TJPA - 0830531-73.2022.8.14.0301
1ª instância - 7ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/03/2023 11:49
Arquivado Definitivamente
-
06/03/2023 11:48
Transitado em Julgado em 06/03/2023
-
17/09/2022 05:38
Decorrido prazo de RENATO FERREIRA DA SILVA em 12/09/2022 23:59.
-
09/08/2022 09:26
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2022 09:26
Ato ordinatório praticado
-
22/06/2022 14:00
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
22/06/2022 13:58
Juntada de relatório de custas
-
12/06/2022 01:35
Decorrido prazo de BANPARA em 09/06/2022 23:59.
-
12/06/2022 01:35
Decorrido prazo de RENATO FERREIRA DA SILVA em 09/06/2022 23:59.
-
27/05/2022 12:55
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
-
27/05/2022 12:53
Juntada de Certidão
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20/05/2022 00:49
Publicado Sentença em 19/05/2022.
-
20/05/2022 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2022
-
18/05/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO PARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 7ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA CAPITAL . .
PROCESSO nº 0830531-73.2022.8.14.0301 REQUERENTE: RENATO FERREIRA DA SILVA REQUERIDO: BANPARA SENTENÇA
Vistos.
Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE ILEGALIDADE DE RETENÇÃO DE SALÁRIO COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS proposta por REQUERENTE: RENATO FERREIRA DA SILVA em face de REQUERIDO: BANPARA,ambos qualificados nos autos.
Petição do autor (ID 54431736), requerendo a desistência da ação. É o sucinto relatório.
DECIDO.
A desistência da ação tem como consequência a extinção do processo.
Isto posto, considerando que a parte autora resolveu desistir da ação, HOMOLOGO por sentença para que produza seus jurídicos e legais efeitos a manifestação de vontade (ID 54431736 ) e, consequentemente, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do art. 485, VIII do CPC.
Custas finais, caso existam, pelo autor.
Sem honorários advocatícios.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Transitado em julgado, arquive-se.
Belém, 17 de maio de 2022 ROBERTO CÉZAR OLIVEIRA MONTEIRO Juiz de Direito da 7ª Vara Cível e Empresarial da Capital -
17/05/2022 08:39
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2022 08:39
Extinto o processo por desistência
-
29/04/2022 14:25
Conclusos para julgamento
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29/04/2022 14:25
Cancelada a movimentação processual
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29/04/2022 13:53
Expedição de Certidão.
-
29/04/2022 13:52
Cancelada a movimentação processual
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22/04/2022 00:19
Decorrido prazo de RENATO FERREIRA DA SILVA em 20/04/2022 23:59.
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09/04/2022 02:48
Decorrido prazo de BANPARA em 08/04/2022 23:59.
-
09/04/2022 02:48
Decorrido prazo de RENATO FERREIRA DA SILVA em 08/04/2022 23:59.
-
09/04/2022 02:23
Decorrido prazo de BANPARA em 07/04/2022 23:59.
-
18/03/2022 00:25
Publicado Despacho em 18/03/2022.
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18/03/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2022
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17/03/2022 19:25
Juntada de Petição de petição
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16/03/2022 10:36
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2022 10:36
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2022 10:35
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2022 20:10
Conclusos para decisão
-
14/03/2022 20:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2022
Ultima Atualização
06/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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