TJPA - 0800117-68.2022.8.14.0115
1ª instância - Vara Civel de Novo Progresso
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/03/2025 17:34
Decorrido prazo de MDS MAQUINAS PARA CONSTRUCAO LTDA em 13/03/2025 23:59.
-
04/03/2025 01:14
Decorrido prazo de MDS MAQUINAS PARA CONSTRUCAO LTDA em 28/02/2025 23:59.
-
04/03/2025 01:14
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 27/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 15:57
Publicado Intimação em 07/02/2025.
-
12/02/2025 15:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
05/02/2025 10:00
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2025 10:00
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2025 10:00
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2024 12:53
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 13:38
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
05/07/2024 12:14
Conclusos para despacho
-
03/06/2024 16:51
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2023 03:06
Decorrido prazo de MDS MAQUINAS PARA CONSTRUCAO LTDA em 04/08/2023 23:59.
-
06/08/2023 01:20
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 02/08/2023 23:59.
-
14/07/2023 00:18
Publicado Decisão em 14/07/2023.
-
14/07/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
-
12/07/2023 08:50
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2023 08:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/06/2023 09:59
Conclusos para decisão
-
07/05/2023 03:39
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 25/04/2023 23:59.
-
22/03/2023 10:05
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2023 11:01
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2023 10:55
Ato ordinatório praticado
-
08/10/2022 01:32
Decorrido prazo de MDS MAQUINAS PARA CONSTRUCAO LTDA em 05/10/2022 23:59.
-
29/09/2022 06:24
Juntada de identificação de ar
-
12/06/2022 01:27
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 09/06/2022 23:59.
-
09/06/2022 05:07
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 07/06/2022 23:59.
-
08/06/2022 16:12
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2022 11:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/05/2022 00:38
Publicado Decisão em 19/05/2022.
-
21/05/2022 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2022
-
18/05/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara Cível de Novo Progresso PROCESSO: 0800117-68.2022.8.14.0115 DECISÃO Trata-se de Ação de Execução Fiscal proposta pelo ESTADO DO PARÁ – FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL em face de MDS COMERCIO DE MADEIRAS E PECAS PARA MAQUINAS LTDA.
Compulsando os autos, observo que preenche os requisitos legais, razão pela qual recebo a Inicial.
I - Expeça-se mandado com ordem para: 1- A citação da executada, pelos correios, com aviso de recebimento, conforme artigo 8º, inciso I, da Lei de Execuções Fiscais, para pagar o débito no prazo legal, acrescido de juros, tendo por base de cálculo o valor atualizado do débito principal, correção monetária, honorários advocatícios, arbitrados em 10% sobre o valor da dívida, e demais cominações legais; ou garantir a execução, no prazo legal, sob pena de lhe serem penhorados ou arrestados tantos bens quantos bastem à integral satisfação da dívida, na forma dos artigos 7º, inciso II, 10 e 11 da Lei nº 6.830/80; 2- O arresto de bens suficientes para garantir a dívida, caso a executada não tenha domicílio ou dele se ocultar, na forma do artigo 7º, inciso III, da Lei nº 6.830/80; 3- O registro da penhora ou do arresto, independentemente do pagamento de custas ou outras despesas, com intimação do Oficial de Registro de Imóveis ou do órgão registral com atribuição para tanto, para que proceda ao registro da penhora, a quem se fará entrega da contrafé e cópia do termo ou do auto de penhora, na forma do artigo 7º, inciso IV, e 14, inciso I, da Lei nº 6.830/80; 4- A avaliação do bem imóvel penhorado ou arrestado, nos termos do artigo 7º, inciso V, da Lei nº 6.830/80; e 5 - A intimação da penhora ao executado e seu cônjuge, se casado for, cientificando-o de que tem o prazo de 30 (trinta) dias para opor embargos à execução, contados da intimação da penhora, nos termos do artigo 16 da Lei de Execução Fiscal; Conforme requerido na petição inicial, do mandado de citação deverá constar a possibilidade de parcelamento do débito, observados os requisitos e condições previstos na legislação tributária, a ser realizado em uma unidade da SEFA-PA.
II - Ocorrendo a citação, o Oficial de Justiça cientificará a executada que, no caso de oferecimento de bem(ns), deverá indicar a(s) respectiva(s) matrícula(s), registro(s), situá-lo(s) e mencionar as divisas e confrontações e deverá certificar eventual inexistência de bens.
Não ocorrendo a citação, abra-se vista à exequente para manifestação pelo prazo de 30 (trinta) dias.
III - Se a parte executada comprovar pagamento, parcelamento, nomear bern(ns) à penhora, oferecer garantia ou interpuser petição impugnando o titulo executivo. remetam-se os autos à parte Exequente para manifestar-se no prazo de 30 (quinze) dias.
Em se tratando de garantia por depósito judicial ou fiança bancária, aguarde-se o prazo para oposição dos embargos à execução antes da remessa, certificando-se nos autos.
Caso não haja interposição de embargos, certifique a Secretaria, retornando os autos para ulteriores de direito.
Serve a presente Decisão, por cópia, como Mandado/Carta de Citação/Intimação, nos termos do provimento n.º 03/2009 da CJRMB TJE/PA, com a redação que lhe deu o provimento nº 11/2009 daquele órgão correicional.
Novo Progresso/PA, datado e assinado eletronicamente.
GABRIELE ARAUJO PINHEIRO Juíza de Direito Substituta da Vara Cível da Comarca de Novo Progresso/PA, designada por meio da Portaria nº 567/2022-GP (Assinado com certificação digital) -
17/05/2022 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2022 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2022 13:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/02/2022 14:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2022
Ultima Atualização
23/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0042736-85.2013.8.14.0301
Ativos S.A. Securitizadora de Creditos F...
Sennex Global Servicos de Entregas LTDA ...
Advogado: Raimundo Bessa Junior
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 19/08/2013 12:08
Processo nº 0800524-65.2021.8.14.0000
Luiz Menezes da Silva Junior
Estado do para
Advogado: Marcia Eliane Cunha Dias
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 26/01/2021 21:19
Processo nº 0008527-71.2014.8.14.0005
Alex Souza Helmer
Estado do para
Advogado: Dennis Silva Campos
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 09/03/2022 12:53
Processo nº 0006214-77.2016.8.14.0067
Odorico Machado Carvalho
Banco Bmg SA
Advogado: Tony Heber Ribeiro Nunes
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 25/08/2016 15:21
Processo nº 0002699-34.2018.8.14.0012
Claudina dos Santos Dias
Banco Daycoval
Advogado: Marcos Brazao Soares Barroso
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 21/03/2018 14:56