TJPA - 0802366-31.2022.8.14.0005
1ª instância - Vara do Juizado Especial Civel e Criminal de Altamira
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/04/2024 09:05
Redistribuído por encaminhamento em razão de cumprimento de determinação administrativa ou disposição regimental (RESOLUÇÃO N° 16/2023-GP)
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27/09/2022 14:21
Arquivado Definitivamente
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27/09/2022 14:20
Transitado em Julgado em 21/08/2022
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21/08/2022 00:31
Decorrido prazo de EZER KLOSS BAROSH NASCIMENTO em 19/08/2022 23:59.
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21/08/2022 00:31
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S.A. em 19/08/2022 23:59.
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04/08/2022 00:07
Publicado Intimação em 04/08/2022.
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04/08/2022 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2022
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04/08/2022 00:07
Publicado Intimação em 04/08/2022.
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04/08/2022 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2022
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02/08/2022 07:59
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2022 07:59
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2022 18:35
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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01/08/2022 10:55
Conclusos para julgamento
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01/08/2022 10:54
Audiência Conciliação realizada para 01/08/2022 10:40 Juizado Especial Cível de Altamira.
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01/08/2022 10:54
Juntada de Outros documentos
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29/07/2022 12:55
Juntada de Petição de contestação
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01/06/2022 06:05
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S.A. em 31/05/2022 23:59.
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01/06/2022 06:05
Juntada de identificação de ar
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29/05/2022 04:34
Decorrido prazo de EZER KLOSS BAROSH NASCIMENTO em 27/05/2022 23:59.
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22/05/2022 00:11
Publicado Intimação em 20/05/2022.
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22/05/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2022
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19/05/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL COMARCA DA COMARCA DE ALTAMIRA PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436), Processo nº 0802366-31.2022.8.14.0005, Valor da Causa 30.300,00 REQUERENTE: EZER KLOSS BAROSH NASCIMENTO REQUERIDO: GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S.A.
Despacho Vistos, etc. 1 - O feito seguirá o rito da Lei n. 9.099/95, o qual concede a gratuidade no primeiro grau de jurisdição; 2 - Não há pedido de tutela de urgência a ser analisado; 3 - Atribuo o ônus da prova relativo à falha do serviço para a parte requerida, uma vez que detém melhores condições de produzir a prova, além a verossimilhança das alegações autorais.
Lado outro, incumbirá ao autor a comprovação dos danos morais sofridos; 4 - Designo audiência de Conciliação para o dia 01/08/2022 10:40hs, a qual será realizado em ambiente virtual (videoconferência) através do aplicativo MICROSOFT TEAMS, cujo o link de acesso é : https://bityli.com/eHdmfQ 5 - Advirto a parte autora que os danos materiais devem ser comprovados; 6 - CITE-SE a ré e intime-se a parte autora, advertindo-os de que a ausência da segunda ao ato processual acima designado implicará em arquivamento do feito e a do réu em confissão e revelia; 7 - Na impossibilidade de participação da audiência de forma virtual - videoconferência, devidamente justificada nos autos, deverá a parte comparecer ao Fórum de Justiça, no dia e hora designados. 8 - Em obediência ao art. 246, Lei 13.105, de 16 de março de 2015, Redação dada pela Lei nº 14.195, de 2021, nos casos em que conste, devidamente cadastrada/habilitada no PJE, PROCURADORIA da empresa requerida, bem como no banco de dados deste Tribunal de Justiça, endereço eletrônico: https://www.tjpa.jus.br/PortalExterno/institucional/Portal-PJE/188240-Procuradorias-com-PJe.xhtml, a citação desta deverá ser realizada via sistema PJE, Cumpra-se, Registra-se.
Nos termos dos Provimentos nºs 03 e 11/2009, da CJRMB-TJE/PA, servirá este despacho, por cópia digitalizada, como MANDADO DE INTIMAÇÃO/CITAÇÃO.
Altamira/PA, Quarta-feira, 18 de Maio de 2022, às 10:01:08hs DANILO BRITO MARQUES Juiz (a) de Direito -
18/05/2022 12:12
Expedição de Outros documentos.
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18/05/2022 12:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/05/2022 10:15
Proferido despacho de mero expediente
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18/05/2022 10:00
Conclusos para despacho
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18/05/2022 10:00
Audiência Conciliação designada para 01/08/2022 10:40 Juizado Especial Cível de Altamira.
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17/05/2022 10:05
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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17/05/2022 10:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2024
Ultima Atualização
18/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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