TJPA - 0801302-54.2020.8.14.0005
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Altamira
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/10/2022 23:39
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. em 25/10/2022 23:59.
-
21/10/2022 16:29
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2022 04:42
Decorrido prazo de JAILSON MOURA DE ARAUJO em 13/10/2022 23:59.
-
16/10/2022 13:39
Arquivado Definitivamente
-
16/10/2022 13:39
Expedição de Certidão.
-
08/10/2022 02:12
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. em 03/10/2022 23:59.
-
28/09/2022 12:23
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2022 12:23
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2022 11:52
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
27/09/2022 11:50
Juntada de relatório de custas
-
16/09/2022 09:05
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
-
13/09/2022 00:21
Publicado Sentença em 13/09/2022.
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13/09/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2022
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12/09/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE ALTAMIRA PROCESSO: 0801302-54.2020.8.14.0005 REQUERENTE: JAILSON MOURA DE ARAÚJO REQUERIDA: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A.
SENTENÇA
Vistos.
Vindo-me os autos conclusos, verifico que, após o julgamento do feito, houve a satisfação integral da condenação, sem que haja qualquer pretensão residual.
Enfim, deflui da análise dos autos que, após os trâmites de estilo, restou apurado valor bastante suficiente para a integralização do crédito, sem que haja o que se ressalvar.
Isto posto, satisfeito o crédito perseguido, pelo que me cumpre extinguir o feito por sentença, para que se produzam seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do art. 526, §3º, e 924, II, do CPC/2015.
Expeça-se alvará judicial em favor do perito do Juízo para levantamento dos honorários periciais, caso ainda não tenha realizado o levantamento.
Certificado o transito em julgado, expeça-se ALVARÁ em favor da parte autora para levantamento do valor depositado em Juízo, bem como proceda à transferência da referida importância na conta bancária indicada nos autos, na forma prevista pelas normas administrativas do TJ/PA e conforme o caso.
Em seguida, encaminhem-se os autos à UNAJ a fim de que elabore relatório de conta do processo atualizado, referente às custas finais, se houver.
Havendo custas pendentes, intime-se a parte ré para efetuar o recolhimento das custas finais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de inscrição do débito na Dívida Ativa do Estado.
Por fim, deverá a Secretaria promover as baixas e anotações de estilo junto aos registros cartorários e perante a Distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Certifique-se.
Intime-se.
Altamira/PA, 06 de setembro de 2022 JOSÉ LEONARDO PESSOA VALENÇA Juiz de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial de Altamira -
09/09/2022 11:13
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2022 02:46
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2022 02:46
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2022 02:46
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
06/09/2022 08:51
Conclusos para julgamento
-
31/08/2022 11:22
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2022 11:24
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2022 10:52
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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20/08/2022 03:11
Decorrido prazo de DAIANE MORAES LIMA em 19/08/2022 23:59.
-
13/08/2022 01:59
Decorrido prazo de JAILSON MOURA DE ARAUJO em 10/08/2022 23:59.
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13/08/2022 01:59
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. em 10/08/2022 23:59.
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12/08/2022 05:02
Decorrido prazo de ROBERTA MENEZES COELHO DE SOUZA em 09/08/2022 23:59.
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22/07/2022 17:11
Publicado Intimação em 20/07/2022.
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22/07/2022 17:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2022
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22/07/2022 17:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2022
-
22/07/2022 17:11
Publicado Intimação em 20/07/2022.
-
22/07/2022 17:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2022
-
22/07/2022 17:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2022
-
18/07/2022 11:43
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2022 11:43
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2022 11:43
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2022 11:43
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2022 10:17
Julgado procedente em parte do pedido
-
10/06/2022 14:05
Conclusos para julgamento
-
09/06/2022 05:20
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. em 08/06/2022 23:59.
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03/06/2022 16:06
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2022 01:35
Publicado Documento de Comprovação em 18/05/2022.
-
19/05/2022 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2022
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17/05/2022 00:00
Intimação
Avaliação Médica -
16/05/2022 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2022 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2022 10:31
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2022 14:31
Juntada de Outros documentos
-
04/03/2022 10:24
Juntada de Certidão
-
16/11/2021 09:49
Juntada de Certidão
-
04/08/2021 12:20
Juntada de Outros documentos
-
21/07/2021 00:21
Decorrido prazo de JAILSON MOURA DE ARAUJO em 20/07/2021 23:59.
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04/07/2021 20:33
Juntada de Petição de certidão
-
04/07/2021 20:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/06/2021 11:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
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17/06/2021 08:51
Expedição de Mandado.
-
28/05/2021 10:17
Expedição de Mandado.
-
10/03/2021 02:00
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. em 26/01/2021 23:59.
-
10/03/2021 02:00
Decorrido prazo de JAILSON MOURA DE ARAUJO em 26/01/2021 23:59.
-
10/03/2021 02:00
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. em 25/01/2021 23:59.
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10/03/2021 01:59
Decorrido prazo de JAILSON MOURA DE ARAUJO em 02/02/2021 23:59.
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30/11/2020 11:54
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2020 11:54
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2020 12:38
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2020 11:44
Conclusos para despacho
-
25/11/2020 11:44
Cancelada a movimentação processual
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25/11/2020 09:36
Juntada de Outros documentos
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15/07/2020 00:34
Decorrido prazo de JAILSON MOURA DE ARAUJO em 14/07/2020 23:59:59.
-
15/07/2020 00:17
Decorrido prazo de JAILSON MOURA DE ARAUJO em 14/07/2020 23:59:59.
-
15/07/2020 00:17
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. em 14/07/2020 23:59:59.
-
14/07/2020 00:49
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. em 13/07/2020 23:59:59.
-
13/07/2020 19:26
Juntada de Petição de contestação
-
08/07/2020 15:30
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2020 12:14
Expedição de Outros documentos.
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22/06/2020 12:14
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2020 13:07
Cancelada a movimentação processual
-
03/06/2020 02:17
Outras Decisões
-
02/06/2020 09:18
Conclusos para decisão
-
02/06/2020 09:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2020
Ultima Atualização
12/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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