19/05/2022 01:30
Publicado Despacho em 18/05/2022.
 - 
                                            
19/05/2022 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2022
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17/05/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO PARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 7ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA CAPITAL Processo nº 0843502-90.2022.8.14.0301 AUTOR: LYGIA BEZERRA ACCIOLI RAMOS INVENTARIADO: CARLOS NEVES ACCIOLI RAMOS D E S P A C H O
Vistos.
Em face dos indícios de patrimônio ou renda incompatíveis com o benefício da justiça gratuita, intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, comprovar o preenchimento dos pressupostos legais para a concessão da gratuidade, sob pena de indeferimento, na forma do art. 99, § 2º do Código de Processo Civil – CPC.
Após, conclusos.
Cumpra-se.
Belém, 16 de maio de 2022.
ROBERTO CEZAR OLIVEIRA MONTEIRO Juiz de Direito da 7ª Vara Cível e Empresarial da Capital - 
                                            
16/05/2022 12:41
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
16/05/2022 12:41
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
12/05/2022 17:19
Conclusos para decisão
 - 
                                            
12/05/2022 17:19
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            12/05/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            29/11/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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