TJPA - 0846936-87.2022.8.14.0301
1ª instância - 1ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/02/2025 14:51
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2025 08:16
Conclusos para despacho
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19/02/2025 08:16
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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06/03/2024 09:04
Conclusos para decisão
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29/02/2024 14:35
Juntada de Petição de petição
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15/02/2024 09:50
Determinado o bloqueio/penhora on line
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17/10/2023 11:28
Conclusos para decisão
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17/10/2023 11:27
Conta Atualizada
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17/10/2023 08:41
Remetidos os Autos (Cálculo judicial) para Contadoria do Juízo
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17/10/2023 08:41
Expedição de Certidão.
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21/07/2023 17:50
Decorrido prazo de CLEDSON CARLOS SILVA NASCIMENTO em 06/07/2023 23:59.
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05/06/2023 13:49
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2023 13:46
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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05/06/2023 13:45
Transitado em Julgado em 26/04/2023
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04/05/2023 15:27
Juntada de Petição de petição
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11/04/2023 14:39
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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11/04/2023 10:29
Audiência Una realizada para 11/04/2023 10:00 1ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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05/04/2023 01:21
Publicado Ato Ordinatório em 05/04/2023.
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05/04/2023 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2023
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04/04/2023 16:01
Juntada de Petição de contestação
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03/04/2023 10:24
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2023 10:24
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2023 10:16
Ato ordinatório praticado
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09/07/2022 06:07
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S/A em 10/06/2022 23:59.
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09/07/2022 06:07
Juntada de identificação de ar
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21/06/2022 16:37
Juntada de Petição de petição
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17/06/2022 03:55
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S/A em 14/06/2022 23:59.
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07/06/2022 00:20
Publicado Decisão em 07/06/2022.
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07/06/2022 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2022
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06/06/2022 00:00
Intimação
Processo nº 0846936-87.2022.8.14.0301 DECISÃO Trata-se de pedido de Tutela de Urgência em Ação de Declaração de Inexistência de Débito cumulada com Indenização por Danos Morais.
O requerente afirma que foi inscrito indevidamente em cadastros de inadimplentes por dívida que desconhece.
Requer, destarte, a antecipação dos efeitos da tutela definitiva para que o reclamado exclua o seu nome do SPC/SERASA. É o Relatório.
Passo a decidir.
Considero preenchidas, em juízo de cognição sumária, as exigências constantes do artigo 300 do CPC.
Os documentos juntados aos autos são hábeis a conferir a probabilidade do direito alegado.
O risco de ocorrência de dano grave ou de difícil reparação decorre da inscrição indevida do nome do reclamante nos sistemas de proteção de crédito, ressaltando que o contrário não traz nenhum prejuízo ao reclamado.
Ante o exposto, DEFIRO O PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA, com fulcro no Caput do artigo 300 do CPC, para determinar: 1) Que o reclamado suspenda, enquanto se discutir em juízo, a legitimidade da dívida ou qualquer cobrança relativa aos valores discutidos nos autos. 2) Caso ainda não tenha excluído, que o reclamado providencie a exclusão do nome da reclamante do SPC e SERASA; 3) A decisão deverá ser cumprida dentro do prazo de até 5(cinco) dias, a contar do recebimento desta decisão sob pena de pagar multa de R$2.000,00(dois mil reais) por descumprimento.
Designe-se audiência una.
Intime-se.
Cite-se.
Cumpra-se.
Belém, 01 de junho de 2022.
LAURO ALEXANDRINO SANTOS Juiz de Direito -
03/06/2022 09:15
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2022 09:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/06/2022 09:08
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2022 09:08
Expedição de Outros documentos.
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01/06/2022 11:06
Concedida a Antecipação de tutela
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27/05/2022 10:16
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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27/05/2022 10:16
Conclusos para decisão
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27/05/2022 10:16
Audiência Una designada para 11/04/2023 10:00 1ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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27/05/2022 10:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2022
Ultima Atualização
24/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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