TJPA - 0844178-43.2019.8.14.0301
1ª instância - 7ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/04/2025 20:56
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2025 09:27
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2025 03:03
Publicado Despacho em 16/04/2025.
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19/04/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2025
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14/04/2025 17:39
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 17:39
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2025 12:27
Conclusos para despacho
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27/01/2025 12:03
Juntada de Petição de petição
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15/05/2024 12:41
Juntada de Petição de termo de ciência
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30/04/2024 11:47
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2024 11:45
Ato ordinatório praticado
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25/04/2024 11:05
Juntada de Alvará
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16/04/2024 15:24
Juntada de Petição de termo de ciência
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02/04/2024 20:22
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2024 20:21
Ato ordinatório praticado
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05/02/2024 13:07
Juntada de Alvará
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07/08/2023 12:05
Classe Processual alterada de ALVARÁ JUDICIAL (1295) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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12/12/2022 12:52
Expedição de Certidão.
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12/12/2022 12:46
Transitado em Julgado em 12/12/2022
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18/08/2022 06:26
Decorrido prazo de SANDRA REGINA PAMPOLHA BANDEIRA em 16/08/2022 23:59.
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25/07/2022 10:51
Juntada de Petição de termo de ciência
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25/07/2022 01:03
Publicado Sentença em 25/07/2022.
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24/07/2022 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2022
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22/07/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO PARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 7ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA CAPITAL . .
PROCESSO nº 0844178-43.2019.8.14.0301 REQUERENTE: SANDRA REGINA PAMPOLHA BANDEIRA S E N T E N Ç A
Vistos.
SANDRA REGINA PAMPOLHA BANDEIRA ajuizou AÇÃO DE ALVARÁ para levantamento de valores deixados por falecimento de seu filho MILTON SOUSA BANDEIRA JUNIOR.
Alega que o falecido tinha parcelas retidas na Previdência junto ao Banco Itaú, bem como possuía valores a titulo de FGTS junto à Caixa Econômica Federal.
Informa que o outro genitor do de cujus renunciou expressamente os seus direitos de sucessão.
Requer a expedição de alvará judicial em seu nome para o levantamento de valores.
Certidão de óbito no ID 12230688.
Documento de Identificação da Autora (ID 12230233).
Declaração de herdeiros (ID 12230234, pag. 01).
Declaração de inexistência de bens a inventariar (ID 12230234, pag.02) Termo de Renúncia (12230234, pág. 03).
Declaração de dependência econômica e de inexistência de dependentes preferenciais (ID 14134252).
Declaração de Caixa Econômica Federal sobre a inexistência de valores em nome do de cujus juntada no ID 21920624.
Pesquisa Sisbajud juntada no ID 61656948, informando a existência de valores disponíveis junto ao Banco Itaú.
Decido.
Nos termos da Lei 6858/80 os valores devidos pelos empregadores aos empregados e os montantes das contas individuais não recebidos em vida pelos respectivos titulares, serão pagos, em quotas iguais, aos dependentes habilitados perante a Previdência Social ou na forma da legislação específica dos servidores civis e militares, e, na sua falta, aos sucessores previstos na lei civil, indicados em alvará judicial, independentemente de inventário ou arrolamento.
DISPOSITIVO Assim sendo, JULGO PROCEDENTE A AÇÃO e determino que se expeça Alvará Judicial em favor do requerente SANDRA REGINA PAMPOLHA BANDEIRA, para receber os valores existentes e disponíveis em nome de MILTON SOUSA BANDEIRA JUNIOR, CPF nº *58.***.*90-00, falecido em 07/11/2017., junto ao Banco Itaú S/A.
Transitado em julgado, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Belém, 21 de julho de 2022.
FÁBIO ARAÚJO MARÇAL Juiz de Direito em exercício da 7ª Vara Cível e Empresarial da Capital -
21/07/2022 11:36
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2022 11:36
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2022 11:36
Julgado procedente o pedido
-
30/06/2022 04:11
Decorrido prazo de SANDRA REGINA PAMPOLHA BANDEIRA em 29/06/2022 23:59.
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28/06/2022 15:41
Juntada de Petição de termo de ciência
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27/06/2022 14:40
Conclusos para julgamento
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06/06/2022 00:37
Publicado Certidão em 06/06/2022.
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04/06/2022 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2022
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02/06/2022 10:54
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2022 10:54
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2022 10:53
Conclusos para despacho
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30/05/2022 10:56
Juntada de Petição de petição
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30/05/2022 10:55
Juntada de Petição de petição
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29/05/2022 03:27
Decorrido prazo de SANDRA REGINA PAMPOLHA BANDEIRA em 26/05/2022 23:59.
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21/05/2022 01:11
Publicado Despacho em 19/05/2022.
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21/05/2022 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2022
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18/05/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO PARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 7ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM Processo nº 0844178-43.2019.8.14.0301 REQUERENTE: SANDRA REGINA PAMPOLHA BANDEIRA D E S P A C H O
Vistos.
Intime-se a requerente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, requeira o que entender de direito sobre o resultado da pesquisa.
Somente após, conclusos.
Cumpra-se.
Belém, 17 de maio de 2022.
ROBERTO CÉZAR OLIVEIRA MONTEIRO Juiz de Direito da 7ª Vara Cível e Empresarial da Capital -
17/05/2022 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2022 13:58
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2022 13:58
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2022 15:18
Juntada de Outros documentos
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25/04/2022 13:57
Conclusos para despacho
-
25/04/2022 13:56
Conclusos para despacho
-
11/04/2022 15:01
Juntada de Petição de petição
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21/03/2022 09:38
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2021 01:56
Decorrido prazo de SANDRA REGINA PAMPOLHA BANDEIRA em 06/04/2021 23:59.
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06/03/2021 03:07
Decorrido prazo de SANDRA REGINA PAMPOLHA BANDEIRA em 03/02/2021 23:59.
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23/02/2021 10:13
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2020 12:14
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2020 12:14
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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18/12/2020 10:16
Proferido despacho de mero expediente
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14/12/2020 09:53
Conclusos para despacho
-
14/12/2020 09:52
Juntada de Informações
-
25/11/2020 00:45
Decorrido prazo de SANDRA REGINA PAMPOLHA BANDEIRA em 24/11/2020 23:59.
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15/11/2020 00:58
Decorrido prazo de SANDRA REGINA PAMPOLHA BANDEIRA em 13/11/2020 23:59.
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29/10/2020 09:40
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2020 09:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/10/2020 10:28
Juntada de Ofício
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27/10/2020 10:37
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2020 08:26
Proferido despacho de mero expediente
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22/10/2020 14:10
Conclusos para despacho
-
22/10/2020 14:10
Cancelada a movimentação processual
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08/10/2020 23:17
Cancelada a movimentação processual
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06/10/2020 07:57
Expedição de Certidão.
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06/10/2020 07:54
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/07/2020 11:32
Juntada de Petição de termo de ciência
-
23/06/2020 04:04
Decorrido prazo de SANDRA REGINA PAMPOLHA BANDEIRA em 19/06/2020 23:59:59.
-
16/03/2020 10:37
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2020 10:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/03/2020 09:13
Juntada de Ofício
-
03/03/2020 09:08
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2019 12:49
Proferido despacho de mero expediente
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26/11/2019 09:12
Conclusos para despacho
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26/11/2019 09:07
Juntada de documento de comprovação
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30/10/2019 12:10
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2019 11:25
Conclusos para decisão
-
22/08/2019 11:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2019
Ultima Atualização
22/07/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Termo de Ciência • Arquivo
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