TJPA - 0804362-25.2017.8.14.0301
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desembargadora Ezilda Pastana Mutran
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/01/2025 08:38
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Baixa ou Devolução de Processo
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09/01/2025 08:37
Baixa Definitiva
-
26/12/2024 11:17
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
26/12/2024 11:17
Classe Processual alterada de RECURSO ESPECIAL (1032) para APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728)
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26/12/2024 11:16
Juntada de Certidão
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08/10/2024 14:43
Juntada de Certidão
-
07/08/2024 17:22
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Superior Tribunal de Justiça
-
07/08/2024 17:21
Juntada de Certidão
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11/07/2024 00:13
Publicado Decisão em 11/07/2024.
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11/07/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
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09/07/2024 22:44
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2024 22:44
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2024 08:58
Cancelada a movimentação processual
-
08/07/2024 20:20
Proferidas outras decisões não especificadas
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30/06/2024 22:34
Juntada de Petição de contrarrazões
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27/06/2024 00:15
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO DOS SANTOS RIBEIRO em 26/06/2024 23:59.
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15/06/2024 00:15
Decorrido prazo de ALEXANDRINA SILVA RIBEIRO em 14/06/2024 23:59.
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05/06/2024 00:07
Publicado Ato Ordinatório em 05/06/2024.
-
05/06/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
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03/06/2024 10:09
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2024 10:09
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2024 10:09
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2024 14:37
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 00:08
Publicado Decisão em 22/05/2024.
-
22/05/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
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20/05/2024 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2024 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2024 15:28
Cancelada a movimentação processual
-
17/05/2024 14:21
Recurso Especial não admitido
-
17/04/2024 12:12
Juntada de Certidão
-
15/04/2024 10:29
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2024 00:27
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO DOS SANTOS RIBEIRO em 11/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 00:16
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO DOS SANTOS RIBEIRO em 03/04/2024 23:59.
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20/03/2024 09:52
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 00:08
Publicado Despacho em 20/03/2024.
-
20/03/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
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18/03/2024 12:06
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2024 12:05
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2024 09:14
Cancelada a movimentação processual
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15/03/2024 15:01
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2024 09:23
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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10/03/2024 22:27
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 00:29
Decorrido prazo de instituto de gestao previdenciario do estado do para - igeprev em 06/03/2024 23:59.
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22/02/2024 00:16
Decorrido prazo de instituto de gestao previdenciario do estado do para - igeprev em 21/02/2024 23:59.
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19/02/2024 00:05
Publicado Ato Ordinatório em 19/02/2024.
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17/02/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2024
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15/02/2024 12:57
Expedição de Outros documentos.
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20/12/2023 11:00
Expedição de Outros documentos.
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20/12/2023 10:59
Ato ordinatório praticado
-
20/12/2023 10:58
Classe Processual alterada de APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) para RECURSO ESPECIAL (1032)
-
20/12/2023 00:51
Decorrido prazo de JOICICLEIDE SILVA RIBEIRO em 19/12/2023 23:59.
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20/12/2023 00:51
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO DOS SANTOS RIBEIRO em 19/12/2023 23:59.
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08/12/2023 13:43
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2023 00:00
Publicado Intimação em 27/11/2023.
-
25/11/2023 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2023
-
23/11/2023 05:33
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2023 05:33
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2023 12:56
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
21/11/2023 14:17
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
01/11/2023 11:52
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 09:18
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2023 09:13
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
13/09/2023 14:19
Deliberado em Sessão - Retirado
-
04/09/2023 10:28
Conclusos para julgamento
-
04/09/2023 10:28
Cancelada a movimentação processual
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25/08/2023 09:43
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2023 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2023 15:17
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
16/08/2023 16:51
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2022 13:19
Conclusos para julgamento
-
20/06/2022 13:19
Cancelada a movimentação processual
-
13/06/2022 10:22
Juntada de Certidão
-
11/06/2022 00:09
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO DOS SANTOS RIBEIRO em 10/06/2022 23:59.
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11/06/2022 00:05
Decorrido prazo de Presidente do Instituto de Gestão Previdenciária do Estado do Pará em 10/06/2022 23:59.
-
11/06/2022 00:05
Decorrido prazo de ALEXANDRINA SILVA RIBEIRO em 10/06/2022 23:59.
-
11/06/2022 00:05
Decorrido prazo de JOICICLEIDE SILVA RIBEIRO em 10/06/2022 23:59.
-
11/06/2022 00:05
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO DOS SANTOS RIBEIRO em 10/06/2022 23:59.
-
09/06/2022 14:43
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO DOS SANTOS RIBEIRO em 08/06/2022 23:59.
-
03/06/2022 00:00
Publicado Ato Ordinatório em 03/06/2022.
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03/06/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
01/06/2022 07:40
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2022 07:39
Ato ordinatório praticado
-
01/06/2022 00:03
Publicado Ato Ordinatório em 01/06/2022.
-
01/06/2022 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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31/05/2022 12:20
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
30/05/2022 13:11
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2022 13:09
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2022 14:28
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
20/05/2022 00:08
Publicado Ementa em 20/05/2022.
-
20/05/2022 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
19/05/2022 00:00
Intimação
APELAÇÕES CÍVEIS E REMESSA NECESSÁRIA.
DIREITO PREVIDENCIÁRIO.
BENEFÍCIO DE PENSÃO POR MORTE.
FILHO MAIOR INVÁLIDO.
COMPROVAÇÃO DA INVALIDEZ ANTERIOR AO ÓBITO DO SEGURADO.
PRESUNÇÃO DE DEPENDÊNCIA ECONÔMICA.
LEI FEDERAL N. 8.212/91.
RECURSOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS.
SENTENÇA MANTIDA EM SEDE DE REEXAME NECESSÁRIO. 1 - Compulsando os autos, verifico que a sentença não padece de qualquer erro, considerando que o impetrante/apelado apresentou provas contundentes de que é filho do ex-segurado, bem como, sua dependência econômica, por ser inválido, invalidez essa anterior ao óbito do servidor.
O apelado acostou, aos autos do processo, laudo médico pericial que atesta não apenas a sua invalidez (Id. 3438075 –Pág.1), mas também o início da sua invalidez no dia 04 de setembro de 1993, antes, portanto, do óbito do ex-segurado (30/10/2014), conforme certidão de óbito de Id. 3438076 –Pág.1).
Note-se que o próprio IGEPREV reconhece, em parecer emitido no Processo Administrativo de pedido de pensão, a invalidez do impetrante 2 - Com relação à dependência econômica, a Lei Federal n. 8.213/91 que disciplina sobre o RGPS – Regime Geral de Previdência Social, considera como dependente do segurado o filho maior de 21 anos inválido, nos termos do 16, I, sendo-lhe devida a pensão por morte, e, ainda, que a sua dependência econômica é presumida.
Isso porque a jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que a Lei Federal nº 9.717/98 prevalece sobre a norma que regulamenta o regime próprio dos servidores públicos estaduais, devendo ser reconhecida a dependência econômica presumida do direito de pensão por morte ao apelado, conforme previsto na Lei Federal nº 8.213/91.
Precedentes do STJ e desta Corte. 3 – Apelações Cíveis conhecidas e desprovidas.
Remessa Necessária pela manutenção da sentença.
Vistos, etc., Acordam os Excelentíssimos Senhores Desembargadores componentes da 1ª Turma de Direito Público, por unanimidade de votos, em CONHECER DAS APELAÇÕES CÍVEIS E NEGAR-LHES PROVIMENTO.
Em sede de REMESSA NECESSÁRIA, pela manutenção da sentença, nos termos do voto da Desembargadora Relatora.
Belém (Pa), 09 de maio de 2022.
Desembargadora Ezilda Pastana Mutran Relatora -
18/05/2022 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2022 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2022 13:27
Conhecido o recurso de ALEXANDRINA SILVA RIBEIRO - CPF: *36.***.*92-68 (APELANTE), CARLOS AUGUSTO DOS SANTOS RIBEIRO - CPF: *91.***.*29-49 (APELADO), JOICICLEIDE SILVA RIBEIRO (APELANTE), MANOEL SANTINO NASCIMENTO JUNIOR - CPF: *18.***.*10-25 (PROCURADOR)
-
17/05/2022 13:18
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
29/04/2022 09:01
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2022 11:42
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2022 11:35
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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18/04/2022 12:13
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2022 11:21
Conclusos para despacho
-
28/05/2021 11:38
Conclusos para julgamento
-
28/05/2021 11:37
Cancelada a movimentação processual
-
28/05/2021 10:47
Juntada de Certidão
-
28/05/2021 10:39
Cancelada a movimentação processual
-
28/05/2021 10:33
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2021 09:32
Cancelada a movimentação processual
-
27/11/2020 10:16
Juntada de Petição de parecer
-
25/11/2020 13:19
Juntada de Certidão
-
21/11/2020 00:03
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 20/11/2020 23:59.
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21/10/2020 10:53
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2020 00:03
Decorrido prazo de instituto de gestao previdenciario do estado do para - igeprev em 19/10/2020 23:59.
-
23/09/2020 22:59
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2020 00:04
Decorrido prazo de ALEXANDRINA SILVA RIBEIRO em 17/09/2020 23:59.
-
18/09/2020 00:04
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO DOS SANTOS RIBEIRO em 17/09/2020 23:59.
-
18/09/2020 00:04
Decorrido prazo de JOICICLEIDE SILVA RIBEIRO em 17/09/2020 23:59.
-
25/08/2020 12:33
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2020 12:33
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2020 11:56
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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19/08/2020 13:39
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2020 09:59
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2020 09:29
Conclusos para despacho
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06/08/2020 09:29
Cancelada a movimentação processual
-
05/08/2020 12:08
Recebidos os autos
-
05/08/2020 12:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/12/2024
Ultima Atualização
09/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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