TJPA - 0802670-30.2022.8.14.0005
1ª instância - Vara do Juizado Especial Civel e Criminal de Altamira
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 09:53
Decorrido prazo de MICHELLE MARCOLINO em 30/07/2025 23:59.
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05/08/2025 09:53
Juntada de identificação de ar
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21/07/2025 01:18
Publicado Intimação em 18/07/2025.
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21/07/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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17/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DE JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE ALTAMIRA Contatos: WhatsApp 091 98251-2486, E-mail [email protected] PROCESSO PJE: 0802670-30.2022.8.14.0005.
CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436).
REQUERENTE: EUFRASIO JOSE DA COSTA NETO.
PARTE CITADA(S): Nome: MICHELLE MARCOLINO Endereço: Rua dos Dominicanos ABB, 4, Condomínio Maracanã, SANTO ANDRé - SP - CEP: 09131-150 Nome: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Endereço: Avenida Djalma Dutra, 1812, Centro, ALTAMIRA - PA - CEP: 68371-163 Nome: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Endereço: Rua Senador Fláquer, 305, Centro, SANTO ANDRé - SP - CEP: 09010-160 INTIMAÇÃO POSTAL - PARTE REQUERIDA - JUÍZO 100% DIGITAL Pelo presente, de ordem do(a) Dr(a).
MM(ª).
Juiz(a) de Direito, LUANNA KARISSA ARAUJO LOPES SODRÉ, respondendo pela Vara de Juizado Especial Cível e Criminal de Altamira , na forma da lei, etc., fica(m).V.Sa.
INTIMADO para comparecer(em) em AUDIÊNCIA POR VIDEOCONFERÊNCIA em dia e hora abaixo designados.
OBSERVAÇÃO: Cadastro de procuradoria no sistema PJE (Portaria Conjunta Nº01/2018- GP/VP E Portaria Nº 3941/2017-GP, regido pela Lei Nº 11.419/2006) Art. 246, §1º do CPC - "as empresas públicas e privadas são obrigadas a manter cadastro nos sistemas de processo em autos eletrônicos, para efeito de recebimento de citações e intimações, as quais serão efetuadas preferencialmente por esse meio" devendo desta maneira a parte citada PROVIDENCIAR o cadastramento de Procuradoria no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJE, sob pena de apuração das medidas cabíveis.
TIPO DE AUDIÊNCIA: Instrução e Julgamento.
DATA E HORA DA AUDIÊNCIA: 14/10/2025 10:30.
LOCAL: AMBIENTE VIRTUAL (MICROSOFT TEAMS).
LINK DE ACESSO: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NjJkMzQ0NTQtNWYyZS00ZGQxLWIxZWItMmU0Yjc3NjI3OGI4%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%227ffed06f-7d42-4ba0-b3b4-6fb3bf84032a%22%7d O Juízo 100% Digital é a possibilidade de o(a) cidadão(ã) valer-se da tecnologia para ter acesso à Justiça sem precisar comparecer fisicamente aos Fóruns, uma vez que, no Juízo 100% Digital, todos os atos processuais serão praticados exclusivamente por meio eletrônico e remoto, por intermédio da rede mundial de computadores, podendo a parte demandada opor-se a essa opção de escolha até o momento da contestação (RESOLUÇÃO CNJ Nº 345, DE 9/10/2020, Art. 3º), ou em sua primeira manifestação no processo.
Dessa forma, todas as comunicações ou notificações do processo serão realizadas por meio eletrônico, e a procura por atendimento a unidade judiciária deve ser realizado por meios eletrônicos, em um dos nossos canais de atendimento.
OBSERVAÇÕES: 1.
O link pode ser copiado e colado na caixa de endereço de um navegador de internet qualquer, por exemplo Google Chrome e/ou Mozila Firefox; 2.
Ao acessar o link clicar na opção " Em vez disso, ingressar na WEB", e após digitar seu nome e ingressar na sala, aguardar que autorizem o seu acesso. 3.
No início da audiência, devem ser exibidos documentos com foto e o CPF para qualificação das partes, incluindo seus advogados que deverão igualmente apresentar suas carteiras da OAB, sendo indispensável ao regular prosseguimento do ato, o registro audiovisual de todos os presentes.
DECISÃO PETIÇÃO INICIAL ADVERTÊNCIAS À PARTE: 1.
O não comparecimento a audiência acima designada, ensejará a Ré a aplicação de revelia consoante o art. 20 da Lei 9.099/95, reputando-se verdadeiros os fatos alegados pelo autor; 2.
A ausência do autor ensejará o arquivamento do feito com condenação em custas processuais; 3.
A ré, tratando-se de pessoa jurídica, deverá exibir na referida audiência os Atos Constitutivos da Empresa em cópia autenticada e fazendo-se representar por preposto, com a devida carta de preposição em original, sob pena de revelia. 4.
Nas causas que tratam de relação de consumo, há possibilidade da inversão do ônus da prova(FONAJE - Enunciado 53). 5.
A Consolidação das Leis Trabalhistas reza que, em dia de audiência judicial, o empregado será dispensado da assinatura ou marcação do ponto.(Art. 473, VIII, Decreto Lei 5.452/1943) para comparecimento em Juízo.
ANTES DE INGRESSAR NA SALA VIRTUAL Esteja com documento de identificação com foto.
Se advogado(a), a carteira da OAB; Preferencialmente, faça uso de fone de ouvido e microfone; Verifique seu local está bem iluminado.
AO INGRESSAR NA SALA VIRTUAL Habilite as funções de câmera e microfone; Desabilite seu microfone quando outra pessoa estiver falando.
Altamira/PA, Quarta-feira, 16 de Julho de 2025, às 12:08:18h DIELLE PETRI DE MELO - Diretor da Vara de Juizado Especial Cível e Criminal de Altamira (documento assinado eletronicamente na forma da Lei nº 11.419/06) INSTRUÇÕES DE ACESSO Este processo tramita eletronicamente no Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, e está integralmente disponibilizado por Consulta Pública, nos termos do Artigo 9.º DA LEI 11.419/2006, com as devidas exceções legais, acessando pelo seu navegador de internet o endereço pje.tjpa.jus.br/pje/login.seam.
CONSULTA PROCESSUAL - Faça a consulta pública clicando ou aproximando a câmera do seu celular BALCÃO VIRTUAL - Destina-se ao atendimento de representantes do Ministério Público, Defensores Públicos, Advogados públicos e privados, partes e demais usuários dos serviços judiciários.
JUÍZO 100% DIGITAL -Acesse o arquivo digital da Cartilha “Juízo 100% Digital” do seu celular -
16/07/2025 12:09
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2025 12:09
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2025 12:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/07/2025 12:02
Audiência de Instrução e Julgamento designada em/para 14/10/2025 10:30, Vara de Juizado Especial Cível e Criminal de Altamira.
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11/07/2025 06:35
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 20/05/2025 23:59.
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11/07/2025 04:29
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 20/05/2025 23:59.
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11/07/2025 04:25
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 20/05/2025 23:59.
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02/07/2025 09:17
Audiência de conciliação realizada conduzida por BIANCA ALVAREZ BOSSATTO em/para 02/07/2025 09:00, Vara de Juizado Especial Cível e Criminal de Altamira.
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02/07/2025 09:17
Juntada de Termo de audiência
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27/06/2025 13:22
Juntada de Petição de petição
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31/05/2025 08:10
Decorrido prazo de MICHELLE MARCOLINO em 30/05/2025 23:59.
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31/05/2025 08:10
Juntada de identificação de ar
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16/05/2025 18:23
Juntada de Petição de petição
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13/05/2025 00:06
Expedição de Certidão.
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13/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DE JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE ALTAMIRA Contatos: WhatsApp 091 98251-2486, E-mail [email protected] PROCESSO PJE: 0802670-30.2022.8.14.0005.
CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436).
REQUERIDO: MICHELLE MARCOLINO, BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PARTE INTIMADA (S) REQUERENTE: EUFRASIO JOSE DA COSTA NETO Rua Coronel José Porfírio, 442, Esplanada do Xingú, ALTAMIRA - PA - CEP: 68372-040 BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
INTIMAÇÃO POSTAL - PARTE AUTORA - JUÍZO 100% DIGITAL Pelo presente, de ordem do(a) Dr(a).
MM(ª).
Juiz(a) de Direito, LUANNA KARISSA ARAUJO LOPES SODRÉ, respondendo pela Vara de Juizado Especial Cível e Criminal de Altamira , na forma da lei, etc., fica(m).V.Sa.
INTIMADO para para comparecer(em) em AUDIÊNCIA POR VIDEOCONFERÊNCIA em dia e hora abaixo designados.
TIPO DE AUDIÊNCIA: Conciliação.
DATA E HORA DA AUDIÊNCIA: 02/07/2025 09:00.
LOCAL: AMBIENTE VIRTUAL (MICROSOFT TEAMS).
LINK DE ACESSO: COLE AQUI O LINK DE ACESSO A SALA VIRTUAL. https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_N2E1NWIxNjUtODg4MS00MjU0LTllMjUtZDhjZmUyNmE2MDky%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%227ffed06f-7d42-4ba0-b3b4-6fb3bf84032a%22%7d O Juízo 100% Digital é a possibilidade de o(a) cidadão(ã) valer-se da tecnologia para ter acesso à Justiça sem precisar comparecer fisicamente aos Fóruns, uma vez que, no Juízo 100% Digital, todos os atos processuais serão praticados exclusivamente por meio eletrônico e remoto, por intermédio da rede mundial de computadores, podendo a parte demandada opor-se a essa opção de escolha até o momento da contestação (RESOLUÇÃO CNJ Nº 345, DE 9/10/2020, Art. 3º), ou em sua primeira manifestação no processo.
Dessa forma, todas as comunicações ou notificações do processo serão realizadas por meio eletrônico, e a procura por atendimento a unidade judiciária deve ser realizado por meios eletrônicos, em um dos nossos canais de atendimento.
OBSERVAÇÕES: 1.
O link pode ser copiado e colado na caixa de endereço de um navegador de internet qualquer, por exemplo Google Chrome e/ou Mozila Firefox; 2.
Ao acessar o link clicar na opção " Em vez disso, ingressar na WEB", e após digitar seu nome e ingressar na sala, aguardar que autorizem o seu acesso. 3.
No início da audiência, devem ser exibidos documentos com foto e o CPF para qualificação das partes, incluindo seus advogados que deverão igualmente apresentar suas carteiras da OAB, sendo indispensável ao regular prosseguimento do ato, o registro audiovisual de todos os presentes.
DECISÃO PETIÇÃO INICIAL ADVERTÊNCIAS À PARTE: 1) Nos casos em que houver advogado(a) devidamente habilitado nos autos, a intimação se dará via sistema PJE, bem como através de publicação no Diário de Justiça Eletrônico Nacional- DJEN. 2) Na impossibilidade de participação da audiência de forma virtual - videoconferência, devidamente justificada nos autos, deverá a parte comparecer ao Fórum de Justiça, no dia e hora designados. 3).
A Consolidação das Leis Trabalhistas reza que, em dia de audiência judicial, o empregado será dispensado da assinatura ou marcação do ponto.(Art. 473, VIII, Decreto Lei 5.452/1943) para comparecimento em Juízo.
ANTES DE INGRESSAR NA SALA VIRTUAL Esteja com documento de identificação com foto.
Se advogado(a), a carteira da OAB; Preferencialmente, faça uso de fone de ouvido e microfone; Verifique seu local está bem iluminado.
AO INGRESSAR NA SALA VIRTUAL Habilite as funções de câmera e microfone; Desabilite seu microfone quando outra pessoa estiver falando.
Altamira/PA, Segunda-feira, 12 de Maio de 2025, às 09:49:40h WANESSA DE FATIMA COHEN FARIAS - Diretor da Vara de Juizado Especial Cível e Criminal de Altamira (documento assinado eletronicamente na forma da Lei nº 11.419/06) INSTRUÇÕES DE ACESSO Este processo tramita eletronicamente no Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, e está integralmente disponibilizado por Consulta Pública, nos termos do Artigo 9.º DA LEI 11.419/2006, com as devidas exceções legais, acessando pelo seu navegador de internet o endereço pje.tjpa.jus.br/pje/login.seam.
CONSULTA PROCESSUAL - Faça a consulta pública clicando ou aproximando a câmera do seu celular BALCÃO VIRTUAL - Destina-se ao atendimento de representantes do Ministério Público, Defensores Públicos, Advogados públicos e privados, partes e demais usuários dos serviços judiciários.
JUÍZO 100% DIGITAL -Acesse o arquivo digital da Cartilha “Juízo 100% Digital” do seu celular -
12/05/2025 09:53
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 09:53
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 09:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/05/2025 09:39
Audiência de Conciliação designada em/para 02/07/2025 09:00, Vara de Juizado Especial Cível e Criminal de Altamira.
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08/05/2025 15:00
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/02/2025 15:42
Conclusos para decisão
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13/02/2025 15:40
Expedição de Certidão.
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05/02/2025 12:14
Proferidas outras decisões não especificadas
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01/11/2024 13:35
Juntada de Petição de petição
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14/10/2024 22:17
Conclusos para decisão
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07/10/2024 12:31
Juntada de Petição de petição
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24/09/2024 11:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/04/2024 08:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/04/2024 08:50
Decorrido prazo de EUFRASIO JOSE DA COSTA NETO em 22/04/2024 23:59.
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18/04/2024 09:05
Redistribuído por encaminhamento em razão de cumprimento de determinação administrativa ou disposição regimental (RESOLUÇÃO N° 16/2023-GP)
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15/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE ALTAMIRA ATO ORDINATÓRIO WhatsApp Institucional da Vara: 91 8251-2486 Pjeº 0802670-30.2022.8.14.0005 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Reclamante: Nome: EUFRASIO JOSE DA COSTA NETO Endereço: Rua Coronel José Porfírio, 442, Esplanada do Xingú, ALTAMIRA - PA - CEP: 68372-040 Reclamado Nome: MICHELLE MARCOLINO Endereço: RUA PAULO EMILIO SALLES GOMES, Nº170, JARDIM IRENE, SITIO DOS VIANAS, CEP 09170-830, SANTO ANDRÉ-SP.
Nome: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Endereço: Avenida Djalma Dutra, 1812, Centro, ALTAMIRA - PA - CEP: 68371-163 Nome: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Endereço: Rua Senador Fláquer, 305, Centro, SANTO ANDRé - SP - CEP: 09010-160 DECISÃO Analisando os autos, verifico que a parte reclamada MICHELLE MARCOLINO ainda não chegou a ser citada, conforme retorno do AR ID. 105258046.
A parte autora apresentou manifestação nos termos da petição ID. 105862070, informando o endereço atualizado.
Assim,considerando que dos autos consta, suspendo a audiência de instrução e julgamento, ora designada e determino a citação da requerida no endereço declinada na petição acima descrita.
Providencia a Secretaria a devida atualização no sistema PJe.
Com citação efetivada, façam os autos conclusos.
Restando infrutífera a citação, intime-se a autora para informar o endereço no prazo de 05 (cinco) dias.
P.R.I.C.
Expeça-se o necessário.
Nos termos dos Provimentos nºs 03 e 11/2009, da CJRMB-TJE/PA, servirá este despacho, por cópia digitalizada, como MANDADO DE INTIMAÇÃO.
Altamira - PA, datado conforme assinatura eletrônica.
JOSÉ ANTÔNIO RIBEIRO DE PONTE JÚNIOR Juiz Titular da 2ª Vara Criminal de Altamira Respondendo pela Vara do Juizado Cível e Criminal de Altamira -
12/04/2024 16:06
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2024 12:58
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/04/2024 09:07
Conclusos para decisão
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11/12/2023 16:05
Juntada de Petição de petição
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30/11/2023 12:10
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 28/11/2023 23:59.
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30/11/2023 09:47
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 27/11/2023 23:59.
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30/11/2023 08:42
Juntada de identificação de ar
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30/11/2023 08:30
Decorrido prazo de EUFRASIO JOSE DA COSTA NETO em 27/11/2023 23:59.
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21/11/2023 03:33
Publicado Intimação em 21/11/2023.
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21/11/2023 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
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20/11/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL COMARCA DA COMARCA DE ALTAMIRA WhatsApp do Juizado para atendimento 91 98251-2486 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Processo nº 0802670-30.2022.8.14.0005 ATO ORDINATÓRIO CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO Reclamante: Nome: EUFRASIO JOSE DA COSTA NETO Endereço: Rua Coronel José Porfírio, 442, Esplanada do Xingú, ALTAMIRA - PA - CEP: 68372-040 Reclamado Nome: MICHELLE MARCOLINO Endereço: Rua dos Dominicanos ABB, 4, Condomínio Maracanã, SANTO ANDRé - SP - CEP: 09131-150 Nome: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Endereço: Avenida Djalma Dutra, 1812, Centro, ALTAMIRA - PA - CEP: 68371-163 Nome: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Endereço: Rua Senador Fláquer, 305, Centro, SANTO ANDRé - SP - CEP: 09010-160 De ordem do (a) Exmo. (a).
Sr. (a).
Juiz (a) de Direito, que atua nesta Vara, nos termos do art. 1º, § 2º, inciso III, do Provimento nº 006/2006, designo Audiência de Instrução e Julgamento para o dia 24/09/2024 15:10hs, que será realizado em ambiente virtual (videoconferência) através do aplicativo MICROSOFT TEAMS, cujo o link de acesso segue abaixo, oportunidade em que as partes poderão compor acordo.
Advertências: 1° - O não comparecimento a audiência acima designada, ensejará a Ré a aplicação de revelia consoante o art. 20 da Lei 9.099/95, reputando-se verdadeiros os fatos alegados pelo autor; 2° - A ausência do autor ensejará o arquivamento do feito com condenação em custas processuais; 3º - A ré, tratando-se de pessoa jurídica, deverá exibir na referida audiência os Atos Constitutivos da Empresa em cópia autenticada e fazendo-se representar por preposto, com a devida carta de preposição em original, sob pena de revelia; 4º - Nas causas que tratam de relação de consumo, há possibilidade da inversão do ônus da prova(FONAJE - Enunciado 53); 5º - Na impossibilidade de participação da audiência de forma virtual - videoconferência, devidamente justificada nos autos, deverá a parte comparecer ao Fórum de Justiça, no dia e hora designados.
LINKS DE ACESSO DA AUDIÊNCIA REDESIGNADA/ APLICATIVO MICROSOFT TEAMS: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NzZmYjYyNDItYTE3YS00NDI4LWI4YTItNjIzYTBkMTY4M2Ey%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%220e48fcb1-cbce-4a53-af81-42bf69400524%22%7d Nos termos dos Provimentos nºs 03 e 11/2009, da CJRMB-TJE/PA, servirá este despacho, por cópia digitalizada, como MANDADO DE INTIMAÇÃO.
Altamira/PA, Sexta-feira, 17 de Novembro de 2023, às 12:02:10hs ALEXANDRE SILVA DE SOUZA - Diretor do Juizado Especial Cível de Altamira/PA Filipenses 1:21 -
17/11/2023 12:04
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2023 12:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/11/2023 11:57
Audiência Instrução e Julgamento designada para 24/09/2024 15:10 Juizado Especial Cível de Altamira.
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01/11/2023 03:46
Decorrido prazo de EUFRASIO JOSE DA COSTA NETO em 31/10/2023 23:59.
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01/11/2023 03:46
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 31/10/2023 23:59.
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31/10/2023 07:16
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 30/10/2023 23:59.
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30/10/2023 08:18
Juntada de identificação de ar
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25/10/2023 16:06
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/10/2023 15:47
Juntada de Outros documentos
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25/10/2023 15:44
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 25/10/2023 15:10 Juizado Especial Cível de Altamira.
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24/10/2023 02:40
Publicado Intimação em 24/10/2023.
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21/10/2023 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2023
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20/10/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL COMARCA DA COMARCA DE ALTAMIRA WhatsApp do Juizado para atendimento 91 98251-2486 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Processo nº 0802670-30.2022.8.14.0005 ATO ORDINATÓRIO - REDESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA Reclamante: Nome: EUFRASIO JOSE DA COSTA NETO Endereço: Rua Coronel José Porfírio, 442, Esplanada do Xingú, ALTAMIRA - PA - CEP: 68372-040 Reclamado Nome: MICHELLE MARCOLINO Endereço: Rua dos Dominicanos ABB, 4, Condomínio Maracanã, SANTO ANDRé - SP - CEP: 09131-150 Nome: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Endereço: Avenida Djalma Dutra, 1812, Centro, ALTAMIRA - PA - CEP: 68371-163 Nome: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Endereço: Rua Senador Fláquer, 305, Centro, SANTO ANDRé - SP - CEP: 09010-160 De ordem do (a) Exmo. (a).
Sr. (a).
Juiz (a) de Direito, que atua nesta Vara, nos termos do art. 1º, § 2º, inciso III, do Provimento nº 006/2006, considerando a necessidade de readequar a pauta de Audiência de Instrução e Julgamento, por questões institucionais, conforme PORTARIA Nº 4405/2023-GP, redesigno a referida audiência no presente feito para o dia 25 de outubro de 2023, às 15:10hs, que será realizado em ambiente virtual (videoconferência) através do aplicativo MICROSOFT TEAMS, cujo o link de acesso segue abaixo, oportunidade em que as partes poderão compor acordo.
Advertências: 1° - O não comparecimento a audiência acima designada, ensejará a Ré a aplicação de revelia consoante o art. 20 da Lei 9.099/95, reputando-se verdadeiros os fatos alegados pelo autor; 2° - A ausência do autor ensejará o arquivamento do feito com condenação em custas processuais; 3º - A ré, tratando-se de pessoa jurídica, deverá exibir na referida audiência os Atos Constitutivos da Empresa em cópia autenticada e fazendo-se representar por preposto, com a devida carta de preposição em original, sob pena de revelia; 4º - Nas causas que tratam de relação de consumo, há possibilidade da inversão do ônus da prova(FONAJE - Enunciado 53); 5º - Na impossibilidade de participação da audiência de forma virtual - videoconferência, devidamente justificada nos autos, deverá a parte comparecer ao Fórum de Justiça, no dia e hora designados.
Renove-se as diligências, expeça-se o necessário.
LINKS DE ACESSO DA AUDIÊNCIA REDESIGNADA/ APLICATIVO MICROSOFT TEAMS: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_YWQwZmI2MDMtOGU2NC00MTJhLWJlNmUtM2ZmNDllM2EyZWI5%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%220e48fcb1-cbce-4a53-af81-42bf69400524%22%7d Nos termos dos Provimentos nºs 03 e 11/2009, da CJRMB-TJE/PA, servirá este despacho, por cópia digitalizada, como MANDADO DE INTIMAÇÃO.
Altamira/PA, Quinta-feira, 19 de Outubro de 2023, às 13:45:59h ALEXANDRE SILVA DE SOUZA - Diretor do Juizado Especial Cível de Altamira/PA Filipenses 1:21 -
19/10/2023 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2023 13:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/10/2023 13:51
Audiência Instrução e Julgamento redesignada para 25/10/2023 15:10 Juizado Especial Cível de Altamira.
-
19/10/2023 13:48
Ato ordinatório praticado
-
16/03/2023 09:08
Expedição de Certidão.
-
07/11/2022 14:52
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2022 03:24
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 28/10/2022 23:59.
-
02/11/2022 04:02
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 25/10/2022 23:59.
-
02/11/2022 04:02
Decorrido prazo de EUFRASIO JOSE DA COSTA NETO em 25/10/2022 23:59.
-
27/10/2022 06:15
Juntada de identificação de ar
-
27/10/2022 06:15
Juntada de identificação de ar
-
17/10/2022 03:02
Publicado Intimação em 17/10/2022.
-
16/10/2022 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2022
-
13/10/2022 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2022 16:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/10/2022 16:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/10/2022 16:25
Audiência Instrução e Julgamento redesignada para 19/10/2023 15:10 Juizado Especial Cível de Altamira.
-
13/10/2022 16:21
Audiência Conciliação designada para 09/03/2023 14:10 Juizado Especial Cível de Altamira.
-
22/09/2022 14:17
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2022 13:06
Recebidos os autos do CEJUSC
-
22/09/2022 13:06
Audiência Conciliação realizada para 20/09/2022 12:00 Juizado Especial Cível de Altamira.
-
22/09/2022 13:05
Juntada de Petição de termo de sessão
-
18/09/2022 10:36
Recebidos os autos no CEJUSC.
-
18/09/2022 10:36
Remetidos os Autos ao CEJUSC #Não preenchido#
-
16/09/2022 12:20
Juntada de Petição de contestação
-
27/07/2022 06:12
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 21/07/2022 23:59.
-
27/07/2022 06:12
Juntada de identificação de ar
-
23/07/2022 14:53
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 20/07/2022 23:59.
-
23/07/2022 14:53
Decorrido prazo de EUFRASIO JOSE DA COSTA NETO em 20/07/2022 23:59.
-
19/07/2022 19:23
Publicado Intimação em 13/07/2022.
-
19/07/2022 19:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2022
-
19/07/2022 19:22
Publicado Intimação em 13/07/2022.
-
19/07/2022 19:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2022
-
11/07/2022 11:17
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2022 11:17
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2022 11:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/07/2022 11:16
Audiência Conciliação redesignada para 20/09/2022 12:00 Juizado Especial Cível de Altamira.
-
11/07/2022 11:15
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2022 11:09
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2022 06:12
Juntada de identificação de ar
-
21/06/2022 10:26
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2022 06:26
Juntada de identificação de ar
-
11/06/2022 03:10
Publicado Intimação em 10/06/2022.
-
11/06/2022 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2022
-
08/06/2022 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
08/06/2022 14:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/06/2022 14:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/06/2022 14:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/06/2022 10:01
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2022 14:01
Conclusos para despacho
-
07/06/2022 14:01
Audiência Conciliação designada para 24/08/2022 12:40 Juizado Especial Cível de Altamira.
-
07/06/2022 10:35
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2022 00:21
Publicado Intimação em 07/06/2022.
-
07/06/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2022
-
06/06/2022 00:00
Intimação
Al TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL COMARCA DA COMARCA DE ALTAMIRA PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436), Processo nº 0802670-30.2022.8.14.0005, Valor da Causa 42.805,00 REQUERENTE: EUFRASIO JOSE DA COSTA NETO REQUERIDO: MICHELLE MARCOLINO, BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
DESPACHO Vistos etc. 1.
A lei 9.099/95, dispõe em seus artigos 14, § 1º, I que na petição inicial deverá contar o endereço das partes e no artigo 18, §2º, que, sob o rito do Juizado, não se fará citação por edital. 2.
Diante disto, intime-se o autor para no prazo de 15 dias emendar sua petição inicial, devendo indicar o endereço completo da Requerida Michelle Marcolino, sob pena de indeferimento da inicial em relação a esta. 3 – Decorrido o prazo, como ou sem manifestação, conclusos.
Altamira, 02 de junho de 2022.
DANILO BRITO MARQUES Juiz (a) de Direito -
03/06/2022 09:03
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2022 22:44
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2022 15:39
Conclusos para despacho
-
02/06/2022 15:38
Cancelada a movimentação processual
-
01/06/2022 12:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2024
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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