TJPA - 0867745-35.2021.8.14.0301
1ª instância - 14ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/10/2023 13:41
Arquivado Definitivamente
-
13/10/2023 16:16
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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13/10/2023 14:45
Juntada de Certidão
-
06/09/2023 13:11
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
-
06/09/2023 13:11
Ato ordinatório praticado
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06/09/2023 13:10
Transitado em Julgado em 31/08/2023
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01/09/2023 05:05
Decorrido prazo de ROMUALDO FRANCINEI DA SILVA SALES em 30/08/2023 23:59.
-
30/08/2023 03:58
Decorrido prazo de MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A. em 29/08/2023 23:59.
-
04/08/2023 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2023 14:55
Julgado procedente o pedido
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25/07/2023 10:22
Conclusos para julgamento
-
25/07/2023 10:22
Cancelada a movimentação processual
-
18/05/2023 10:08
Juntada de Certidão
-
06/05/2023 12:00
Juntada de Petição de contestação
-
24/04/2023 20:24
Juntada de Petição de diligência
-
24/04/2023 20:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/04/2023 15:50
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2023 09:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/04/2023 07:52
Expedição de Mandado.
-
19/04/2023 14:10
Juntada de Mandado
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12/04/2023 11:34
Juntada de Petição de diligência
-
12/04/2023 11:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/03/2023 12:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/03/2023 08:50
Expedição de Mandado.
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29/03/2023 07:15
Decorrido prazo de MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A. em 27/03/2023 23:59.
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26/03/2023 01:15
Juntada de Petição de petição
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20/03/2023 03:32
Publicado Ato Ordinatório em 20/03/2023.
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18/03/2023 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2023
-
17/03/2023 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO RECOLHIMENTO DE CUSTAS COMPLEMENTARES - MODL. 3UPJ Com fundamento no art. 93, inciso XIV da CRFB/88; art. 152, inciso VI do CPC/15; art. 2º da PORTARIA CONJUNTA Nº 03/2017/GP/VP/CJRMB/CJCI e PORTARIA CONJUNTA Nº 001/2018-GP/VP, tomo a seguinte providência: fica intimada a parte AUTORA para, em 05 (cinco) dias, recolher custas complementares (EXPEDIÇÃO DE MANDADO ) conforme o art. 12 da lei de Custas vigente.
Belém-PA, 16/03/2023.
SACHA DIODORO BERTOLO DE GÓES E CASTRO Analista Judiciário - 3ª UPJ - Varas de Comércio, Recuperação Judicial, Falência e Sucessões -
16/03/2023 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2023 13:55
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2023 03:43
Decorrido prazo de MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A. em 09/03/2023 23:59.
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27/02/2023 10:37
Juntada de Petição de petição
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27/02/2023 10:28
Juntada de Petição de petição
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24/02/2023 12:32
Decorrido prazo de MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A. em 23/02/2023 23:59.
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13/02/2023 03:16
Publicado Ato Ordinatório em 13/02/2023.
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13/02/2023 03:15
Publicado Despacho em 13/02/2023.
-
11/02/2023 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2023
-
11/02/2023 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2023
-
10/02/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 14ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0867745-35.2021.8.14.0301 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) REQUERENTE: MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A.
REQUERENTE: ROMUALDO FRANCINEI DA SILVA SALES Nome: ROMUALDO FRANCINEI DA SILVA SALES Endereço: Rua Jarbas Passarinho, 89, Parque Guajará (Icoaraci), BELéM - PA - CEP: 66821-035 Trata-se de Ação de Busca e Apreensão em que o autor requereu o cumprimento da medida liminar de busca e apreensão na Comarca São Paulo- SP.
Ocorre que, na hipótese de o bem se encontrar em comarca distinta daquela da tramitação da ação, cabe a parte interessada, mediante requerimento, solicitar diretamente ao juízo da comarca onde foi localizado o veículo, sua apreensão, na forma do art. 3º, §12 do decreto-lei nº 911/69, senão vejamos: EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
BUSCA E APREENSÃO.
CUM- PRIMENTO DA LIMINAR EM COMARCA DIVERSA.
ART. 3º, §12º DO DECRETO-LEI 991/69.
DESNECESSIDADE DE CARTA PRECATÓRIA.
POSSIBILIDADE.
CELERIDADE E ECONOMIA PROCESSUAL.- A inovação legislativa instaurada pela Lei nº 13.043/2014 visa dar maior efetividade e celeridade ao cumprimento das decisões judiciais, não se verificando qualquer abuso na circunstância da providência ser solicitada por mera petição da parte, com cópia simples da liminar.
Recurso provido. (TJPR - 18ª C.Cível - AI - 1421914-8 - Colombo - Rel.: Pericles Bellusci de Batista Pereira - Unânime - - J. 11.11.2015) Assim sendo, intime-se o autor, no último endereço fornecido nos autos, para manifestar expresso interesse no prosseguimento do feito no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do presente processo sem resolução do mérito, na forma do art. 485, III do NCPC, comprovando que requereu a apreensão do veículo diretamente na comarca em que ele foi localizado.
Intime-se.
Belém, datado e assinado eletronicamente.
SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso a Petição inicial e aos documentos do processo,nos termos do artigo 20 da resolução 185 do CNJ, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 21112219410619200000040021073 10369553_EMISS_O_DA_INICIAL0950909_10 Petição 21112219410855600000040021074 PROCURAÇÃO Procuração 21112219410930000000040021075 SUBSTABELECIMENTO NPAA 28.06.2021 Substabelecimento 21112219410971400000040021076 10369553_CONTRATO0950909_01 Documento de Comprovação 21112219411021800000040021077 10369553_NOTIFICA__O0950909_02 Documento de Comprovação 21112219411074700000040021078 10369553_TELA_DETRAN0950909_03 Documento de Comprovação 21112219411125200000040025129 10369553_MEMORIA_DE_C_LCULO_DA_GUIA_DO_PA0950909_12 Documento de Comprovação 21112219411164300000040025131 TELA RECEITA FEDERAL Documento de Comprovação 21112219411220100000040025132 10369553_PLANILHA_DE_DEBITO0950909_06 Documento de Comprovação 21112219411267200000040025134 ATA Documento de Comprovação 21112219411334300000040025135 10369553_KIT_REEMBOLSO_-_INICIAL0950909_11 Documento de Comprovação 21112219411400400000040025136 Certidão Certidão 21112409020012700000040244306 Decisão Decisão 22011010403847900000043070745 Decisão Decisão 22011010403847900000043070745 Petição Petição 22021418373762000000047963360 0950909_14_EMENDA_A_INICIAL_-_PETICAO Petição 22021418373777600000047963361 0950909_02_NOTIFICACAO Petição 22021418373833200000047963362 Certidão Certidão 22051812015745300000058805366 Decisão Decisão 22011010403847900000043070745 Decisão Decisão 22052410533595600000059530377 Decisão Decisão 22052410533595600000059530377 Mandado de Busca e Apreensão Mandado de Busca e Apreensão 22052410533595600000059530377 DILIGÊNCIA DILIGÊNCIA 22080602092448100000070179071 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22081712325374000000071283799 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22081712325374000000071283799 Petição Petição 22082515562777400000072089627 PETIO095090921 Petição 22082515562794200000072089628 Certidão Certidão 22090910055319600000073211931 -
09/02/2023 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2023 13:19
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2023 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
06/01/2023 15:13
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2022 09:23
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2022 10:06
Conclusos para despacho
-
09/09/2022 10:05
Juntada de Certidão
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28/08/2022 01:16
Decorrido prazo de MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A. em 26/08/2022 23:59.
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25/08/2022 15:56
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2022 02:06
Publicado Ato Ordinatório em 19/08/2022.
-
19/08/2022 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2022
-
17/08/2022 12:34
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2022 12:32
Ato ordinatório praticado
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06/08/2022 02:09
Juntada de Petição de diligência
-
06/08/2022 02:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/06/2022 03:41
Decorrido prazo de MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A. em 21/06/2022 23:59.
-
12/06/2022 02:10
Decorrido prazo de MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A. em 10/06/2022 23:59.
-
27/05/2022 01:49
Publicado Decisão em 27/05/2022.
-
27/05/2022 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2022
-
26/05/2022 14:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/05/2022 14:21
Expedição de Mandado.
-
25/05/2022 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2022 10:53
Concedida a Medida Liminar
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24/05/2022 09:05
Conclusos para decisão
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24/05/2022 09:05
Cancelada a movimentação processual
-
22/05/2022 00:13
Publicado Decisão em 20/05/2022.
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22/05/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2022
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19/05/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE BELÉM 14ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL Processo: 0867745-35.2021.8.14.0301 [Alienação Fiduciária] Nome: M.
S.
G.
S.
Endereço: Avenida das Nações Unidas, 14261, SALA A 21 ANDAR, Vila Gertrudes, SãO PAULO - SP - CEP: 04794-000 Nome: R.
F.
D.
S.
S.
Endereço: Rua Jarbas Passarinho, 89, Parque Guajará (Icoaraci), BELéM - PA - CEP: 66821-035 DESPACHO Analisando os autos, verifica-se que não houve notificação extrajudicial da parte ré.
Ante o exposto, determino que a parte autora, no prazo de 15 dias, proceda a notificação da ré, juntando aos autos o AR devidamente assinado, uma vez que é requisito essencial para a constituição da mora, conforme o artigo 2, §2° do decreto-Lei 911/69, sob pena de indeferimento da inicial.
Belém (PA), 10 de janeiro de 2022 Francisco Jorge Gemaque Coimbra Juiz Auxiliar da Comarca da Capital 14ª Vara Cível e Empresarial (respondendo) SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso a Petição inicial e aos documentos do processo,nos termos do artigo 20 da resolução 185 do CNJ, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 21112219410619200000040021073 10369553_EMISS_O_DA_INICIAL0950909_10 Petição 21112219410855600000040021074 PROCURAÇÃO Procuração 21112219410930000000040021075 SUBSTABELECIMENTO NPAA 28.06.2021 Substabelecimento 21112219410971400000040021076 10369553_CONTRATO0950909_01 Documento de Comprovação 21112219411021800000040021077 10369553_NOTIFICA__O0950909_02 Documento de Comprovação 21112219411074700000040021078 10369553_TELA_DETRAN0950909_03 Documento de Comprovação 21112219411125200000040025129 10369553_MEMORIA_DE_C_LCULO_DA_GUIA_DO_PA0950909_12 Documento de Comprovação 21112219411164300000040025131 TELA RECEITA FEDERAL Documento de Comprovação 21112219411220100000040025132 10369553_PLANILHA_DE_DEBITO0950909_06 Documento de Comprovação 21112219411267200000040025134 ATA Documento de Comprovação 21112219411334300000040025135 10369553_KIT_REEMBOLSO_-_INICIAL0950909_11 Documento de Comprovação 21112219411400400000040025136 Certidão Certidão 21112409020012700000040244306 -
18/05/2022 12:02
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2022 12:01
Juntada de Certidão
-
14/02/2022 18:37
Juntada de Petição de petição
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13/01/2022 09:19
Cancelada a movimentação processual
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10/01/2022 10:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/11/2021 09:02
Conclusos para decisão
-
24/11/2021 09:02
Juntada de Certidão
-
22/11/2021 19:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2021
Ultima Atualização
17/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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