TJPA - 0811072-93.2021.8.14.0051
1ª instância - 4ª Vara Civel e Empresarial de Santarem
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/03/2024 00:00
Alterado o assunto processual autorizado através do siga MEM-2024/14145. Assuntos retirados: (8893/)
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01/12/2022 12:51
Arquivado Definitivamente
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01/12/2022 12:50
Juntada de Certidão
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09/11/2022 12:23
Juntada de Alvará
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30/10/2022 02:57
Decorrido prazo de DERLEI DOS SANTOS VASCONCELOS em 28/10/2022 23:59.
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30/10/2022 02:57
Decorrido prazo de JOSIAS LISBOA VASCONCELOS em 28/10/2022 23:59.
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03/10/2022 12:03
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2022 12:03
Proferido despacho de mero expediente
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20/09/2022 10:09
Conclusos para despacho
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04/09/2022 03:01
Decorrido prazo de DERLEI DOS SANTOS VASCONCELOS em 31/08/2022 23:59.
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04/09/2022 03:01
Decorrido prazo de JOSIAS LISBOA VASCONCELOS em 31/08/2022 23:59.
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25/08/2022 14:04
Juntada de Petição de parecer
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18/08/2022 11:23
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2022 07:44
Decorrido prazo de DERLEI DOS SANTOS VASCONCELOS em 17/08/2022 23:59.
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18/08/2022 07:44
Decorrido prazo de JOSIAS LISBOA VASCONCELOS em 17/08/2022 23:59.
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09/08/2022 15:52
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2022 15:52
Proferido despacho de mero expediente
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27/07/2022 10:20
Conclusos para despacho
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26/07/2022 14:46
Juntada de Petição de petição
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25/07/2022 10:15
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2022 10:15
Proferido despacho de mero expediente
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28/06/2022 11:44
Conclusos para despacho
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28/06/2022 11:44
Cancelada a movimentação processual
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21/06/2022 15:03
Juntada de Petição de documento de comprovação
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20/06/2022 14:14
Juntada de Petição de petição
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12/06/2022 02:53
Decorrido prazo de DERLEI DOS SANTOS VASCONCELOS em 10/06/2022 23:59.
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12/06/2022 02:53
Decorrido prazo de JOSIAS LISBOA VASCONCELOS em 10/06/2022 23:59.
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12/06/2022 01:29
Decorrido prazo de DERLEI DOS SANTOS VASCONCELOS em 09/06/2022 23:59.
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12/06/2022 01:29
Decorrido prazo de JOSIAS LISBOA VASCONCELOS em 09/06/2022 23:59.
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21/05/2022 00:12
Publicado Sentença em 19/05/2022.
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21/05/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2022
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18/05/2022 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Pará COMARCA DE SANTARÉM GABINETE DA 4ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL PROCESSO N°. 0811072-93.2021.8.14.0051 AÇÃO: ALVARÁ JUDICIAL REQUERENTE: J.
L.
V.
E DERLEI DOS SANTOS VASCONCELOS ADVOGADO: ALANNA PAULA CUNHA DA FONSECA DE CUJUS: NILCIANE FIGUEIREDO LISBOA SENTENÇA / ALVARÁ Vistos etc.
Trata-se de ação de ALVARÁ JUDICIAL ajuizada por J.
L.
V.
E DERLEI DOS SANTOS VASCONCELOS, qualificados nos autos, através de Procurador Judicial, em que pleiteiam, perante este Juízo a tutela jurisdicional no sentido de obter ALVARÁ JUDICIAL com a finalidade de autorização para recebimento de créditos existentes em nome da de cujus NILCIANE FIGUEIREDO LISBOA.
Aduzem, em síntese, que são, respectivamente, filho e cônjuge da de cujus e que esta faleceu sem deixar bens a inventariar, possuindo apenas valores a serem levantados junto ao INSS, em depósito na Caixa Econômica Federal.
Na inicial, pugnam pelo levantamento do referido valor sem a necessidade de abertura de inventário, eis que não há bens móveis ou imóveis a partilhar, conforme declaram em sua peça exordial.
Juntaram documentos de praxe.
Certidão de óbito no ID 39623666.
A Caixa Econômica Federal respondeu conforme ID 61634698.
Vieram os autos conclusos para decisão.
Relatei o necessário.
Passo à fundamentação e decisão.
O pedido encontra amparo legal na Lei 6.858/80, regulamentada pelo Decreto nº 85.845/81, de modo que este deve ser concedido.
A legitimidade para a propositura da ação também existe, haja vista os requerentes serem o cônjuge e o filho da “de cujus”, e não haver outros herdeiros, conforme atestam os documentos que instruem a inicial.
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO da referida ação, concedendo e determinando que seja expedido o competente Alvará Judicial para levantamento dos valores descritos no ID 61634698 dos autos.
Em consequência, AUTORIZO J.
L.
V.
E DERLEI DOS SANTOS VASCONCELOS a levantar e receber junto à Caixa Econômica Federal o valor de R$ 1.984,35 (mil novecentos e oitenta e quatro reais e trinta e cinco centavos), com as devidas atualizações, em nome da de cujus NILCIANE FIGUEIREDO LISBOA, podendo os requerentes assinar todo e qualquer documento e vias que se fizerem necessários, em tudo observado o acima exposto e as cautelas da lei, inclusive passar recibo e dar quitação.
SERVE UMA VIA ORIGINAL DESTA SENTENÇA COMO ALVARÁ JUDICIAL.
Sem custas.
P.R.I.C.
Santarém, 17 de maio de 2022.
FELIPPE JOSÉ SILVA FERREIRA Juiz de Direito -
17/05/2022 11:58
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2022 11:58
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2022 11:58
Julgado procedente o pedido
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17/05/2022 10:37
Conclusos para julgamento
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17/05/2022 10:36
Juntada de Informações
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02/05/2022 13:56
Ato ordinatório praticado
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23/03/2022 08:38
Juntada de Petição de petição
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12/02/2022 04:29
Decorrido prazo de JOSIAS LISBOA VASCONCELOS em 10/02/2022 23:59.
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12/02/2022 04:29
Decorrido prazo de DERLEI DOS SANTOS VASCONCELOS em 10/02/2022 23:59.
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02/02/2022 08:00
Juntada de Outros documentos
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20/01/2022 10:35
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2022 10:35
Proferido despacho de mero expediente
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04/12/2021 03:27
Decorrido prazo de JOSIAS LISBOA VASCONCELOS em 01/12/2021 23:59.
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04/12/2021 03:27
Decorrido prazo de DERLEI DOS SANTOS VASCONCELOS em 01/12/2021 23:59.
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22/11/2021 08:14
Conclusos para despacho
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19/11/2021 08:05
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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09/11/2021 00:31
Publicado Decisão em 09/11/2021.
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09/11/2021 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2021
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05/11/2021 10:05
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2021 10:05
Declarada incompetência
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04/11/2021 13:35
Classe Processual alterada de OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) para ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74)
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04/11/2021 13:12
Conclusos para decisão
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04/11/2021 12:36
Redistribuído por sorteio em razão de Determinação judicial
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01/11/2021 17:41
Declarada incompetência
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31/10/2021 22:50
Conclusos para decisão
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31/10/2021 22:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/11/2021
Ultima Atualização
20/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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